Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
A ação humana, consciente e inconsciente, inexoravelmente, é o fazer ou não fazer contínuo do indivíduo (do agricultor familiar) para transformar ideias em estados satisfações, e, assim remover conflitos de visões e de interesses, seu desconforto material, emocional e espiritual; o indivíduo age para garantir os meios, e assim, realizar as metas e os fins desejados, e, se satisfaz com os resultados obtidos, sempre alicerçados no seu julgamento de valor baseado nos valores: razão, propósito e autoestima – que é pessoal e subjetivo – deve ser a fonte de suas escolhas em qualquer sociedade. É o indivíduo que filosofando sobre suas escolhas, preferências temporais individuais e coletivas, imediata e de longo prazo, decide, age, como exaltam os economistas e filósofos, Bastiat, Hayek, Hope, Mill, Mises, Rothbard e Smith.
Logo, esta ação humana faz todo sentido, primeiro, porque o julgamento de valor ( e a ética) é um exercício intencional, ímpar, próprio do comportamento de cada um indivíduo, em qualquer lugar, em qualquer tempo; e, segundo, porque, a "ação é a vontade posta em movimento e transformada em força atuante; é almejar fins e metas; é a significativa resposta do ego aos estímulos e às condições de seu ambiente; é o consciente ajuste de uma pessoa ao estado do universo que determina a sua vida", é o que diz Mises. E Hope destaca, "toda ação tem como propósito melhorar o bem-estar subjetivo do agente acima do estado em que, caso contrário, ele estaria".
Por isso, a luz da razão, é a compreensão de que “a vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito as leis, ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”, como observou Bastiat. Dito isso, está posto o ponto de inflexão da conduta do indivíduo em prol de suas preferências temporais, imediata e de longo prazo. Pois, “a única liberdade que merece o nome é aquela que busca o nosso bem à nossa maneira, desde que não procuremos privar os outros da sua ou impedir suas iniciativas de alcança-la”, afiança Mill. E Smith aponta, "o caráter de um indivíduo qualquer, naturalmente vemo-lo sob dois aspectos diferentes: primeiro, como pode afetar sua própria felicidade; e, como pode afetar a felicidade de outras pessoas".
Ademais, ressalta Rothbard: ”os princípios legais de qualquer sociedade podem ser estabelecidos de três maneiras diferentes: (a) seguindo-se os costumes tradicionais da tribo ou comunidade; (b) obedecendo-se à vontade arbitrária e ad hoc daqueles que governam o aparato estatal; ou (c) utilizando a razão humana para descobrir a lei natural.” “A lei natural é, que em suas ações humanas, uma ética profundamente radical, pois ela expõe o status quo existente, que pode violar gravemente a lei natural, impiedosa e inflexível luz da razão”. E arremata Bastiat – “A Lei é a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”.
Isto posto. Oportuniza o conhecimento e a ação do indivíduo em processos sistêmicos de percepções – impressões e ideias – e de experiências sociais de muitos e confirma que, “mesmo o conhecimento já conquistado fosse preservado em biblioteca, pouco serviria se não existissem pessoas em número suficiente para ocupar os empregos exigidos pela ampla especialização e divisão do trabalho”. Aliás “qualquer que seja o motivo por que as pessoas vivem, hoje a maioria vive apenas por causa da ordem de mercado”, segundo Hayek.
De modo que, “se perguntarmos o que os homens devem, antes de tudo, às práticas morais dos chamados capitalistas, a resposta é; suas próprias vidas”. Tampouco, “a maioria dos indivíduos que hoje constituem o proletariado não teria condições de existir se outros não lhe proporcionassem meios de subsistência”, argumenta e alerta Mises.
Outrossim, para Rothbard, “no campo da política ou da ação estatal, a lei natural fornece ao homem um conjunto de normas que pode ser radicalmente crítico às leis positivas atualmente impostas pelo estado”. E porque dá respaldo "a teoria política que prega que a função do Estado é assegurar os direitos básicos da população, inferindo que as únicas funções do Estado seriam a promoção da segurança pública, da justiça e do poder de polícia, além da criação de legislação necessária para assegurar o cumprimento destas funções” - O minarquismo. E promova o Desenvolvimento Sustentável alavancando a expectativa de vida pelo usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade.
É imperativo, sobretudo, que os indivíduos exercitem o Estado de Direito, que segundo Hayek, “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento” – Dr. Ives Gandra sobre Estado de Direito – https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/sensacao-de-que-estao-escrevendo-uma-nova-constituicao-diz-ives-gandra-em-critica-a-ministros-do-stf.html.
O julgamento de valor (sentimento, gosto e preferência) do indivíduo de qualquer categoria e em atividade econômica e ou social, no final das contas, decidirá suas escolhas de qualquer natureza, uma delas, o voto, por acaso, do anúncio. É sua contínua conduta – filosofia, ciência e ação – que baseada em percepções, causas e efeitos age para realizar suas impressões e ideias melhorando o estado de satisfação de sua vida, continuadamente, através de alianças e de regras pacíficas com outros indivíduos e seus diferentes julgamentos de valor.
Uma porta para o aprender, o desaprender e o reaprender as lições do cotidiano para prosperar e bem viver.
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
O voto, por acaso, do anúncio!
sexta-feira, 29 de julho de 2022
Fugindo dos Aristóteles
Marcos Antonio dantas de Oliveira[1]
No mundo do século XXI, é comum, os governantes replicarem Aristóteles (384-322 a.C) – “Todos os homens que diferem entre si, para pior no mesmo grau que a alma difere do corpo e o ser humano difere de um animal, são naturalmente escravos, e para eles nada melhor do que estarem sujeitos à autoridade de um Senhor" -
Há mais de dois mil anos, em qualquer país, via de regra, o governo atua para manter o exercício uno do poder. E, ainda é comum, também, no Brasil e em Alagoas, que esse exercício de poder continue, vigorosamente, coercitivo e compulsório, longe do Estado de Direito – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/07/orcamento-nas-maos-do-congresso-parlamentares-ja-dominam-um-quarto-dos-recursos-livres-do-governo.ghtml?utm_source=globo.com&utm_medium=oglobo
A face da desigualdade mais eloquente, ora se faz pela prática do governo de costumes monárquicos e dos skateholders, rigorosamente, em desfavor do julgamento de valor do indivíduo, bem como a favor da aplicação do imposto regressivo ao indivíduo, por exemplos, são práticas que restringem à liberdade do indivíduo, entre tantas outras práticas governamentais que afrontam o Estado de Direito e a ética, e que, em geral, as representações dos agricultores e outras representações costumeiramente ajudam a mantê-lo, propagandeando-o.
No Brasil, a renda de 0,5 salário mínimo por estabelecimentos agropecuário familiar é comum na grande maioria dos 3,9 milhões de estabelecimentos familiares (em Alagoas, eles são 82 mil); e que, via de regra, pouquíssimos têm: capital, terra para cultivar, e produto e serviço certificados.
E os moradores, os agricultores, ontem como hoje, têm a presença de um governo mau cobrador e distribuidor de tributos, mas competente, em geral, para manter um ineficiente serviço de assistência técnica e de extensão rural/Ater que priva os moradores desses estabelecimentos familiares de usufruírem dos bens primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade – sobrevivem em desconforto.
Ao exercitar a liberdade individual o agricultor, lhe assegura uma vida confortável com escolhas individuais e voluntárias sobre o viés da preferência temporal individual, imediata e de longo prazo, e suas subsequentes escolhas coletivas ao longo da vida para desfrutar dos bens primários em contínuos processos de aprendizagem dos princípios ecológicos e dos fundamentos econômicos, ao pensar, dialogar e agir para que o planejamento e a gestão estratégicos dos recursos naturais e tributos na bacia hidrográfica efetivem os objetivos estabelecidos pelos indivíduos e sua criação, a sociedade, ao primarem pela eficiência no uso do capital (dos bens de capital), da inovação, da produtividade de todos os fatores, do marketing, do serviço de pesquisa agropecuária e Ater para produzir bens e serviços eficazes de qualidade, funcionais, convenientes, confiáveis e certificados a preços concorrentes; e com repercussões nas políticas públicas de educação, saúde, agricultura, segurança pública e judicial, entre outras.
Os indivíduos, por certo, podem atingir mortalmente as ditaduras de qualquer natureza que impedem que, a individualidade, a liberdade e a posse alavanquem o Desenvolvimento Sustentável, numa ordem espontânea e em pleno Estado de Direito satisfazem seus valores: razão, propósito e autoestima para o bem viver
Logo, ao compreender o estado de vida, o indivíduo contextualiza os riscos, às ameaças, às incertezas, bem como às soluções para reorganizar e melhorar as trocas desiguais ecológicas e econômicas, os indivíduos fazem o necessário para oportunizar alianças para pensar, dialogar, agir, criar, reinventar e compartilhar cenários e tendências rumo à prosperidade e ao bem-estar.
E a solução, é a disposição de homens e mulheres em exercitarem a lei “como organização coletiva do direito individual de legítima defesa”, como diz Bastiat, e completa: “Se cada homem tem o direito de defender – até mesmo pela força – sua pessoa, sua liberdade e sua propriedade, então os demais homens têm o direito de se concertarem, de se entenderem e de organizarem uma força comum para proteger constantemente esse direito” – fugindo dos Aristóteles –https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/08/desembargador-diz-que-moraes-fez-declaracao-de-guerra-e-pede-aposentadoria-durante-sessao-veja-video.shtml
[1]Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com
quinta-feira, 30 de junho de 2022
À luz do dia de cócoras
Marcos
Antonio Dantas de Oliveira[1]
É o caso de quase 03 milhões de beneficiários da lei 11.326/2006, doravante,
agricultores familiares brasileiros, e de 82 mil em Alagoas, com renda de até
02 salários mínimos; porquanto, está em cheque a vida desses – https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/06/29/quase-um-terco-dos-brasileiros-tem-menos-de-meio-salario-minimo-para-passar-o-mes-aponta-fgv.ghtml
É um caos, a pobreza vigente, de quase 03 milhões de agricultores, principalmente pela espoliação legal. E há outras razões que aprofundam a pobreza: a baixa escolaridade; o não uso da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga pela maioria; a fragilidade institucional e organizacional dos estados; o corporativismo e o ativismo dos servidores públicos e dos skateholders; a falta de transparência nos gastos públicos e a perversidade dos impostos regressivos sobre os indivíduos pobres, principalmente; o agravamento de danos ecológicos e ambientais, desconforme ao Código Florestal; a dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ecossistêmicos ou ambientais, e a política compensatória; o alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; o aviltamento de preços; o seguro agrícola de baixa cobertura; a logística ruim e carga tributária elevada; a impossibilidade de lucrar e de poupar os parcos bens de capital que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem e afetam o consumo de bens e serviços; e a insuficiência de pesquisa agropecuária e a ineficiência da ATER, principalmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País. Enfim, como faz falta, um capilar sistema nacional estatal de extensão rural, pela presença de mais de 3,9 milhões de agricultores e profissionais e assim possam interpretar tendências e construir cenários, dia a dia, para prosperarem.
E os agricultores familiares e os não familiares [e seus diversos
tipos], que usam a enxada, o arado a tração animal, ou alguma tecnologia de
médio conteúdo, algumas práticas conservacionistas, e muita mão de obra,
inclusive a infanto-juvenil [analfabeta, desqualificada], basicamente
produzindo na sua bacia hidrográfica para o autoconsumo, enquanto o excedente por hectare vai para o
agronegócio, mais comum, o mercado interno e próximo da propriedade ou vendem
aos atravessadores, e também, são poucos os casos de compras governamentais,
inclusive de produtos beneficiados, em geral, os hortigranjeiros; à vista disso
são poucos os agricultores que conseguem vendê-los ao governo. Aliás, os
agricultores não são formadores de preços.
É uma
agricultura de baixa produtividade – Produtividade de Todos os Fatores –
resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema
escravista, com sua lógica subjacente" [principalmente, do
protocampesinato índio e o negro], em Cardoso. É um
agricultor minifundiário que continua sem acesso à terra, à titulação, ao
crédito rural, à inovação, à educação, ao lucro, à felicidade, e a outros
dispositivos sociais e econômicos. Esse agricultor tem baixo poder aquisitivo;
tampouco tem capital disponível para repor os bens de capital consumidos. À
vista disso, por não acumular, nem poupar capital, pratica uma agricultura por
necessidade, por conseguinte, não promovem às necessidades humanas
e autorrealizações – Maslow; Diamandis e Oliveira: comida, água, abrigo, energia, educação, tecnologia de informação e
comunicação, saúde, individualidade, liberdade e posse.
Outrossim, é
brutal a Ética de compadrio realizada pelo governo e pelas representações dos
agricultores e outras. O agricultor, tampouco, consegue aniquilá-la – À luz do dia de cócoras.
E para rompê-la, o indivíduo necessita pensar, dialogar e agir, para que
de maneira resoluta, possa afiançar uma lei que proteja o direito individual em
legítima defesa, ao abrir mão voluntariamente de suas preferências para
prosperar e ser feliz - https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/projeto-de-cultivo-mecanizado-em-terras-indigenas-e-destaque-na-parecis-superagro/
[1] Mestre em Desenvolvimento
Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual
de Alagoas, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor
do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas,
Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com
terça-feira, 31 de maio de 2022
O QUE NÃO SE VÊ
Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
A desordem e a desorganização administrativa geradas pela extinção da Embrater e do Sibrater pelo governo Collor, via de regra, continuam causando muitos danos significativos ao planejamento, a gestão e ao balanço social das entidades estaduais de extensão rural e pesquisa agropecuária, e aumentando a ineficiência deste serviço quanto ao atendimento dos beneficiários da Lei 11.326/2006, doravante agricultores, tornando-o caro e assistencialista; condená-lo ao ostracismo, o inviabilizará e deixará o extensionista à deriva – Em Alagoas, 10 anos após a criação da nova Emater, a lei não foi regulamentada, enquanto a Epagri apresenta o balanço social 2021 –https://www.epagri.sc.gov.br/ – É possível, repercutir o desempenho dos extensionistas (comprometimento e disposição) para melhorar a eficiência do tal serviço.
À vista disso, nos últimos 30 anos, o governo (federal, estadual, municipal e distrital) continua aplicando políticas de mal-estar, salvaguardadas pela onipresença de instituições políticas e econômicas extrativistas, inclusive pelas representações dos indivíduos; que, de igual modo, afetam qualquer avanço e melhoria das satisfações materiais e emocionais dos indivíduos, dos extensionistas e dos agricultores, principalmente, pela impossibilidade de melhorias de rendas e de condições de trabalho destes, e, assim, impossibilita-os, por certo, de qualquer prosperidade, bem-estar individual e felicidade e com repercussões de mal-estar para outros milhões de indivíduos, por agirem sem eficiência e sem eficácia. Ouça o que diz o presidente da Asbraer, entrevistado pela AgroMais – https://www.youtube.com/watch?v=S5O05obdHlg
Ora (im)posta, a onipresença governamental aprofunda a ausência, a apatia e até mesmo a incapacidade dos indivíduos, dos extensionistas e dos agricultores, e suas representações em agirem a seu favor objetivando diminuir ou erradicar seus desconfortos, por exemplo, nas audiências públicas do Plano Plurianual/PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO e Lei Orçamentária Anual/LOA. E deixa claro que é uma quimera, a “lei como organização coletiva do direito individual em legítima defesa”, como disse Bastiat. Contudo, a afirmação de Bastiat, é o ponto de inflexão para evitar que os indivíduos se tornem autômatos desprovidos de razão e vontade, e se tornem presas fáceis das massas impulsivas, irracionais, influenciáveis e hipnóticas, tão banal hoje, e presos, de igual maneira, ao chefe ou ao condutor, como conceitua Bernardes – É inexorável, o indivíduo decide voluntariamente sobre suas preferências temporais em favor de uma regra moral.
É fato, a participação dos indivíduos, dos extensionistas e dos agricultores, é precária no dia a dia, por não reconhecer os conflitos, travar os diálogos e aniquilar a razão e a confiança nas alianças – em caos suas vidas. É com rigor que o indivíduo use seu talento, habilidade e competência, também, no processo decisório: municipal, estadual, distrital e federal, para deixar firme e segura a reprodução de sua lógica familiar, sob a complexa sustentabilidade: econômica, social e ecológica; e promover o Desenvolvimento Sustentável – indivíduos em pleno Estado de Direito usufruem dos bens inalienáveis – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade.
O Extensionista, essa marca distintiva, está em viés de baixa nas entidades estaduais estatais, bem como pela extinção da Embrater e do Sibrater – vive em desconforto. A precarização das entidades estaduais, via de regra, e a ausência de uma entidade federal e seu sistema capilar (de planejamento, gestão e balanço social) tende a aniquilar o serviço de extensão rural estadual – nessas condições, o atendimento ao agricultor está à beira do caos, com repercussões ruins para o extensionista e à sociedade consumidora de seus produtos e serviços. Porém, sua criação, a Faser, continua fazendo um esforço hercúleo para alavancar um serviço eficiente e eficaz de extensão rural, em mais um evento oportuno e necessário para debater à promoção das condições de trabalho do extensionista e do desenvolvimento sustentável – o XIV CONFASER, CONGRESSO NACIONAL DA FASER, com o Tema: SUSTENTABILIDADE E FORTALECIMENTO DA ATER PÚBLICA NA ERA DIGITAL, dia 12 de junho, Brasília – Aplausos!
O que não se vê, é que, é o indivíduo deve decidir eticamente (escolhe e limita) sua
preferência temporal individual, imediata e de longo prazo; essa escolha e limitação,
são buscas conceituais para garantir sua existência, essência e objetivo, e do
potencial do seu ser – individualidade, liberdade e posse; porquanto, “não
importa quão sejam primitivas as suas ações, ele precisa projetá-las no futuro
e pesar as consequências; o que requer um processo conceitual – e um processo
conceitual não pode ocorrer em um vácuo: ele requer um contexto. A escolha do
homem não é se ele precisa de uma visão abrangente da vida, mas apenas se sua
visão é verdadeira ou falsa. Se ela for falsa, isso o leva a agir como seu
próprio destruidor” (Rand).
sábado, 30 de abril de 2022
NÃO, a Instituição Extrativista
Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
A prevalência dos interesses privados dentro de organismos governamentais ocorre e ocorrerá porque os indivíduos agem na instituição política
extrativista e seus órgãos, diretos e indiretos, restringindo à
distribuição do poder e aumentando seu exercício arbitrário ao usarem posições privilegiadas e éticas de compadrio
para engendrarem suas preferências temporais de imediato e de longo prazo.
No caso, os indivíduos, os
rurícolas e os beneficiários da Lei nº 11.326 (que trata da agricultura familiar
e dos empreendimentos rurais familiares), adultos e crianças, com pouquíssima
riqueza e renda privadas familiares, e que usam os recursos naturais para manter
suas lógicas familiares, suas éticas de compadrio; nesses casos, pela
carência de alimentação, vestuário, renda, moradia, educação e de políticas
públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas, e sua vida severamente, não são os privilegiados.
Então, falta razoabilidade aos indivíduos ao pensarem e agirem sobre suas criações, sociedade e estado, como meios geradores das satisfações
individuais em essência e objetivo. Em assumir erros e acertos sobre a complexa
estrutura e funcionamento dessa sociedade como garantidora do exercício de Estado
de Direito, bem como define em quais circunstâncias se dar a intervenção desse Estado (executadas pelo poder
coercitivo e compulsório do governo), via regras estabelecidas e divulgadas, de modo que, tal conhecimento por parte dos indivíduos assegurarão o planejamento e a execução de suas atividades para a prosperidade, bem-estar e felicidade.
Todavia, há uma ausência, uma apatia e até mesmo uma incapacidade dos indivíduos e de suas representações em agirem a seu favor nas audiências públicas do Plano Plurianual/PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO e Lei Orçamentária anual/LOA, deixando claro que a lei como organização coletiva do direito individual em legítima defesa, como argumentou Bastiat, é uma quimera – contudo, a afirmação de Bastiat, é o ponto de inflexão para evitar que os indivíduos se tornem autômatos desprovidos de razão e vontade, e se tornem presas fáceis das massas impulsivas, irracionais, influenciáveis e hipnóticas, tão banal atualmente.
E que, ainda, potencializa os
conflitos e soluções oportunas e necessárias para o entendimento de como se
origina, acontece e efetiva-se a complexa e milenar desigualdade de qualquer
natureza. Sobretudo, porque há uma cultura intervencionista, desde sempre, que
é empregada para enfraquecer ou aniquilar o indivíduo – a ação humana
intencional pelo não usufruto dos
bens inalienáveis, anunciados por Oliveira – individualidade, liberdade,
propriedade, confiança e felicidade em detrimento dessa ação intervencionista
do governante e do skateholders, à vista disso, ainda é oportuno e
necessário esse abismo social entre os vários segmentos da sociedade: homens e
mulheres, ricos e pobres, brancos, índios e pretos, escolarizados
e analfabetos, ‘príncipes e súditos’.
Não há Estado de Direito quando
a régua do clima e da cultura organizacionais da governança e da gestão estão alicerçados numa vigorosa intervenção,
que é, inexoravelmente, executada com afinco pelos Poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário, tal como pela ética de compadrio exercitada pela
oligarquia política e econômica que abusam em benefício próprio do uso dos monopólios
coercitivos – da justiça e segurança pública – e compulsórios: dos impostos,
conselho de categoria profissional e serviço militar, por exemplos.
De certo, há uma ação para aniquilar a razão do indivíduo pelo governante-chefe, que segundo Bernardes – aquele que usa “a troca como meio de controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição”, ou pelo governante-condutor, aquele que usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" – e essa ação é agravada pela baixo exercício cognitivo, instrumental, político e social de homens e mulheres que apesar de gerarem a riqueza privada e a pública no município, em detrimento de sua prosperidade, bem-estar e felicidade.
Aquém do Estado de Direito, esses homens e mulheres, crianças e adultos, não têm presença no banquete da riqueza para melhorar sua vida, devido aos persistentes e contínuos efeitos destrutivos causadas conscientemente pela apatia e incapacidade das pessoas e de suas criações, a sociedade e o governo (federal, estadual, municipal e distrital), em realizar cooperação e troca pacíficas para garantir-lhes o usufruto de suas preferências temporais imediatas e de longo prazo. Ao tempo em que o governo enaltece e ecoa o êxito da instituição extrativista, mesmo que atue nitidamente ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade.
Estado de Direito, por certo, “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek.
Então, a indagação não é: ação intencional do indivíduo versus automatismo, mas sim, liberdade individual versus onipotência do Estado – https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/12/26/5-razoes-pelas-quais-a-uniao-sovietica-entrou-em-colapso-ha-30-anos.ghtml
O indivíduo deve usar sua individualidade, liberdade e propriedade para decidir, voluntariamente, sobre as vantagens pessoais à
observância de uma regra moral.
[1]
Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo,
professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da
Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da
Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com
quarta-feira, 30 de março de 2022
Um contínuo desconforto
Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
O agricultor por sobreviver em um contínuo desconforto (por espoliação legal e ilegal), põe o único negócio de sua vida em cheque por vários fatores, pelos custos de produção irreais e pelo aviltamento de preços; pelo alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; por um seguro agrícola para poucos cultivos e só aos escolhidos pelo governo, e pela baixa cobertura e baixo valor do prêmio; pela dificuldade de repor os bens de capital; pelo agravamento da situação ambiental, descaso com o Código florestal e das águas, e pela dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ambientais; pela logística ruim e carga tributária elevada, que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem; pela insuficiência de ciência, pesquisa agropecuária e ineficiência, via de regra, do serviço de ATER (estatal e privado); e pela sua baixa capacidade de planejamento e gestão quando da aplicação da inovação pelo baixo grau de alfabetização e descapitalização, e, também, da maioria dos beneficiários da Lei 11.326/2006, agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais; pela fragilidade institucional e organizacional do Estado e falta de transparência nos gastos públicos; e pela exuberante e onipresente ética de compadrio entre os entes privados e públicos em detrimentos dos interesses dos indivíduos e de sua criação, a sociedade.
Acrescentam-se
a tais questões, o incessante poder coercitivo e compulsório do governo (do
Estado); o sistema tributário altamente regressivo; o alto grau de
informalidade [de ilegalidade] da economia; o pouco uso da tecnologia
informação e comunicação; a baixa coesão na normatização internacional e
nacional nas relações entre indivíduos, empresas e Estado e pela insegurança
jurídica e corrupção; a Reforma Agrária pífia, por não levar em consideração o
módulo rural, a propriedade familiar [Estatuto da Terra] e a composição
familiar como critérios de acesso à terra, é um fiasco; e a visão de curto
prazo tanto dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada.
É pela apropriação da Lei nº 11.326 [da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], que os agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais poderiam se reconhecerem como categorias econômicas, e assim, encerrar as dúvidas sobre a conceituação legal para formularem, implementarem e corrigirem as políticas públicas e as relações de trabalho, fortalecendo a aplicação dessas políticas: do uso da terra e água ao financiamento, do planejamento familiar ao consumo de bens e serviços. E que qualquer organismo poderá adotar esse conceito para aplicar outros benefícios, além do Pronaf.
Contudo, o caráter político-ideológico da Lei 11.326, contamina o entendimento sobre a agricultura familiar como atividade econômica, porque encobre o fato de que o agricultor não sabe e não tem ideia de quanto custa seu produto – como vendê-lo e lucrar – não repõe os bens de capitais e nem remunera a mão de obra familiar (usa mão de obra infantil), não poupa e nem acumula capitais. Fato que vem se repetindo por anos a fio, prejudicando à sucessão familiar; sobretudo, pelo desconforto contínuo – "ele está descontente hoje com o estado das coisas previsto para situações futuras, e por isso tenta alterá-lo por meio de uma conduta proposital" (MISES).
Dito tudo isso. É possível afirmar. Eles continuam empobrecendo – enquanto geradores de riqueza, sobretudo, como consumidores.
Então, o sucesso do
agricultor no negócio agropecuário na bacia hidrográfica gera riqueza, quando
impulsionado pelo manejo tecnológico, acumulação de capital, e pela interação
do computador-internet-dispositivos de banda larga facilita e barateia o
planejamento de curto a longo prazo e a gestão [o quê, como, quando, quanto,
quando, quem] da ideia de negócio – recursos, processos, valores, tomada de
decisão – porque diminui às incertezas quanto a visão de futuro do
empreendedor, empresário, investidor, empregado e consumidor, principalmente;
dá importância ao debate acerca da troca desigual econômica e ecológica; da
vantagem comparativa e competitiva, do custo de oportunidade, da poupança capitalista; de cenários,
tendências e opções estratégicas e sustentáveis para maximizar o desempenho da
cadeia produtiva, da cadeia de valor – e o menor preço por serviço e unidade
produzida garantido pelo uso e reposição de bens de capital, tecnologias e
inovações, incrementam da produtividade de todos os fatores ofertando no
mercado bens e serviços rastreados, certificados, fiscalizados, funcionais,
convenientes, confiáveis e de qualidade ao alcance do consumidor. O sucesso, impele-o
ao lucro, ao consumo, à prosperidade e ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade.
Convém lembrar que a ação do indivíduo tem comportamento consciente e intencional, desse modo, ele necessita de estratégias que construam, no presente, uma visão de futuro e propósitos baseados na preferência temporal individual presente e futura – https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2022-03-25/datafolha--saude-e-economia-sao-as-maiores-preocupacoes-do-brasileiro.html.
[1] Mestre em
Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo,
professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da
Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da
Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com