Marcos Antonio
Dantas de Oliveira[1]
Desde do ano de 1.500, que os moradores
desta Pátria amada trocam com prejuízos significativos para sua
família, principalmente os índios, os povos e comunidades tradicionais, os
camponeses, os agricultores e extrativistas familiares, sua riqueza [bens e
trabalho] por quinquilharia; atualmente trocam a riqueza construída por todos, por
exemplo, os tributos por serviços ineficazes, entre tantos, os de saúde,
segurança pública, transporte público, educação e o de pesquisa agrícola e assistência
técnica e extensão rural/ATER.
No caso dos
povos e comunidades tradicionais, índios, camponeses, agricultores e
extrativistas familiares, além dos ineficazes serviços públicos, a renda
precária e instável da grande maioria [renda até um salário mínimo] deixa-os de
fora do banquete oferecido pela natureza [ora por quem usa os recursos naturais
de modo insustentável] e do banquete dos bens fabricados [com obsolescência programada] e comercializados no mercado internacional e no local [dólar pelo paridade de poder compra prejudica aqueles que têm moeda desvalorizada]; e por quem usa a distribuição dos tributos
a seu favor [“Cerca de 415 bilhões são sonegados todos os anos no Brasil”] [2].
Por outro
lado, face o imposto regressivo [este penaliza muito mais os que ganham até 2
salários mínimos] essas categorias são que mais pagam tributos. Por isso, suas rendas
e as políticas públicas em execução não lhes proporcionam bem-estar, dignidade;
enfim o acesso e usufruto dos bens primários –
autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [segundo
Rawls, 2002].
E agora em
junho, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional o Projeto de
Lei que cria a Agência Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural/Anater, que tem como objetivo: Artigo 1º: Promover a
execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para
a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços
rurais e para a melhoria das condições de renda e de desenvolvimento
sustentável no meio rural. Segundo o último Censo Agropecuário dos 5.175.489 estabelecimentos
só 22% tiveram ATER, e não é atendimento regular – mais de 4 milhões de
estabelecimentos não receberam ATER.
Ademais, o envio desse Projeto de Lei para o Congresso Nacional é um ‘avanço’ considerável após o desmantelamento
do serviço de ATER pelo governo Collor. Contudo, esse serviço ainda se
apresenta como a prova inconteste da troca da riqueza por quinquilharia.
Entretanto, esse Projeto de Lei não garante que o serviço de
ATER seja eficaz. Primeiro, porque não tem controle social; observe o art. 4º:
O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente
da Embrapa, por cinco representantes do Poder Executivo, e por quatro
representantes de entidades privadas, titulares e suplentes, escolhidos na
forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a
recondução.
Aliás, o controle social e a transparência da gestão são necessários. Incondicionalmente,
as organizações dos povos e comunidades tradicionais, dos agricultores e
extrativistas familiares, as prestadoras de serviços,
as associações sem fins lucrativos, cooperativas e sindicatos [incluída a FASER[3]] do setor
rural/agrícola devem estar presentes com voz e voto neste Conselho. Portanto, é
no Conselho da Administração que se dar o debate e a deliberação de como deve atua,
para quem, onde, quando e quanto custa promover a finalidade da Anater. Atente
para a resolução nº 48 do CONDRAF – No mínimo 50% (cinqüenta por cento) das vagas sejam
ocupadas por representantes de organizações ou entidades da sociedade civil.
Segundo, diminuir as hierarquizações, no caso o tamanho da
diretoria executiva, ficando apenas com dois diretores-executivos, inciso I, art.
2º [São órgãos de direção da Anater].
Terceiro, retirar pelo ineficiente acúmulo de função, o parágrafo único do art. 7º: O Diretor-Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa que detiver atribuição para atuar na área de transferência de tecnologia integrará a Diretoria Executiva da Anater, com atribuição análoga, vedada a acumulação de remuneração.
E entre outras indagações: A Anater estará vinculada a qual ministério?
Terceiro, retirar pelo ineficiente acúmulo de função, o parágrafo único do art. 7º: O Diretor-Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa que detiver atribuição para atuar na área de transferência de tecnologia integrará a Diretoria Executiva da Anater, com atribuição análoga, vedada a acumulação de remuneração.
E entre outras indagações: A Anater estará vinculada a qual ministério?
Vamos ao Congresso Nacional! Pois, de tais indagações dependem
as novas
relações [um big data] para o aprender a conhecer, do aprender a fazer, do aprender a ser, e do
aprender a
viver junto dos povos e comunidades tradicionais, dos agricultores
e extrativistas familiares; dos profissionais das
ciências agrárias e outras categorias nas prestadoras de serviços, nas
associações sem fins lucrativos, nas cooperativas e sindicatos de patrões e
empregados, e na sociedade em geral para decidir como cidadãos iguais e livres o acesso e usufruto da riqueza
pública e privada gerada nesse Brasil, e um não a sua permanência no consumo de quinquilharia, pois, para alguns dos
filhos deste solo és mãe gentil. E uma
Anater eficaz reduz às desigualdades sociais e regionais.
[1] Engenheiro Agrônomo, mestre em Desenvolvimento
Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da Universidade Estadual de
Alagoas/UNEAL, extensionista da EMATER/AL.
Blog:
sabecomquemestafalando.blogspot.com
[2] Correio Brasiliense – Economia, 06 de junho de 2013.
[3] Federação
Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e do Setor Público Agrícola
do Brasil