domingo, 16 de junho de 2013

Verás que um filho teu não foge à luta

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Desde do ano de 1.500, que os moradores desta Pátria amada trocam com prejuízos significativos para sua família, principalmente os índios, os povos e comunidades tradicionais, os camponeses, os agricultores e extrativistas familiares, sua riqueza [bens e trabalho] por quinquilharia; atualmente trocam a riqueza construída por todos, por exemplo, os tributos por serviços ineficazes, entre tantos, os de saúde, segurança pública, transporte público, educação e o de pesquisa agrícola e assistência técnica e extensão rural/ATER.
No caso dos povos e comunidades tradicionais, índios, camponeses, agricultores e extrativistas familiares, além dos ineficazes serviços públicos, a renda precária e instável da grande maioria [renda até um salário mínimo] deixa-os de fora do banquete oferecido pela natureza [ora por quem usa os recursos naturais de modo insustentável] e do banquete dos bens fabricados [com obsolescência programada] e comercializados no mercado internacional e no local [dólar pelo paridade de poder compra prejudica aqueles que têm moeda desvalorizada]; e por quem usa a distribuição dos tributos a seu favor [“Cerca de 415 bilhões são sonegados todos os anos no Brasil”] [2].
Por outro lado, face o imposto regressivo [este penaliza muito mais os que ganham até 2 salários mínimos] essas categorias são que mais pagam tributos. Por isso, suas rendas e as políticas públicas em execução não lhes proporcionam bem-estar, dignidade; enfim o acesso e usufruto dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [segundo Rawls, 2002].
E agora em junho, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural/Anater, que tem como objetivo: Artigo 1º: Promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais e para a melhoria das condições de renda e de desenvolvimento sustentável no meio rural. Segundo o último Censo Agropecuário dos 5.175.489 estabelecimentos só 22% tiveram ATER, e não é atendimento regular – mais de 4 milhões de estabelecimentos não receberam ATER.
Ademais, o envio desse Projeto de Lei para o Congresso Nacional é um ‘avanço’ considerável após o desmantelamento do serviço de ATER pelo governo Collor. Contudo, esse serviço ainda se apresenta como a prova inconteste da troca da riqueza por quinquilharia.
Entretanto, esse Projeto de Lei não garante que o serviço de ATER seja eficaz. Primeiro, porque não tem controle social; observe o art. 4º: O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, por cinco representantes do Poder Executivo, e por quatro representantes de entidades privadas, titulares e suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Aliás, o controle social e  a transparência da gestão são necessários. Incondicionalmente, as organizações dos povos e comunidades tradicionais, dos agricultores e extrativistas familiares, as prestadoras de serviços, as associações sem fins lucrativos, cooperativas e sindicatos [incluída a FASER[3]] do setor rural/agrícola devem estar presentes com voz e voto neste Conselho. Portanto, é no Conselho da Administração que se dar o debate e a deliberação de como deve atua, para quem, onde, quando e quanto custa promover a finalidade da Anater. Atente para a resolução nº 48 do CONDRAF – No mínimo 50% (cinqüenta por cento) das vagas sejam ocupadas por representantes de organizações ou entidades da sociedade civil.
Segundo, diminuir as hierarquizações, no caso o tamanho da diretoria executiva, ficando apenas com dois diretores-executivos, inciso I, art. 2º [São órgãos de direção da Anater].

Terceiro, retirar pelo ineficiente acúmulo de função, o parágrafo único do art. 7º: O Diretor-Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa que detiver atribuição para atuar na área de transferência de tecnologia integrará a Diretoria Executiva da Anater, com atribuição análoga, vedada a acumulação de remuneração.

E entre outras indagações: A Anater estará vinculada a qual ministério?
Vamos ao Congresso Nacional! Pois, de tais indagações dependem as novas relações [um big data] para aprender a conhecer, do aprender a fazer, do aprender a ser, e do aprender a viver junto dos povos e comunidades tradicionais, dos agricultores e extrativistas familiares; dos profissionais das ciências agrárias e outras categorias nas prestadoras de serviços, nas associações sem fins lucrativos, nas cooperativas e sindicatos de patrões e empregados, e na sociedade em geral para decidir como cidadãos iguais e livres o acesso e usufruto da riqueza pública e privada gerada nesse Brasil, e um não a sua permanência no consumo de quinquilharia, pois, para alguns dos filhos deste solo és mãe gentil. E uma Anater eficaz reduz às desigualdades sociais e regionais.




[1] Engenheiro Agrônomo, mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER,  professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, extensionista da EMATER/AL.
Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com   
[2] Correio Brasiliense – Economia, 06 de junho de 2013.
[3]  Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e do Setor Público Agrícola do Brasil