quarta-feira, 31 de outubro de 2018

A ineficiência do Governo


Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

As viúvas da seca - No Sítio Serra da Lagoa II, no município de Santa do Ipanema, distante 210 quilômetros de Maceió, a maioria dos pequenos produtores rurais, depois de perder tudo na roça, viajou para trabalhar como mão de obra barata na construção civil e no agronegócio de Mato Grosso do Sul, conta a agricultora Gildete dos Anjos, mãe de cinco filhos. Ela não sabe quando o marido vai voltar -http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=330137


O governo Collor extingue a Empresa Brasileira de Extensão Rural/EMBRATERcomo consequência aniquilou o sistema brasileiro de Extensão Rural, deixando a deriva as entidades estaduais de assistência técnica e extensão rural, principalmente as do Nordeste e do Norte. Essa extinção desorganizou o serviço de Extensão Rural nos estados, enquanto agente animador, promotor e impulsionador de prosperidade e de bem-estar - Ademais, está dando êxito as políticas de mal-estar ora em curso. de igual modo continua gerando um passivo social altíssimo para os beneficiários da Lei 11.326, 24 de julho de 2006. Essa desorganização administrativa continua causando danos significativos ao planejamento e a gestão, e ao balanço social das entidades estaduais, aumentando a ineficiência de governo - que despautério! 

Nas duas últimas décadas, a partir do governo de Ronaldo Lessa (1999/2006), que ao sancionar a Lei Delegada, entre outras atribuições, extinguiu os serviços de pesquisa agropecuária e extensão rural, ora executados pela EPEAL e EMATER-AL; e criou a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais/CARHP, que passou a gerir o ativo e passivo das empresas incorporadas, entre as quais a EPEAL e EMATER.

Mas os serviços do setor agrário e agrícola estatal que já vinham enfrentando dificuldades de ordem orçamentária, gerencial – custeios e investimentos em recursos humanos e da máquina administrativa – e política, degradam de vez no governo de Ronaldo Lessa. A Lei Delegada coloca os serviços de pesquisa agropecuária e extensão rural sob à execução direta da Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento/Seagri, via superintendência de ATER, pela cessão de técnicos e administrativos remanescentes da EPEAL e EMATER, que foram incorporados pela CARHP. Adiante, o governo do Estado é pressionado pelas representações dos agricultores e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas/Sindagro para realizar concurso público, uma vez que, o quadro de profissionais não dá conta das demandas: da decisão de plantar à comercialização de insumos e produtos, da prosperidade ao bem-estar da família. Não houve avanço na condição de vida dos beneficiários da Lei 11.326, e famílias no governo Ronaldo Lessa.

Em 2002, assume o governo estadual, Teotônio Vilela que continuou sem dá nenhuma atenção dos beneficiários da Lei 11.326 e famílias; por fim, optou por um contrato de outorga de bolsistas. E como resultado dessa opção, o serviço piorou e acelerou o ritmo da ineficiência, e aumentou a precarização da vida desses beneficiários e famílias, e daqueles que ofertam seus serviços à unidade produtiva; e ainda por cima, precarizou o exercício profissional e o salário das profissões envolvidas nesse serviço, por exemplo, pela falta de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, apesar da denúncia feita pelo Sindagro. Esse atendimento precário é fruto da ineficiência da EMATER e do CREA/AL em cumprirem seus objetivos. De todo modo, a Fetag, a Capial e o Sindagro passam a cobrar do governo do Estado concurso público para o setor agrário e agrícola.


Já no segundo mandato (em 2008), numa reunião promovida pelo governo estadual/Seagri com o Sindagro, Fetag, Capial, Emater/RS, Emater/RN, Emdagro/SE, Asbraer e a Embrapa ficou acertado que uma comissão nomeada pela Seagri apresentaria um relatório propondo qual deveria ser o regime jurídico de uma nova entidade de pesquisa agropecuária e extensão rural que seria criada pelo governo do Estado; e em audiência com o governo do Estado, a comissão apresentou a proposta de uma empresa pública de direito privado como opção. Depois de muito diálogo entre o Sindagro, a Fetag, a Capial e o governo, uma audiência pública convocada pelo deputado estadual Paulão para debater e encaminhar sobre qual seria a melhor opção: uma empresa pública ou uma autarquia. O governo termina por escolher a autarquia. E em primeiro (1º) de dezembro de 2011, o governador Teotônio Vilela Filho sanciona a Lei 7.291, que criou a autarquia: Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável, com o nome fantasia de EMATER, para prestar o serviço de pesquisa agropecuária e de extensão rural. 

E mais uma vez a CARHP passou a ceder os empregados públicos da antiga EPEAL e EMATER; e a nova EMATER continuou com o precário contrato de bolsitas para executar os serviços de pesquisa agropecuária e extensão rural. E de novo a Fetag, a Capial e o Sindagro cobram do governo concurso público; pois, a precarização desse serviço de atendimento aos beneficiários da Lei 11.326 e suas famílias continuou ocasionando danos irreparáveis à unidade produtiva e social, pelo baixo nível de escolaridade; pela jornada não remunerada da esposa e dos filhos; pelo pouquíssimo capital investido; pelo baixo valor dos contratos agropecuários financiados pelos bancos do Brasil e do Nordeste; pela baixa produtividade de todos os fatores; pela queda da renda agropecuária. Mesmo assim começou um processo de demissão em massa dos empregados públicos cedido pela CARHP em 2013. Um governo ruim até em propaganda.

Indubitavelmente, o atendimento precarizou-se ainda mais no governo Renan Filho com mais demissões em massa, que iniciou em 2013 e persistiu até novembro de 2016 com mais de 600 demissões, todos empregados públicos cedidos pela CARHP, com exceção de 03 deles que têm estabilidade sindical, embora outros 05 dirigentes com estabilidade foram demitidos. Há um processo judicial sobre demissão de dirigentes com estabilidade sindical na 2ª instância – 19º TRT. Essas demissões desembocaram em processos judiciais em andamento. E há um passivo de dezenas de milhões de reais para a sociedade pagar por má gestão dos dirigentes da CARHP.

Atualmente a EMATER-AL tem 07 gerências regionais, 73 bolsistas que fazem a atividade-fim, e 50 comissionados que fazem a atividade-meio (EMATER-AL, 2018) - Como essa mão de obra é de alta rotatividade e de baixa produtividade, a ineficiência é alta. E esse pequeno quadro de pessoal e o sucateamento da frota, principalmente, a Seagri (servidores em ritmo acelerado de aposentação) e a EMATER-AL (com bolsitas e comissionados) tão ineficientes que os beneficiários da lei 11.326 continuam em penúria.

Ressalte-se o baixo crescimento Produto Interno Bruto/PIB brasileiro em 2014 (0,5), 2015 (-3,8), 2016 (-3,6) e 2017 (0,5), reduziu o volume de recursos das transferências federais e que impactou negativamente a vida daqueles que sobrevivem de políticas públicas. E Alagoas é um estado que depende dessas transferências; ademais, o “Desempenho da economia de Alagoas é o pior do País” -http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=328818

Esse baixo PIB gera poucos empregos e rendas baixas com repercussão negativa no bem-estar da população rural de 822.634 mil de habitantes (IBGE, 2010) e dos 110.231 mil estabelecimentos agropecuários de beneficiários da Lei 11.326 (Censo Agropecuário, 2006). E esses beneficiários ainda não se deram conta do desprezo do governo estadual (Renan Filho) pela zona rural e pelo negócio agropecuário familiar face a uma mídia surreal que insiste que está tudo bem -  assista o José Reinaldo: https://www.youtube.com/watch?v=wtdQ3QhG1Ec


Vale acrescentar que políticas públicas como Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, o governo estadual não adquiriu um só quilo da produção do agricultor; o programa do leite está sempre com pagamentos atrasados aos agricultores, comprometendo a saúde do rebanho e sua condição social; não emitiu nenhuma receita agronômica para o uso do agrotóxico; a contaminação solos e dos aquíferos, e a irrigação dos cultivos não interessam ao governo, e na EMATER a prática de mitigação de danos à saúde humana inexiste; fez pouquíssimos projetos de custeio e de investimento; apenas, sobram a pouca efetividade do Programa de Aquisição de Alimentos/PAA que adquiriu por R$ 3.353.711,98 produtos de 804 beneficiários da Lei 11.326 até fevereiro de 2018, que distribuiu a 132 entidades beneficentes (EMATER -AL, 2018); a distribuição de pouquíssimos tratores e equipamentos, bem como a distribuição de sementes de feijão, milho e sorgo não garantem aumento de produtividade dos cultivos; não atendem à demanda dos beneficiários da Lei 11.326, é na verdade uma prática cara, clientelista, ineficiente; a emissão de Declaração de Aptidão ao Agricultor/DAP, toma o tempo dos pouquíssimos técnicos. E faz sentido avaliar, corrigir e reprogramar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/Fecoep, pois sua aplicação ainda é  inócua e tem sido aplicado, em geral, em ações que fogem de sua finalidade. Há um acelerado processo de desertificação em cerca de 60% dos municípios alagoanos, um descumprimento ao Código Florestal e das Águas, e da avaliação de aptidão de uso dos solos. E na pauta da Seagri e da EMATER/AL não há nenhuma atividade para barrar ou mitigar esse processo de desertificação -  https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/al-tem-cerca-de-60-dos-municipios-com-risco-de-desertificacao-diz-estudo-ambiental.ghtml

Então, nesses últimos 20 anos, a ineficiência da EMATER-AL continua comprometendo seriamente o atendimento aos beneficiários da Lei 11.326, notadamente aos relacionados ao negócio agropecuário: da aceitação, adoção e geração da inovação tecnológica e/ou organizacional; como consequência, estes não conseguem manter suas famílias em suas unidades geográficas e, sem as condições sociais e econômicas necessárias para usufruir de bem-estar pelos bens primários observados por Oliveira (2010) – individualidade, liberdade e posse, não asseguram sua reprodução; e assim, migram para as cidades, onde passam a viver na informalidade, no submundo do crime. E a ineficiência da Seagri e da EMATER-AL continua em ritmo acelerado porque o governo estadual é refratário em cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Artigo 3º: “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV– promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Essa ineficiência do governo estadual em suas atribuições constitucionais é confirmada pelo Ranking de Eficiência dos Estados da Folha de São Paulo (2018) -https://www1.folha.uol.com.br/remf/, que numa escala de zero a 1: o estado de Alagoas tem nota geral baixa, mas tem nota boa quanto a gestão fiscal, e vem aumentando à arrecadação de impostos, mas não sua distribuição - a Seagri e a EMATER-AL não são beneficiadas pelo governo estadual, o que alavancou a ineficiência com repercussão muito negativa no atendimento às demandas dos beneficiários da Lei 11.326. Portanto, o baixo número, a baixa presença, e o baixo grau de envolvimento desses beneficiários e suas representações e das representações do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural nas audiências públicas de qualquer natureza dificultam o acesso aos benefícios resultantes dos encargos e da cooperação social, não garantindo-lhes o usufruto dos "bens primários" observados por Oliveira (2013).

Sobretudo porque o lugar rural como espaço público, é um lugar de baixa participacão cidadã e liberdade individual. Não é um lugar de exuberância da (de) vida para os rurícolas, os beneficiários da Lei 11.326; é o lugar da imobilidade social; aliás, é o lugar onde é vigorosa a multidimensionalidade da pobreza econômica, da pobreza social, da pobreza ecológica e da pobreza política – “Alagoas, 201 anos: População luta para sobreviver em meio à fome e o desemprego” - http://alagoasbrasilnoticias.com.br/2018/09/16/alagoas-201-anos-populacao-luta-para-sobreviver-em-meio-a-fome-e-desemprego/

É público e notório que o baixo exercício da cidadania dos beneficiários da Lei 11.326, e dos empregados e servidores públicos do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural – e das entidades federais, estaduais, municipais e distrital - comprometem as políticas públicas que objetivam alavancar as visões de futuro, as missões, os objetivos, as ideias de negócio, as propostas de valor, e os balanços sociais dessas entidades. Aliás, quaisquer avanços para melhoria do bem-estar do beneficiário da Lei 11.326 e daqueles que fazem o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural passam, sobretudo, pelo exercício da liberdade individual e da cidadania, e pela participação em rede das representações desses beneficiários, das organizações patronais e da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica,  Extensão Rural e da Pesquisa do Setor Público Agrícola do Brasil/FASER (e seus sindicatos e associações) nas audiências públicas de Conselhos e de Casas Legislativas nacionais, estaduais, municipais e distrital que tratem da complexidade de assuntos e ações que potencializem e alavanquem o Plano Plurianual/PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO e a Lei Orçamentária Anual/LOA; essas audiências, principalmente, as do Congresso Nacional, dialogam, encaminham e definem a maioria dos recursos de custeio e investimentos destinados ao negócio agropecuário: associativismo, crédito rural, pesquisa agropecuária e extensão rural, reforma agrária, preservação e conservação dos bens naturais, moradia, saneamento básico, segurança alimentar e pública, seguridade social, concurso público e capacitação, outras políticas públicas de bem-estar, e a criação de sistemas: um para dar conta das entidades estatais estaduais; o outro um sistema nacional de ATER das entidades estatais e não estatais: agrária, agrícola e ambiental; outra função relevante dessas entidades é fazerem lobbies junto aos congressistas, deputados estaduais, distritais, e vereadores para aprová-las.

Entre tantas ferramentas de intervenção em atos e processos, decerto que, as audiências públicas em Alagoas, por exemplo, de tão poucas frequentadas e com baixo grau de envolvimento das representações: dos beneficiários da Lei 11.326; dos empregados e servidores públicos, e dos empregadores públicos do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural nas audiências nem potencializam, nem alavancam o PPA, a LDO e a LOA, e outras de qualquer natureza, são atuações pífias devido ao sistema de valores que opera por inércia e por consciência dos envolvidos, o medo de atravessar o espaço familiar da casa em direção ao espaço individual da rua (DAMATTA, 1997); e assim inviabilizam e ou aniquilam a ideia do negócio e o balanço social pela falta de planejamento e gestão estratégica para uso dos bens naturais, dos bens de capital, do capital humano e da eficiência de governo; essa prática não lhes assegura o bem-estar pelo usufruto dos "bens primários" (OLIVEIRA, 2013).

Portanto, essa pífia atuação das entidades nos Conselhos e nas Casas Legislativas tem intensificado a ineficiência do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural de Alagoas, que continua não promovendo nenhuma garantia de minimização do fluxo de migrantes; da opção de sua permanência na unidade geográfica, social e produtiva; da segurança alimentar, e da sociedade em geral; da implementação de inovações tecnológicas e organizacionais; de danos ambientais e de processo de mitigação; da criação de mais empregos diretos e indiretos, no campo e na cidade; de poder ajudá-los a aumentar a produtividade, a renda, a mobilidade social; da melhoria no grau de coesão social no campo e na cidade; o estado de Direito; e do bem-estar.

Sobretudo que as representações dos beneficiários da Lei 11.326, as representações dos empregados e servidores públicos e as entidades patronais do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural perseverem nas suas atribuições para garantirem que o Desenvolvimento Sustentável se realize como conceitua Oliveira  (2013) – um processo em rede dialética compartilhada pelo indivíduo e suas categorias [conflitos e alianças] ao preservarem e ao usarem os recursos naturais e os tributos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços [proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, da renda ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade, intra e intergeracional".

Com o Tema Extensão Rural e Cidadania, a FASER contando com a presença de 450 associados-extensionistas de todo o Brasil, que ora representando suas entidades estaduais afiliadas levantaram, debateram, potencializaram e  encaminharam soluções para a defesa, proteção e reivindicação de seus interesses e de suas entidades; bem como a criação do sistema nacional de Ater e do seu balanço social. A FASER realizou com êxito o XIII CONFASER, nos dias 26 a 30 de novembro, em Guarapari/ES - Aplausos para o extensionista, neste 06 de dezembro!! AVANTE FASER!!





[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de extensão Rural/ABER, dirigente Sindical do Sindagro, articulista da tribuna Independente de Alagoas, blog: sabecomquem estafalando.blogspot.com