segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Atentai para além do Ano Novo!!

      Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
Atentai! ...”num mundo já ocupado, se sua família não possui meios de alimentá-lo ou se a sociedade não tem necessidade de seu trabalho, esse homem, repito, não tem o menor direito de reclamar uma porção qualquer de alimento: está em demasia na terra. No grande banquete da natureza, não há lugar para ele. A natureza lhe ordena que se vá e ela mesma não tardará a colocar essa ordem em execução...”, afirmava Thomas Malthus [1789]. Essa ordem, já a praticamos mundialmente, tampouco os pequenos agricultores conseguem sair da revolução neolítica, sem contar com o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural governamental, principalmente - Cresce o número de brasileiros em lares com renda abaixo de R$ 406 mensais por morador" (Folha de São Paulo, 07/12/2018). Em Alagoas: isenção fiscal beneficia empresas e rombo de R$ 770 milhões (Gazeta de Alagoas, 11/01/2019); enquanto, em torno de 2/3 da população sobrevive em meio à fome e desemprego http://alagoasbrasilnoticias.com.br/2018/09/16/alagoas-201-anos-populacao-luta-para-sobreviver-em-meio-a-fome-e-desemprego/
Atentai! Dia a dia, o estado da arte do bem viver está longe da casa, do trabalho, do lazer, das liberdades fundamentais da imensa maioria dos brasileiros e dos alagoanos, entre eles, os beneficiários da lei 11.326, de 26/07/2006. E Alagoas está entre os três piores estados nesse mal-estar - https://diariodopoder.com.br/tag/pobreza-em-alagoas/ 

Atentai! Faz sentido que, homens e mulheres, e principalmente as crianças e os jovens, que, por viverem em meio a tanta penúria social, incertezas e inseguranças, inclusive pela privação de suas capacidades básicas - a hierarquia das necessidades humanas de Maslow (1943) e Diamandis (2012): comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde e liberdade - torna urgente diminuir ou erradicar o fosso social, econômico, ecológico e patrimonial entre os que têm muito e os que têm pouco bem-estar. De todo modo, exige-se disposição de homens e mulheres para enfrentar essa penúria de qualquer natureza construindo cenários, tendências e soluções para a autorrealização em ambiente institucional público e privado -   https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/11/concentracao-renda-ibge.htm

Atentai! Enfrentar essas situações exige a onipresença das liberdades fundamentais dos cidadãos para o cumprimento do contrato social posto ou de um novo contrato, ambos necessitam de ambiente institucional [regras, restrições, organizações e pessoas] em que floresçam, dispersem e persistam as instituições econômicas, essas oportunizam uma distribuição mais equitativa de recursos; enquanto as instituições políticas restringem o arbítrio alheio; enfim, essas instituições inclusivas garantem a distribuição dos benefícios e encargos resultantes da cooperação social - o bem-estar.
 Atentai! Buscar soluções no conceito de liberdade de Hayek [1960] é um caminho possível. Ele nos ensina - "O conceito de liberdade sob a égide da lei... reside no argumento de que, quando cumprimos as leis, no sentido das normas gerais abstratas definidas a despeito de sua aplicação a nós, não estamos sujeitos ao arbítrio alheio e, consequentemente, somos livres." 


Atentai! É oportuno em 2019, compreender que “todo indivíduo nasce com um legítimo direito a uma certa forma de propriedade ou seu equivalente”, defendia Thomas Paine  [1795]. 

Atentai! para o anúncio de Oliveira [2013], busquem no desenvolvimento sustentável como um processo em rede dialética compartilhada pelo indivíduo e suas categorias [conflitos e alianças] ao preservarem e ao usarem os recursos naturais e os tributos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços [proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, da renda ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários: individualidade, liberdade, posse e felicidade, intra e intergeracional" - rumo ao estado da arte do bem viver! 




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL


quarta-feira, 31 de outubro de 2018

A ineficiência do Governo


Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

As viúvas da seca - No Sítio Serra da Lagoa II, no município de Santa do Ipanema, distante 210 quilômetros de Maceió, a maioria dos pequenos produtores rurais, depois de perder tudo na roça, viajou para trabalhar como mão de obra barata na construção civil e no agronegócio de Mato Grosso do Sul, conta a agricultora Gildete dos Anjos, mãe de cinco filhos. Ela não sabe quando o marido vai voltar -http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=330137


O governo Collor extingue a Empresa Brasileira de Extensão Rural/EMBRATERcomo consequência aniquilou o sistema brasileiro de Extensão Rural, deixando a deriva as entidades estaduais de assistência técnica e extensão rural, principalmente as do Nordeste e do Norte. Essa extinção desorganizou o serviço de Extensão Rural nos estados, enquanto agente animador, promotor e impulsionador de prosperidade e de bem-estar - Ademais, está dando êxito as políticas de mal-estar ora em curso. de igual modo continua gerando um passivo social altíssimo para os beneficiários da Lei 11.326, 24 de julho de 2006. Essa desorganização administrativa continua causando danos significativos ao planejamento e a gestão, e ao balanço social das entidades estaduais, aumentando a ineficiência de governo - que despautério! 

Nas duas últimas décadas, a partir do governo de Ronaldo Lessa (1999/2006), que ao sancionar a Lei Delegada, entre outras atribuições, extinguiu os serviços de pesquisa agropecuária e extensão rural, ora executados pela EPEAL e EMATER-AL; e criou a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais/CARHP, que passou a gerir o ativo e passivo das empresas incorporadas, entre as quais a EPEAL e EMATER.

Mas os serviços do setor agrário e agrícola estatal que já vinham enfrentando dificuldades de ordem orçamentária, gerencial – custeios e investimentos em recursos humanos e da máquina administrativa – e política, degradam de vez no governo de Ronaldo Lessa. A Lei Delegada coloca os serviços de pesquisa agropecuária e extensão rural sob à execução direta da Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento/Seagri, via superintendência de ATER, pela cessão de técnicos e administrativos remanescentes da EPEAL e EMATER, que foram incorporados pela CARHP. Adiante, o governo do Estado é pressionado pelas representações dos agricultores e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas/Sindagro para realizar concurso público, uma vez que, o quadro de profissionais não dá conta das demandas: da decisão de plantar à comercialização de insumos e produtos, da prosperidade ao bem-estar da família. Não houve avanço na condição de vida dos beneficiários da Lei 11.326, e famílias no governo Ronaldo Lessa.

Em 2002, assume o governo estadual, Teotônio Vilela que continuou sem dá nenhuma atenção dos beneficiários da Lei 11.326 e famílias; por fim, optou por um contrato de outorga de bolsistas. E como resultado dessa opção, o serviço piorou e acelerou o ritmo da ineficiência, e aumentou a precarização da vida desses beneficiários e famílias, e daqueles que ofertam seus serviços à unidade produtiva; e ainda por cima, precarizou o exercício profissional e o salário das profissões envolvidas nesse serviço, por exemplo, pela falta de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, apesar da denúncia feita pelo Sindagro. Esse atendimento precário é fruto da ineficiência da EMATER e do CREA/AL em cumprirem seus objetivos. De todo modo, a Fetag, a Capial e o Sindagro passam a cobrar do governo do Estado concurso público para o setor agrário e agrícola.


Já no segundo mandato (em 2008), numa reunião promovida pelo governo estadual/Seagri com o Sindagro, Fetag, Capial, Emater/RS, Emater/RN, Emdagro/SE, Asbraer e a Embrapa ficou acertado que uma comissão nomeada pela Seagri apresentaria um relatório propondo qual deveria ser o regime jurídico de uma nova entidade de pesquisa agropecuária e extensão rural que seria criada pelo governo do Estado; e em audiência com o governo do Estado, a comissão apresentou a proposta de uma empresa pública de direito privado como opção. Depois de muito diálogo entre o Sindagro, a Fetag, a Capial e o governo, uma audiência pública convocada pelo deputado estadual Paulão para debater e encaminhar sobre qual seria a melhor opção: uma empresa pública ou uma autarquia. O governo termina por escolher a autarquia. E em primeiro (1º) de dezembro de 2011, o governador Teotônio Vilela Filho sanciona a Lei 7.291, que criou a autarquia: Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável, com o nome fantasia de EMATER, para prestar o serviço de pesquisa agropecuária e de extensão rural. 

E mais uma vez a CARHP passou a ceder os empregados públicos da antiga EPEAL e EMATER; e a nova EMATER continuou com o precário contrato de bolsitas para executar os serviços de pesquisa agropecuária e extensão rural. E de novo a Fetag, a Capial e o Sindagro cobram do governo concurso público; pois, a precarização desse serviço de atendimento aos beneficiários da Lei 11.326 e suas famílias continuou ocasionando danos irreparáveis à unidade produtiva e social, pelo baixo nível de escolaridade; pela jornada não remunerada da esposa e dos filhos; pelo pouquíssimo capital investido; pelo baixo valor dos contratos agropecuários financiados pelos bancos do Brasil e do Nordeste; pela baixa produtividade de todos os fatores; pela queda da renda agropecuária. Mesmo assim começou um processo de demissão em massa dos empregados públicos cedido pela CARHP em 2013. Um governo ruim até em propaganda.

Indubitavelmente, o atendimento precarizou-se ainda mais no governo Renan Filho com mais demissões em massa, que iniciou em 2013 e persistiu até novembro de 2016 com mais de 600 demissões, todos empregados públicos cedidos pela CARHP, com exceção de 03 deles que têm estabilidade sindical, embora outros 05 dirigentes com estabilidade foram demitidos. Há um processo judicial sobre demissão de dirigentes com estabilidade sindical na 2ª instância – 19º TRT. Essas demissões desembocaram em processos judiciais em andamento. E há um passivo de dezenas de milhões de reais para a sociedade pagar por má gestão dos dirigentes da CARHP.

Atualmente a EMATER-AL tem 07 gerências regionais, 73 bolsistas que fazem a atividade-fim, e 50 comissionados que fazem a atividade-meio (EMATER-AL, 2018) - Como essa mão de obra é de alta rotatividade e de baixa produtividade, a ineficiência é alta. E esse pequeno quadro de pessoal e o sucateamento da frota, principalmente, a Seagri (servidores em ritmo acelerado de aposentação) e a EMATER-AL (com bolsitas e comissionados) tão ineficientes que os beneficiários da lei 11.326 continuam em penúria.

Ressalte-se o baixo crescimento Produto Interno Bruto/PIB brasileiro em 2014 (0,5), 2015 (-3,8), 2016 (-3,6) e 2017 (0,5), reduziu o volume de recursos das transferências federais e que impactou negativamente a vida daqueles que sobrevivem de políticas públicas. E Alagoas é um estado que depende dessas transferências; ademais, o “Desempenho da economia de Alagoas é o pior do País” -http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=328818

Esse baixo PIB gera poucos empregos e rendas baixas com repercussão negativa no bem-estar da população rural de 822.634 mil de habitantes (IBGE, 2010) e dos 110.231 mil estabelecimentos agropecuários de beneficiários da Lei 11.326 (Censo Agropecuário, 2006). E esses beneficiários ainda não se deram conta do desprezo do governo estadual (Renan Filho) pela zona rural e pelo negócio agropecuário familiar face a uma mídia surreal que insiste que está tudo bem -  assista o José Reinaldo: https://www.youtube.com/watch?v=wtdQ3QhG1Ec


Vale acrescentar que políticas públicas como Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, o governo estadual não adquiriu um só quilo da produção do agricultor; o programa do leite está sempre com pagamentos atrasados aos agricultores, comprometendo a saúde do rebanho e sua condição social; não emitiu nenhuma receita agronômica para o uso do agrotóxico; a contaminação solos e dos aquíferos, e a irrigação dos cultivos não interessam ao governo, e na EMATER a prática de mitigação de danos à saúde humana inexiste; fez pouquíssimos projetos de custeio e de investimento; apenas, sobram a pouca efetividade do Programa de Aquisição de Alimentos/PAA que adquiriu por R$ 3.353.711,98 produtos de 804 beneficiários da Lei 11.326 até fevereiro de 2018, que distribuiu a 132 entidades beneficentes (EMATER -AL, 2018); a distribuição de pouquíssimos tratores e equipamentos, bem como a distribuição de sementes de feijão, milho e sorgo não garantem aumento de produtividade dos cultivos; não atendem à demanda dos beneficiários da Lei 11.326, é na verdade uma prática cara, clientelista, ineficiente; a emissão de Declaração de Aptidão ao Agricultor/DAP, toma o tempo dos pouquíssimos técnicos. E faz sentido avaliar, corrigir e reprogramar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/Fecoep, pois sua aplicação ainda é  inócua e tem sido aplicado, em geral, em ações que fogem de sua finalidade. Há um acelerado processo de desertificação em cerca de 60% dos municípios alagoanos, um descumprimento ao Código Florestal e das Águas, e da avaliação de aptidão de uso dos solos. E na pauta da Seagri e da EMATER/AL não há nenhuma atividade para barrar ou mitigar esse processo de desertificação -  https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/al-tem-cerca-de-60-dos-municipios-com-risco-de-desertificacao-diz-estudo-ambiental.ghtml

Então, nesses últimos 20 anos, a ineficiência da EMATER-AL continua comprometendo seriamente o atendimento aos beneficiários da Lei 11.326, notadamente aos relacionados ao negócio agropecuário: da aceitação, adoção e geração da inovação tecnológica e/ou organizacional; como consequência, estes não conseguem manter suas famílias em suas unidades geográficas e, sem as condições sociais e econômicas necessárias para usufruir de bem-estar pelos bens primários observados por Oliveira (2010) – individualidade, liberdade e posse, não asseguram sua reprodução; e assim, migram para as cidades, onde passam a viver na informalidade, no submundo do crime. E a ineficiência da Seagri e da EMATER-AL continua em ritmo acelerado porque o governo estadual é refratário em cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Artigo 3º: “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV– promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Essa ineficiência do governo estadual em suas atribuições constitucionais é confirmada pelo Ranking de Eficiência dos Estados da Folha de São Paulo (2018) -https://www1.folha.uol.com.br/remf/, que numa escala de zero a 1: o estado de Alagoas tem nota geral baixa, mas tem nota boa quanto a gestão fiscal, e vem aumentando à arrecadação de impostos, mas não sua distribuição - a Seagri e a EMATER-AL não são beneficiadas pelo governo estadual, o que alavancou a ineficiência com repercussão muito negativa no atendimento às demandas dos beneficiários da Lei 11.326. Portanto, o baixo número, a baixa presença, e o baixo grau de envolvimento desses beneficiários e suas representações e das representações do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural nas audiências públicas de qualquer natureza dificultam o acesso aos benefícios resultantes dos encargos e da cooperação social, não garantindo-lhes o usufruto dos "bens primários" observados por Oliveira (2013).

Sobretudo porque o lugar rural como espaço público, é um lugar de baixa participacão cidadã e liberdade individual. Não é um lugar de exuberância da (de) vida para os rurícolas, os beneficiários da Lei 11.326; é o lugar da imobilidade social; aliás, é o lugar onde é vigorosa a multidimensionalidade da pobreza econômica, da pobreza social, da pobreza ecológica e da pobreza política – “Alagoas, 201 anos: População luta para sobreviver em meio à fome e o desemprego” - http://alagoasbrasilnoticias.com.br/2018/09/16/alagoas-201-anos-populacao-luta-para-sobreviver-em-meio-a-fome-e-desemprego/

É público e notório que o baixo exercício da cidadania dos beneficiários da Lei 11.326, e dos empregados e servidores públicos do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural – e das entidades federais, estaduais, municipais e distrital - comprometem as políticas públicas que objetivam alavancar as visões de futuro, as missões, os objetivos, as ideias de negócio, as propostas de valor, e os balanços sociais dessas entidades. Aliás, quaisquer avanços para melhoria do bem-estar do beneficiário da Lei 11.326 e daqueles que fazem o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural passam, sobretudo, pelo exercício da liberdade individual e da cidadania, e pela participação em rede das representações desses beneficiários, das organizações patronais e da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica,  Extensão Rural e da Pesquisa do Setor Público Agrícola do Brasil/FASER (e seus sindicatos e associações) nas audiências públicas de Conselhos e de Casas Legislativas nacionais, estaduais, municipais e distrital que tratem da complexidade de assuntos e ações que potencializem e alavanquem o Plano Plurianual/PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO e a Lei Orçamentária Anual/LOA; essas audiências, principalmente, as do Congresso Nacional, dialogam, encaminham e definem a maioria dos recursos de custeio e investimentos destinados ao negócio agropecuário: associativismo, crédito rural, pesquisa agropecuária e extensão rural, reforma agrária, preservação e conservação dos bens naturais, moradia, saneamento básico, segurança alimentar e pública, seguridade social, concurso público e capacitação, outras políticas públicas de bem-estar, e a criação de sistemas: um para dar conta das entidades estatais estaduais; o outro um sistema nacional de ATER das entidades estatais e não estatais: agrária, agrícola e ambiental; outra função relevante dessas entidades é fazerem lobbies junto aos congressistas, deputados estaduais, distritais, e vereadores para aprová-las.

Entre tantas ferramentas de intervenção em atos e processos, decerto que, as audiências públicas em Alagoas, por exemplo, de tão poucas frequentadas e com baixo grau de envolvimento das representações: dos beneficiários da Lei 11.326; dos empregados e servidores públicos, e dos empregadores públicos do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural nas audiências nem potencializam, nem alavancam o PPA, a LDO e a LOA, e outras de qualquer natureza, são atuações pífias devido ao sistema de valores que opera por inércia e por consciência dos envolvidos, o medo de atravessar o espaço familiar da casa em direção ao espaço individual da rua (DAMATTA, 1997); e assim inviabilizam e ou aniquilam a ideia do negócio e o balanço social pela falta de planejamento e gestão estratégica para uso dos bens naturais, dos bens de capital, do capital humano e da eficiência de governo; essa prática não lhes assegura o bem-estar pelo usufruto dos "bens primários" (OLIVEIRA, 2013).

Portanto, essa pífia atuação das entidades nos Conselhos e nas Casas Legislativas tem intensificado a ineficiência do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural de Alagoas, que continua não promovendo nenhuma garantia de minimização do fluxo de migrantes; da opção de sua permanência na unidade geográfica, social e produtiva; da segurança alimentar, e da sociedade em geral; da implementação de inovações tecnológicas e organizacionais; de danos ambientais e de processo de mitigação; da criação de mais empregos diretos e indiretos, no campo e na cidade; de poder ajudá-los a aumentar a produtividade, a renda, a mobilidade social; da melhoria no grau de coesão social no campo e na cidade; o estado de Direito; e do bem-estar.

Sobretudo que as representações dos beneficiários da Lei 11.326, as representações dos empregados e servidores públicos e as entidades patronais do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural perseverem nas suas atribuições para garantirem que o Desenvolvimento Sustentável se realize como conceitua Oliveira  (2013) – um processo em rede dialética compartilhada pelo indivíduo e suas categorias [conflitos e alianças] ao preservarem e ao usarem os recursos naturais e os tributos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços [proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, da renda ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade, intra e intergeracional".

Com o Tema Extensão Rural e Cidadania, a FASER contando com a presença de 450 associados-extensionistas de todo o Brasil, que ora representando suas entidades estaduais afiliadas levantaram, debateram, potencializaram e  encaminharam soluções para a defesa, proteção e reivindicação de seus interesses e de suas entidades; bem como a criação do sistema nacional de Ater e do seu balanço social. A FASER realizou com êxito o XIII CONFASER, nos dias 26 a 30 de novembro, em Guarapari/ES - Aplausos para o extensionista, neste 06 de dezembro!! AVANTE FASER!!





[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de extensão Rural/ABER, dirigente Sindical do Sindagro, articulista da tribuna Independente de Alagoas, blog: sabecomquem estafalando.blogspot.com

domingo, 30 de setembro de 2018

Em 2018

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

É atualíssimo falar com Zaratustra [Nietzsche] e ouvi-lo dizer: "Mas dizei-me, irmãos, se falta objeto à humanidade, não é porque ela mesma não existe?".

De maneira que, ”A pressão da sociedade sobre o indivíduo pode voltar, sob uma nova forma, a ser tão grande quanto nas comunidades bárbaras, e as nações irão se vangloriar, cada vez mais, de suas realizações coletivas em detrimento das individuais”, diz Russel (2002). 

No Brasil: há uma cidadania na casa sob influência da família (amizades e favores), uma cidadania na rua sob influência mundana (direitos e deveres), e uma cidadania religiosa sob influência do outro mundo (penitências e obediências). Esses códigos estão institucionalizados na nossa intensa e densa vida pessoal – e as nuances e evidências transbordam nessa eleição, por exemplo.  
   
E nesse caos, é que se forjam líderes capazes de usarem a autoridade que: “é o controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de  metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados da situação” [Bernardes citando Buckley, 2009] rumo à prosperidade e ao bem-estar. Mas, onde estão os líderes?

Sobretudo, “Será que a natureza da atividade de pensar, o hábito de examinar, refletir sobre qualquer acontecimento, poderia condicionar as pessoas a não fazer o mal? Estará entre os atributos da atividade do pensar, em sua natureza intrínseca, a possibilidade de evitar que se faça o mal?", comentou Arendt (2008).

E nos leva a considerar que, “O homem desacomodado não é mais do que um pobre animal, nu e dividido” [Rei Lear/Shakespeare]. E esse vazio é potencializado, porque o voto, ora é um exercício da cidadania, ora é uma mercadoria porque a pessoa reage por medo, e assim, simplifica os problemas mediante a oposição entre Nós e Eles. O que tem "consequências devastadoras sobre a (in)capacidade de lidar com as múltiplas crises que envenenam nossas vidas: a ruptura da relação entre governantes e governados. A desconfiança nas instituições, em quase todo o mundo, deslegitima a representação política e, portanto, nos deixa órfãos de um abrigo que nos proteja em nomes do interesse comum”, afirma Castells (2018).

É no locus da política [e nas audiências públicas, principalmente as do: PPA, LDO e LOA] que se debate o controle dos recursos naturais, dos tributos e das políticas públicas [distributivas, redistributivas, reguladoras]; das incertezas social, econômica e ecológica; das liberdades fundamentais; dos negócios privados e públicos, individuais e coletivos; dos princípios da Administração pública; do bem-estar para além do viés normativo e ideológico. Todavia, o controle e o uso dos bens naturais e dos tributos, tal como os encargos e os benefícios da cooperação social estão sob a guarda do ‘príncipe’; e essa é uma das razões do Estado, enquanto uma associação de iguais, não ter um Projeto de Desenvolvimento Sustentável. De modo que, “A humanidade, nessa Terra, não pode estar reconciliada com ela própria enquanto o luxo de alguns insultarem a pobreza de quase todos”, afirma Aron (2016); essa reconciliação está na justa medida entre a falta e o excesso das virtudes anunciadas por Aristóteles,

Uma vez que, é pelo exercício do estado de direito que as instituições inclusivas políticas "asseguram a ampla distribuição do poder e restringem seu exercício arbitrário.", e essas, quando econômicas "geram uma distribuição mais equitativa de recursos, facilitando a persistência de instituições políticas inclusivas", descrevem-nas Acemoglu e Robinson (2012).

Ademais, a raiz da crise de legitimidade entre os políticos e os cidadãos está na crise da democracia liberal e seus ganhadores e perdedores, porém, não é uma rejeição a democracia, enquanto, sistema de relações sociais que depende para sua estabilidade das mentes dos cidadãos nos ambientes e arranjos institucionais ou não, e que necessita de governança e de governabilidade eficazes para solucionar os agravos ao bem-estar -  

Dito isso, Arendt (2018) afirma: “o maior mal perpetrado é o mal cometido por Ninguém, isto é, por um ser humano que se recusa a ser pessoa” – Nós e Eles – Porque fazemos o que fazemos? Essa prática está em viés de alta nessa eleição.

Desde sempre, Nós e Eles estão presentes na vida das pessoas. Pois bem, no século XVI, La Boétie, ressaltou que o eleito “considera quase sempre o poder que o povo lhe conferiu como devendo ser transmitido a seus filhos; bem como escreveu Maquiavel: “aquele que promove o poder de um outro perde o seu...”. Essa complacência é um padrão “derivado da subordinação social e política”, diz Zander (2014), que continua aniquilando à cidadania, e os agricultores familiares são vulneráveis demais a esses males e essas crises.

Por isso, Rousseau em 1762, argumentou para que serve o governo – “o ato que institui o governo não é, de forma alguma, um contrato, mas uma lei, que os depositários do Poder Executivo não são os senhores do povo, mas seus funcionários, os quais pode ele designar ou destituir quando lhe agradar, que não se trata para eles de contratar, mas de obedecer e que ao se encarregarem das funções que o Estado lhes impõe nada mais fazem do que cumprir seu dever de cidadão sem ter, de modo algum, o direito de questionar as condições”. 

Desde sempre, Nós e Eles, estão presentes na nossa casa, na nossa rua; nas coisas do outro mundo, é uma complexa relação social afastada do equilíbrio da (e de) vida, que é retroalimentada pelo ausente controle social. Daí é vital o controle social para garantir à prosperidade pelo usufruto dos bens primários propostos por Oliveira (2013): individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade para promover o bem-estar.

Decerto que, Nós e Eles, cabem muito bem no comentário de Arendt (2008) - "Será que podemos detectar uma das expressões do mal, qual seja, o mal banal, como fruto do não-exercício do pensar?" De modo que, o exercício do agir entre cidadãos livres e iguais, a ética da cidadania, se dá na rua, daí a significância do VOTO que é individual e secreto. Mas na rua estamos sós! Aí escolhemos agir como pessoas e suas redes de relações domésticas, a ética do compadrio e a ética do outro mundo, onde o VOTO é desigual e relacional – pois em casa estamos
juntos - clique e leia a opinião de Zander:   


O que podemos aprender, desprender e reaprender com essas escolhas rumo ao bem-estar? Como queremos ser uns com os outros? Quem somos? 





sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Da domestição de plantas, animais, inovações ao bem-estar

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Da domesticação de plantas, animais e inovações, do regime de sesmarias, da Lei de Terras de 1850, do Estatuto da Terra de 1964, do 1º Plano Nacional de Reforma Agrária de 1985/1989, da Constituição de 1988 até a contemporaneidade, a concentração da propriedade fundiária no Brasil cresceu e consolidou-se com a marca da imutabilidade na história do acesso a terra. Uma das consequências desse processo é o acirramento das desigualdades regionais, sociais e econômicas com a crescente piora na distribuição de riqueza e de renda; e na adoção de inovação, investimento e produtividade, gerando um modelo em que o jogo de soma zero prevalece com impactos negativos para o desenvolvimento do agronegócio e, principalmente da agricultura familiar, do rural e sua complexa sociabilidade e socialização  https://www.oxfam.org.br/10-acoes-urgentes-contra-as-desigualdades-no-brasil

A percepção de uma nova ruralidade se caracteriza pelo desenvolvimento agrário e agrícola e não-agrícola, e deve estar baseada nos princípios ecológicos [interdependência, reciclagem, parceria, cooperação, fluxo cíclico dos processos naturais, flexibilidade, diversidade] exaltados por Capra (2002), quando se analisa o desempenho das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, no tocante ao acesso, uso e controle dos recursos naturais, da estrutura dos tributos, da inclusão da externalidade (custo social e ambiental - o custo de oportunidade) e da inovação potencializam os bens intangíveis: marca, propriedade intelectual, habilidade, software, etc.

Essa nova ruralidade pode ser percebida no tocante a outros aspectos como o progresso da ciência e da inovação nas zonas rurais, às disposições sociais, o financiamento das atividades, à exploração de atividades de bens intangíveis, à geração de renda etc. Essas condições são essenciais para que o planejamento e a gestão estratégica (ferramentas gerenciais e alvos preestabelecidos) e os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicização e eficiência neutralizem ameaças geradas pelas trocas desiguais econômicas e ou ecológicas e garantam oportunidades seguras e lucrativas aos negócios e outros interesses dos rurícolas e dos agricultores, principalmente dos beneficiários da Lei 11.326 de 2006, doravante agricultores familiares, em termos segurança alimentar e nutricional, elevação da produtividade, da renda líquida e do bem-estar pelo usufruto dos bens primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade (Oliveira, 2013).

Evidente que o novo rural convive com formas tradicionais e estruturas arcaicas seculares, onde não há qualquer distinção entre o público e o privado; e que são responsáveis pelo atraso econômico e social e pela força política da ética de compadrio de carácter patrimonialista, principalmente. Aliás, qualquer política de desenvolvimento e planejamento de ações nas zonas rurais, deve-se não só levar em conta os elementos do atraso que persistem nas zonas rurais, principalmente no Nordeste, bem como levar em conta à redução das desigualdades regionais, sociais e econômicas nos estilos de vida dos rurícolas, dos beneficiários da Lei 11.326, garantindo-lhes que a ideia do negócio assegure o acesso e o uso dos bens primários pela desconcentração da riqueza - https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/11/concentracao-renda-ibge.htm

Ademais, os agricultores, principalmente esses beneficiários, os jovens rurais e os stakeholders nos espaços públicos e privados vêm discutindo, refletindo, agindo e buscando soluções para os problemas: acesso à inovação, terra, crédito, pesquisa e ater, associativismo, mercado dos produtos in natura ou beneficiados, renda, moradia, segurança pública, saúde e educação de qualidade, por exemplo.

Todavia, para se analisar e discutir o setor agrário e agrícola no Brasil e, especialmente em Alagoas, o Projeto de Lei do Senado nº 258/2010 que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural e toda sua complexidade e interações sociais, econômicas e políticas sob o viés transversal da aplicação do Código Florestal e das Águas, da Lei dos Crimes Ambientais na bacia hidrográfica, por exemplo, é o ponto de partida.

Entretanto, não é pretensão esgotar esses temas, pois tornaria o texto de difícil leitura, quando, na verdade, a intenção e fazer apenas um panorama da agricultura no país e em nosso estado. Todavia, uma política agrícola não pode está assentada numa série de aspectos intuitivos. Devem-se considerar os aspectos essenciais, os contextos históricos e ambientais (nos sentidos do espaço, tempo e relações com a natureza e as leis), a dinâmica e estruturação das perspectivas da economia regional, nacional e internacional no curto, médio e longo prazo.

economia, tangível e intangível, é a ferramenta para promover e compartilhar o Desenvolvimento Sustentável, como o define Oliveira (2013) – “um processo em rede dialética compartilhada pelo indivíduo e suas categorias [conflitos e alianças] ao preservarem e usarem os recursos naturais e os tributos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços [proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, da renda ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários - individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade, intra e intergeracional”; e decerto nos ajuda a compreender e a alavancar a economia política, o bem-estar, o estado de Direito.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro agrônomo, professor da UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro.



segunda-feira, 30 de julho de 2018

Um jogo de soma ZERO

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

A grosso modo, é muito comum em cooperativas (e são muitas as) que atuam como organizações extrativistas, por isso, elas não geram uma distribuição mais equitativa de recursos e tampouco dispensam o poder, e a eficiência nada mais é do que um discurso surreal de dirigente-chefe ou de dirigente-condutor; além disso, as cooperativas se inviabilizam também por não compartilharem à formação educativa estatutária (direitos e deveres); pelo não uso da capilaridade horizontal (número de associados) e da capilaridade vertical (número de entidades: singular, federada e confederada); pela ausência de planejamento e gestão estratégica e libertária e de um plano de comunicação integrada de marketing; pela baixa comunicação intra e intercooperativa na rede; pela baixa credibilidade institucional; pela onipresente ética de compadrio; economicamente, pela baixa produtividade, eficiência e margem de lucro (e pelo desprezo da prática estatutária, distribuição de sobras) nas cooperativas singulares, via de regra; e financeiramente pela alta inadimplência e pelo baixo número de associados e de entidades singulares, federadas e confederadas; bem como pela falta de líderes que pensem e que inculquem a visão, a missão, os valores e a proposta de valor naqueles que agem para o êxito da cultura organizacional do negócio cooperativo têm dificultado a filiação, o ativismo, a prática cooperativista e a inclusão social, dia a dia.

De certo modo, o que se exige das cooperativas, como empreendedoras sociais, que elas empreendam um intensivo processo de planejamento, gestão, inovação e estratégia da ideia do negócio (o que?, quem?, onde?, quando?, por quê?, como?, quanto?), e do balanço social para compartilharem o aprender, o desaprender e o reapreaprender as complexas relações estatutárias, sociais e éticas e alcançarem um patamar razoável de homogeneidade social; enfim, uma atuação em rede (sistema) e que com a utilização de tecnologias transformacionais promovam o êxito em suas ações.

Convém lembrar que as cooperativas têm estatutariamente estrutura sistêmica e inclusiva, por isso, os ‘donos-cooperados’ são capazes de solucionarem essa problemática: (1) ao escolher dirigentes-líderes que compartilham funções com os ‘donos-cooperados’; (2) ao preservar e ao usar os princípios da sustentabilidade: rede, diversidade, ciclo, fluxo, desenvolvimento, interdependência, e equilíbrio dinâmico; (3) ao reconhecer-se como animador e impulsionador de um sistema aninhado (rede dentro de redes); (4) ao operar em escala crescente o plano de negócio eficiente, em rede tanto horizontal como vertical; (5) ao garantir o compartilhamento das ferramentas: especialização e cooperação no planejamento e na execução de objetivos e de metas convergentes; (6) ao alavancar o ativismo, a prática cooperativista, a ética e a gestão libertária, o êxito do clima e da cultura organizacional – ideia de negócio, visão, missão, valores, proposta de valor – será permanenete e continuado; (7) e ao assegurar sua participação cognitiva, instrumental, política e social pelo pleno exercício da democracia direta, o negócio cooperativo será criativo, eficaz e efetivo pelo para aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos, ‘donos-cooperados’, dirigentes e stakeholders.

Pois, enquanto entidade construtora da ideia de negócio vis-à-vis a gestão libertária comprometida com os princípios da cooperativa, nos ambientes públicos e privados, criem e compartilhem cenários e círculos virtuosos que gerem ofertas e demandas elásticas para oportunizar a operacionalização do negócio cooperativo: compras, vendas, sobras, ideia de negócio criar clientes -, e representar os interesses dos ‘donos-cooperados’ na sociedade e no Estado para promoverem seu bem-estar, e, o da sociedade, não é um jogo de soma zero.

Decerto, a cooperativa é uma unidade social. E argumenta Bernardes, 2009, “uma unidade social artificialmente criada e estruturada, continuadamente alterada para se manter no tempo, e com a função de atingir resultados específicos que satisfaçam às necessidades de clientes existentes na sociedade e, também, às de seus participantes”, é capaz de promover a ideia de negócio, a proposta de valor, a visão de futuro, a missão, os valores, e o bem-estar; então, a cooperativa ao participar da cadeia produtiva e social do agronegócio ao usar a educação e a tecnologia transformacional age como uma força motriz que inova, especializa, produz, consume, armazena, intercambia e otimiza ideias e bem-estar em escala ascendente e abundante pode garantir o usufruto da riqueza pública e da riqueza privada pelos ‘donos-cooperados e suas famílias.

Mas é o ‘dono-cooperado’ – o faça você mesmo – que ao exercitar à liberdade individual vigora o ativismo; que ao exercitar à prática cooperativista efetiva o estatuto social; que ao compartilhar à tecnologia transformacional revoluciona ou no mínimo reforma, reinventa e qualifica o clima e a cultura organizacionais da cooperativa rumo ao estado da arte da sustentabilidade do cooperativismo e da cooperativa, da prosperidade e do bem-estar com todos pelo usufruto dos bens primários observados por Oliveira (2013) – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade.

Agora, indaga-se: o quê falta para exercitá-las?

Bem como evidencia que o mundo é um lugar sem fronteiras, compreendê-lo e vivê-lo sob instituições e hierarquia das necessidades humanas  de Maslow (1943) e Diamandis (2012): comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde e liberdade, exige tirocínio escolar e disposição do 'dono-cooperado' para enfrentar as incertezas de todas as naturezas; mas, sobretudo, buscar cenários, tendências e soluções para a autorrealização em ambiente institucional, público e privado. O 'dono-cooperado' na medida em que evolui no exercício das liberdades e na prática estatutária, tornando-o cada vez mais relevante; e possibilita que a cooperativa ao modelar  uma estrutura estável sob regras formais e informais concebidas molda a interação humana; reduz às incertezas; e gerencia um ciclo virtuoso de geração de riqueza e de abundância de bem-estar com todos

Afinal, queremos um jogo de soma zero nesse mundo globalizado online?




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 









sábado, 30 de junho de 2018

Sobre Cooperativa e Cooperação

Fábio Leão[1]
Marcos Antonio Dantas de Oliveira[2]

Desde a sua origem, as cooperativas representam uma forma de defesa contra os grandes poderes econômicos e políticos constituídos – por vezes até religiosos. Lá se vão os longíquos anos do século XIX quando o movimento cooperativista teve seu início, mais precisamente em 1844, quando a história nos apresentou os Princípios de Rochdale: adesão livre; controle democrático: “um homem, um voto”; devolução do excedente ou retorno sobre as compras; juros limitados ao capital; neutralidade política, religiosa e racial; vendas a dinheiro e à vista; e fomento do ensino em todos os graus.

Estes sete princípios nortearam os caminhos daqueles 27 tecelões da cidade inglesa de Rochdale quando resolveram montar um armazém cooperado (Armazém Rochdale”) para se defender da opressão capitalista e do crescente desemprego causado pela revolução industrial. Seu objetivo não era o lucro – uma vez que iniciaram a cooperativa de consumo com a contribuição individual de uma libra por mês, mas sim a criação de uma alternativa para aquela situação de segregação porque passam à época. No final do primeiro ano – depois da criação da cooperativa de consumo no chamado “Beco do Sapo” – já contavam com o capital de 180 libras e dez anos depois, já somavam 1.400 cooperados.

As cooperativas representam, assim, uma forma distinta de organização para encaminhar as produções ao mercado – no caso das cooperativas agrícolas. Para outros tipos de cooperativas – como as de consumo – o objetivo maior é comprar muito em conjunto e montar centrais de comercialização para vender produtos com preço mais baixo que o mercado tradicional. Para além dos aspectos econômicos, as cooperativas apresentam formas inovadoras de educação, de participação cidadã e democrática em suas comunidades, informações acerca da gestão de negócios e prática de ajuda mútua. Mais recentemente tem-se praticado em profusão a ajuda entre cooperativas de propósitos diferentes e de regiões diferentes – o chamado intercooperativismo!

Seu objeto de estudo, portanto, situa-se na microeconomia clássica originalmente, e também nos estudos dos fenômenos de grupos, da psicologia social. Mais recentemente, nos estudos sobre redes sociais, teoria dos jogos e no jogo do ultimato. Um campo vasto e muito rico que pode e deve ser melhor explorado em nossas organizações cooperativas. Mais do que um agrupamento de pessoas no entorno de questões econômicas, as práticas cooperativas passam por aspectos do crescimento das pessoas e do fortalecimento de comunidades inteiras. A promoção do desenvolvimento de uma região pode, assim, ser suportado pelo coletivo de cooperativas. É uma forma visionária e pioneira de ampliação dos braços e pernas das administrações municipais. Ao revés da disponibilização de apoio financeiro público para os grupos cooperativos a proposta poderia ser de parceria e co-gestão dos serviços públicos. Serviços como coleta de lixo, educação formal, feiras livres e diversos outros podem ser compartilhados entre as administrações públicas e as cooperativas.

Os primórdios do princípio cooperativo demandam organização (Conselhos de Administração) e fiscalização (Conselhos Fiscais), para acompanhar os trabalhos dos dirigentes das cooperativas. Afinal, esses dirigentes atendem a seus próprios interesses, na medida em que fomentam os interesses dos membros das cooperativas. Percebemos com isso, que a atividade de uma cooperativa não pode ser encarada de maneira amadora, uma vez que seus dirigentes trabalharão com conhecimento específicos de gestão de negócios, administração financeira e comercial, estratégias de longo prazo, além das questões relativas ao processo de educação cidadã.

As cooperativas precisam competir e serem eficientes no mercado. Conseguirão isso na medida em que melhor conseguirem se organizar e combinar da forma mais eficiente possível aspectos como: inovação, preços e especificidades/nichos; todos inerentes à administração de empresas capitalistas. Agindo dessa forma, podem obter o melhor resultado dos dois mundos: resultados econômicos e competitivos do lado capitalista e resultados em termos de desenvolvimento humano e promoção da cooperação e da ajuda mútua, inererentes aos aspectos da cooperação.

É preciso com isso, salientar a importância da educação cooperativa. É preciso entender que uma nova cultura – se inicia com o processo educacional. Portanto, vale a reflexão sobre o estado da educação cooperativa nas empresas em nosso estado.

Importa também refletir sobre o estado das organizações responsáveis por prover o apoio necessário às cooperativas. Organismos responsáveis por associar cooperativas e cobrar por sua adesão, também têm a obrigação de prover conhecimento técnico e ação educativa no caminho da cooperação. Não se trata aqui de um apoio formal, instrumental ou técnico para justificar a arrecadação de recursos. O apoio deve acontecer na forma de comprometimento com os resultados cooperativistas. Seria um retorno a Rochdale!

Vale também mencionar a importância do intercooperativismo. Como acontece a “cooperação entre cooperativas”? Aqui, é preciso levar em conta a cooperação não apenas entre aquelas cooperativas do mesmo tipo, do mesmo segmento. É mais que isso; é preciso fazer a intercooperação entre cooperativas de produção e cooperativas de crédito – por exemplo. Entre cooperativas profissionais e cooperativas de consumo.

A maioria das cooperativas locais trabalha apenas com a categoria ‘economia’, negligenciando os aspectos de: intercooperação; mutualismo; eventos sociais; ações ecológicas, etc. Os casos refletem sobre a separação dos propósitos das cooperativas e do mundo político. O momento da confusão dos interesses desses grupos (cooperativas – políticos – empresários) é o início do declínio do movimento cooperativo - Salvemos a cooperativa!

Dito isso, convido-o para uma reflexão sobre o ativismo e a prática cooperativista, faça-a como se fosse uma viagem inspiradora para a promoção (e a prosperidade do 'dono-cooperado' e da cooperativa), do cooperativismo e do desenvolvimento de Alagoas! 

Salve 30 de junho, dia Nacional do Cooperativismo - Vida longa para a Jorgraf/Cooperativa dos Jornalistas e Gráficos do Estado de Alagoas, para a Tribuna Independente!



[1]  Economista e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
[2] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 


quinta-feira, 31 de maio de 2018

Ótimo de Pareto, para quem?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Doutro modo, é verificável que, há milênios o desfrute do direito natural, da mais-valia, da inovação, da prosperidade [riqueza pública e privada - bens e serviços], da renda e do bem-estar, da felicidade, estão sempre sob o controle de pouquíssimas pessoas. Já no século XIX, Vilfredo Pareto, economista italiano, pesquisando os padrões de riqueza e de renda na Inglaterra, observou que a riqueza estava concentrada e pertencia a pouquíssimas pessoas. Esse estudo ficou conhecido como Ótimo de Pareto, Princípio de Pareto, Princípio 80/20, etc.. Contudo, estudos indicam elevação de bem-estar das pessoas com a redução da desigualdade de renda; todavia, essa mobilidade depende da diminuição das incertezas na economia e na política como resultado do exercício das liberdades fundamentais e da eficiência de governo. E Kahneman informa: o cidadão médio global com US$ 10 mil/ano, satisfaz as necessidades básicas e começa a alavancar maiores possibilidades de autorrealização. 

Ah! Em pleno século XXI, a população mundial chega aos 7,4 bilhões de pessoas, e a tal desigualdade social continua crescente e com vários agravantes ao bem-estar com todos, devido à avareza, à soberba de pouquíssimas pessoas [1% da população mundial], à apatia de muitíssimas pessoas [99% da população] e à ineficiência de governo em darem conta da abundância das complexas relações de qualquer natureza desse mundo globalizado online cheio de incertezas, inseguranças, informações, ciência, reflexões, tecnologias transformacionais e liberdades fundamentais, também é surreal que 4 bilhões de pessoas que ocupam a base da pirâmide, o chamado bilhão inferior, a maioria delas com renda de menos de 2 dólares ao dia, continuem sem compartilharem dos benefícios da riqueza gerada em bens e serviços resultantes da cooperação social e do desfrute de bem-estar, da felicidade, pelo usufruto dos bens primários observados por Oliveira (2013) – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade, confirmando ainda o perverso e persistente desequilíbrio entre causas e resultados, entre recursos e produtos e entre esforços e recompensas. E no Brasil desigualdade social e apatia abundam consistentemente há mais de 500 anos. - http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/10/concentracao-de-renda-cresce-e-brasileiros-mais-ricos-superam-74-mil.html . 

No Brasil: o Censo Agropecuário 2006 registrou que cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. Nesse grupo 27.306 estabelecimentos geraram 51,2% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos [88,6% do total], geraram 13,4% do valor da produção – e nesse grupo há 2,9 milhões de estabelecimentos [66,0% do total] que contribuíram com 3,3% do valor da produção. Deixando claro que os poucos estabelecimentos que produziram muita renda e os muitos que produziram pouca renda se deu de certa maneira em função do uso de pesquisa e Ater; e do nível de planejamento, gestão,  poupança, financiamento, produtividade, e acesso ao mercado... . 

O Censo Agropecuário, 2006, confirma que, a renda bruta dos estabelecimentos de até 100 ha varia: de maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. Em Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100 ha – nessa classe a renda baixa inviabiliza até os empregos ilegais, em maioria na atividade agrícola e na zona rural.

E Duarte e outros (2006) constatam: para cada R$ 1,00 gerado da agricultura familiar: R$ 0,18 ficam para quem comercializa sementes e outros insumos; R$ 0,70 ficam com quem industrializa e comercializa. Portanto, da renda gerada por esse agronegócio, só 12% é apropriado pelo agricultor familiar, confirmando sua penúria social. Nesse sentido, o agricultor familiar é um grande transferidor de mais-valia, transfere-a à conta-corrente dos setores dominantes à montante e à jusante do agronegócio: o industrial, o comercial, o financeiro e o estatal, pelo irreal baixo custo de produção [mesmo sendo financiamento] - por não incluir os custos da água, solo, fertilidade, trabalho familiar não remunerado, principalmente da mulher e do trabalho infanto-juvenil. É público e notório que sua família pela jornada não remunerada; pelo pouquíssimo capital investido; e pela baixa produtividade de todos os fatores precisa de uma política redistributiva, pois, viver à margem da renda mínima proposta pelo Dieese de R$ 3.696,95 (abril/2018), em resposta ao artigo 7º da Constituição federal é continuar pobre. 

Outro agravante: o pouco acesso ao mercado interno [principalmente o de compra governamental] e ao mercado externo dos seus produtos in natura, artesanais e industrializados. O governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] não exclua os beneficiários da Lei 11.326 com suas ofertas e demandas inelásticas de produtos e serviços a esses mercados desafiadores. 

Mais outro agravante: os agricultores familiares, ou melhor, os beneficiários da Lei 11.326/2006, os jovens rurais, ainda vivem a procura da terra prometida. Pois, no Brasil rural, 78,4% dos lares com renda per capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE). Um caos: falta-lhes até uma dieta para sobrexistirem, e longe do uso do Codex Alimentarius, vivem na contramão do direito à alimentação [uma garantia constitucional]. 

E recentemente, em Alagoas, a Assembleia Legislativa dá 30% [03 bilhões de reais] do orçamento público para o governador Renan Filho remanejar na LOA, como bem quiser – que despautério caros deputados! Doutro modo, uma certeza, o dinheiro público não será aplicado para alavancar o bem-estar do alagoano, principalmente do agricultor familiar, mas, sim para alavancar a iniquidade social – Alagoas tem os pobres mais pobres do Brasil, pesquisa do FMI - http://www.cadaminuto.com.br/noticia/319940/2018/04/29/deputados-autorizam-renan-filho-a-gastar-r-3-bilhoes-como-quiser

No Brasil, sobretudo, remonta ao período colonial e chega à República em 2018, a ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica e numa visão mais larga, os príncipes apropriam-se do controle dos recursos naturais, dos impostos, e do bem-estar pelo usufruto dos bens primários observados por Oliveira (2010). Aliás, é baixa a renda da população - 79,02% dela têm renda de até 03 salários mínimos e pagam 53,79% de imposto: de cada R$ 1.000,00, R$ 537,90 é imposto - esse imposto regressivo é um entrave ao bem-estar. E, Maslow e Diamandis dizem: pessoas que não têm suas necessidades básicas satisfeitas, têm pouco tempo para autorrealizações. Então, por que quem ganha menos e paga mais imposto, tem os piores serviços essenciais? 

Nesse sentido, o Princípio 80/20 estudado por Vilfredo Pareto, 100 anos depois, revela ao longo de todos os parágrafos desse texto o mal-estar social de muitíssimas pessoas, bem como a aniquilação do agronegócio, do bem-estar, da felicidade de muitíssimos agricultores familiares - longe dos objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Noutro sentido, revela o bem-estar, um juiz tem 60 dias de férias e recebe salário médio de R$ 42.500,00, um valor 15 vezes mais que o salário médio do trabalhador e só 30 dias de férias. Então, por que toleramos esse cenário tão degradante: o primeiro pelo excesso, e o segundo pela carência? - https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/01/politica/1517513564_490091.html 

Bem, para usufruir: do direito natural, da mais-valia, da inovação, da prosperidade [riqueza pública e privada - bens e serviços], do bem-estar, da felicidade, os brasileiros, os agricultores familiares devem praticar às liberdades fundamentais pelo exercício da liberdade individual e da cidadania, por exemplo, ao participar e ao influir nas audiências públicas de Conselho nacional, estadual e municipal e de casas Legislativas que tratem da complexidade de assuntos e ações que potencializem e alavanquem o Plano Plurianual/PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO e a Lei Orçamentária Anual/LOA; os levará a questionarem essa desumana desigualdade social, confirmada pelo Ótimo de Pareto, mitigando-a ou aniquilando-a; bem como ao usarem a informação, a ciência, a especialização, a cooperação e a tecnologia transformacional em escala crescente compartilharão a disposição social e a política pública, a biodiversidade e a patente, a filantropia bilionária e o empreendedorismo socialo faça você mesmo e o mercado emergente, a produtividade e a conectividade, a migração e a prosperidade, o tempo poupado e a ética, o vigiar e o punir rumo ao bem-estar com todos enquanto membros da mesma sociedade global  - AVANTE!!!





[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro agrônomo, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, diretor do SINDAGRO, Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com