terça-feira, 31 de março de 2026

Em vez de chefe ou ditador, o líder

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

O homem e suas instituições políticas extrativistas, usam o controle social com base na troca ou no poder, e sem restrição ao exercício arbitrário, e as instituições econômicas extrativistas com muita riqueza e renda privadas se apropriam da máquina estatal para exercem uma vigorosa ditadura para o conforto de suas vidas, quer oriundos da natureza, quer produzidos artificialmente; usam seus julgamentos de valor, que baseados em suas posições privilegiadas e suas relações de compadrio engendram seus desejos e demandas, como direito secular; uma cultura senhorial, ora chefe[2], ora condutor (ditador)[3] que usa o consumo como ferramenta para enfraquecer ou aniquilar outrem. Por conseguinte, “o maior mal perpetrado é o mal cometido por Ninguém, isto é, por um ser humano que se recusa a ser pessoa”, observa Arendt.

Sucede, que tal fato alavanca o êxodo dos jovens rurais e enfraquece a sucessão familiar, tanto na atividade agropecuária como outras; inclusive de modo grave, perde-se o bônus demográfico ainda em alta. Essa precária situação compromete o sucesso do empreendedor e do contratado, que empobrecem, os primeiros, porque não acumulam a renda do capital e o segundo, porque mal acumulam a renda do trabalho – longe do estado de satisfações. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social. 

O empreendedorismo continua praticamente ausente para a grande maioria dos 3,9 milhões de agricultores familiares com renda de até 0,5 salário mínimo e de outros milhões de indivíduos em atividades não agrícolas, que não conseguem acumular, nem poupar, só repor alguns bens de capital. Eles geram pouca riqueza, embora realizem um trabalho duro e desconfortável; não criam valor para a sociedade. Para Piketty riqueza – é “o valor total, a preços de mercado, de tudo que os residentes e o governo de um país possuem num determinado momento e que possa ser comprado e vendido em algum mercado”, e ilustra Bastiat – riqueza, "consiste em serviços reais, em satisfações reais, em coisas úteis" - quem cria valor é o consumidor. 

Logo, para que um recurso possa ser considerado um bem econômico – “Em primeiro lugar, a imensa maioria das coisas, na forma como se encontram em seu estado natural, não nos permite satisfazer nossas necessidades. Por mais que toda a matéria já exista e esteja disponível na natureza, ela não nos foi dada de uma forma que nos permita satisfazermos nossas necessidades. A matéria tem de ser trabalhada e transformada por meio do trabalho e de investimentos” – “Em segundo lugar, a incapacidade dos objetos em seu estado natural em satisfazer diretamente nossas necessidades advém do fato de que nem sequer conhecemos todas as suas combinações e usos possíveis. A tecnologia, que é a arte de combinar e ordenar a matéria para que ela gere o resultado desejado, também não nos vem dada; antes, ela deve ser descoberta por meio da investigação e da experimentação, duas atividades que, por sua vez, requerem o uso de outros bens econômicos”, argui Carl Menger. 

Isso posto, os empreendedores e investidores, ”stakeholders” e consumidores pensam, agem e solucionam como líderes[4] os conflitos de visão de mundo e de interesses, com base em seus juízos de valor, regram-se por norma de conduta justa, Estado de Direito e governo limitado; logo decidem sobre: visão de futuro, ideia do negócio e proposta de valor; e promovem suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupa, ora consume, salvaguardadas pela multiplicação e uso de bens e serviços, convenientes, funcionais e confiáveis prosperam para o bem viver em instituições políticas e econômicas inclusivas.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e prpfessor da UNEAL

 

[2] O chefe coordena suas metas e normas baseado na troca, para o "controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição" (BERNARDES).

[3] O condutor impõe metas e normas ao grupo, usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" (BERNARDES).

[4] Líder – aquele que usa a autoridade, que é o “controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados dessa situação” (BERNARDES).

 

 

 

 

sábado, 28 de fevereiro de 2026

O indivíduo, um fim em si próprio

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Ah! Vejo com esses dois olhos que a terra aí de comer: o pedinte que esmola, via pix; a servidora pública que reclama que não tem lanche; o contribuinte que paga alto imposto; o governo que gasta mal nos serviços prestados; e o pequeno gerador de riquezas que não prospera, é um não consumidor – esse estilo de vida, é um jogo de soma zero.

Então, o indivíduo e os stakeholders que compartilham experiências, leituras e filosofias sobre a liberdade, pensam, agem e usam o instinto (liberdade e ação) e a razão (controle e previsão) para proverem suas necessidades e autorrealizações: comida, água, abrigo, produção, consumo e bem viver, entre outras. E assim escolhem suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupa ou consume, ora hoje ou amanhã, em ambientes públicos e privados, que estimulam suas instituições econômicas e políticas inclusivas e impulsionam a livre iniciativa e o Estado de Direito para realizarem trocas pacíficas, no livre mercado, em uma ordem espontânea, e nessa era digital acessível, ampliada e onipresente uma eficiente cooperação. Por certo, são propositais as ações advindas da liberdade imprevisível e dos valores: ética, razão, propósito e autoestima.

O indivíduo, a priori, ao compreender o estado da vida e de vida na bacia hidrográfica cria negócios, inova no planejamento, gestão e oferta bens e serviços funcionais, convenientes, confiáveis e úteis a preços concorrentes aos consumidores e não consumidores. E como observa e compartilha tendências e cenários organiza e melhora as trocas desiguais ecológicas e econômicas sob regras formais e informais em condições favoráveis para alavancar o progresso abrindo mão voluntariamente de algumas delas, em favor de regras que vêm sendo aperfeiçoadas por milênios, em destaque os últimos 300 anos de experiências e diálogos como exercícios da liberdade imprevisível em contínuos processos de aprendizagem, desaprendizagem e reaprendizagem sobre os princípios ecológicos (o estudo da casa) e os fundamentos econômicos (o manejo da casa), que lhe assegura pelo progresso uma vida confortável pela concretude de suas preferências temporais, individual e coletiva, sobretudo as de longo prazo.

Logo, exige do indivíduo, que protegido por normas de conduta justa e governo limitado promove e alavanca o Desenvolvimento Sustentável – “o indivíduo que, baseado no seu juízo de valor, age numa ordem espontânea e, no exercício do estado de Direito, cria uma ideia de negócio – uma organização social em cooperação propositada com outros – escolhe, satisfeito suas preferências temporais, individuais e coletivas. Utilizam o talento, a habilidade e a competência para decidir como preservar e utilizar, com eficiência, os fatores de produção e tributos; transforma-os bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis e, com eficácia, oferece-os no livre mercado, pautado no conceito de valor do consumidor, para bem vivenciar seus valores" (OLIVEIRA).

Ora pois, "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar”. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (RAWLS). Todavia, nesse cenário de tantas desigualdades, coerções e compulsões, incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o consumidor – beneficiário da lei 11.326/2006, empregado privado e público, empreendedor e outros – necessitam preservar, usar, inovar e compartilhar com eficiência e eficácia os fatores de produção e os impostos; e o livre mercado, torne-o próspero e liberto.

É o indivíduo ético que ao agir, decide, protege, conserva, usa, inova, produz, especializa, armazena, consume, intercambia, otimiza, troca e coopera ideias, normas de conduta justa, bem-estar, bens e serviços em escala ascendente e abundante; logo pode assegurar um círculo virtuoso, que garanti-lhe o usufruto da riqueza privada e pública, o bem vivenciar à vida –   Não é um jogo de soma zero.

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, professor da UNEAL, dirigente sindical, articulista da Tribuna Independente de Maceió e do blog, sabecomquemestafalando.blogspot.com

sábado, 31 de janeiro de 2026

Ser protagonista é preciso

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Assim sendo“todo indivíduo nasce com um legítimo direito a uma certa forma de propriedade ou seu equivalente” (Thomas Paine).

A fortiori, os agricultores familiares [e seus diversos tipos] que usam a enxada, o arado a tração animal, ou alguma tecnologia de pouco ou médio conteúdo, raras práticas conservacionistas, e muita mão de obra, inclusive a infanto-juvenil, analfabeta, desqualificada, basicamente produzindo para o autoconsumo; quer dizer, sem um excedente por hectare, não há um mercado consumidor frequente; inclusive, vendem pouco e em quantidade pequena, por agricultor, quer sejam produtos naturais e ou beneficiados; à vista disso, são poucos os agricultores que conseguem vendê-los aos programas de governo. Os agricultores não são formadores de preços.

É uma agricultura com baixa produtividade de todos os fatores, resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista, com sua lógica subjacente" (Cardoso). É um agricultor minifundiário que continua sem acesso à terra, titulação, segurança jurídica e pública, pesquisa agrícola e extensão rural, crédito rural, inovação, educação, cooperativa, lucro, felicidade e outros dispositivos: social e econômico. Esse agricultor tem baixo poder aquisitivo, não tem capital disponível para repor os bens de capital consumidos. Além disso, por não acumular, nem poupar capital, pratica uma agricultura por necessidade. Não realiza suas preferências temporais, principalmente as individuais.

O enfrentamento dessas situações exige a onipresença da liberdade de expressão entre outras para o cumprimento do contrato social posto ou por um novo contrato, ambos necessitam de ambiente institucional e não institucional em que floresçam e dispersem a ética e as instituições inclusivas, essas, quando políticas "asseguram a ampla distribuição do poder e restringem seu exercício arbitrário.", quando econômicas "geram uma distribuição mais equitativa de recursos, facilitando a persistência de instituições políticas inclusivas" (Acemoglu e Robinson), em contraponto, a instituição política extrativista que arbitrariamente age para prestigiar algumas poucas pessoas em detrimento dos geradores de riquezas e dos pagadores de impostos – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/05/deputados-tentaram-aumentar-numero-de-servidores-beneficiados-com-remuneracao-acima-do-teto-mas-falta-de-acordo-impediu-manobra.ghtml

Não obstante, o progresso econômico tem na geração de riqueza privada, o caminho para a maximização de oportunidades: patrimonial, social, econômica e ecológica dos agricultores familiares, e àqueles que os sucederem. Assegure-os uma condição de vida que em um ambiente propício possam exercitarem e vivenciarem à liberdade de produzir, consumir e entreter-se; de gerar riquezas e pagar menos impostos; de fazer e consolidar alianças rumo ao progresso e ao bem viver. Logo, o agricultor é um fim em si mesmo. 

Os agricultores, homens e mulheres, por conseguinte, dignificam suas labutas diárias ao empreenderem usando a inovação disruptiva – que gera novos mercados, empregos, serviços e bens certificados e de qualidade, a preços concorrentes e ainda têm lucros. Sobretudo impactam positivamente os ativos intangíveis: propriedade intelectual, capital organizacional, conteúdos gerados pelos usuários e capital humano; além de inovarem seus sistemas produtivos, de distribuição e de consumo, avaliam o planejamento e gestão estratégicos; incrementam a produtividade de todos os fatores; e, politicamente, ao se proporem, acompanhar e avaliar o PPA, a LDO e a LOA, federal, estadual, distrital e municipal, principalmente no seu município. 

Isto posto, só como protagonistas engajados em processos justos, por certo, garante-lhes às possibilidades de vivenciarem sua prosperidade, bem viver e seus valores, em sua vida corrente, em uma ordem espontânea com normas de conduta justa e governo limitado.

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, professor da UNEAL, articulista da Tribuna Independente de Maceió, Alagoas e do blog, sabecomquemestafalando.blogspot.com

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

O certo e o sabido

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

É que os beneficiários da Lei 11.326, a maioria minifundiários, entre eles: os jovens rurais têm dificuldades para preservar e usar os recursos naturais, os bens de capital, os impostos e a interação computador-internet-dispositivos da banda larga; não têm capitais para financiar o custo de produção real, nem à adoção de inovações, ocasionando danos à alavancagem da produtividade de todos os fatores; têm dificuldades para preservar e usar o patrimônio imaterial (folclore, alimentação típica e atração turística); poucos usam a cara certificação de indicação geográfica e da agricultura orgânica; outros fazem poucos uso do associativismo, via associações comunitárias, sindicatos e ou cooperativas; a maioria tem dificuldades para negociarem no livre mercado, inclusive, suas cooperativas; e pelo contínuo êxodo de jovens, perde-se o bônus demográfico. E revelam uma gestão ineficiente com danos à sua renda líquida e aos benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] para a sociedade contribuinte e consumidora, um caos.

Seu agronegócio é insustentável econômica, ecológica, social e patrimonialmente. Pois, ao aumentar a pegada ecológica degrada a biocapacidade da natureza repercutindo negativamente à montante e a jusante da bacia hidrográfica e na utilização da pouca e desqualificada mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis. Por certo, devem estar presentes para propor, acompanhar e avaliar o PPA, a LDO e a LOA, federal, distrital, estadual e municipal, principalmente no seu município sobre arrecadar e distribuir impostos, visando o progresso e o bem viver.

Por isso, devem exigir que os governos disponibilizem serviços públicos de qualidade, entre eles: o serviço de pesquisa agropecuária e de extensão rural; aliás, nesse serviço os governos gastam pouco e mal para promovê-lo junto à sociedade, enquanto, atividade de educação não-formal continuada e permanente [Lei 12.188/2010] para orientá-los em modelos de negócio e na colocação dos bens e serviços funcionais, convenientes, confiáveis, certificados e rentáveis, no livre mercado à disposição da sociedade.

E nos estados nortistas e nordestinos, esse serviço é ineficiente, muito caro e em processo de extinção – um despautério governamental pela apatia da sociedade. Ah, seu negócio se realiza e só se reproduz se estiver em sintonia com serviços eficiente   e eficazes, inclusive o de pesquisa agropecuária e extensão rural e com sua participação na vida pública.

É no locus da política que se debate o controle dos recursos naturais, dos tributos e das políticas públicas [distributivas, redistributivas, reguladoras]; das incertezas social, econômica e ecológica; das liberdades fundamentais; dos negócios privados e públicos, individuais e coletivos; dos princípios da Administração pública; e do bem viver. Como prosperar em bem-estar se não usufruem de bens e serviços de qualidade. Se o controle e o uso dos bens naturais e dos impostos estão sob a guarda do ‘príncipe’. Se o Estado, enquanto uma associação de iguais, não tem um Projeto de Desenvolvimento Sustentável. 

É possível, que o indivíduo pelo exercício do estado de Direito impulsione o Desenvolvimento Sustentável que acontece quando o indivíduo que, baseado no seu juízo de valor, age numa ordem espontânea e, no exercício do estado de Direito, cria uma ideia de negócio – uma organização social em cooperação propositada com outros – escolhe, satisfeito suas preferências temporais, individuais e coletivas. Utilizam o talento, a habilidade e a competência para decidir como preservar e utilizar, com eficiência, os fatores de produção e tributos; transforma-os bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis e, com eficácia, oferece-os no livre mercado, pautado no conceito de valor do consumidor, para bem vivenciar seus valores. 

Esses beneficiários e os stakeholders presentes nos ambientes e arranjos institucionais ou não necessitam de governança e governabilidade eficazes para solucionarem os agravos ao progresso e bem viver. E só se efetivam ao exercitar o Estado de Direito em uma ordem espontânea com normas de conduta justa e governo limitado, uma concertação de instituições inclusivas, quando políticas, asseguram a ampla distribuição do poder e restringem o arbitrário, quando econômicas geram uma distribuição equitativa de recursos e facilita a persistência de instituições políticas inclusivas.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, professor da UNEAL, articulista da Tribuna Independente de Maceió/AL e do blog sabecomquemestafalando.blogspot.com

domingo, 30 de novembro de 2025

A contínua insatisfação do homem

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Então, "segue-se que nenhuma das instituições numerosas e demasiadamente admiradas  que, nas repúblicas antigas, obstruíam a liberdade individual seja admissível nos tempos modernos.", observa Henri-Benjamin Constant.

Como consequência, continua difícil o indivíduo realizar suas preferências temporais, individuais e coletivas. Ora, devido ao uso pelo agente estatal do processo compulsório e coercitivo do Estado em benefício próprio; logo, atua ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade, salvaguardadas pelo estado de Direito. 

Um Brasil que além de arrecadar muito imposto (em novembro, R$ 3,603 trilhões), o distribui mal e está muito endividado (Dívida Pública Federal, em outubro, R$ 8,253 trilhões); assim continua prestar serviços de má qualidade, ineficientes e caros, de educação, de saúde, de saneamento básico (+50% da população não o tem), de segurança pública e jurídica, que afetam severamente às preferências temporais, ora hoje, ora amanhã, de homens e mulheres, crianças e adultos, principalmente, dos beneficiários da Lei 11.326/2006. Essas pessoas estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social (Conceito Estatístico do Décimo).

E tem mais, o Brasil é a sexta economia mais endividada da América Latina, mostra FMI | CNN https://www.youtube.com/watch?v=M5d0hC1KSuE

Por conseguinte, essa ação estatal contínua, por anos a fio, aumenta a desigualdade econômica e social entre os indivíduos. É uma precária condição econômica, que é agravada pela baixa produtividade de todos os fatores, pela dificuldade para preservar e usar os recursos naturais, bem como de repor os bens de capital e quaisquer outras inovações. Porquanto, não acumulam a renda do capital e sequer acumularam a renda do trabalho, empobrecem, configurando um caso de insucesso, em suas vidas.

Pensar e agir são necessidades naturais dos indivíduos, independentes de sua pouca riqueza e renda privadas; de suas lógicas familiares ineficazes; de suas más relações de compadrio e de políticas públicas com pouco financiamento para o investimento, o custeio entre outros e, são de pequena monta por indivíduo, só tem degradados: biótopos, biótipos e biomas. 

Por certo, a política de desenvolvimento sustentável requer que o indivíduo exercite sua liberdade para acessar e usar os recursos naturais e os bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis a preços correntes no livre mercado, em sua unidade: geográfica, econômica e social e, ora, por propor, acompanhar e avaliar o PPA, a LDO e a LOA, federal, distrital, estadual e municipal, principalmente no seu município sobre arrecadar e distribuir impostos, visando à prosperidade e o bem viver.

Esse processo, necessita  de estratégias que garanta que as diretrizes e a execução de programas, ações e projetos, alicerçados no Estado de Direito ­– que “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek.

Sobretudo, o indivíduo que, baseado em seu juízo de valor, em uma ordem espontânea e em pleno Estado de Direito alavancam o Desenvolvimento Sustentável, ao criar uma ideia de negócio para ofertar bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, no livre mercado em um governo transparente e limitado em suas ações sobre lei, ciência, progresso, cultura. Satisfaz suas preferências temporais, individual e coletiva, para bem vivenciar seus valores: razão, propósito, autoestima e ética.

Com efeito, “não importa quão sejam primitivas as suas ações, ele precisa projetá-las no futuro e pesar as consequências; o que requer um processo conceitual”. “A escolha do homem não é se ele precisa de uma visão abrangente da vida, mas apenas se sua visão é verdadeira ou falsa. Se ela for falsa, isso o leva a agir como seu próprio destruidor”, enfatiza Rand.

Nalgum momento, o indivíduo ético tem liberdade de decisão e voluntariamente em observância de uma regra, assegura suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupa, ora consome, baseada em seus juízos de valor. É vital que estas preferências se realizem no livre mercado e com um governo transparente e limitado em suas ações sobre lei, ciência, progresso, cultura e bem viver.

Primeiramente, “foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis” – eis o homem, como bem diz, Bastiat.



         [1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, professor da UNEAL, articulista da Tribuna Independente,                                                  de Maceió/AL e do blog sabecomquemestafalando.blogspot.com

 

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Nalgum momento, é bem possível

              Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Que o indivíduo (o consumidor) ao compartilhar experiências, leituras e filosofias sobre a liberdade, pensa, age e usa o instinto (liberdade e ação) e a razão (controle e previsão) para prover suas necessidades e autorrealizações: comida, água, abrigo, roupa, produção, consumo, bem viver entre tantas outras, e assim escolhe suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupando ou consumindo, ora hoje ou amanhã, em ambientes públicos e privados, que estimulando suas instituições econômicas e políticas inclusivas impulsionam a livre iniciativa, o livre mercado e o Estado de Direito, pela eficiente cooperação, troca e interação pacíficas nessa era digital acessível, ampliada e onipresente, certamente, pela ação advinda da liberdade espontânea e imprevisível e de seus valores: razão, propósito, autoestima e ética – é uma ação proposital do indivíduo, sob qualquer condição.

Nalgum momento, essa “geração corre perigo de esquecer não só que a moral é, por essência, um fenômeno da conduta pessoal, mas também que ela só pode existir na esfera em que o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” (Friedrich August von Hayek). “Mas se não houvesse liberdade, então a lei moral não poderia de forma alguma ser encontrada em nós” (Immanuel kant). É bem possível.  

Nalgum momento, é bem possível que, os indivíduos, entre eles, os agricultores familiares possam livrar-se desses desconfortos presentes, agindo via suas próprias criações: sociedade, governo entre tantas outras. Isto posto, é vital uma concertação, interna e externa, dessas criações, que ora atuam como instituições extrativistas, para o conforto dos ‘donos-cooperados’ em instituições inclusivas políticas e econômicas. 

Nalgum momento, certamente, impelidos pela ética, que é o agir do indivíduo em obediência ao não obrigatório; e pelas vantagens pessoais à observância de uma regra moral, com outros voluntariamente, busquem realizar suas preferências temporais, individual e coletiva; logo, satisfazem à reciprocidade pelas quais os homens cooperam e consideram sua felicidade e de outros para bem vivenciarem seus valores, que alicerçados na natureza humana, no processo social e no conceito de equidade ora, pela observação e ciência, experiência e utilidade, necessidade e interesse, talento e habilidade, prudência e perseverança prosperam numa ordem espontânea exercitando o estado de Direito; pois, fazem uma gestão estratégica limitada por normas de conduta justa, uma virtuosa aliança de qualquer natureza, uma oportuna e vibrante relação triangular entre o indivíduo (com liberdade econômica), o dirigente-líder (com gestão eficiente e eficaz) e o consumidor (com bens e serviços, úteis e agradáveis), dá-lhes, distinção e satisfação consigo e com outros. É bem possível.

Nalgum momento, por certo, o indivíduo pelo exercício do estado de Direito impulsiona o Desenvolvimento Sustentável que acontece quando “o indivíduo que, baseado no seu juízo de valor, age numa ordem espontânea e, no exercício do estado de Direito, cria uma ideia de negócio  uma organização social em cooperação propositada com outros  escolhe, satisfeito suas preferências temporais, individuais e coletivas. Utilizam o talento, a habilidade e a competência para decidir como preservar e utilizar, com eficiência, os fatores de produção e tributos; transforma-os bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis e, com eficácia, oferece-os no livre mercado, pautado no conceito de valor do consumidor, para bem vivenciar seus valores”. É bem possível

Nalgum momento, o estado de vida e da vida pode ser salvaguardado por regras voluntárias entre os indivíduos, enquanto, apenas enquanto, a lei for “a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”, como anuncia Bastiat; pois, “o mais grave perigo que hoje ameaça a civilização é a intervenção do Estado”, observa Ortega y Gasset. É bem possível. 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL