sexta-feira, 30 de junho de 2023

Quem é o nosso cliente?

      Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

As organizações cooperativas singulares e centrais que objetivam cumprir seus estatutos – o ideário e a prática cooperativista, ainda são poucas, principalmente aquelas que atuam no ramo de crédito, trabalho e agropecuário. É relevante observar e levar em conta que existem mais de 3,9 milhões de agricultores familiares no Brasil, em Alagoas, 82.369 (Censo Agropecuário, 2019), que ocupam espaços privados e públicos, e poucos, ainda, são cooperados, todavia, objetivam à prosperidade e o bem viver

É relevante notar e anotar que o baixo grau de ativismo e de prática social dos cooperados pelo não exercício da democracia direta, repercute negativamente nos debates, encaminhamentos, alianças e práticas cooperativistas (atos e processos). Assim, é preciso avaliar: 1) a influência de uma ética de compadrio autoritária exercida pelo Estado (e governos) e pelas cooperativas (e dirigentes-cooperados) que agindo com sua mão de força, promove a hierarquização de seus interesses, uma reprodução das práticas clientelistas e paternalistas vigentes; 2) a apatia dos 'donos-cooperados' em relação ao projeto social, ao ideário e à prática cooperativista é generalizada nas assembleias e no dia a dia; e 3) a distribuição de sobras – a sobra é uma preferência temporal individual de poupança ou de consumo do ‘dono-cooperado’ e família. Porém, está em desuso na grande maioria das cooperativas, em outras poucas, a distribuição de sobras é de quantia pequena aos ‘donos-cooperados’. Há casos, que a cooperativa enriquece e o ‘dono-cooperado’ não goza de uma vida confortável, de prosperidade e bem viver, via de regra – urge que o ‘dono-cooperado’ conheça, questione e envolva-se no seu negócio privado com afinco para o seu bem. 

Clique e saiba de quanto foi a distribuição de sobras para o 'dono-cooperado' da Cotrijal, Não-Me-Toque/RS   https://www.canalrural.com.br/noticias/nacional/cooperativa-anuncia-faturamento-recorde-e-distribuicao-de-r-26-milhoes-em-sobras/ 

E pode-se afirmar que as cooperativas sobre a influência da "ética" de compadrio, seus presidentes agem como chefe - usa a troca como meio de "controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição" (BERNARDES citando ETZIONI, 2009), e noutras agem como condutor - usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" (BERNARDES citando BUCKLEY, 2009). Via de regra, garante suas reeleições.

É fragorosamente inexpressiva uma assembleia geral com o mínimo de 10 'donos-cooperados' em 3ª convocação para discutir, deliberar, validar e votar qualquer pauta; sobretudo, porque sua presença é uma obrigação para com o seu negócio; e esse mínimo de 10 votantes desobrigam até mesmo os dirigentes de comparecem e votarem. Essa atitude é crucial para alavancar o ideário, o ativismo, à prática cooperativista, à ideia de negócio; embora seja crucial, também, porque levanta dúvida sobre a gestão e o objetivo da cooperativa.

Se os 'donos-cooperados' alterarem o estatuto social discutindo, deliberando e aprovando em assembleia geral, ordinária ou extraordinária, em duas convocações: a 1ª (primeira) com 75% e a 2ª (segunda) com 50% mais 1 (um) dos 'donos-cooperados' aptos a votarem, estarão dando passos seguros para que seu negócio seja um caso de sucesso para atender os objetivos propostos no estatuto social. Sobretudo, porque é na assembleia geral que o 'dono-cooperado' comparece, exercita, planeja, decide, fiscaliza, promove e vive o projeto social cooperativista necessário e oportuno para que a democracia direta, a proposta de valor e a ideia do negócio remunere e garanta bem-estar aos 'donos-cooperados' a perder de vista.

É inexorável que as cooperativas estão quase sempre sendo ineficazes e malvistas pelo “menosprezo do exercício da democracia direta” (OLIVEIRA, 2013), principalmente, pelos 'donos-cooperados', de modo que, o exercício dos princípios rochdaleanos é a porta de entrada e de saída para o êxito da prática cooperativista, e que têm na democracia direta a ferramenta para uma evolução no clima e na cultura organizacionais das cooperativas. 

É inegável na prática cooperativista: o menosprezo pelo estatuto; a influência da ética de compadrio entre governo, dirigentes e 'donos-cooperados'; a apatia dos 'donos-cooperados' pela democracia direta e pelo edital de convocação; a não distribuição de sobras; e a frágil cultura e clima organizacionais estão entre as causas que podem aniquilar o êxito da cooperativa, função econômica e social.

Essas atitudes exigem dos 'donos-cooperados', skateholders e consumidores uma reflexão sobre o exercício da preferência temporal, individual e coletiva, hoje e amanhã, no caso, a distribuição de sobras, é um ótimo começo – Eis o ‘dono-cooperado’, no exercício da individualidade, liberdade e posse. E ao agir como dirigente age como líder, faz o "controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados desta situação" (BERNARDES, 2009).

Os empreendedores e suas cooperativas necessitam implementar um compartilhamento do aprender, do desaprender e do reaprender às relações estatutárias, sociais e éticas. Nessas condições, é inexorável, a participação cognitiva, instrumental, política e social do 'dono-cooperado' (de qualquer  cooperativa) que assegurará à prosperidade do seu negócio privado – recursos, processos e valores – pela otimização da gestão eficiente dos fatores de produção e da liderança eficaz em sua ideia de negócio – Qual deve ser o nosso ramo? Quem é o nosso cliente? Qual dos nossos produtos, serviços ou atividades já não servem mais ao nosso cliente? Quanta lucratividade precisamos? –, e a essas cooperativas de criarem clientes para negociarem os resultados, econômico e social, prometidos, o bem e o serviço, funcionais e confiáveis, convenientes e comercializados pelo conceito do cliente para o valor o princípio da prosperidade e bem-estar, a distribuição de sobras, ao 'dono-cooperado'; e, assim, alavancarem o Desenvolvimento Sustentável  – o Estado de Direito, o Bem Viver.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, dirigente sindical, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com