domingo, 31 de janeiro de 2021

SIM À INDIVIDUALIDADE!

 

      Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

Um bem inalienável, à vista disso, porque todo indivíduo nasce com um legítimo direito, à vida, à liberdade e à posse e toda sua intencionalidade e propósito – https://economia.ig.com.br/2021-01-08/homem-mais-rico-do-mundo-elon-musk-tem-6-segredos-sobre-seu-sucesso-confira.html

 

Uma vez que, indagações sobre assuntos públicos, viver junto, pertencer e comunicar-se, pela “philia – amizade”, vida em comum, em Aristóteles, e o exercício da individualidade em pleno Estado de Direito são necessárias e oportunas. Por certo, é preciso entender e resolver as frágeis, desiguais e complexas relações individuais, sociais e ecológicas do ponto de vista da geração de riqueza - produção, consumo, poupança - e de bem-estar e toda uma interdependente teia de relações sociais do indivíduo em sua larga amplitude na certeza do incerto.

 

É sabido que o êxito das pessoas e de qualquer negócio sustentável, inclusive do negócio agrícola - preservação e uso dos recursos naturais, bens de capital, propriedade privada, produção, tributos, lucros, liberdade individual, e da vida na bacia hidrográfica – que impulsionado pela interação do computador-internet-dispositivos móveis de banda larga facilita e barateia o planejamento de curto a longo prazo e a gestão [o quê, quem, como, quando, quanto, onde, por que]; diminui as incertezas quanto a visão de futuro, a ideia do negócio e a proposta de valor dos empreendedores, investidores, empregados e consumidores; principalmente, importa-se com o debate acerca do intervencionismo do governo e dos grupos de pressão, da ética de compadrio, e da apática sociedade em avaliar e corrigir os benefícios e malefícios da tecnologia, da lei Moore, da globalização, da mudança climática, da demografia e da migração, da poupança e do capital (dos bens de capital); da troca desigual econômica e ecológica; da vantagem comparativa e ou competitiva, e do custo de oportunidade e da lucratividade; de cenários, tendências e opções estratégicas para maximizar o desempenho da cadeia produtiva pela suficiência de ciência, pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural inova no uso dos fatores de produção e incrementa a produtividade de todos os fatores [preço competitivo por unidade produzida]; de mais a mais prima pela qualidade de bens e serviços, e as vantagens em ofertá-los rastreados, certificados e fiscalizados ao alcance de todos.


Bem como pelo êxito da cooperação e do associativismo com atuação em redes [associação, sindicato e cooperativa] e pelo o uso da internet das coisas, que impelem os governos, as empresas e os indivíduos à prosperidade, o bem-estar, a felicidade, e os assuntos públicos. 

 

Essa nova era das máquinas potencializa a individualidade, a liberdade, a posse, a vigilância e a confiança na atuação das pessoas e de suas organizações para enfrentar as incertezas e o intervencionismo de qualquer natureza, principalmente a do Estado; de maneira que a economia política possa reinar, ao "prover uma receita farta [...] para as pessoas, ou, mais propriamente, capacitá-las [...]; segundo, suprir o estado [...] com receitas suficientes para seus serviços públicos", afirmava Adam Smith.

 

Ademais, possivelmente, nos levará ao Desenvolvimento Sustentável – um processo, conflitos e alianças, que compartilhado em redes multidimensionais pelos indivíduos em pleno Estado de Direito, utilizam a capacidade organizacional, a ideia de negócio, para preservar e usar os fatores de produção e os tributos, transformando-os em bens e serviços, a proposta de valor, do autoconsumo ao mercado para suprir as necessidades e desejos, a expectativa de vida, pelo usufruto dos bens inalienáveis – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade – o Estado da Arte (OLIVEIRA, 2020).


Sobretudo pela multiplicação de indagações e de respostas é possível quando o indivíduo “é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” (HAYEK) auxiliam na concertação dos direitos individuais em legítima defesa; e como resultado dessa interação, o Estado de Direito assegurará o exercício da individualidade, da liberdade e da posse.

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro., articulista da Tribuna Independente de Maceió/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com