segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Continuam sem BOAS FESTAS

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Os beneficiários da Lei 11.326/2006, sobretudo pelo não usufruto dos bens primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade (OLIVEIRA, 2010) sobrevivem em estado de pobreza  uma violação ao bem-estar. Esse mal-estar é agravado pelo  alto imposto regressivo; alta informalidade [e ilegalidade] da economia; baixa alfabetização; baixa coesão das normas entre estados, empresas e indivíduos pela insegurança jurídica; malversação bilionária do dinheiro público pelos governantes e malsucedidas políticas públicas clientelistas; alta concentração de poder político e econômico, pouquíssimos ricos com muitíssimo patrimônio e renda e muitíssimos pobres com pouquíssimo patrimônio, renda  sobrevivem em estado de espoliação ilegal e legal – em Alagoas:  31 mil crianças e adolescentes são explorados pelo tráfico de drogas, pela prostituição infantil (IBGE). A agricultura é o setor que mais usa menores: mais de 50% (Gazeta de Alagoas,19/04/2019) – https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/12/28/ma-gestao-levou-a-maior-desigualdade-diz-presidente-do-insper.htm

Vale ressaltar que, o alto número de analfabetos entre os beneficiários da Lei 11.326 [agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais]; o elevado nível de descapitalização e endividamento bancário [pouca posse e nenhuma poupança]; o uso de tecnologia de baixa produtividade; a visão de curto prazo dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada; e, sobretudo, o caráter político-ideológico da Lei 11.326, contaminam o entendimento sobre a agricultura familiar como atividade econômica geradora de empregos, rendas, prosperidade e bem-estar.

De igual modo, àqueles afetados diretamente por uma Reforma Agrária pífia, que, por não levar em consideração o módulo rural [a propriedade familiar – Estatuto da Terra] – e a composição familiar como critérios de acesso à terra, são expulsos mais uma vez do lugar rural, pois não há como empreender e prosperar dada a essas precárias condições elementares. Bem como pela ineficiência do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural, principalmente no Norte e Nordeste, pela insuficiência de dinheiro para custeio e investimento tanto em recursos materiais e humanos, como para reposição dos bens de capital; esse serviço em geral é precário e caro para a sociedade, pois não agrega nenhum valor à qualidade e certificação dos produtos agropecuários, naturais e beneficiados. Em Alagoas, a Emater é um exemplo do desperdício do imposto pago pela sociedade em detrimento do mau uso pelo governo estadual e da apatia da sociedade em fiscalizar seu uso  
https://d.gazetadealagoas.com.br/economia/212280/indicadores-sociais-travam-desenvolvimento-de-alagoas.

De certo, também, é o pouco êxito de suas associações, sindicatos e cooperativas devido à sua precária atuação em redes quando do uso das ferramentas de planejamento, gestão e proposta de valor eficientes e do estatuto social para a cooperação, à prosperidade e o bem-estar. 

É comum: pela pouca renda (em geral, abaixo de um salário mínimo), e, via de regra, de maioria analfabeta, que os beneficiários da Lei 11.326/ e os jovens rurais não compram tecnologias de informação e comunicação (TIC) com frequência, e usam pouco e mau a conectividade das TIC; bem como, é comum ineficiente serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural, ora pela corrupção e pelo mau emprego da bilionária renda do Estado (renda da tributação alta) pelos governos; e quase nenhuma ação desses beneficiários e suas representações em prol de um serviço de qualidade. Essas causas repercutem negativamente na capacidade organizacional desses beneficiários tanto para planejar como para gerir, por exemplo, a aplicação da inovação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga, que, de todo modo, reduzem as habilidades e competências desses para gerenciar com eficiência os modelos de geração de bens e serviços - recursos, processos e tomadas de decisões -, e entregarem os resultados prometidos, econômico e social. 

Por isso, usam o esforço físico para aplicar a tecnologia de baixa produtividade, pouco eficiente e cara em mão de obra como a enxada, de modo que, terão dificuldades para oportunizar o artigo 186 da Constituição Federal – a função social da propriedade – e a sucessão familiar; doutro modo, oportunizarão o tal artigo se usarem o capital humano, o esforço mental, para aplicar uma tecnologia de alta produtividade e eficiência e baixo custo como a interação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga para alavancar o planejamento, a gestão, a ideia do negócio e a proposta de valor, facilitando a liberdade para decidir suas escolhas – esse é o ponto de inflexão entre essas tecnologias para a prosperidade e o bem-estar. 

É o agricultor que ao usufruir dos “bens primários” propostos por Rawls (2002) e Oliveira (2010) – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade – e das regras formais e informais em ambientes e arranjos institucionais e não institucionais, públicos e privados, pode e deve usar suas habilidades e competências para revolucionar ou reformar sua capacidades organizacional – recursos, processos e valores –, e a tomada de decisão para dar soluções às ameaças ao seu negócio, inclusive pelos altos impostos e pelo Estado patrimonialista, e os interesses privados de seus agentes; e assim entregar o resultado social e econômico prometido aos consumidores e aos stakeholders; alavancar o Estado de Direito, o mercado (estabelecido e novo) e redes de valor, o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural, o desenvolvimento sustentável – o estado da arte.

Então, problematizar a agricultura, principalmente a agricultura familiar, quando do cultivo agrícola e da recuperação da estrutura e funções ecossistêmicas sobre a produtividade de todos os fatores; da eficiência do planejamento e gestão, e da ideia de negócio para ofertar com qualidade e certificados os bens e serviços. Essa problematização é necessária sob a ótica do trade-off: esforço físico e esforço mental quando do uso da enxada para libertá-lo dessa espoliação.





[1] [1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro-agrônomo, articulista da Tribuna Independente de Alagoas, dirigente sindical e professor da Universidade Estadual de Alagoas / UNEAL









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