Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, articulista da Tribuna Independente, Maceió - AL e professor da UNEAL
É o caso de quase 03 milhões de agricultores familiares com renda de até 02 salários mínimos – em tempo: o salário mínimo de janeiro 2021 pelo Dieese foi de 5.495,52; porquanto, está em cheque a vida desses – É um caos, a pobreza vigente, principalmente pela espoliação legal. E há outras razões que aprofundam a pobreza: a baixa escolaridade; o não uso da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga pela maioria; a fragilidade institucional e organizacional dos estados; o corporativismo e o ativismo dos servidores públicos; a falta de transparência nos gastos públicos; o agravamento de danos ecológicos e ambientais, desconforme ao Código Florestal; a dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ecossistêmicos ou ambientais, e a política compensatória; o alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; o aviltamento de preços; o seguro agrícola de baixa cobertura; a logística ruim e carga tributária elevada; a impossibilidade de lucrar e de poupar os parcos bens de capital que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem e afetam o consumo de bens e serviços; e a insuficiência de pesquisa agrícola e a ineficiência da ATER, principalmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País. Enfim, como faz falta, um capilar sistema nacional estatal de extensão rural, pela presença de mais de um milhão de agricultores e profissionais que intercambiam inovações, dia a dia, para prosperarem.
Acrescentam-se a tais
questões, o sistema tributário altamente regressivo; o alto grau de
informalidade [de ilegalidade] na economia e de corrupção; a baixa coesão na
normatização internacional e nacional das relações entre estados, empresas e
indivíduos [a insegurança jurídica]; a alta concentração de poder e renda; a
tolerância com a grilagem de terras; a elevada exportação de commodities, sem
agregar nenhum valor; e uma Reforma Agrária pífia, por não levar em
consideração o módulo rural [ler Estatuto da Terra] e a
composição familiar como critérios de acesso à terra. A visão de curto prazo
tanto dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada; e a forte
convicção de que alguns indivíduos tem o direito de escolher o quê, como e
quando consumir. Este consumo posicional, um consumidor privilegiado, um
mercado novo.
E os agricultores não familiares e os familiares [e
seus diversos tipos], que usam a enxada, o arado a tração animal, ou alguma
tecnologia de médio conteúdo, algumas práticas conservacionistas, e muita mão
de obra, inclusive a infanto-juvenil [analfabeta, desqualificada], basicamente
produzindo para o autoconsumo, enquanto o excedente por hectare vai para o
agronegócio, mais comum, o mercado interno, e também, são poucos os casos de
compras governamentais, inclusive de produtos beneficiados, em geral, os
hortigranjeiros; à vista disso são poucos os agricultores que conseguem vendê-los
ao governo. Aliás, os agricultores não são formadores de preços – https://www.ecodebate.com.br/2021/02/04/queda-do-poder-de-compra-inflacao-consumo/
É uma agricultura de baixa produtividade – PTF – resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista, com sua lógica subjacente" [principalmente, do protocampesinato índio e o negro], em Cardoso (Escravo ou camponês, 2004). É um agricultor minifundiário que continua sem acesso à terra, à titulação, ao crédito rural, à inovação, à educação, ao lucro, à felicidade, e a outros dispositivos sociais e econômicos. Esse agricultor tem baixo poder aquisitivo; tampouco tem capital disponível para repor os bens de capital consumidos. À vista disso, por não acumular, nem poupar capital, pratica uma agricultura por necessidade – De cócoras no escuro.
Outrossim, é brutal a Ética de compadrio realizada pelo governo e pelas representações dos agricultores e outras. O agricultor, tampouco, consegue aniquilá-la.
E para rompê-la, o indivíduo necessita pensar, dialogar e agir, para que de maneira resoluta, possa afiançar uma lei que proteja o direito individual em legítima defesa, ao abrir mão voluntariamente de suas preferências para prosperar e ser feliz.