Marcos Antonio Dantas de Oliveira
É vital expandir o excedente
agrícola por hectare e por estabelecimento sob a perspectiva ecológica e do
agronegócio para incrementar a renda líquida, e para reduzir o êxodo
rural, que é básico para o bem-estar dos agricultores e extrativistas
familiares, dos povos e comunidades tradicionais, dos jovens rurais, das
mulheres e da sociedade.
Aliás, é tradição. A agricultura
é provedora de alimentos, fornecedora de mão de obra e transferidora de renda
aos outros setores da economia. Contudo, “mais da metade das propriedades
rurais, por exemplo, com níveis de renda entre zero e meio salário mínimo
[53,4% do total] encontram-se, segundo os autores, inviabilizados
produtivamente, pois [...] a residência serve basicamente como moradia, sendo a
atividade agrícola insignificante” (ALVES; ROCHA, 2010).
E em virtude da baixa
intensificação do uso da terra, está estabelecida uma brutal troca desigual
econômica – expressa pelos diferenciais de produtividade e de salários entre os
intercambiantes. Bem como pelo uso voraz dos recursos naturais [renováveis e
não renováveis], de forma crescente e continuada, resulta em outra troca
desigual, a ecológica – valor recebido pela venda de um produto não compensa a
desordem física nem social deixada no local da extração.
Via de regra, essas categorias
exploram minifúndios [com área média de 14 hectares (INCRA, 2010)]; nesse
sentido, não é possível remunerar a família sem aumentar o excedente por
hectare e por estabelecimento; sem intensificar o uso dos recursos e serviços
naturais [água, terra e biodiversidade...]; e sem executar uma Reforma Agrária
baseada na função social da propriedade [Art.186 da Constituição Federal], e na
propriedade familiar. Aliás, eles precisam de uma renda não produtiva.
E mais, ”há uma considerável
carência de variedades de muitas espécies adaptadas a sistemas agroecológicos.
Essa carência torna a produção ecológica onerosa tanto para o produtor quanto
para o consumidor”, enfatiza Machado et al. (2008).
Aliás, os agricultores
familiares, os povos e comunidades tradicio-nais necessitam de tecnologias
[poupa-terra, poupa-trabalho e poupa-produto], inovações, financiamentos,
pesquisas e ATER para mitigar os danos ecológicos e sociais
continuadamente; e pelo aumento do excedente por hectare e por estabelecimento,
através do incremento da renda bruta por hectare, da renda bruta por
homem, e da renda bruta por dispêndio, ofertar serviços e produtos
saudáveis à sociedade; e assim garantir renda líquida.
Portanto, uma agricultura agroecológica para o Desenvolvimento Sustentável requer gestão estratégica na bacia
hidrográfica [sobre zoneamento ecológicoeconômico, Ciência e Desenvolvimento,
Código Florestal, Política Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente /
ECA, escolarização, ações do Estado [no parlamento, no executivo e no
juridiciário], para o uso e não uso dos recursos naturais, da paisagem, e
de suas relações sociais, econômicas, ambientais; e uma abordagem ecológica,
que implica em gerar e adotar também novas tecnologias e inovações para
produzir mais por mais tempo; para manter os ganhos econômicos, sociais e
ecológicos; e assim usufruir dos bens primários pelos pressupostos da economia
ecológica.
Recentemente, o país instituiu a
Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica / PNAPO - Art. 1º:
com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações
indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica,
contribuindo para o Desenvolvimento Sustentável e a qualidade de vida da
população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e
consumo de alimentos saudáveis [Decreto nº 7.794/2012].
Essa política deve oportunizar a
modernização [dos meios de produção] para todos agricultores ao levar em conta
a gestão da multifuncio-nalidade da paisagem e da agricultura [em diversos
níveis de escala] em longo prazo, da jusante à montante da produção
agrícola. Nessa perspectiva, a agricultura é um empreendimento lucrativo;
portanto, deve garantir o usufruto à essas categorias dos bens primários –
são eles: autoestima, inteligência, imaginação,
saúde e vigor, oportunidades,
renda, riqueza, liberdades, direitos, segundo Rawls (2002).
Avançamos muito pouco. Para a
Articulação Nacional de Agroecologia / ANA, o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar / CONSEA e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva / ABRASCO, a
Política Nacional de Agroecologia não aborda questões cruciais como os
agrotóxicos e a função social da terra [1].
E o representante da Contag
avalia como insuficiente o decreto que institui política de agroecologia no
país [2].
Sobretudo, só a fundamentação
teórica [a Ciência] é capaz de promover alguma alteração [anomalia] no
paradigma dominante [na matriz energética]. E se continuarmos exacerbando
a agroecologia, enquanto produtos e serviços, além de não alterarmos esse
paradigma, o insucesso dessa política confirmar-se-á.
Em tempo: Câmara analisa o Projeto de Lei 3899/12, da deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional de Estímulo à
Produção e ao Consumo Sustentáveis. O objetivo é criar incentivos para a adoção
de práticas de consumo e produção ecológica e economicamente sustentáveis.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas.