Marcos Antonio
Dantas de Oliveira [1]
Ainda no Brasil colônia por
pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal, 1775, ‘liberou’ os índios do
trabalho escravo – um liberado, sem liberdade individual. E mais de um século depois, o império criou a Lei das Terras, 1850, que impedia o
acesso à propriedade titulada – a não ser pela compra; ainda no império, a
princesa Isabel, 1888, ‘liberou’ os negros do cativeiro – com uma mão na frente e outra atrás. E quase um século depois, no Brasil república, o governo federal sanciona o Estatuto da Terra, 1964, que objetiva acabar com o latifúndio e o minifúndio – ambos continuam aumentando;
e mesmo com a promulgação da Constituição Cidadã, 1988, o Brasil não consegue garantir o acesso a terra
para milhões de brasileiros – entre eles, os beneficiários da Lei 11.326.
Pois, até hoje,
o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração fundiária
se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; continua alto o
coeficiente de Gini [de 1967 a 2010], o coeficiente de Gini
sobre essa concentração, segundo o Incra, apenas variou de
0,836 para 0,820. E os minifúndios continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até
14 hectares (IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo
agrícola, e ou degradadas por seus antigos proprietários e sem acesso à inovações em sua unidade produtiva e social. Por falar nisso, os mais variados
tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma
agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da
‘brecha camponesa’ no sistema escravista" (CARDOSO, 2004).
Ademais, a
‘Reforma agrária’ por não levar em consideração o artigo 186 da Constituição
federal, que trata da função social da terra – o aproveitamento racional e
adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
a exploração que favoreça o Bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;
nem tampouco, o artigo 4º, inciso III do
Estatuto Terra, que trata do módulo rural – o imóvel rural que, direta e
pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorve toda a força
de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico,
com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente
trabalho com a ajuda de terceiros, é um arremedo surreal.
Aliás, ao longo
desses últimos 500 anos, são fatos, os feitos mais notáveis do governante: a má
gestão dos recursos naturais e dos tributos, pela insegurança jurídica como
pela ineficiência da máquina pública; dos beneficiários da Lei 11.326: o precário Bem-estar, pelo pouco acesso e usufruto aos recursos naturais, aos bens de capital e ao conhecimento, e da elite: a reserva de valor da riqueza
privada, pela especulação imobiliária como pela grilagem de terras – http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm
“No ano de 2012,
o Brasil assistiu a ‘Reforma agrária’ alcançar seus piores indicadores em
décadas”, segundo a Comissão Pastoral da Terra/Regional do Nordeste II. Nesse
sentido, no Brasil, principalmente, os jovens rurais, os beneficiários da Lei
11.326, ainda vivem a procura da terra prometida – http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,dilma-reduz-estrutura-da-funai-e-tem-menor-demarcacao-de-terras-desde-1985,1634979.
Aliás,
secularmente, os príncipes [entre eles, o latifundiário] continuam com suas
estratégias e ações clientelistas surreais de Bem-estar para essas categorias
baseadas na servidão consentida; bem como pelos que dão conselhos e pelos que
dão ordens; pelo governo autoritário, que atuam de modo competente para não
fiscalizar o cumprimento das leis e normas, não reconhecendo a associação de
iguais, que é o Estado brasileiro.
Os príncipes
vivem, nababescamente, apropriando e usufruindo da riqueza privada e da pública
gerada pela sociedade e pelos beneficiários da Lei 11.326; e do Bem-estar [dos
bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor,
oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, em RAWLS].
Diante desse
fato, Alves e Souza (2014) revelam que, 2.904.769 agricultores familiares
brasileiros com renda mensal entre zero e dois salários mínimos são os mais
expropriados pela alta informalidade e baixa produtividade da atividade agrícola e extrativista; da
indústria rural, e da mão de obra; pelo ineficiente serviço de educação e
saúde, de pesquisa agrícola e ATER pública, principalmente nos estados
nordestinos e nortistas; e pelo imposto regressivo – Estudo do IPEA confirma:
“as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham
pagando tributos e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%”. Isto quer
dizer que: para um bilhão arrecadado, 53,9% vem dos que ganham até dois
salários mínimos, e entre eles, os agricultores familiares – http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/08/01/aumento-da-tributacao-direta-o-caminho-para-um-brasil-menos-desigual/
Nesse meio
tempo, no Brasil rural, 78,4% dos lares tem renda per capita até ¼ do salário
mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE), falta-lhes até uma dieta para
sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius. Aliás, vivem na contramão do
direito à alimentação – um direito constitucional – estão na condição de
miseráveis. Não obstante, remonta ao Brasil colônia a ineficiente distribuição
de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica;
pois, os beneficiários da Lei 11.326 não se apropriam do controle dos recursos
naturais e tributos, nem usufruem das redes sociais e nem do Bem-estar [dos bens primários –
autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda,
riqueza, liberdades, direitos].
Entrementes,
tanto a 'Reforma agrária', a demarcação de terras indígenas, a justiça social, o exercício das
liberdades individuais e da cidadania estão pra lá de NECA DE PITIBIRIBA.
Indaga-se: os
beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?
[1]
Mestre em Desenvolvimento Sustentável,
membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL,
extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com