domingo, 6 de dezembro de 2015

Em busca do ESTADO da ARTE

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

.                                             “O homem desacomodado não é mais do que um pobre animal, nu e dividido”, diz o Rei Lear [SHAKESPEARE].
    
   Dito isso, afirmo, ainda assim, é exuberante o processo evolutivo dos homens e das mulheres, pois, têm usado a comunicação como ferramenta para perpetuação da espécie como de aproximação entre si e terceiros para atingir o estado da arte – o convívio social. Desse modo, eles inventam e reinventam todos os dias as relações sociais reconhecendo nelas os conflitos, os diálogos e a confiabilidade das alianças, que acabam em alguns casos se tornando marcas distintivas – é assim que a Extensão Rural também se reproduz. A história da Extensão Rural, sua cultura e sua identidade, nos últimos 60 anos, tem tido o reconhecimento da sociedade, dos governos, dos organismos não governamentais, da academia, dos rurícolas, e especialmente dos beneficiários da Lei 11.326/2006, suas famílias e suas organizações.

   É verdade. Contudo, via de regra, o serviço de Extensão Rural [o serviço de educação não formal, de caráter continuado - Lei 12.188] está em dificuldade, pelo pouco investimento, muitas demissões e poucas admissões, por chamadas públicas que não levam em consideração às demandas das unidades produtiva e social, da Anater que caduca sem sair do papel..., ainda assim, o extensionista, mulher e homem, está em júbilo, pois, nestes 60 anos, além de discutir, manter, inovar e/ou difundir os sistemas produtivos e sociais, ainda estimula a participação dessas categorias no processo decisório: municipal, estadual e federal, para afirmar e garantir a reprodução de sua lógica familiar – terra, água, trabalho e família, sob a complexa sustentabilidade e suas dimensões; e assegurar-lhe o acesso, o usufruto e o controle dos recursos naturais e dos impostos, sobretudo, na gestão dos assuntos públicos. É motivo de regozijo para o extensionista, que se dedica diuturnamente à busca ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, segundo Rawls – daqueles a quem destinam seu esforço.
              
   Desse modo, o serviço de Extensão Rural deve orientar seus objetivos para a distribuição da renda e da riqueza privada e pública [repartição dos tributos, encargos e benefícios] mais justa para melhorar as atuais condições de vida dos rurícolas, a maioria com renda de até 2 salários; ao uso, conservação e preservação dos recursos naturais [diversos biomas]; e ao exercício das liberdades reais, da cidadania igual dos beneficiários da Lei 11.326/2006, do rurícola e suas organizações, ao corrigir as imperfeições do processo capitalista, da montante à jusante da produção agrícola, garantir-lhes tipos de desenvolvimento sustentável que respeitem as formas e estilos de vida, em resposta à sua capacidade de discernir, aceitar, trocar, adotar, manter e indagar as relações consigo, com os outros e com o mundo – com o comprometimento social.

   Há um sentimento de pertencimento, um senso de justiça que se cristaliza na possibilidade de servir, construir, relacionar-se aos demais, em especial com aqueles que precisam da liberdade individual e da cidadania para melhorar suas posições sociais. Sobretudo, há uma característica vigorosa na relação extensionista/beneficiário da Lei 11.326/2006: a intensa relação de confiança – assim, a marca distintiva da Extensão Rural, mesmo com as especificidades regionais, é rigorosamente o EXTENSIONISTA – o sacerdócio de dezenas de milhares de mulheres e homens pelo respeito que constroem nas comunidades em que trabalham e divertem-se; e pelo autorrespeito animam o serviço de Extensão Rural [25 mil pessoas]. Essa marca distintiva é sustentada também pelo relacionamento com outros milhares agentes sociais e econômicos.
                         
   Decerto que, o homem e a mulher por sua capacidade de libertar-se, por sua história, por sua inquietação moral; e por aperfeiçoar-se ao longo da vida, eles, no particular e no universal, contemporizam-se para encontrarem-se na história; e ao escrevê-la revivem; vivem o dia a dia e garantem sua continuidade. De modo que, essa atuação cheia de significados [sacrifícios, realizações e prazeres], a esse aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a ser; e aprender a viver junto, “onde a compreensão é a só tempo meio e fim da comunicação” (MORIN) para enfrentar as incertezas e para promover o bem-estar em Rawls – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos  para compartilhar o estado da arte.

   Em tempo: O XII CONFASER ao debater o estado da arte da Extensão Rural, o direito do trabalhador [na admissão e na demissão], o papel do movimento sindical, por exemplo, colocou em evidência a necessidade de líderes capazes de usar a autoridade para "influenciar o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma constatável de consentimento destes outros" (BERNARDES citando BUCKLEY) para buscar o estado da arte - Bento Gonçalves/RS, novembro de 2015.
                         
   Desejo vida longa, à mulher e ao homem Extensionista – salve 06 de dezembro.

   E Boas Festas!!!
     





[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO                                                                 Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

                                          

domingo, 8 de novembro de 2015

PENSO, logo existo?

                Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

   Como beneficiários da Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais [Lei 11.326 de 24/07/2006], entre eles: os jovens, a maioria desses beneficiários são minifundiários sem capitais para financiar a atividade: o custo de produção real, nem às inovações [e o banco oferece-lhes pouco capital]; produzem com baixa produtividade por hectare e por estabelecimento; poucos preservam e usam mal os bens naturais, o patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da alimentação típica; alguns têm certificação de indicação geográfica; pela pouca militância associativista, participação no mercado e atração turística; e pelo contínuo êxodo de jovens, perde-se o bônus demográfico. Esses fatos repercutem negativamente em sua renda líquida. Além disso, os critérios de acesso à Lei 11.326 e a condição de analfabeto dificulta-lhe gerir, empreender e expressar os custos e benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade, bem como prosperar para assegurar seu bem-estar pelo usufruto dos bens primários em Rawls – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos.

   Nesse sentido, o Censo Agropecuário 2006 registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da produção. De modo que, poucos estabelecimentos produziram muito e que muitos produziram pouco - https://www.youtube.com/watch?v=roaHOYLZG_Y 

   Ademais, a renda bruta dos estabelecimentos de até 100 ha varia: de maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. E em Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100 ha [Censo Agropecuário, 2006]. O Dieese anuncia que o salário mínimo em outubro/2015 deveria ter sido R$ 3.210,28 em resposta ao Artigo 7º da Carta Magna – abaixo desse valor a família passa necessidades, por isso, a maioria dos beneficiários da Lei 11.326 e suas famílias precisam de outras rendas econômicas e de uma política de renda não produtiva. E essa é a condição desses beneficiários [e sua complexa heterogeneidade] da Lei 11.326 - vivem em estado de pobreza - http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/09/vulnerabilidade-social-cai-mas-ainda-e-alta-no-norte-e-no-nordeste-diz-ipea.html

   Decerto, o alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010] revela uma alta concentração fundiária que variou de 0,836 para 0,820 [Incra]. Essa desigualdade é marcada pelo não do uso módulo rural como um dos critérios para o acesso ao programa de ‘reforma agrária’ e crédito fundiário; por isso, os minifúndios se estabelecem (80% deles têm até 14 hectares [Ibge]), principalmente em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola ou degradadas pelos proprietários; assim, os vários tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista" [CARDOSO] – uma surreal ‘reforma agrária’.

   Seu negócio é insustentável pela degradação ecológica; pela alta informalidade e pelo tributo alto; pela insegurança jurídica ao patrimônio; e pela penúria social compromete a biocapacidade da natureza, aumenta a pegada ecológica nos biomas, e afeta negativamente o montante de terra, água e mão de obra que poderiam prover-lhes bens, serviços, prosperidade - está posto o trade-off: mal-estar ou bem-estar em Rawls.

   É vital na formação da riqueza de um estabelecimento, de um país o uso dos bens naturais; o Brasil usa 18%, os Estados Unidos e a Europa utilizam 2%, cada um; dos bens de capital, 14%, 13% e 17%; do capital humano e do estado de direito somado atingem 68%, 85% e 90% respectivamente [Banco Mundial, Cruz Vermelha e outros]. No Brasil, o acesso e o usufruto dos bens naturais são altos, mal usados, e ainda estão sujeitos à grilagem [e indaga-se, a quem serve o Cadastro Ambiental Rural?]; dos bens de capital e do capital humano que são escassos para 3,9 milhões de beneficiários da Lei 11.326; do estado de direito que afeta todos, da montante à jusante do agronegócio, pela ineficiência do governo [legislativo, executivo e judiciário] e pela apatia da sociedade; além disso, são os beneficiários da Lei 11.326, os mais atingidos em suas capacidades básicas [e de fazer escolhas], pois deixam de exercer suas liberdades fundamentais por essa ineficiência e essa apatia que não lhes garantem o estado de direito.

   Todavia, o aumento da prosperidade dos beneficiários da Lei 11.326, depende da arquitetura dos ambientes e arranjos institucionais que também operem politicas públicas eficientes [distributivas, redistributivas, reguladoras e constitucionais], entre elas, o serviço de pesquisa agrícola e extensão rural, a adoção de inovações disruptivas e um big data como porta para a prosperidade e ao bem-estar.

  É no locus da política como nas redes sociais que se dar o debate: sobre quem controla o bem natural, o bem de capital, o capital humano, o tributo, a máquina estatal, o interesse particular, o negócio coletivo, a distribuição dos encargos e dos benefícios da cooperação social, o bem-estar para além do viés normativo e/ou ideológico. Diante disso, para problematizar a pobreza multidimensional dos beneficiários da Lei 11.326, é necessário entender que qualquer atividade e função desempenhadas por essas categorias no processo de desenvolvimento sustentável estão postas sobre a relevância do bem-estar com todos. Assim, a vida plural da sociedade e a associação de iguais que é o Estado emulem essa problematização. Esses beneficiários e os stakeholders em concertação nos ambientes e nos arranjos institucionais necessitam de uma governabilidade e de uma governança eficazes para solucionar os agravos ao bem-estar, proposto por Rawls. 

   Essa temática estará na pauta do XII CONFASER – Congresso Nacional dos Trabalhadores  da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil, em Bento  Gonçalves/RS/ Brasilnos dias 23 a 26 de novembro 2015 - vá pra lá!.







[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO                                                               Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

domingo, 11 de outubro de 2015

Criança MALTRATADA, por quê?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

   Se a riqueza gerada de bens e serviços [PIB] global é de algo em torno de 100 trilhões de dólares; então, maus tratos ocorrem porque alguns príncipes [uma minoria da população mundial de 7,2 bilhões de pessoas] se apropriam dessa riqueza privada e da pública através da expropriação e da acumulaçãoda luxúria e da avareza, e da corrupção e da impunidade; e esses poucos príncipes mantém o bem-estar da grande maioria da população, principalmente das CRIANÇAS, em estado de penúria social; penúria que é reforçada pela ineficiência governamental – do legislativo, do executivo e do judiciário, e no caso do Brasil essa ineficiência é alta – http://oglobo.globo.com/rio/os-miseraveis-retrato-sem-retoques-de-um-rio-de-excluidos-16274605

   As famílias ocupadas recebem salários em nível de pobreza de seus patrões, por exemplo, 60% dos brasileiros ganham até um salário mínimo. E o trabalho infanto-juvenil é um serviço que transfere muita renda para o capitalista, o industrial, o comerciante, o Estado [no Brasil, até hoje, os impostos indiretos chegam a R$ 1,55 trilhão, e a sonegação, R$ 402 bilhões]; é uma forma perversa para preservar pais e filhos sem opções de escolhas múltiplas: da oferta do serviço à remuneração decente; da desobediência e ou ausência de marco legal às relações sociais, econômicas e ecológicas; do não acesso à educação, saúde, moradia ao lazer; e ainda agrava a situação das CRIANÇAS impossibilitadas de ter uma alimentação diária com caloria suficiente para seu desenvolvimento muscular e intelectual, e de frequentarem à escola. Pais e filhos estão sob a dominação capitalista ou socialista, e da divisão social e internacional do trabalho.

   Nesse meio tempo, as CRIANÇAS [até 12 anos incompletos], do campo ou da cidade, agora trabalhadoras em serviço penoso, no corte da cana-de-açúcar, na lavoura de fumo, na olaria, no lixão, na indústria, no comércio, e no desempenho de tarefas: como cuidar de pequenos animais, hortas e dos irmãos mais novos, na Índia, no Brasil, em Arapiraca, como tantas outras de sua idade em qualquer coordenada geográfica – https://www.youtube.com/watch?v=dip1sTmo-2s

   Outro infortúnio infantil: “Escola de Alagoas tem a pior nota do IDEB no país [1,8 para as séries: da 1ª a 5ª, e nota 1,6 da 6ª a 9ª]”. Com esse infortúnio muitas CRIANÇAS deixam de ir à escola para se prostituírem em troco de alguns poucos reais – ah, e lembrados pela presença angelical nos prostíbulos; ou de alguns mais reais para traficar drogas. http://www.ecodebate.com.br/2014/11/25/trafico-de-criancas-aumenta-e-meninas-sao-2-em-cada-3-criancas-vitimadas/

   É através desse trabalho indesejável que as CRIANÇAS e os adolescentes ora se mantém pobres, ora indigentes. É assim que 35,9% dos nordestinos entre 05 a 17 anos continuam em extrema pobreza, segundo o IBGE [2010]. E para prosperar, é necessário aumentar os anos de escolaridade e a renda familiar, e um governo eficiente, por exemplo –    http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/03/fantastico-mostra-situacao-precaria-de-escolas-publicas-em-alagoas-em-pernambuco-e-no-maranhao.html

   É o setor agrícola quem mais usa essa mão de obra, e na agricultura familiar é mais intensa. Primeiro pelo hábito secular dos agricultores de que o trabalho das CRIANÇAS e dos adolescentes reforça o orçamento familiar, o que parece ser uma verdade; é perversa e à margem do Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA[1].

   Além disso, "Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para CRIANÇAS e adolescentes menores de 16 anos, o número equivale a mais de 15 autorizações judiciárias diárias, nos 26 estados e no Distrito Federal", segundo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma afronta ao ECA. Um governo ineficiente - que despautério!

   Estudo feito pela USP [Pnad de 1995] revela: "As perdas acumuladas por pessoas que ficaram economicamente ativas dos sete aos 14 anos, e cuja idade em setembro de 1995 variava entre 21 e os 55 anos, representavam perto de 30% do PIB. Para termos ideia, ainda segundo o estudo, com R$ 11,3 bilhões [1,7% do PIB] seria possível estender à totalidade das CRIANÇAS trabalhadoras o programa de Bolsa Escola [Peti]; o que tiraria da ignorância milhares de trabalhadores-mirins de sete a 14 anos e elevaria seus ganhos salariais e, consequentemente, o PIB" [CIPOLA, 2001].

 O Brasil descumpre literalmente os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, principalmente aqueles ligados às CRIANÇAS rurícolas: Erradicar a extrema pobreza e a fome; Reduzir a mortalidade na infância; Combater o HIV, a malária e outras doenças; Atingir o ensino básico universal – http://blogdotarso.com/2013/03/28/finlandia-a-melhor-educacao-do-mundo-e-100-estatal-gratuita-e-universal/

  Está satisfeito com essas políticas públicas? É seu dever avaliá-las.

 Urge para o Desenvolvimento Sustentável como "uma rede dialética, que compartilhada pelas diversas categorias [conflitos e alianças] ao preservarem, ao conservarem e ao usarem os recursos naturais e os impostos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços [proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas destinadas ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários: autoestima, imaginação, inteligência, confiança, liberdades fundamentais, disposições sociais (saúde, educação), renda, riqueza,  deveres e direitos, com todos, intra e intergeracional [justiça social]” - uma concertação de liberdades fundamentais e de políticas públicas às CRIANÇAS e aos adolescentes, que empoderados pelo tirocínio escolar, inclusive ao cursar uma faculdade, poderão controlar a riqueza pública e usufruir dos vitais bens primários [RAWLS, 2002]: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, da fase infantil à adulta para a prosperidade, para o bem-estar intra e intergeracional – e diz Varikas [2001]: "Ninguém deve ser reduzido a seu nascimento” - é o caso de centenas de milhões de CRIANÇAS.







[1] Para o ECA é criança a pessoa até 12 anos incompleto, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Pra lá de NECA DE PITIBIRIBA!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]

Ainda no Brasil colônia por pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal, 1775, ‘liberou’ os índios do trabalho escravo – um liberado, sem liberdade individual. E mais de um século depois, o império criou a Lei das Terras, 1850, que impedia o acesso à propriedade titulada  a não ser pela compra; ainda no império, a princesa Isabel, 1888, ‘liberou’ os negros do cativeiro – com uma mão na frente e outra atrás. E quase um século depois, no Brasil república, o governo federal sanciona o Estatuto da Terra, 1964, que objetiva acabar com o latifúndio e o minifúndio – ambos continuam aumentando; e mesmo com a promulgação da Constituição Cidadã, 1988, o Brasil não consegue garantir o acesso a terra para milhões de brasileiros – entre eles, os beneficiários da Lei 11.326.

Pois, até hoje, o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração fundiária se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; continua alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010], o coeficiente de Gini sobre essa concentração, segundo o Incra, apenas variou de 0,836 para 0,820. E os minifúndios continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até 14 hectares (IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola, e ou degradadas por seus antigos proprietários e sem acesso à inovações em sua unidade produtiva e social. Por falar nisso, os mais variados tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista" (CARDOSO, 2004).

Ademais, a ‘Reforma agrária’ por não levar em consideração o artigo 186 da Constituição federal, que trata da função social da terra – o aproveitamento racional e adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o Bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores; nem tampouco, o  artigo 4º, inciso III do Estatuto Terra, que trata do módulo rural – o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorve toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, é um arremedo surreal.

Aliás, ao longo desses últimos 500 anos, são fatos, os feitos mais notáveis do governante: a má gestão dos recursos naturais e dos tributos, pela insegurança jurídica como pela ineficiência da máquina pública; dos beneficiários da Lei 11.326: o precário Bem-estar, pelo pouco acesso e usufruto aos recursos naturais, aos bens de capital e ao conhecimento, e da elite: a reserva de valor da riqueza privada, pela especulação imobiliária como pela grilagem de terras – http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm

“No ano de 2012, o Brasil assistiu a ‘Reforma agrária’ alcançar seus piores indicadores em décadas”, segundo a Comissão Pastoral da Terra/Regional do Nordeste II. Nesse sentido, no Brasil, principalmente, os jovens rurais, os beneficiários da Lei 11.326, ainda vivem a procura da terra prometida – http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,dilma-reduz-estrutura-da-funai-e-tem-menor-demarcacao-de-terras-desde-1985,1634979.

Aliás, secularmente, os príncipes [entre eles, o latifundiário] continuam com suas estratégias e ações clientelistas surreais de Bem-estar para essas categorias baseadas na servidão consentida; bem como pelos que dão conselhos e pelos que dão ordens; pelo governo autoritário, que atuam de modo competente para não fiscalizar o cumprimento das leis e normas, não reconhecendo a associação de iguais, que é o Estado brasileiro.

Os príncipes vivem, nababescamente, apropriando e usufruindo da riqueza privada e da pública gerada pela sociedade e pelos beneficiários da Lei 11.326; e do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, em RAWLS].

Diante desse fato, Alves e Souza (2014) revelam que, 2.904.769 agricultores familiares brasileiros com renda mensal entre zero e dois salários mínimos são os mais expropriados pela alta informalidade e baixa produtividade da atividade agrícola e extrativista; da indústria rural, e da mão de obra; pelo ineficiente serviço de educação e saúde, de pesquisa agrícola e ATER pública, principalmente nos estados nordestinos e nortistas; e pelo imposto regressivo – Estudo do IPEA confirma: “as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham pagando tributos e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%”. Isto quer dizer que: para um bilhão arrecadado, 53,9% vem dos que ganham até dois salários mínimos, e entre eles, os agricultores familiares – http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/08/01/aumento-da-tributacao-direta-o-caminho-para-um-brasil-menos-desigual/

Nesse meio tempo, no Brasil rural, 78,4% dos lares tem renda per capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE), falta-lhes até uma dieta para sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius. Aliás, vivem na contramão do direito à alimentação – um direito constitucional – estão na condição de miseráveis. Não obstante, remonta ao Brasil colônia a ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica; pois, os beneficiários da Lei 11.326 não se apropriam do controle dos recursos naturais e tributos, nem usufruem das redes sociais e nem do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos].

Entrementes, tanto a 'Reforma agrária', a demarcação de terras indígenas, a justiça social, o exercício das liberdades individuais e da cidadania estão pra lá de NECA DE PITIBIRIBA.

Indaga-se: os beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

E no oitavo dia ...

            Marcos Antonio Dantas de Oliveira

  ... Da criação do mundo, a mulher e o homem escolheram o mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” –, estava posto o primeiro trade-off: o mundo do não trabalho versus o mundo do trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser um coletor dos produtos da natureza para ser agricultor, e a mulher domestica as plantas. 

E Deus fez o agricultor. Assista: http://www.youtube.com/watch?v=1q0WQ2pFxnE. Esse marketing reforça a dura labuta do agricultor e o prêmio desejado, mas, só se tiver muito dinheiro para comprá-lo. No Brasil, o agricultor familiar brasileiro continua vivendo o oitavo dia da criação do mundo – o mundo da penitência.

  E como beneficiários da Lei 11.326, entre eles: os jovens rurais, em geral, têm dificuldades para preservar e utilizar os recursos naturais; não têm capitais para financiar: o custo de produção real, nem à adoção de inovações; têm baixa produtividade por hectare e por estabelecimento; nem preservam, nem usam o seu patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da alimentação típica; pouquíssimos usam a certificação de indicação geográfica; e mais: moradores, principalmente os jovens, em êxodo, e não atraem turistas, esses fatos repercutem negativamente em sua renda líquida; assim, esgota-lhes a capacidade para empreender e expressar os benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade contribuinte e consumidora. Seu negócio, a agricultura, por ser insustentável ecológica, social e patrimonialmente degrada a biocapacidade da natureza, infla a pegada ecológica e repercute de modo negativo no montante de terra e água, e de mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis. 

  Na zona rural, seus moradores, e entre eles, os agricultores familiares, em maioria, estão descapitalizados, subnutridos, analfabetos, desempregados e ou subempregados, e com rendas baixas e informais,  não conseguem uma renda produtiva e ou não produtiva no valor de R$ 3.325,37 [em julho de 2015, segundo o Dieese, em resposta ao Art 7º da Constituição Federal]; e assim garantir a reprodução de sua lógica familiar com BEM-ESTAR – Aliás, 56% dos habitantes de zonas rurais não têm acesso à saúde básica  http://www.brasildefato.com.br/node/31967

  Muitos desses agricultores familiares são aposentados que ainda precisam de uma renda agrícola e ou extrativista para sobreviver; e ao permanecerem na atividade, dificultam à sucessão familiar e rural. Ah, e ainda pagam muito imposto indireto http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/08/brasileiros-com-renda-menor-pagam-53-dos-impostos-no-pais-diz-ibpt.html

  Então, ao agricultor familiar resta-lhe a exuberância de sua penitência [pelo uso intensivo da mão de obra familiar não remunerada, inclusive de crianças] e da mídia governamental a respeito de sua relevância à mesa farta de uns poucos e de um dos seus sonhos, longínquo e para pouquíssimo – a terra, via módulo rural, por exemplo.

  Ainda assim, entre tantas políticas públicas distributivas, redistributivas e reguladoras de baixa eficácia, o governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] – não excluam esses agricultores familiares [os beneficiários da Lei 11.326] com as ofertas inelásticas de seus produtos e serviços ao mercado interno e externo  – um mercado desafiador.

  E enfrentar outros agravantes: o mundo do consumo que exige sua presença, principalmente transferindo sua mais-valia, sua pouca renda para os industriais, comerciantes, financistas e para o Estado; e a baixa escolaridade, essa prejudica sua participação política na elaboração, fiscalização e correção das políticas públicas que elevem seu BEM-ESTAR pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [propostos por Rawls], é uma quimera.

  Portanto, implementar a função social da propriedade [Art. 186 da Constituição Federal] aprimorando a gestão para ganhar eficiência ao planejar e executar as metas e objetivos de sua unidade social e produtiva.   Pois, via de regra, a ineficiência do serviço de saúde pública e de educação; o baixo ativismo dos associados para promover a democracia direta na cooperativa, sindicato e associação; e a dificuldade de acesso ao mercado interno [principalmente o de compra governamental] e mercado externo [e nichos de mercado] de seus serviços e de seus produtos in natura, artesanais e industrializados os coloca à margem das dimensões do Desenvolvimento sustentável.


  Então, esses agricultores familiares não precisam de um serviço estatal e não estatal de pesquisa e ATER ineficiente, como ocorre, em geral, nos estados nortistas e nordestinos – e no caso do serviço estatal é agravado pela não realização de concurso público na área agrária, agrícola e social, por exemplo; é vital à presença do serviço estatal, pela capilaridade, pelo quadro de servidores capacitados, pela capacidade de reinventar-se ao longo desses 67 anos de serviços prestados aos agricultores e a sociedade para a promoção do BEM-ESTAR com todos – como cidadãos livres e iguais. 

  Em tempo: Frente Parlamentar Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural realizou o primeiro dos cinco Seminários: “A ATER que queremos e o Brasil precisa”, dia 09/07, em Porto Alegre, na Emater/Ascar, e no dia 10/08, em Goiânia, na Emater/Goiás. Vale ressaltar que em Alagoas, será em novembro. Participe!

domingo, 28 de junho de 2015

Pregue o OLHO no que é seu!!!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Atente: para o Edital de uma Cooperativa em sua 3ª convocação: “com no mínimo 10 cooperados em condições de votar, com a seguinte ordem do dia: 1. Prestação de contas do conselho administrativo; 2. Relatório da gestão/2010; 3. Balanço geral 2010; 4. Outros assuntos de interesse social“.

Em verdade, com presença tão baixa na 3ª convocação, os donos-cooperados não exercitam a democracia direta nas assembleias. E por não exercitarem a democracia direta, “os cidadãos são expulsos do campo político, que é cada vez mais dominado pelos ‘expertos’, e o domínio da ‘nova classe’ impede de fato a democratização do conhecimento” [EDGAR MORIN, 2000].

Urge entender o associativismo, enquanto militância, e a empresa cooperativista, enquanto projeto e prática social. Aliás, os rurícolas, e em especial, os povos e as comunidades tradicionais e os agricultores familiares, os donos-cooperados, necessitam avaliar sua apatia: ora pela influência do Estado [e do governo], do dirigente-cooperado promovendo à hierarquização de seus interesses, sob o viés autoritário e paternalista; e, ora pela sua prática cooperativista, sua apatia com o seu negócio.

Por conseguinte, para superar essa apatia, os donos-cooperados precisam de motivação da filosofia cooperativa [dos princípios inspirados nos 28 Tecelões de Rochdale, Inglaterra [1844]: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; intercooperação; preocupação com a comunidade, por exemplos], assim como entender e exercitar uma das máximas da cooperativa: a democracia direta.

Inclusive, o associativismo que conhecemos continua seu processo de transformações profundas; é do seu estilo; entretanto, sempre prescindirá de um ambiente livre e solidário, por isso, a luta para reformar o ambiente social. Há 166 anos, os Tecelões de Rochdale revolucionaram o ambiente social com a constituição de um armazém cooperativo baseado na ajuda mútua como finalidade, mas de elevado caráter democrático, em contraste com o caso brasileiro. Dono-cooperado, salve-se dessa apatia sustentável.

Uma das razões pelas quais as cooperativas brasileiras estão quase sempre sendo ineficazes e malvistas em cumprir seus estatutos é a baixa participação cognitiva, instrumental, política e social da maioria dos donos-cooperados – o menosprezo pelo exercício da democracia direta.

Será por que os donos-cooperados não sabem o que é democracia direta?

Será por que não sabem a quem serve o seu negócio: a cooperativa?

Será que não sabem que uma Assembleia tão esvaziada para deliberar sobre o seu negócio é uma forma de servidão?

Daí, ainda se indaga: é possível a cooperativa, enquanto ferramenta econômica, satisfazer às demandas de bem-estar material e imaterial de seus donos sem solapar o seu elevado caráter social, sua identidade, sobretudo vivenciar a ética, a virtude?

É o embate, dia a dia, que ao promover o contraditório, tanto o choque de ideias como os atos de abnegação e servidão, usura e ajuda mútua, corrupção e solidariedade, egoísmo e dignidade que propiciarão condições para exercitar o ativismo [cidadão livre e igual] e a prática cooperativista.

Segundo Arendt (2003), “a liberdade situa-se exclusivamente na esfera política”. E afirma Paulo Freire (1996): o “essencial nas relações [...], entre autoridade e liberdades, [...] é a reinvenção do ser humano no aprendizado de sua autonomia; é reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimido” (1987).

Um esforço há de se mover a partir de práticas criativas e eficazes dos donos-cooperados no interior da cooperativa e fora dela. É essa identidade que, ao se reproduzir, revigora-se a partir das relações sociais e de produção, sobre a ótica da cooperação, do associativismo, da cooperativa, e ainda em função de situações econômicas, sociais, patrimoniais e ecológicas em permanente mudança; esses elementos definem as bases de desenvolvimento e de sustentação desse projeto e prática social, enquanto um negócio privado de interesses coletivos - salve o cooperativismo.

É pelo êxito da militância e do exercício estatutário dos donos-cooperados que se reforma esse ambiente social: das relações multifuncionais às multidimensionais, da produção ao consumo, do controle dos recursos naturais e dos tributos ao Plano Plurianual / PPA, à Lei das Diretrizes Orçamentárias / LDO e à Lei Orçamentária Anual / LOA; e, por fim, ao aprenderem a conhecer; aprenderem a fazer; aprenderem a ser; e aprenderem a viver junto usufruindo dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [RAWLS, 2002], alcançarão o bem-estar – à vida digna.




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                      Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

domingo, 31 de maio de 2015

É o lugar de DISCÓRDIA?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

E como o lugar rural brasileiro está associado aos conflitos por terra e água [a CPT registra esses eventos dia a dia], à ausência de facilidades sociais de toda ordem e, diante da débil ordenação política, social e patrimonial, seu desenvolvimento está ao capricho de políticas públicas clientelistas conformistas - a emenda parlamentar é uma delas. O rural é visto como o lugar do atraso [ignorância e superstições], caracterizado pela pobreza muldimensional e seus indicadores sociais vergonhosos, um despautério! E o filme: Morte e vida Severina revela essa tragédia; assista-o: https://www.youtube.com/watch?v=rrhh_w75XMU

A garantia do direito de ser [espécie e indivíduo, livre e igual] e de ter [abrigo e vestuário, alimento e sexo], enfim, de sustentar os modos de vida, bem como garantir a diversidade ecológica na bacia hidrográfica para todos os povos, hoje e amanhã. É curioso o levantamento sobre as violações cometidas em nome da usina, que hoje fornece cerca de 17% da energia consumida no Brasil. Leia e assista: http://apublica.org/os-ecos-de-itaipu/ 

Estas ocorrências asseveram que o processo de dominação e controle social dos recursos naturais e dos tributos se realiza na esfera privada, inclusive pela usurpação do público pelos príncipes; e não é notícia: Preso o maior grileiro da Amazônia - http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm
             
Não deve o Estado levantar primeiro às terras públicas, às unidades de conservação, às terras indígenas, às terras quilombolas, às terras de fundo de pasto ... ? Por isso, indaga-se, a quem serve o Cadastro Ambiental Rural?  Aos grileiros, por exemplo?

A vida rurícola, ora representada pelos agricultores e extrativistas familiares, pelos povos e comunidades tradicionais que usam sua lógica cultural: natureza [terra, cultivos e mitos], ocupações [trabalho e renda], e família [mais-valia, patrimônio imaterial, sucessão, bem-estar] em seus rituais e ritos de passagem, em geral, estar ameaçada, inclusive pelas dificuldades para incorporar novos hábitos e tecnologias por estarem descapitalizados; por serem analfabetos, e assim não se reproduzem e nem se fixam ao lugar rural – continuam em êxodo. Por que Presidente Bernardes, São Paulo, trata as crianças da zona rural com tanto desrespeito; imagine o tratamento no Norte e Nordeste do Brasil. Acorda eleitor!! - http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/criancas-vivem-drama-para-frequentar-a-escola-em-zona-rural-de-presidente-bernardes-sp/4108002/

Aliás, as relações de interconhecimento e os vínculos com as cidades devem reconhecer os conflitos e as estruturas envolvidas no controle dos recursos naturais e dos tributos. De maneira que, a dialética, a cidadania igual, a liberdade individual [argumentações, mediações e consensos], o desinteresse mútuo sejam caminhos para solucionar as relações de produção e de consumo, de respeito consigo, aos outros e a natureza, no presente e no futuro, à vida em sociedade – Uma boa notícia, presidente sanciona Lei da Biodiversidade - http://g1.globo.com/natureza/noticia/2015/05/entenda-o-marco-da-biodiversidade-sancionado-por-dilma-nesta-quarta.html

É no locus da política que se dar o debate sobre o controle dos recursos naturais, dos tributos, e das políticas públicas [distributivas, redistributivas e reguladoras e constitucionais], que deve ser caracterizado pelas liberdades reais, interesses particulares e negócios coletivos. É o planejamento, principalmente o estratégico, o instrumento definidor de políticas públicas [ações, orçamentos] que visem não só ao conforto material, mas a busca incessante por qualidade de vida, felicidade, no presente, para além do viés normativo ou ideológico.

E para promover o Desenvolvimento Sustentável como processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e de liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias [conflito] ao preservarem, conservarem e usarem os recursos naturais e os tributos, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas [gestão] destinados ao bem-estar social e ecológico de todos no presente e no futuro [justiça social], exige-se mulheres e homens livres e iguais. Ademais, a problematização do Desenvolvimento Sustentável Rural [conflitos, gestão, justiça social] de tímida não conseguiu sair dos gabinetes, e nas cidades pequenas e no meio rural nem abstração é. Insustentável, atente para o ambiente de dona Eliene da Costa - http://tv.estadao.com.br/videos,economia,uso-de-fogoes-a-lenha-responde-por-50-das-mortes-por-poluicao-no-pais,409274
                                           
Manifesta-te sobre tua vida caótica, nenhuma categoria [o eu, o tu ou o nós] o aprisiona absolutamente. Liberta-te. Tu estás no centro do debate sobre o uso e controle dos recursos naturais, tributos, serviços e políticas públicas, sobre Bem-estar, entendido como acesso e usufruto dos bens primários - autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos (RAWLS, 2002) – Por que não avança PLS 258 de 2010, no Senado, projeto da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural?



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                      Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com


domingo, 3 de maio de 2015

Por que continuar À TOA?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

  Será que os 'donos do mundo', seguidos daqueles que dão ordens e daqueles que dão conselhos, estão certos, a desigualdade vem diminuindo?
      
  No Brasil, PIB em queda livre, inflação alta, corrupção impune, desemprego em ascensão, poupança em baixa, estado ineficiente, governo [poderes constituídos] sem credibilidade, sociedade apática, a desigualdade econômica e social continuará em alta - a participação na renda total dos 10% mais pobres em 1960, era de 1,9%, cinquenta anos depois regrediu, em 2011 foi de 1,6%; e a renda dos 10% mais ricos que era de 39,6% praticamente continuou a mesma 39,3%. Ouça agora Dona Severina, acessando https://www.youtube.com/watch?v=fk70CFfO7rE&hootPostID=6e822c5b70bff6b0fed962ffdc008dbd
                 
  Em Alagoas, vida caótica, mais de 60% da população ganha até ½ salário, em maioria, rurícolas, beneficiários da Lei 11.326, trabalhadores de aluguel e suas famílias - http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/05/pl-da-terceirizacao-ira-precarizar-trabalhadores-rurais-apontam-movimentos-do-campo/
                                       
  E Maceió e Arapiraca, principalmente por êxodo rural como por empobrecimento de citadinos, a favelização. Essa miséria está em expansão, pela pouquíssima renda ao maltrato a natureza, pelo trabalho familiar penoso ao ineficiente serviço de pesquisa agrícola e extensão rural estatal e não estatal, pelo precário serviço de saúde e educação à crescente violência: roubos e homicídios, trabalho e prostituição, também por aqueles de menor de idade – http://www.ecodebate.com.br/2014/11/25/trafico-de-criancas-aumenta-e-meninas-sao-2-em-cada-3-criancas-vitimadas/
              
  Outro dado, o déficit habitacional rural em Alagoas é de 40.000 lares (Ministério das Cidades, 2005). Portanto, é necessário que essas categorias, principalmente, os jovens rurais convoquem seus pares para acompanhar qualquer movimentação que inviabilize o Programa Nacional de Habitação Rural/PNHR. Por exemplo, hoje é comum os construtores contratarem o teto máximo permitido; contudo, o teto deve ser usado em função da renda do proponente e da disponibilidade desses recursos para outras famílias. E a não observância desses critérios pode gerar inadimplência, e com isso inviabilizar o programa Minha Casa, Minha Vida Rural, à vida daquelas que optaram por viver e trabalhar no campo, principalmente.   
                
  A solução para o usufruto do bem-estar, do problema de pobreza multidimensional implica necessariamente no acesso e no usufruto dos bens primários, em Rawls, [autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos]; pelo acesso aos recursos naturais, principalmente, terra e água; pelo aumento do valor da produção por hectare e por estabelecimento, incremento esse muito dependente da inovação, da produtividade de todos os fatores, da gestão, da legislação trabalhista e ambiental, e da política pública; pelo acesso aos mercados [nacional e internacional] com regularidade com produtos dentro dos critérios estabelecidos pelo serviço de saúde pública; pela geração de rendas [incluídas as não produtivas] capazes de assegurar aos beneficiários da Lei 11.326, a efetivação do artigo 7º da Constituição federal, bem como assegurar os tributos como riqueza de todos.
                    
  Então, é oportuno incrementar e aprimorar o serviço de extensão rural estatal, realçando-se as empresas de pesquisa agrícola e assistência técnica e extensão rural pela sua capilaridade e pelo referencial no mercado de trabalho e salários para os profissionais que atuam direta e indiretamente na área. E também a extensão não estatal precisa ter seu papel ampliado na agricultura familiar. O serviço público de pesquisa agrícola e extensão rural estatal e não estatal, não deve ser um jogo de soma zero.
                
 Ademais, para manter a população em pequenos municípios usufruindo de bem-estar, exige-se que o Estado dê conta de suas atribuições: garantir o estado de direito, a arrecadação e a distribuição dos tributos, e com isso, melhorar as condições das estradas vicinais e da energia elétrica, da educação e da saúde, dos serviços de comunicação e de informação, da segurança jurídica e da pública, da política agrária e da agrícola, dos conselhos [com maioria da sociedade civil] de saúde, educação, agricultura, tutelar... .

 E os jovens sem opções migrarão, não farão à sucessão quando seus pais se afastarem das lides nas quais construíram seu bem-estar. Jovens rurais alagoanos estiveram em encontro nacional sobre políticas para juventude, encerrado em 30 de abril, em Brasília – http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2015-04/manifestacao-por-politicas-para-juventude-rural-vai-encerrar-encontro-no-df

  É da conta da sociedade a geração, o uso e o controle [vigiar e punir os infratores] da riqueza privada e da pública para seu bem-estar.

  Por que continuar à toa?  Avante, como cidadão livre e igual!!




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                                                                                                                        Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com