sábado, 28 de abril de 2012

EMPODERADO para fugir do consumo e da corrupção?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

Em Alagoas e no Brasil, em geral, pela força de seus lobbys os agricultores patronais são bem sucedidos em suas demandas; enquanto, pela fragilidade de suas representações nos espaços públicos e privados os povos e comunidades tradicionais, e os agricultores minifundiários, analfabetos, descapitalizados e em elevado estado de insegurança alimentar e nutricional, precarizam ainda mais seu modo de vida: social, econômico e ecológico, também incluídos nessas condições os jovens rurais.

Isso é piorado pelo não uso do ideário e prática associativista/cooperativista, pelo não acesso ao serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural estatal ou não estatal eficaz, por exemplo. Não são cidadãos iguais e livres nesta sociedade.

O lugar rural como espaço multidimensional, está em franco declínio em nosso país [e em Alagoas]. Não é um lugar de exuberância da [de] vida, principalmente para os rurícolas, os agricultores e extrativistas familiares [os povos e comunidades tradicionais]; aliás, é o lugar da pobreza econômica – De pouca geração de renda, “[...] 80% gera renda por vezes insuficiente para a manutenção da família”, diz Mançano da UNESP]; da pobreza social – Do baixo grau de empoderamento dessas categorias; da pobreza ecológica – Da degradação pela sobrevivência, em Alagoas, resta 5,03% da cobertura original; e da pobreza política – Da baixa participação cognitiva, instrumental e social [89% dos responsáveis pelos estabelecimentos têm até o 1º grau incompleto, em Alagoas]. A compreensão dessas condições é urgente e necessária para garantir o acesso e usufruto da riqueza privada e pública por essas categorias.

Ademais, para se construir uma Política de Desenvolvimento Rural Sustentável é preciso se passar por uma abordagem territorial e multifuncional, ecológica e multidimensional, e por uma gestão estratégica [e suas ferramentas gerenciais] – é construir a visão de futuro, que obrigatoriamente deve ter a participação dos jovens rurais, mulheres e homens. Esses grupos permanecem com dificuldade de acesso à terra, aos meios de produção, à renda, aos serviços de saúde, educação, à segurança pública e jurídica, à pesquisa agrícola e ATER, à cultura e lazer; continuam em êxodo rural. Esse êxodo acarreta consequências graves, entre elas: o insucesso ou a interrupção na sucessão familiar, o êxodo das jovens [e a consequente masculinização do campo], e a presença forte de idosos ainda em ocupações insalubres para a situação de vida.

É através de uma política de desenvolvimento rural [Lei 11.326 e Lei 12.188], onde o estabelecimento agrícola e não agrícola sejam lugares de regulação do êxodo rural, por emprego de estratégias sustentáveis, que se pode combater eficientemente a pobreza e exclusão social, principalmente no estado de Alagoas. De olho no acesso, uso e controle dos recursos e serviços naturais e dos tributos - O contribuinte brasileiro paga 36% do PIB, já o inglês paga 37%, aqui o brasileiro tem serviços ruins [inclusive o de ATER], lá os serviços são bons.

Portanto, a conferência Nacional de ATER, agora encerrada [Brasília, 23/26 de abril], foi marcada pela continuidade da ineficiência dos serviços de ATER estatal e não estatal; e foi reforçada quando da aprovação pela plenária da criação do Sistema Nacional de ATER [boa opção] sob a coordenação do MDA [má opção] - A boa opção seria pela vinculação ao MDA de uma empresa pública de direito privado. Outrossim, que na próxima conferência [Nacional, Estadual e Municipal] essas categorias [e sua heterogênea tipificação] sejam pragmáticas para não serem perturbados pelos interesses privados de indivíduos, de grupos, de organismos governamentais ou não governamentais tão comuns nesses eventos.

Salvem seus estilos de vida, seu bem-estar do consumo programadamente precoce e obsoleto dos recursos naturais pela onda consumista que varre o mundo de uns pouquíssimas ricos que podem tudo, inclusive corromper – No Brasil, "a corrupção drena anualmente dos cofres públicos a gigantesca quantia de 85 bilhões de reais" (Veja, 26/10/2012); e a "corrupção em Alagoas desvia R$ 738 milhões em sete anos" (Gazeta de Alagoas,11/07/2012). Mas, agora pode não ficar impune - "Maluf foi obrigado a devolver 3,5 milhões de reais à prefeitura de São Paulo" (Veja, ed.2266 de 2012).

Além da ineficiência dos serviços de ATER, a corrupção também degrada, os serviços de saúde, educação e ATER, que cada dia pioram.

Doravante, como cidadãos iguais e livres, os agricultores familiares, os povos e comunidades tradicionais e principalmente os jovens rurais garantam que o serviço de ATER, estatal ou não estatal, seja eficaz para assegurar opções para sua permanência no campo, pela multifuncionalidade do lugar rural e da agropecuária, pela pluriatividade da família, pelo consumo de bens e serviços, pela efetivação de políticas públicas de acesso à terra [via módulo rural], de segurança alimentar, de renda produtiva e ou não produtiva, de garantia à escolaridade, à vida digna.

Publicado pela TRIBUNA INDEPENDENTE, Maceió - Alagoas, 2012

sábado, 14 de abril de 2012

Manoel e Maria, livres e cidadãos iguais?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

No Brasil e em Alagoas, o êxito do desenvolvimento rural sustentável e do negócio agropecuário depende da disposição dos rurícolas, dos agricultores patronais e, principalmente, dos mais diversos tipos de agricultores e extrativistas familiares [dos povos e comunidades tradicionais] e dos jovens rurais em cobrarem dos governos, federal, estaduais e municipais, a realização do zoneamento ecológico-econômico, e atentar para o uso da Lei das Sementes Crioulas nesse zoneamento. O zoneamento agrícola em uso só prioriza algumas culturas. É também necessário avançar na demarcação das áreas indígenas e dos pescadores, na titulação das terras quilombolas e dos agricultores familiares e combater, com eficiência e rigor, a grilagem de terras públicas e privadas e o desmatamento ilegal [ter segurança jurídica].

É também papel do Estado [junto a iniciativa privada] a criação de opções para ampliação da oferta de dados meteorológicos, o aumento do volume de crédito, do teto de financiamento e do prazo de reembolso, e criação de um seguro agrícola de alcance e eficiente [diferenciado à agricultura familiar e à patronal]. Em nosso país a reforma agrária está paralisada; cabe também ao governo estadual avançar nessa agenda como estratégia de desenvolvimento econômico e social, em parceria com os governos municipais. Uma reforma agrária baseada no módulo rural e na composição familiar, e principalmente permitir aos jovens rurais opções de acesso à propriedade da terra, renda e educação.

Precisa-se pressionar o IBGE para que este revise sua metodologia de definição dos aglomerados urbanos e rurais; a lei do Código Tributário Nacional sobre cobrança de impostos rurais e urbanos também sob a expectativa do projeto de lei da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural/PDBR em exame no Congresso Nacional também são elementos importantes no avanço das políticas governamentais de combate a pobreza no campo.

Urge cobrar das entidades de ATER e agentes bancários, estatal e não estatal, a elaboração de custos de produção reais para possibilitar o uso de inovações e, com isso, se avançar (i) no incremento da produtividade da terra e da mão-de-obra [dispensando a mão de obra infanto-juvenil], (ii) no crescimento da renda líquida das famílias agricultoras e (iii) assegurando-lhes o acesso e uso dos bens primários.

Pelo lado da educação, os agricultores familiares não contam também com uma rede capaz de atender a Política Nacional de Educação no Campo do Governo Federal, capaz de lhes preparar para o pleno desenvolvimento, habilitação e qualificação para o trabalho, lazer e cidadania. Em geral, as famílias agricultoras apresentam alto grau de insegurança alimentar e nutricional; ainda não têm o direito de estar livre da fome e da má nutrição.

As condições de acesso aos serviços estatais e não-estatais de pesquisa agropecuária e ATER, para orientá-los do sistema produtivo à comercialização de produtos de qualidade, convencionais ou orgânicos [e agroecológicos], in natura ou não, e no consumo no interior de seus lares são precárias, e quando feitos por órgãos e entidades de direito público, torna essa precariedade crônica, pelo aumento do grau de ineficiência desses serviços. Têm dificuldades para acessar mercados, principalmente o de compras governamentais, nas modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos/PAA, inclusive os jovens rurais.

Os agricultores familiares não viabilizam a preservação e uso do seu patrimônio imaterial, inclusive como fonte de renda, a exemplo do folclore e da alimentação típica de suas heranças culturais. Assim, não conseguem produzir uma renda mínima de R$ 2.398,82 para uma família de 04 pessoas como reza o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal [atender as necessidade vitais da família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência – Salário ou renda mínima de janeiro de 2012, calculado pelo DIEESE, para fazer cumprir esse artigo], via renda agrícola e ou renda não produtiva, a maioria se enquadra no Programa Brasil sem miséria.

Os agricultores familiares não protagonizam, enquanto rurícolas e donos-associados, o ideário e a prática associativista/cooperativista, e a inserção em redes sociais internas e externas à comunidade, efetivando o grau de confiabilidade nas relações sociais entre os rurícolas, bem como entre os citadinos e outras categorias sociais e produtivas.

Não sustentam a multifuncionalidade de sua lógica familiar sob a guarda dos princípios ecológicos [interdependência, reciclagem, parceria, cooperação, fluxo cíclico dos processos naturais, flexibilidade, diversidade] exaltados por Capra (2002), tampouco conseguem ser inovadores e agregar valor aos produtos; não têm treinamento e práticas empreendedoras – Empreendedorismo “é o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e o esforço necessário, assumindo os riscos financeiros, psicológicos e sociais correspondentes e recebendo as consequentes recompensas da satisfação econômica e pessoal”, segundo Robert Hirsch; não cumprem a função social da propriedade [Artigo 186 da Constituição Federal: o aproveitamento racional e adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores].

Enfim uma política de desenvolvimento econômico e social para o Brasil e Alagoas precisa garantir as diretrizes e a execução de programas, ações e projetos que garantam a cidadania plena aos agricultores e extrativistas [os povos e comunidades tradicionais] e aos jovens rurais, assegurando o acesso e uso dos recursos públicos em suas unidades [familiar, produtiva, social e geográfica] ao participar, acompanhar e avaliar o processo de planejamento, orçamentário e de execução [o Plano Plurianual/PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO e a Lei Orçamentária Anual /LOA, federal, estadual e municipal].

Esse processo aponta para a necessidade de estratégias sustentáveis – de uma gestão estratégica na bacia hidrográfica e na unidade produtiva – para o acesso, uso e controle dos recursos e serviços naturais e dos tributos e na inclusão dos custos [social e ambiental/ecológico] aos processos produtivos e extrativistas [custo de oportunidade]. Também, incorporar a perspectiva de gênero, de faixa etária e étnico-racial nas políticas públicas, bem como ter estratégias para promover os direitos e deveres constitucionais e o acesso e uso dos bens primários, com vigor às mulheres, adolescentes e crianças. Portanto, estudar a sociologia da agricultura familiar .

Isso tudo “é práxis, que implica a ação e a reflexão dos homens sobre o mundo para transformá-lo” [nos ensina Paulo Freire], e garantir-lhes bem-estar. Isso tudo depende da disposição do Manoel, da Maria, do Oscar, da Elenice como cidadãos iguais e livres.