quarta-feira, 31 de março de 2021

É de SUA conta!

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Mestre em Desenvolvimento Sustentável [engenheiro agrônomo], membro da ABER, professor da UNEAL, diretor do SINDAGRO, articulista da Tribuna Independente de Maceió - Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

Trata de um tema ultimamente em voga do governo  invasão à privacidade do indivíduo – https://www.istoedinheiro.com.br/dirigir-durante-toque-de-recolher-pode-render-multa-de-r-130-entenda/E que os propagandistas do governo aplaudem entusiasticamente em qualquer lugar  "Dão de ombros", que invariavelmente, é o sucesso de indivíduos distintos que ao realizarem seus propósitos de vida através de trocas pacíficas, satisfazem bilhões de outros indivíduos, involuntariamente.

Dito isso. Para fazer este artigo fui escavacando a minha memória, e me dei conta de trechos de livros de alguns observadores perspicazes e razoáveis de realidades e de utopias das sociedades e dos governos. O espanto de Bastiat, Bobbio, Hayek, Locke, Mises, Mill, Rand, Rawls, Rothbard, Russell, Smith; e observei quão ricos e inesquecíveis eram, e são ainda hoje, o verbalizar, o filosofar exuberantes de suas palavras sem truques sobre o dia a dia dessas sociedades e desses governos. 

É razoável multiplicar meu encantamento por eles com os leitores, ofertando-lhes uma reflexão sobre privacidade! O espanto de Russell (2002) – “A pressão da sociedade sobre o indivíduo pode voltar, sob uma nova forma, a ser tão grande quanto nas comunidades bárbaras, e as nações irão se vangloriar, cada vez mais, de suas realizações coletivas em detrimento das individuais”.

E, o monopólio da coerção e da compulsão é salvaguardado pelo Estado e pelo coletivo dos agentes públicos que não só o vivencia, como se apropria Dele pela troca de favores  negociando cargos estatais, emendas parlamentares, sentenças judiciais, licitações, concessões, financiamentos e a lei orçamentária anual; essa lei garante-lhe o reajuste salarial, em detrimento do exercício da individualidade e da liberdade do empreendedor e do trabalhador que geram a riqueza privada e que pagam muito imposto, e, desse, o salário do coletivo. 

Sobretudo, confirma o alto grau de violência dos grupos de interesses que reinam, governam, administram e apropriam-se do Estado, exacerbando assim o exercício do governo de costumes – sua ética de compadrio  por parte desses, e que ainda são amparados por aqueles que não demostram nenhum interesse em discutir, distribuir e fiscalizar a riqueza pública e as atribuições dos agentes de Estado, e desse modo robustece tal ética. "Os buscadores do poder sempre souberam que, se os homens devem ser submissos, o obstáculo não são seus sentimentos, seus desejos ou seus 'instintos', mas as suas mentes; se os homens devem ser governados, então, o inimigo é a razão", explica Rand (2019).

No entanto, "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (RAWLS, 2002). Ao tempo em que, os intelectuais devem ter como tarefas: “impedir que o monopólio da força, torne-se também o monopólio da verdade” (BOBBIO, 1997); bem como, deve promover “o fim da aliança entre intelectuais e Estado, por meio da criação de centros de educação e pesquisas intelectuais independentes do poder estatal” (ROTHBARD, 2018).

Ademais, Mises (2018) comenta os efeitos danosos da burocracia na vida americana – “Hoje em dia, porém, já por muitos anos e, sobretudo, desde o surgimento do New Deal, forças poderosas estão a um triz de substituir este bom, velho e confiável sistema democrático pelo tirânico governo irresponsável e arbitrário de uma burocracia. (...) “A cada dia, os burocratas tornam-se mais poderosos; dentro em pouco, dominarão o país inteiro”. “O burocrata não é apenas um funcionário do governo. É, numa constituição democrata, de um lado eleitor, e de outro, parte do soberano, seu patrão”. 

E para salvaguardar a Individualidade e o Estado de Direito, citamos Locke (2019)   "se todos os homens são, como se tem dito livres, iguais e independentes por natureza, ninguém pode ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder político de outro sem o seu próprio consentimento", pois "não compete ao público interferir nos gostos e assuntos pessoais concernentes apenas ao indivíduo", ecoa Mill (2018); e evidencia Otteson citando Smith (2019), "o homem, por sua vez, tem necessidade quase constante da ajuda de seus semelhantes", pois, "obtemos uns dos outros a grande maioria dos serviços de que necessitamos". Por fim, anunciam, Hayek (2010) – o indivíduo "tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral”; e Bastiat (2010), a “lei é a organização coletiva do direito individual em legítima defesa” – Essas ações resguardam o Estado de Direito, à preferência temporal para o futuro, à prosperidade, o bem-estar e à felicidade.