Qualquer
debate deve visar à promoção de bem-estar para a sociedade. Destarte, devemos
compreender bem-estar como o usufruto de bens tangíveis e bens intangíveis; e
John Rawls [2002] nomeia esses bens, ei-los: autoestima,
inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda,
riqueza, liberdades, direitos. E as crianças precisam gozar desse bem-estar – http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/09/governo-lanca-sistema-de-monitoramento-para-combater-trabalho-infantil
Decerto que, a prosperidade, a riqueza de um país, de um município, de um negócio está
umbilicalmente ligada a quatro forças motrizes: recursos [bens] naturais, bens
de capital, capital humano e eficiência de governo. De modo que, o Banco Mundial e
a Cruz Vermelha [2005] fizeram um estudo para avaliar a prosperidade nos países
e concluíram: no Brasil, os recursos naturais são responsáveis por 18%, nos
Estados Unidos e na Europa 2%, cada um; os bens de capital, respondem por 14%,
13% e 17%; o capital humano e a eficiência de governo somado atingem 68%, 85% e 87%, respectivamente. O quê confirma que no Brasil, o usufruto dos bens
naturais é mal usado e sujeito à grilagem [a
quem serve o Cadastro Ambiental Rural?]; como é baixo o usufruto dos
bens de capital, do capital humano e da eficiência do governo, principalmente, pelos 3,9 milhões de beneficiários da Lei
11.326/2006.
E a competente ineficiência de governo [poder legislativo, executivo e judiciário] assegura através de uma hipnótica mídia que os serviços de educação, saúde pública, arrecadação, fiscalização, a segurança jurídica e a vida privada estão qualitativamente de bom tamanho nesse Brasil, ou seja, nega que além do fosso geométrico entre o nível de renda das diferentes classes sociais, da riqueza patrimonial, do bem-estar acumulado no Brasil por uns poucos; há uma riqueza oculta, que ainda não tem sido estimada e que nos países anglo-saxões é conhecido como rule of law - Estado de direito. Como também é notória a apatia da população pelos assuntos públicos - pelas instituições econômicas e políticas inclusivas locais e globais.
E a competente ineficiência de governo [poder legislativo, executivo e judiciário] assegura através de uma hipnótica mídia que os serviços de educação, saúde pública, arrecadação, fiscalização, a segurança jurídica e a vida privada estão qualitativamente de bom tamanho nesse Brasil, ou seja, nega que além do fosso geométrico entre o nível de renda das diferentes classes sociais, da riqueza patrimonial, do bem-estar acumulado no Brasil por uns poucos; há uma riqueza oculta, que ainda não tem sido estimada e que nos países anglo-saxões é conhecido como rule of law - Estado de direito. Como também é notória a apatia da população pelos assuntos públicos - pelas instituições econômicas e políticas inclusivas locais e globais.
Por exemplo: a ‘Reforma agrária’ por não tratar da função social da terra [artigo 186 da Constituição federal]; nem tampouco, do artigo 4º, inciso III do Estatuto Terra, que trata do módulo rural – é um arremedo surreal. Decerto que, o desenvolvimento da agricultura brasileira está baseado nos ganhos de produtividade [Gasques et al., 2012]; e segundo Alves, Souza e Rocha [2012] versando sobre a função de produção agrícola: “um aumento de 100% na renda bruta pode ser explicado pela tecnologia [68%, pelo trabalho [23%] e pela terra [9%]”. Indubitavelmente, o agricultor familiar necessita elevar a produtividade de todos os fatores, mas, descapitalizado e analfabeto, no seu dia a dia continua a usar uma inovação que tem 500 anos de Brasil: a enxada, por falta ou inoportuna orientação, por outro lado, usa inovações atualíssimas: o telefone celular, a internet, mídias espetaculares que devem ser usadas no seu negócio – esse acontecimento não é um jogo de soma zero.
Além disso, o Censo Agropecuário 2006 [IBGE, 2006] registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. Nesse grupo 27.306 estabelecimentos geraram 51,2% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da produção – E nesse grupo há 2,9 milhões de estabelecimentos [66,0% do total] que contribuíram com 3,3% do valor da produção. Deixando claro que poucos estabelecimentos produziram muito e, que muitos estabelecimentos produziram muito pouco – https://www.youtube.com/watch?v=roaHOYLZG_Y
Além disso, o Censo Agropecuário 2006 [IBGE, 2006] registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. Nesse grupo 27.306 estabelecimentos geraram 51,2% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da produção – E nesse grupo há 2,9 milhões de estabelecimentos [66,0% do total] que contribuíram com 3,3% do valor da produção. Deixando claro que poucos estabelecimentos produziram muito e, que muitos estabelecimentos produziram muito pouco – https://www.youtube.com/watch?v=roaHOYLZG_Y
Entrementes, a renda bruta
dos estabelecimentos de até 100 ha varia: de maior que zero até 02 salários
mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários
mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total]
geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. Em
Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100 ha [Censo Agropecuário,
2006, IBGE, 2006] – nessa classe, a renda baixa inviabiliza até os empregos
ilegais, inclusive, em maioria na atividade agrícola.
E
Duarte et al.[2006] constata: para cada
R$ 1,00 gerado da agricultura familiar: R$ 0,18 ficam para quem comercializa
sementes e outros insumos; R$ 0,70 ficam com quem industrializa e comercializa.
Portanto, da renda gerada por esse agronegócio, só 12% é apropriado pelo
agricultor familiar, confirmando sua penúria social. Nesse sentido, o
agricultor familiar é um grande transferidor de renda – transfere dos capitais:
água, solo, fertilidade, trabalho familiar não remunerado, jornada ampliada
[incluído o trabalho infanto-juvenil e da mulher] e preço de mercado inferior
ao custo de produção [inclusive por não saber ler] – à conta-corrente dos
setores dominantes à montante e à jusante do agronegócio: o industrial, o
comercial, o financeiro e o estatal. É público e notório que sua família
precisa de outras rendas econômicas e de uma política de renda redistributiva,
pois, vive à margem da renda mínima proposta pelo Dieese de R$ 4.013,08 [para setembro/2016], para dar resposta ao artigo 7º da Constituição federal.
Outro
agravante: o pouco acesso ao mercado interno [principalmente o de compra
governamental] e ao mercado externo dos seus produtos in natura, artesanais
e industrializados. O governo federal precisa garantir que o Sistema
Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo
sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados,
subsídios à exportação] não exclua os beneficiários da Lei 11.326 com suas ofertas e demandas inelásticas de produtos e serviços a esses mercados desafiadores. Mais
outro agravante chama nossa atenção, a baixa renda da população: 79,02% tem
rendimento de até 03 salários mínimos, contudo, é quem paga mais impostos,
53,79% – http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/08/14/injusto-quem-recebe-ate-tres-salarios-minimos-e-quem-mais-paga-impostos-no-brasil.htm
Certo e sabido é que os beneficiários da Lei 11.326, a maioria
minifundiários, entre eles: os jovens rurais, em geral, têm dificuldades para
preservar e utilizar os recursos naturais, os impostos e o Big Data; não têm capitais para financiar o custo de
produção real, nem à adoção de inovações, ocasionando danos à alavancagem
da produtividade
de todos os fatores; têm dificuldades para preservar e usar o patrimônio
imaterial, a exemplo do folclore, da alimentação típica e
da atração turística; pouquíssimos usam a certificação de indicação geográfica e ou da agricultura orgânica [agroecológica]; outros
poucos fazem a militância associativista; a maioria tem prejuízos econômicos
por negociarem em mercado imperfeito, inclusive suas cooperativas; e pelo
contínuo êxodo de jovens, perde-se o bônus demográfico. E revelam uma gestão
ineficiente com danos à sua renda, ao seu bem-estar; e de certo modo, esgota-lhes a
capacidade para empreender e expressar os benefícios da multifuncionalidade de
sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade contribuinte e
consumidora.
Seu negócio, a agricultura, para a maioria, é insustentável econômica,
ecológica, social e patrimonialmente. E ao aumentar a pegada ecológica degrada a
biocapacidade da natureza repercutindo negativamente no montante de
terra e água e de mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis. Por
isso, devem exigir que os governos disponibilizem serviços públicos essenciais
de qualidade, entre eles: o serviço de pesquisa agropecuária e de extensão
rural, aliás,
nesse serviço os governos gastam pouco e mal para promovê-lo junto à sociedade,
enquanto, atividade de educação não-formal continuada e permanente [Lei
12.188/2010] para orientá-los em modelos de negócio e na colocação dos produtos
e serviços certificados, sustentáveis e rentáveis, no mercado à disposição da
sociedade; e nos estados nortistas e nordestinos, esse serviço é ineficiente –
um despautério governamental pela apatia da sociedade. Ah, seu negócio se realiza e se
reproduz se estiver em sintonia: o serviço eficiente [inclusive o de pesquisa agropecuária e extensão rural, e de saúde pública], a organização da produção
do entorno, a estabilidade da relação preço do produto-preço do insumo, a
oferta e demanda elásticas do produto e serviço certificados e o poder aquisitivo da
sociedade - mercado perfeito.
É no locus da
política que se debate o controle dos recursos naturais, dos tributos e
das políticas públicas [distributivas, redistributivas, reguladoras]; das
incertezas social, econômica e ecológica; das liberdades fundamentais; dos
negócios privados e públicos, individuais e coletivos; dos princípios da
Administração pública; do bem-estar. Como prosperar em bem-estar se não há
usufruto dos bens primários propostos por John Rawls [2002]: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor,
oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos. Se o controle e o uso
dos bens naturais e dos impostos estão sob a guarda do ‘príncipe’. Se o Estado,
enquanto uma associação de iguais, não tem um Projeto de Desenvolvimento
Sustentável.
Esses beneficiários e os stakeholders presentes nos ambientes e arranjos institucionais ou não necessitam de governança e governabilidade eficazes para solucionarem os agravos ao bem-estar; pois o bem-estar proposto por John Rawls se efetiva pelo exercício do Estado de direito com todos numa concertação de instituições inclusivas, essas, quando políticas "asseguram a ampla distribuição do poder e restringem seu exercício arbitrário.", essas, quando econômicas "geram uma distribuição mais equitativa de recursos, facilitando a persistência de instituições políticas inclusivas", descreve-nas Acemoglu e Robinson, no livro: Por que as nações fracassam.
Esses beneficiários e os stakeholders presentes nos ambientes e arranjos institucionais ou não necessitam de governança e governabilidade eficazes para solucionarem os agravos ao bem-estar; pois o bem-estar proposto por John Rawls se efetiva pelo exercício do Estado de direito com todos numa concertação de instituições inclusivas, essas, quando políticas "asseguram a ampla distribuição do poder e restringem seu exercício arbitrário.", essas, quando econômicas "geram uma distribuição mais equitativa de recursos, facilitando a persistência de instituições políticas inclusivas", descreve-nas Acemoglu e Robinson, no livro: Por que as nações fracassam.
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável,
membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL,
extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO, articulista da Tribuna Independente, Maceió/AL - artigo publicado na Trebuna Independente.
Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com