Marcos
Antonio Dantas de Oliveira
E como
beneficiários da Lei 11.326, entre eles: os jovens rurais, em geral, têm dificuldades para
preservar e utilizar os recursos naturais; não têm capitais para financiar: o custo
de produção real, nem à adoção de inovações; têm baixa produtividade por hectare e por estabelecimento;
nem preservam, nem usam o seu patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da
alimentação típica; pouquíssimos usam a certificação de indicação geográfica; e
mais: moradores, principalmente os jovens, em êxodo, e não atraem turistas, esses
fatos repercutem negativamente em sua renda líquida; assim, esgota-lhes a
capacidade para empreender e expressar os benefícios da multifuncionalidade de
sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade contribuinte e
consumidora. Seu negócio, a agricultura, por ser insustentável ecológica, social e patrimonialmente degrada a biocapacidade da natureza, infla a pegada ecológica e repercute de modo negativo no montante de terra e água, e
de mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis.
Na zona rural, seus moradores, e
entre eles, os agricultores familiares, em maioria, estão descapitalizados,
subnutridos, analfabetos, desempregados e ou subempregados, e com rendas baixas
e informais, não conseguem uma renda produtiva e ou não produtiva no
valor de R$ 3.325,37 [em julho de 2015, segundo o Dieese, em resposta ao Art 7º
da Constituição Federal]; e assim garantir a reprodução de sua lógica familiar
com BEM-ESTAR – Aliás, 56%
dos habitantes de zonas rurais não têm acesso à saúde básica – http://www.brasildefato.com.br/node/31967.
Então, ao agricultor familiar
resta-lhe a exuberância de sua penitência [pelo uso intensivo da mão de obra
familiar não remunerada, inclusive de crianças] e da mídia governamental a
respeito de sua relevância à mesa farta de uns poucos e de um dos seus sonhos,
longínquo e para pouquíssimo – a terra, via módulo rural, por exemplo.
Ainda assim, entre tantas políticas
públicas distributivas, redistributivas e reguladoras de baixa eficácia, o
governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias
da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado
nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] – não
excluam esses agricultores familiares [os beneficiários da Lei 11.326] com as
ofertas inelásticas de seus produtos e serviços ao mercado interno e
externo – um mercado desafiador.
E enfrentar outros agravantes: o
mundo do consumo que exige sua presença, principalmente transferindo sua
mais-valia, sua pouca renda para os industriais, comerciantes, financistas e
para o Estado; e a baixa escolaridade, essa prejudica sua participação política
na elaboração, fiscalização e correção das políticas públicas que elevem seu
BEM-ESTAR pelo usufruto de bens primários – autoestima,
inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [propostos por Rawls], é uma
quimera.
Portanto, implementar a função
social da propriedade [Art. 186 da Constituição Federal] aprimorando a gestão
para ganhar eficiência ao planejar e executar as metas e objetivos de sua
unidade social e produtiva. Pois, via de regra, a ineficiência do
serviço de saúde pública e de educação; o baixo ativismo dos associados para
promover a democracia direta na cooperativa, sindicato e associação; e a
dificuldade de acesso ao mercado interno [principalmente o de compra
governamental] e mercado externo [e nichos de mercado] de seus serviços e de
seus produtos in natura, artesanais e industrializados os
coloca à margem das dimensões do Desenvolvimento sustentável.
Em tempo: Frente Parlamentar
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural realizou o primeiro dos cinco
Seminários: “A ATER que queremos e o Brasil precisa”, dia 09/07, em Porto
Alegre, na Emater/Ascar, e no dia 10/08, em Goiânia, na Emater/Goiás. Vale
ressaltar que em Alagoas, será em novembro. Participe!
... Da criação do mundo, a mulher e o homem escolheram o
mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” –, estava posto o
primeiro trade-off: o mundo do não trabalho versus o mundo do
trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser um coletor dos produtos da
natureza para ser agricultor, e a mulher domestica as plantas.
E Deus fez o agricultor. Assista: http://www.youtube.com/watch?v=1q0WQ2pFxnE. Esse marketing reforça a dura labuta do agricultor e o prêmio desejado, mas, só se tiver muito dinheiro para comprá-lo. No Brasil, o agricultor familiar brasileiro continua vivendo o oitavo dia da criação do mundo – o mundo da penitência.
E Deus fez o agricultor. Assista: http://www.youtube.com/watch?v=1q0WQ2pFxnE. Esse marketing reforça a dura labuta do agricultor e o prêmio desejado, mas, só se tiver muito dinheiro para comprá-lo. No Brasil, o agricultor familiar brasileiro continua vivendo o oitavo dia da criação do mundo – o mundo da penitência.
Muitos desses agricultores familiares são aposentados que
ainda precisam de uma renda agrícola e ou extrativista para sobreviver; e ao
permanecerem na atividade, dificultam à sucessão familiar e rural. Ah, e ainda pagam
muito imposto indireto - http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/08/brasileiros-com-renda-menor-pagam-53-dos-impostos-no-pais-diz-ibpt.html
Então, esses agricultores familiares não precisam de um serviço estatal e não estatal de pesquisa e ATER ineficiente, como ocorre, em
geral, nos estados nortistas e nordestinos – e no caso do serviço estatal é
agravado pela não realização de concurso público na área agrária, agrícola e
social, por exemplo; é vital à presença do serviço estatal, pela capilaridade,
pelo quadro de servidores capacitados, pela capacidade de reinventar-se ao
longo desses 67 anos de serviços prestados aos agricultores e a sociedade para
a promoção do BEM-ESTAR com todos – como cidadãos livres e iguais.