quinta-feira, 13 de agosto de 2015

E no oitavo dia ...

            Marcos Antonio Dantas de Oliveira

  ... Da criação do mundo, a mulher e o homem escolheram o mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” –, estava posto o primeiro trade-off: o mundo do não trabalho versus o mundo do trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser um coletor dos produtos da natureza para ser agricultor, e a mulher domestica as plantas. 

E Deus fez o agricultor. Assista: http://www.youtube.com/watch?v=1q0WQ2pFxnE. Esse marketing reforça a dura labuta do agricultor e o prêmio desejado, mas, só se tiver muito dinheiro para comprá-lo. No Brasil, o agricultor familiar brasileiro continua vivendo o oitavo dia da criação do mundo – o mundo da penitência.

  E como beneficiários da Lei 11.326, entre eles: os jovens rurais, em geral, têm dificuldades para preservar e utilizar os recursos naturais; não têm capitais para financiar: o custo de produção real, nem à adoção de inovações; têm baixa produtividade por hectare e por estabelecimento; nem preservam, nem usam o seu patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da alimentação típica; pouquíssimos usam a certificação de indicação geográfica; e mais: moradores, principalmente os jovens, em êxodo, e não atraem turistas, esses fatos repercutem negativamente em sua renda líquida; assim, esgota-lhes a capacidade para empreender e expressar os benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade contribuinte e consumidora. Seu negócio, a agricultura, por ser insustentável ecológica, social e patrimonialmente degrada a biocapacidade da natureza, infla a pegada ecológica e repercute de modo negativo no montante de terra e água, e de mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis. 

  Na zona rural, seus moradores, e entre eles, os agricultores familiares, em maioria, estão descapitalizados, subnutridos, analfabetos, desempregados e ou subempregados, e com rendas baixas e informais,  não conseguem uma renda produtiva e ou não produtiva no valor de R$ 3.325,37 [em julho de 2015, segundo o Dieese, em resposta ao Art 7º da Constituição Federal]; e assim garantir a reprodução de sua lógica familiar com BEM-ESTAR – Aliás, 56% dos habitantes de zonas rurais não têm acesso à saúde básica  http://www.brasildefato.com.br/node/31967

  Muitos desses agricultores familiares são aposentados que ainda precisam de uma renda agrícola e ou extrativista para sobreviver; e ao permanecerem na atividade, dificultam à sucessão familiar e rural. Ah, e ainda pagam muito imposto indireto http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/08/brasileiros-com-renda-menor-pagam-53-dos-impostos-no-pais-diz-ibpt.html

  Então, ao agricultor familiar resta-lhe a exuberância de sua penitência [pelo uso intensivo da mão de obra familiar não remunerada, inclusive de crianças] e da mídia governamental a respeito de sua relevância à mesa farta de uns poucos e de um dos seus sonhos, longínquo e para pouquíssimo – a terra, via módulo rural, por exemplo.

  Ainda assim, entre tantas políticas públicas distributivas, redistributivas e reguladoras de baixa eficácia, o governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] – não excluam esses agricultores familiares [os beneficiários da Lei 11.326] com as ofertas inelásticas de seus produtos e serviços ao mercado interno e externo  – um mercado desafiador.

  E enfrentar outros agravantes: o mundo do consumo que exige sua presença, principalmente transferindo sua mais-valia, sua pouca renda para os industriais, comerciantes, financistas e para o Estado; e a baixa escolaridade, essa prejudica sua participação política na elaboração, fiscalização e correção das políticas públicas que elevem seu BEM-ESTAR pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [propostos por Rawls], é uma quimera.

  Portanto, implementar a função social da propriedade [Art. 186 da Constituição Federal] aprimorando a gestão para ganhar eficiência ao planejar e executar as metas e objetivos de sua unidade social e produtiva.   Pois, via de regra, a ineficiência do serviço de saúde pública e de educação; o baixo ativismo dos associados para promover a democracia direta na cooperativa, sindicato e associação; e a dificuldade de acesso ao mercado interno [principalmente o de compra governamental] e mercado externo [e nichos de mercado] de seus serviços e de seus produtos in natura, artesanais e industrializados os coloca à margem das dimensões do Desenvolvimento sustentável.


  Então, esses agricultores familiares não precisam de um serviço estatal e não estatal de pesquisa e ATER ineficiente, como ocorre, em geral, nos estados nortistas e nordestinos – e no caso do serviço estatal é agravado pela não realização de concurso público na área agrária, agrícola e social, por exemplo; é vital à presença do serviço estatal, pela capilaridade, pelo quadro de servidores capacitados, pela capacidade de reinventar-se ao longo desses 67 anos de serviços prestados aos agricultores e a sociedade para a promoção do BEM-ESTAR com todos – como cidadãos livres e iguais. 

  Em tempo: Frente Parlamentar Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural realizou o primeiro dos cinco Seminários: “A ATER que queremos e o Brasil precisa”, dia 09/07, em Porto Alegre, na Emater/Ascar, e no dia 10/08, em Goiânia, na Emater/Goiás. Vale ressaltar que em Alagoas, será em novembro. Participe!