Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
O agricultor por sobreviver em um contínuo desconforto (por espoliação legal e ilegal), põe o único negócio de sua vida em cheque por vários fatores, pelos custos de produção irreais e pelo aviltamento de preços; pelo alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; por um seguro agrícola para poucos cultivos e só aos escolhidos pelo governo, e pela baixa cobertura e baixo valor do prêmio; pela dificuldade de repor os bens de capital; pelo agravamento da situação ambiental, descaso com o Código florestal e das águas, e pela dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ambientais; pela logística ruim e carga tributária elevada, que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem; pela insuficiência de ciência, pesquisa agropecuária e ineficiência, via de regra, do serviço de ATER (estatal e privado); e pela sua baixa capacidade de planejamento e gestão quando da aplicação da inovação pelo baixo grau de alfabetização e descapitalização, e, também, da maioria dos beneficiários da Lei 11.326/2006, agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais; pela fragilidade institucional e organizacional do Estado e falta de transparência nos gastos públicos; e pela exuberante e onipresente ética de compadrio entre os entes privados e públicos em detrimentos dos interesses dos indivíduos e de sua criação, a sociedade.
Acrescentam-se
a tais questões, o incessante poder coercitivo e compulsório do governo (do
Estado); o sistema tributário altamente regressivo; o alto grau de
informalidade [de ilegalidade] da economia; o pouco uso da tecnologia
informação e comunicação; a baixa coesão na normatização internacional e
nacional nas relações entre indivíduos, empresas e Estado e pela insegurança
jurídica e corrupção; a Reforma Agrária pífia, por não levar em consideração o
módulo rural, a propriedade familiar [Estatuto da Terra] e a composição
familiar como critérios de acesso à terra, é um fiasco; e a visão de curto
prazo tanto dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada.
É pela apropriação da Lei nº 11.326 [da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], que os agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais poderiam se reconhecerem como categorias econômicas, e assim, encerrar as dúvidas sobre a conceituação legal para formularem, implementarem e corrigirem as políticas públicas e as relações de trabalho, fortalecendo a aplicação dessas políticas: do uso da terra e água ao financiamento, do planejamento familiar ao consumo de bens e serviços. E que qualquer organismo poderá adotar esse conceito para aplicar outros benefícios, além do Pronaf.
Contudo, o caráter político-ideológico da Lei 11.326, contamina o entendimento sobre a agricultura familiar como atividade econômica, porque encobre o fato de que o agricultor não sabe e não tem ideia de quanto custa seu produto – como vendê-lo e lucrar – não repõe os bens de capitais e nem remunera a mão de obra familiar (usa mão de obra infantil), não poupa e nem acumula capitais. Fato que vem se repetindo por anos a fio, prejudicando à sucessão familiar; sobretudo, pelo desconforto contínuo – "ele está descontente hoje com o estado das coisas previsto para situações futuras, e por isso tenta alterá-lo por meio de uma conduta proposital" (MISES).
Dito tudo isso. É possível afirmar. Eles continuam empobrecendo – enquanto geradores de riqueza, sobretudo, como consumidores.
Então, o sucesso do
agricultor no negócio agropecuário na bacia hidrográfica gera riqueza, quando
impulsionado pelo manejo tecnológico, acumulação de capital, e pela interação
do computador-internet-dispositivos de banda larga facilita e barateia o
planejamento de curto a longo prazo e a gestão [o quê, como, quando, quanto,
quando, quem] da ideia de negócio – recursos, processos, valores, tomada de
decisão – porque diminui às incertezas quanto a visão de futuro do
empreendedor, empresário, investidor, empregado e consumidor, principalmente;
dá importância ao debate acerca da troca desigual econômica e ecológica; da
vantagem comparativa e competitiva, do custo de oportunidade, da poupança capitalista; de cenários,
tendências e opções estratégicas e sustentáveis para maximizar o desempenho da
cadeia produtiva, da cadeia de valor – e o menor preço por serviço e unidade
produzida garantido pelo uso e reposição de bens de capital, tecnologias e
inovações, incrementam da produtividade de todos os fatores ofertando no
mercado bens e serviços rastreados, certificados, fiscalizados, funcionais,
convenientes, confiáveis e de qualidade ao alcance do consumidor. O sucesso, impele-o
ao lucro, ao consumo, à prosperidade e ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade.
Convém lembrar que a ação do indivíduo tem comportamento consciente e intencional, desse modo, ele necessita de estratégias que construam, no presente, uma visão de futuro e propósitos baseados na preferência temporal individual presente e futura – https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2022-03-25/datafolha--saude-e-economia-sao-as-maiores-preocupacoes-do-brasileiro.html.
[1] Mestre em
Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo,
professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da
Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da
Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com