Marcos Antonio Dantas
de Oliveira[1]
Como beneficiários da Lei da
Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais [Lei 11.326 de 24/07/2006],
entre eles: os jovens, a maioria desses beneficiários são minifundiários sem capitais para financiar a atividade:
o custo de produção real, nem às inovações [e o banco oferece-lhes pouco
capital]; produzem com baixa produtividade por hectare e por estabelecimento;
poucos preservam e usam mal os bens naturais, o patrimônio imaterial, a exemplo do
folclore e da alimentação típica; alguns têm certificação de indicação
geográfica; pela pouca militância associativista, participação no mercado e atração turística; e pelo
contínuo êxodo de jovens, perde-se o bônus demográfico. Esses fatos
repercutem negativamente em sua renda líquida. Além disso, os critérios de acesso à Lei 11.326 e a condição de analfabeto dificulta-lhe
gerir, empreender e expressar os custos e benefícios da multifuncionalidade de
sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade, bem como prosperar para assegurar seu bem-estar pelo usufruto dos bens primários em Rawls – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos.
Nesse sentido, o Censo Agropecuário 2006
registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do
total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. E os 3,9
milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da
produção. De modo que, poucos estabelecimentos produziram muito e que muitos
produziram pouco - https://www.youtube.com/watch?v=roaHOYLZG_Y
Ademais, a renda bruta dos estabelecimentos
de até 100 ha varia: de maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10
salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira
classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] geraram por mês 0,52
salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. E em Alagoas, 97,4% do
total dos estabelecimentos têm até 100 ha [Censo Agropecuário, 2006]. O
Dieese anuncia que o salário mínimo em outubro/2015 deveria ter sido R$ 3.210,28 em resposta ao Artigo 7º da Carta Magna – abaixo desse valor a família passa
necessidades, por isso, a maioria dos beneficiários da Lei 11.326 e suas famílias precisam
de outras rendas econômicas e de uma política de renda não produtiva. E essa é a condição desses beneficiários [e sua
complexa heterogeneidade] da Lei 11.326 - vivem em estado de pobreza - http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/09/vulnerabilidade-social-cai-mas-ainda-e-alta-no-norte-e-no-nordeste-diz-ipea.html
Decerto, o alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010] revela uma alta
concentração fundiária que variou de 0,836 para 0,820 [Incra]. Essa
desigualdade é marcada pelo não do uso módulo rural como um dos critérios para
o acesso ao programa de ‘reforma agrária’ e crédito fundiário; por isso, os minifúndios
se estabelecem (80% deles têm até 14 hectares [Ibge]), principalmente em terras
inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola ou degradadas pelos
proprietários; assim, os vários tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral,
continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do
"caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista"
[CARDOSO] – uma surreal ‘reforma agrária’.
Seu negócio é insustentável pela degradação
ecológica; pela alta informalidade e pelo tributo alto; pela insegurança
jurídica ao patrimônio; e pela penúria social compromete a
biocapacidade da natureza, aumenta a pegada ecológica nos biomas, e afeta negativamente o montante de terra, água e mão de obra que poderiam prover-lhes
bens, serviços, prosperidade - está posto o trade-off: mal-estar ou bem-estar em Rawls.
É vital na
formação da riqueza de um estabelecimento, de um país o uso dos bens naturais;
o Brasil usa 18%, os Estados Unidos e a Europa utilizam 2%, cada um; dos bens
de capital, 14%, 13% e 17%; do capital humano e do estado de direito somado
atingem 68%, 85% e 90% respectivamente [Banco Mundial, Cruz Vermelha e outros]. No Brasil, o acesso e o usufruto
dos bens naturais são altos, mal usados, e ainda estão sujeitos à grilagem [e
indaga-se, a quem serve o Cadastro Ambiental Rural?]; dos bens de capital e do capital
humano que são escassos para 3,9 milhões de beneficiários da Lei 11.326; do
estado de direito que afeta todos, da montante à jusante do agronegócio, pela ineficiência do governo [legislativo, executivo e
judiciário] e pela apatia da sociedade; além disso, são
os beneficiários da Lei 11.326, os mais atingidos em suas capacidades básicas [e de fazer
escolhas], pois deixam de exercer suas liberdades fundamentais por essa ineficiência e essa apatia que não
lhes garantem o estado de direito.
Todavia, o aumento da prosperidade dos beneficiários da Lei 11.326,
depende da arquitetura dos ambientes e arranjos institucionais que também operem politicas públicas eficientes
[distributivas, redistributivas, reguladoras e constitucionais], entre elas, o serviço de pesquisa
agrícola e extensão rural, a adoção de inovações disruptivas e um big data como porta para a prosperidade e ao bem-estar.
É no locus da política como
nas redes sociais que se dar o debate: sobre quem controla o bem natural,
o bem de capital, o capital humano, o tributo, a máquina estatal, o interesse
particular, o negócio coletivo, a distribuição dos encargos e dos benefícios da
cooperação social, o
bem-estar para além do viés normativo e/ou ideológico. Diante disso, para
problematizar a pobreza multidimensional dos beneficiários da Lei 11.326, é
necessário entender que qualquer atividade e função desempenhadas por essas
categorias no processo de desenvolvimento sustentável estão postas sobre a
relevância do bem-estar com todos. Assim, a vida plural da sociedade e a
associação de iguais que é o Estado emulem essa problematização. Esses beneficiários e os stakeholders em
concertação nos ambientes e nos arranjos institucionais necessitam de uma
governabilidade e de uma governança eficazes para solucionar os agravos ao bem-estar,
proposto por Rawls.
Essa temática estará na pauta do XII CONFASER – Congresso Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil, em Bento Gonçalves/RS/ Brasil, nos dias 23 a 26 de novembro 2015 - vá pra lá!.
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da
Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO
Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com
O texto efetivamente é um chamamento para o debate. Cássio
ResponderExcluirIsso mesmo a agricultura familiar precisa de inovações. Gabriela
ResponderExcluirSua colocação sobre uma nova sociabilidade para a agricultura é real. Mauricio
ResponderExcluirPerseguir o bem-estar é o caminho para os agricultores. Ricardo
ResponderExcluirIsso não é reforma agrária. Antonio
ResponderExcluirEstarei no Confaser. Marcos
ResponderExcluirO agricultor necessita de inovações para prosperar. Davi
ResponderExcluirFeliz aniversário! Vera
ResponderExcluirUm texto para ser bem assimilado, parabéns. Toninho
ResponderExcluirBem lembrado a situação precária dos jovens rurais. Aloisio
ResponderExcluirParece fora da discussão, o tal estado de direito. Você dá o tom do debate introduzindo esse tema. Vanessa
ResponderExcluirSua colocação sobre o salário mínimo do Dieese necessário para uma família de R$ 3.210,28 para outubro é real e devíamos persegui-lo, e assim beneficiar a família. Jason
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSobre os critérios de acesso à lei 11.326, eles precisam ser revisados urgentemente, pois, atrapalham a prosperidade do agricultor. Manoel
ResponderExcluirE como minifundiário tem uma dura labuta, sem avanços no bem-estar. Ailton
ResponderExcluirUm texto oportuno para uma reflex~]ao seguida de uma prática norteadora para o bem-estar. Alexandre
ResponderExcluirComo leitor costumaz, parabenizo pelo texto. Márcio
ResponderExcluirA agricultura é uma atividade econômica, é esse texto não deixar dúvidas sobre isso, Rui
ResponderExcluirValeu! Jonas
ResponderExcluirBem-estar é o tema em debate. Oportuno. Arnaldo
ResponderExcluirAssisti a sua boa palestra. Gustavo
ResponderExcluirAssisti a sua boa palestra. Gustavo
ResponderExcluirQue texto oportuno para discutir o serviço ineficaz da ater pública, em geral. Stela
ResponderExcluirObrigado Marcos por nos proporcionar reflexões sobre a agricultura familiar. Oto
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