sábado, 30 de abril de 2022

NÃO, a Instituição Extrativista

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

A prevalência dos interesses privados dentro de organismos governamentais ocorre e ocorrerá porque os indivíduos agem na instituição política extrativista e seus órgãos, diretos e indiretos, restringindo à distribuição do poder e aumentando seu exercício arbitrário ao usarem posições privilegiadas e éticas de compadrio para engendrarem suas preferências temporais de imediato e de longo prazo.

No caso, os indivíduos, os rurícolas e os beneficiários da Lei nº 11.326 (que trata da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares), adultos e crianças, com pouquíssima riqueza e renda privadas familiares, e que usam os recursos naturais para manter suas lógicas familiares, suas éticas de compadrio; nesses casos, pela carência de alimentação, vestuário, renda, moradia, educação e de políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas, e sua vida severamente, não são os privilegiados. 

Então, falta razoabilidade aos indivíduos ao pensarem e agirem sobre suas criações
, sociedade e estado, como meios geradores das satisfações individuais em essência e objetivo. Em assumir erros e acertos sobre a complexa estrutura e funcionamento dessa sociedade como garantidora do exercício de Estado de Direito, bem como define em quais circunstâncias se dar a intervenção desse Estado (executadas pelo poder coercitivo e compulsório do governo), via regras estabelecidas e divulgadas, de modo que, tal conhecimento por parte dos indivíduos assegurarão o planejamento e a execução de suas atividades para a prosperidade, bem-estar e felicidade. 

Todavia, há uma ausência, uma apatia e até mesmo uma incapacidade dos indivíduos e de suas representações em agirem a seu favor nas audiências públicas do Plano Plurianual/PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO e Lei Orçamentária anual/LOA, deixando claro que a lei como organização coletiva do direito individual em legítima defesa, como argumentou Bastiat, é uma quimera – contudo, a afirmação de Bastiat, é o ponto de inflexão para evitar que os indivíduos se tornem autômatos desprovidos de razão e vontade, e se tornem presas fáceis das massas impulsivas, irracionais, influenciáveis e hipnóticas, tão banal atualmente. 

E que, ainda, potencializa os conflitos e soluções oportunas e necessárias para o entendimento de como se origina, acontece e efetiva-se a complexa e milenar desigualdade de qualquer natureza. Sobretudo, porque há uma cultura intervencionista, desde sempre, que é empregada para enfraquecer ou aniquilar o indivíduo – a ação humana intencional pelo não usufruto dos bens inalienáveis, anunciados por Oliveira – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade em detrimento dessa ação intervencionista do governante e do skateholders, à vista disso, ainda é oportuno e necessário esse abismo social entre os vários segmentos da sociedade: homens e mulheres, ricos e pobres, brancos, índios e pretos, escolarizados e analfabetos, ‘príncipes e súditos’.

Não há Estado de Direito quando a régua do clima e da cultura organizacionais da governança e da gestão estão alicerçados numa vigorosa intervenção, que é, inexoravelmente, executada com afinco pelos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, tal como pela ética de compadrio exercitada pela oligarquia política e econômica que abusam em benefício próprio do uso dos monopólios coercitivos – da justiça e segurança pública – e compulsórios: dos impostos, conselho de categoria profissional e serviço militar, por exemplos.

De certo, há uma ação para aniquilar a razão do indivíduo pelo governante-chefe, que segundo Bernardes – aquele que usa “a troca como meio de controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição”, ou pelo governante-condutor, aquele que usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" – e essa ação é agravada pela baixo exercício cognitivo, instrumental, político e social de homens e mulheres que apesar de gerarem a riqueza privada e a pública no município, em detrimento de sua prosperidade, bem-estar e felicidade.

Aquém do Estado de Direito, esses homens e mulheres, crianças e adultos, não têm presença no banquete da riqueza para melhorar sua vida, devido aos persistentes e contínuos efeitos destrutivos causadas conscientemente pela apatia e incapacidade das pessoas e de suas criações, a sociedade e o governo (federal, estadual, municipal e distrital), em realizar cooperação e troca pacíficas para garantir-lhes o usufruto de suas preferências temporais imediatas e de longo prazo. Ao tempo em que o governo enaltece e ecoa o êxito da instituição extrativista, mesmo que atue nitidamente ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade.

Estado de Direito, por certo, “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek.

Então, a indagação não é: ação intencional do indivíduo versus automatismo, mas sim, liberdade individual versus onipotência do Estado – https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/12/26/5-razoes-pelas-quais-a-uniao-sovietica-entrou-em-colapso-ha-30-anos.ghtml

O indivíduo deve usar sua individualidade, liberdade e propriedade para decidir, voluntariamente, sobre as vantagens pessoais à observância de uma regra moral.

      

 

 

      

 

 



[1]  Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

quarta-feira, 30 de março de 2022

Um contínuo desconforto

    Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1] 

O agricultor por sobreviver em um contínuo desconforto (por espoliação legal e ilegal), põe o único negócio de sua vida em cheque por vários fatores, pelos custos de produção irreais e pelo aviltamento de preços; pelo alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; por um seguro agrícola para poucos cultivos e só aos escolhidos pelo governo, e pela baixa cobertura e baixo valor do prêmio; pela dificuldade de repor os bens de capital; pelo agravamento da situação ambiental, descaso com o Código florestal e das águas, e pela dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ambientais; pela logística ruim e carga tributária elevada, que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem; pela insuficiência de ciência, pesquisa agropecuária e ineficiência, via de regra, do serviço de ATER (estatal e privado); e pela sua baixa capacidade de planejamento e gestão quando da aplicação da inovação pelo baixo grau de alfabetização e descapitalização, e, também, da maioria dos beneficiários da Lei 11.326/2006, agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais; pela fragilidade institucional e organizacional do Estado e falta de transparência nos gastos públicos; e pela exuberante e onipresente ética de compadrio entre os entes privados e públicos em detrimentos dos interesses dos indivíduos e de sua criação, a sociedade. 

 

Acrescentam-se a tais questões, o incessante poder coercitivo e compulsório do governo (do Estado); o sistema tributário altamente regressivo; o alto grau de informalidade [de ilegalidade] da economia; o pouco uso da tecnologia informação e comunicação; a baixa coesão na normatização internacional e nacional nas relações entre indivíduos, empresas e Estado e pela insegurança jurídica e corrupção; a Reforma Agrária pífia, por não levar em consideração o módulo rural, a propriedade familiar [Estatuto da Terra] e a composição familiar como critérios de acesso à terra, é um fiasco; e a visão de curto prazo tanto dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada.

 

É pela apropriação da Lei nº 11.326 [da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], que os agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais poderiam se reconhecerem como categorias econômicas, e assim, encerrar as dúvidas sobre a conceituação legal para formularem, implementarem e corrigirem as políticas públicas e as relações de trabalho, fortalecendo a aplicação dessas políticas: do uso da terra e água ao financiamento, do planejamento familiar ao consumo de bens e serviços. E que qualquer organismo poderá adotar esse conceito para aplicar outros benefícios, além do Pronaf. 


Contudo, o caráter político-ideológico da Lei 11.326, contamina o entendimento sobre a agricultura familiar como atividade econômica, porque encobre o fato de que o agricultor não sabe e não tem ideia de quanto custa seu produto – como vendê-lo e lucrar – não repõe os bens de capitais e nem remunera a mão de obra familiar (usa mão de obra infantil), não poupa e nem acumula capitais. Fato que vem se repetindo por anos a fio, prejudicando à sucessão familiar; sobretudo, pelo desconforto contínuo – "ele está descontente hoje com o estado das coisas previsto para situações futuras, e por isso tenta alterá-lo por meio de uma conduta proposital" (MISES).


Dito tudo isso. É possível afirmar. Eles continuam empobrecendo – enquanto geradores de riqueza, sobretudo, como consumidores. 

 

Então, o sucesso do agricultor no negócio agropecuário na bacia hidrográfica gera riqueza, quando impulsionado pelo manejo tecnológico, acumulação de capital, e pela interação do computador-internet-dispositivos de banda larga facilita e barateia o planejamento de curto a longo prazo e a gestão [o quê, como, quando, quanto, quando, quem] da ideia de negócio – recursos, processos, valores, tomada de decisão – porque diminui às incertezas quanto a visão de futuro do empreendedor, empresário, investidor, empregado e consumidor, principalmente; dá importância ao debate acerca da troca desigual econômica e ecológica; da vantagem comparativa e competitiva, do custo de oportunidade, da poupança capitalista; de cenários, tendências e opções estratégicas e sustentáveis para maximizar o desempenho da cadeia produtiva, da cadeia de valor – e o menor preço por serviço e unidade produzida garantido pelo uso e reposição de bens de capital, tecnologias e inovações, incrementam da produtividade de todos os fatores ofertando no mercado bens e serviços rastreados, certificados, fiscalizados, funcionais, convenientes, confiáveis e de qualidade ao alcance do consumidor. O sucesso, impele-o ao lucro, ao consumo, à prosperidade e ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade.

 

Convém lembrar que a ação do indivíduo tem comportamento consciente e intencional, desse modo, ele necessita de estratégias que construam, no presente, uma visão de futuro e propósitos baseados na preferência temporal individual presente e futura https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2022-03-25/datafolha--saude-e-economia-sao-as-maiores-preocupacoes-do-brasileiro.html.

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Fazer escolhas, uma ação do indivíduo

   Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Em Alagoas e no Brasil, em geral, pela fragilidade dos agricultores minifundiários, analfabetos, descapitalizados e de suas representações nos espaços públicos e privados precarizam ainda mais seu modo de vida: social, econômico e ambiental. Essas categorias permanecem com dificuldade de acesso à terra e fatores de produção, à renda e serviços de saúde, educação, segurança pública, crédito rural, à cultura e lazer, às TICs e segurança jurídica; bem como, ao uso da interação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga e ao insucesso na sucessão familiar, ora ainda, pela presença de idosos em viés de alta na atividade agropecuária – sobra dor e sofrimento que são aliviados pela penitência. Apesar dessa situação precária, “Estado deixa de cobrar R$ 7,4 bilhões de ICMS de empresas ricas até 2024”, segundo a Gazeta de Alagoas, 11/12/2021.

 

Todavia, isso é piorado porque o ideário e a prática associativistas são apropriados pelos dirigentes-chefes e pela apatia dos associados; e porque o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural estatal ou não estatal é ineficiente, não possibilita o uso de inovações e, com isso avançar: 1) no incremento da produtividade de todos os fatores [dispensando a mão de obra infantil], 2) no crescimento da renda e do consumo de bens e serviços das famílias agricultoras e 3) assegurando-lhes prosperidade e bem-estar.

 

Portanto, uma política de desenvolvimento sustentável, que assegurada pelo exercício da liberdade individual e da cidadania de homens e mulheres, agricultores e extrativistas familiares, jovens rurais e crianças, garanta-lhes o acesso e uso dos fatores de produção, tributos e lucro em suas unidades: familiar, produtiva, social e geográfica, por suas participações, acompanhamento e avaliação do PPA, da LDO e da LOA, federal, distrital, estadual e municipal. Esse processo aponta para a necessidade de estratégias sustentáveis para garantir que as diretrizes e execuções de programas e projetos construam uma visão de futuro e propósitos baseados na preferência temporal individual de longo prazo.

 

Faz sentido que o governo revise a metodologia de definição de aglomerados urbanos e rurais do IBGE, e o Código Tributário Nacional, que trata da cobrança de tributos urbanos e rurais; ambos sobre a perspectiva do projeto de lei da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural/PDBR, PLS 258/2010, em exame no Congresso Nacional; decerto que, a PDBR é uma ferramenta ímpar para alavancar as políticas públicas de combate à pobreza no campo. É através de uma política de desenvolvimento rural, onde os estabelecimentos agrícola e não agrícola (Lei 11.326) são estratégias sustentáveis, e com o uso das TICs não sejam só lugares de regulação do êxodo rural, principalmente dos jovens, mas, sobretudo de geração de emprego, de renda e de valoração das satisfações dos indivíduos,  inclusive como consumidores.

 

É inexorável, a “ação humana é comportamento intencional”, comenta o economista Mises (2020). “Temos o direito de nos conduzir de variadas maneiras em relação a uma pessoa, seguindo nossa opinião desfavorável sobre ela, não para oprimir sua individualidade, mas para exercer a nossa”, argumentava o filósofo e economista, Mill (2018). Por certo, é pelo exercício da liberdade individual que se incorpora estratégias para promover o Estado de Direitos e o usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade. 

 

Esse Estado de Direito ao ser exercitado pelos indivíduos garante e oportuniza uma regra validada, divulgada e obedecida por seus signatários; além de promover efetivamente um estado de maior satisfação com prosperidade, bem-estar e felicidade. Porquanto, faz a diferença para os indivíduos e sua criação, a sociedade, romper ou diminuir às incertezas de qualquer natureza, e o ciclo de pobreza de muitos, ora debatendo tendências e traçando cenários com possíveis soluções – uma delas, é a incontestável ação do homem, essencial, porque observa e apreende as opções da realidade cotidiana e age com os meios necessários, oportunos e confiáveis para fazer escolhas e assim realizar seus objetivos.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

O E(e)stado que se vive

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

Se “O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver às custas de todo mundo”, como anunciou Frédéric Bastiat. Então esse fascínio pela função e controle estatal tem invadido nossa consciência e continua erodindo o exercício da individualidade, liberdade e posse, será por ignorância, por comodidade, ou por apatia a esse exercício? 


Segundo Molinari (2014) “para definir e delimitar a função do governo, é necessário investigar a essência e o objetivo da sociedade”. É fato. Os indivíduos continuam criando sociedades, governos e estados, com o intuito de diminuir seu desconforto material e espiritual, de assegurar suas escolhas preferências temporais e potencializar seu bem viver.

 

Os agentes públicos e privados, contudo, não só o vivenciam, como se apropriam Dele pela troca de favores negociando cargos estatais, emendas parlamentares, licitações e concessões, financiamentos e a lei orçamentária anual – o Poder Legislativo, o Judiciário e o Executivo, nessa lei já garantem reajustes próprios aos seus salários, em detrimento dos empreendedores e dos trabalhadores que geram a riqueza privada (ativos não financeiros –  habitação, imóveis, máquinas, equipamentos, patentes, etc.; e ativos financeiros  contas bancárias, títulos e ações, fundo de pensão e outros); e os propagandistas do governo, o aplaude entusiasticamente em qualquer lugar, chamam à atenção de outrem sobre a relevância das funções do Estado. E dão eco aos interesses dos que governam e apropriam-se do Estado, exacerbando assim o exercício do governo de costumes por parte desses, e que ainda são apoiados por aqueles que não revelam nenhum interesse em discutir e fiscalizar a riqueza pública (ativos não financeiros e ativos financeiros), e as atribuições dos agentes estatais, e, desse modo robustecem a ética de compadrio e as desigualdades nas relações econômicas e de qualquer outra, e desfavorecem à prosperidade, bem-estar e à felicidade

https://maisretorno.com/portal/mourao-diz-que-nao-ha-espaco-no-orcamento-para-reajuste-a-servidores


De modo que, a vida privada – individualidade, liberdade e posse – vem sofrendo ataques severos, frequentes e intensos neste século. Mas este século é também marcado pelo avanço rápido, barato, ágil e onipresente da conectividade como resultado da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga que dia a dia, nos expõe a ataques virulentos de terceiros, e aos movimentos de agentes estatais para controlar essa interação – contudo, tal interação beneficia o indivíduo (inclusive o agricultor) para a prática do Estado de Direito.

 

Afinal, nesse cenário de tantas incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o índio, o agricultor familiar, o quilombola, a quebradeira de coco, a catadora de mangaba, o faxinalense, o fundo de pasto, a marisqueira, o microempreendedor e suas famílias devem compartilhar a milenar divisão do trabalho e mercado com os agrupamentos humanos. É essa troca pacífica que ao usar a educação e a tecnologia transformacional age como força motriz que marqueteia, inova, produz, consume, especializa, armazena, intercambia e otimiza ideias e bem-estar em escala ascendente; e pode garantir pelo uso das preferências temporais individuais futuras, o usufruto da riqueza privada e pública https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/51-dos-empreendedores-brasileiros-sao-negros-e-geram-renda-de-r-73-bilhoes.html

 

Não é um jogo de soma zero, porque "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (Rawls, 2002); além disso, assegura-lhe, um sim à singularidade e à vida nesse século, deve compartilhar o pensar, o dialogar e o agir, e assim promover à hierarquia das necessidades humanas e de autorrealizações: comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde, ideias, inovações, trocas pacíficas, virtudes, prosperidade, bem-estar e felicidade em ambientes institucionais e ambientes não institucionais, públicos e privados, ao exercitar o Estado de Direito.

 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Longe do ESTADO DE DIREITO

       Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Contudo, eis o homem, como bem diz, Frédéric Bastiat (2010) – “foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”.

 

O processo compulsório e coercitivo de um Estado que atua ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade; que arrecada muito imposto e o distribui mal, por exemplo, ao prestar serviços de má qualidade, ineficientes e caros, de educação, saúde, saneamento básico (+50% da população não o tem) e segurança pública afetam severamente às preferências temporais de longo prazo de homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, principalmente, de beneficiários da Lei 11.326/2006; essa ação estatal contínua, por anos a fio, gera aumento da desigualdade econômica e social. 


Pensar e agir são necessidades naturais de homens e mulheres, independentes de sua pouca riqueza e renda privadas; da manutenção de suas lógicas familiares; de suas éticas de compadrio; e de políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas, nesses casos, pela carência de alimentos, vestuário, renda, moradia, educação empobrecem porque não conseguem acumular a renda do capital, e muito mal acumulou a renda do trabalho – acumular riqueza e usá-la – Riqueza, para Piketty (2014), é “o valor total, a preços de mercado, de tudo que os residentes e o governo de um país possuem num determinado momento e que possa ser comprado e vendido em algum mercado”. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social pela “deficiência de impulsos e preferências pessoais” (MILL, 2018).

 

Longe do Estado de Direito, esses homens e mulheres, não frequentam o banquete da riqueza gerada, devido aos persistentes efeitos causados pela apatia dessas pessoas e da sociedade, e pelo ineficiente governo [federal, estadual, municipal e distrital]; e momentaneamente pela pandêmica Covid-19, que agrava essa já precária condição de vida. Dito isso, vale ressaltar que entre esses beneficiários, é alto número de analfabetos; é elevado nível de descapitalização e endividamento bancário; é baixíssimo o número de empreendedores; é comum, a insegurança jurídica, a gestão precária, o custo de produção que não remunera a mão de obra familiar; o uso de tecnologia de baixa produtividade, o pouco uso da interação computador-internet, a incapacidade de repor os bens de capital, a sazonalidade de um mercado de poucos serviços e produtos, o baixo consumo de bens, e a ineficiência do serviço governamental de educação, saúde e segurança pública, por exemplos, sobretudo por uma visão de futuro sem qualquer prazo, bem como a de curto prazo dos planejadores, estatal e da iniciativa privada, que aniquilam à disposição dessas pessoas em solucionar à hierarquia de suas necessidades e autorrealizações – Maslow (1943); Diamandis (2012) e Oliveira (2019): comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde, individualidade e liberdade para alavancar seu propósito de vida.

 

Portanto, uma política de desenvolvimento sustentável, que assegurada pelo exercício da liberdade individual e da cidadania de homens e mulheres, garanta-lhes o acesso e o uso dos recursos naturais, tributos e lucro em suas unidades: familiar, produtiva, social e geográfica; sobretudo pelas suas participações, acompanhamento e avaliação do PPA, da LDO e da LOA, federal, estadual e municipal. Esse processo aponta para a necessidade de estratégias sustentáveis para garantir que as diretrizes e a execução de programas, ações e projetos construam uma visão de futuro baseada nas preferências temporais individuais, salvaguardadas pelo Estado de Direito ­– “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek (2010) - https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/j-r-guzzo/stf-impede-o-executivo-e-o-legislativo-de-governar-o-pais.html

 

Nalgum momento, servidores públicos em campanha – presidente, governador e parlamentares – estão a um passo de adentrar sua casa para "pedir seu voto". 


Pense. Aja! 


Há soluções – "... o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” (Hayek, 2010). 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Extensionista, em viés de baixa

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]


Sobretudo depois da extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e de Extensão Rural/Embrater pelo governo Collor, que teve como consequência a aniquilação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e de Extensão Rural/Sibrater, deixando à deriva as entidades estaduais de assistência técnica e extensão rural, principalmente, as do Nordeste e do Norte. Agora é a vez dos estados dá sequência a extinção desse serviço, enquanto agente animador e impulsionador de prosperidade e de bem-estar individual e da família. Restam a Emater dos estados  Ceará, Brasília (DF), Minas Gerais, Pará e do Rio Grande do Sul que continuam originais, por enquanto. Contudo a Epagri (resultado de fusões) é um caso sucesso! Visite-a, pelo menos no https://www.epagri.sc.gov.br/


A desorganização administrativa gerada pela extinção da Embrater e do Sibrater continua causando danos significativos ao planejamento e a gestão, e ao balanço social das entidades estaduais, aumentando a ineficiência de governo, inclusive tornando os serviços estaduais caros e clientelistas e sem perspectiva; no mínimo, condenando-os ao ostracismo, o que ainda o tornar mais caro. Esse fato deixou o extensionista à deriva, sobremaneira aquele que desenvolve suas ações na área social – Em Alagoas, 10 anos após a criação da nova Emater, a lei não foi regulamentada. O precário serviço de extensão rural e pesquisa agropecuária, é fato e deixou à toa o extensionista (se é que esse título é válido para quem é bolsita).

 

À vista disso, nos últimos 30 anos, a ênfase do governo (federal, estadual, municipal e distrital) está na aplicação de políticas de mal-estar, salvaguardadas pela onipresença de instituições políticas e econômicas extrativistas. Que, de igual modo, continua gerando um passivo econômico, social e ambiental alto para os beneficiários da Lei 11.326/2006, principalmente, pela não reposição dos bens de capital e baixo consumo de bens e serviços, ferramentas motivadoras para alavancar o uso de inovações, da produtividade de todos os fatores, do lucro do empreendimento, impossibilitando, por certo, à prosperidade, o bem-estar individual, a felicidade com repercussões de mal-estar também nos outros indivíduos e na sociedade.

 

O que se vê, é que, é próprio do indivíduo (extensionista, área técnica e social) como escolher sua preferência temporal individual, em viés de alta; à busca conceitual e contextualizada de sua existência e do potencial do seu ser – individualidade, liberdade e posse; porquanto, “não importa quão sejam primitivas as suas ações, ele precisa projetá-las no futuro e pesar as consequências; o que requer um processo conceitual – e um processo conceitual não pode ocorrer em um vácuo: ele requer um contexto. A escolha do homem não é se ele precisa de uma visão abrangente da vida, mas apenas se sua visão é verdadeira ou falsa. Se ela for falsa, isso o leva a agir como seu próprio destruidor” (Rand, 2019).

 

Extensionistas, mulher e homem, nesses 70 anos, além de discutirem, inovarem e difundirem os sistemas produtivos e sociais buscam melhorar à qualidade de vida do rurícola, do citadino, e dele, extensionista; e ainda estimulam a participação dessas categorias no processo decisório: municipal, estadual, distrital e federal, para deixar firme e segura a reprodução de suas lógicas familiares, sob a complexa sustentabilidade: econômica, social e ecológica, ora imposta, mas continuam inventando e reinventando dia a dia as relações sociais. É inexorável, reconhecer os conflitos, os diálogos e a confiança nas alianças – e assim, se reproduz.

 

O Extensionista, essa marca distintiva, está em viés de baixa na iniciativa estatal e ausente na iniciativa privada, mas, ainda assim, pode ajudar à promover o Desenvolvimento Sustentável – “quando o indivíduo baseado em seu julgamento de valor e propositalmente em cooperação com outros criam uma organização numa ordem espontânea e ampliada e em pleno Estado de Direito, uma ideia de negócio, utilizam suas capacidades organizacionais para preservar e usar com eficiência os fatores de produção e tributos; transformando-os com eficácia em bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, satisfazem suas preferências temporais, individual e coletiva, para o bem viver – o Estado da Arte” (Oliveira).


Aplausos!



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, jornalista, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

 


domingo, 31 de outubro de 2021

Por anos a fio

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Inexoravelmente, pensar e agir são sentimentos naturais e imperiosos para os rurícolas: homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, independentes de sua pouquíssima riqueza e renda privadas, mesmo que usem os fatores de produção para manter suas lógicas familiares, suas éticas de compadrio, e suas preferências temporais; nesses casos, pela carência de alimentação, vestuário, renda, moradia, educação e políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas – esses sentimentos estão em falta no seu dia a dia; e por um Estado coercitivo que compulsoriamente atua, nitidamente, ausente de suas funções básicas: proteger à individualidade, à liberdade e à propriedade; que arrecada muito imposto e o distribui mal, por exemplo, ao prestar serviços de má qualidade e caros, de educação, saúde e segurança pública; essa atuação estatal é orientada para apreferências temporais no presente desses homens e mulheres; essa ação estatal contínua, por anos a fio, gera aumento da desigualdade econômica e social – https://www.youtube.com/watch?v=AMYo5NoGZCY

Tampouco, a Lei nº 11.326 de 24/07/2006 – que ao estabelecer as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais conseguiu minimizar o seu caráter político-ideológico, uma espoliação legal, que contamina o entendimento sobre a heterogênea agricultura familiar como atividade econômica geradora de empregos, rendas, prosperidade e bem-estar; e que continua sem atender às necessidades básicas da grande maioria dos beneficiários dessa lei; e priva-os do consumo de bens e serviços. 

Para além disso, em geral, a atuação ineficiente das empresas de Ater privadas e públicas (essas abandonadas pelos governos estaduais estão em estado de petição de miséria, e as outras sem capital suficiente para um atendimento aos clientes), nesses 14 anos, não oportunizaram o êxito do empreendedorismo para a grande maioria dos 3,9 milhões – em Alagoas, 82 mil  de estabelecimentos familiares que continuam com renda de até 0,5 salário mínimo; então não há sucesso do empreendedor, nem do contratado, que empobreceram porque não conseguiram acumular a renda do capital, e muito mal acumulou a renda do trabalho, acumular riqueza e usá-la – Riqueza para Piketty (2014), é “o valor total, a preços de mercado, de tudo que os residentes e o governo de um país possuem num determinado momento e que possa ser comprado e vendido em algum mercado”. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social pela “deficiência de impulsos e preferências pessoais” (MILL, 2018).

Longe do Estado de Direito, esses homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, não têm presença no banquete da riqueza gerada devido aos persistentes e contínuos efeitos causados conscientemente pela apatia dessas pessoas e da sociedade, e pelo ineficiente governo; e momentaneamente pela pandêmica Covid-19, que agrava essa já precária condição de vida. E a liberação do auxílio emergencial, é só uma pequena devolução do imposto pago também pelos desempregados e pelos ilegais ao venderem e ao comprarem os poucos produtos e serviços para sobreviverem em sua vida de mal-estar; enquanto a elite dos servidores públicos mantém os benefícios do emprego estável, vivem o bem-estar. 

E, não liberto de suas necessidades básicas, não estão livres para pensarem e agirem nos assuntos públicos – em Arendt (2018), “liberdade para ser livre”! Dito isso, vale ressaltar que entre esses beneficiários, é alto número de analfabetos; é elevado nível de descapitalização e endividamento bancário; é comum, a insegurança jurídica, a gestão precária, o custo de produção que não remunera a mão de obra familiar; o uso de tecnologia de baixa produtividade, o pouquíssimo uso da interação computador-internet, a incapacidade de repor os bens de capital, a sazonalidade de um mercado de poucos serviços e produtos, e a ineficiência do serviço de ATER, sobretudo por uma visão de futuro sem qualquer prazo, bem como a de curto prazo dos planejadores, estatal e da iniciativa privada, têm aniquilado às preferências temporais orientadas para o futuro dessas pessoas em buscar soluções e superar à hierarquia de suas necessidades básicas para alavancarem seus propósitos de vida. 

E a solução, argumenta Hayek (2010): "... o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral”. 

À vista disso, não fiquem em casa! Doravante, nalgum momento, os servidores públicos em campanha – presidente, governador, senador e deputado: distrital, estadual e federal  estão a um passo de adentrar sua casa para "pedir seu voto" – Pense. Aja! Escolha líderes – Líder é aquele que usa a autoridade, que é o “controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados dessa situação" (BERNARDES citando BUCKLEY, 2009). Ainda assim, os vigiem, desta vigilância, depende à sua prosperidade, suas preferências temporais e o seu bem-estar individual e da sociedade.

 

 

 

 

 



       [1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL,