Marcos
Antonio Dantas de Oliveira
Daí o Movimento dos Agricultores Endividados do
Nordeste e do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental
de Alagoas/Sindagro propõem que para resolver ou minimizar a penúria social dos agricultores, suas famílias e suas crianças, pelo endividamento bancário devido ao baixo valor financiado por contrato, a longa estiagem no nordeste e a ineficiência do Estado, entregaram, no dia 31 de outubro, em audiência com governo
federal [bancos oficiais, ministérios, Câmara dos Deputados e outros orgãos públicos], uma proposta que discorre sobre essas condições e as sugestões
imediatas e de longo prazo: Uma proposta necessária e oportuna ao bem-estar, já está sendo debatida pelo governo, diz Chico da Capial – assista o vídeo: ENDIVIDAMENTO
AGRÍCOLA - Chico da Capial - YouTube.
O Valor Bruto da Produção/VBP estimado em setembro
de 2017 é de R$ 535,4 bilhões gerados por 5,2 milhões de estabelecimentos
agropecuários, desse total, 4,12 milhões são beneficiários da Lei 11.326/2006,
doravante, agricultores familiares, que põem na mesa do brasileiro 74% de sua
produção, embora, só 2,9 milhões deles contribuíram com apenas 3,3% do VBP
e geraram por mês 0,52 salário mínimo; no Nordeste, 2,18 milhões e em Alagoas,
110 mil, são agricultores familiares [IBGE, 2006]. Se considerarmos a
contribuição de 3,3% sobre o VBP de 2017, de R$ 535,4 bilhões, os 2,18 milhões
de agricultores familiares nordestinos gerarão um VBP de R$ 17,66 bilhões, 0,67
salário mínimo/mês; é uma renda tão precária que não permite aos agricultores
familiares [analfabetos, minifundiários, descapitalizados e pobres] mudarem sua penosa
condição de vida rumo à prosperidade, ao bem-estar pelo usufruto dos bens
primários propostos por John Rawls – autoestima, inteligência, imaginação,
saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos.
E a longa estiagem de outubro de 2011 a março de
2017, no Nordeste, afetou a estrutura produtiva: planejamento, gestão e
mercado; ativos com alta mortalidade de semoventes e precarização
do suporte forrageiro, da sanidade e da genética, e pelo desmonte do
serviço de extensão rural e pesquisa agropecuária; bem como a estrutura social: emprego, renda, imposto e bem-estar, não só
dos estabelecimentos agropecuários, mas, de toda economia da região, a ineficiência torna-se regra. Porquanto,
a vida penosa, a longa estiagem e o endividamento tornaram os prejuízos
irreversíveis para os agricultores familiares e pequenos agricultores não
familiares, pois, seus modelos de negócios e suas propostas de valores
arruinaram ou desapareceram. Por exemplo: desde 2013, o atraso no pagamento do
leite foi frequente e só ultimamente foi regularizado, um caos para o bem-estar da comunidade. Assista as falas dos senhores: Antonio Paulino, Antonio da Pádua e Ronivo, do Alto da Madeira, Jacaré dos Homens/AL -
Destarte, a penúria social dos agricultores
repercutiu no Congresso Nacional. Alertado, o governo federal aliviou esse
sofrimento sancionando a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e as
resoluções: nº 4.565, de 27 de abril de 2017; nº 4.568, de 26 de maio de 2017 e
nº 4.591, de 25 de julho de 2017.
Por exemplo, para as operações originalmente
contratadas até 31 de dezembro de 2006, o prazo para renegociar ou liquidar é
29 de dezembro de 2017. Ressalta-se que, os agricultores da região Semiárida
que se enquadrarem nos artigos da Lei 13.340, têm rebates de 95%, 90%, 85%, 80%
a 60% e àqueles fora da região Semiárida têm rebates de 85%, 80%, 75%, 70% e
50%. Essa contínua penúria social tem reduzido à adesão de 1,2 milhão de
devedores dos bancos do Brasil e do Nordeste, a adesão está em torno de 10%. E
essa diferença de rebates dificulta ainda mais a liquidação das dívidas
daqueles fora Semiárido.
De modo que, para resolver o endividamento
bancário, a altíssima inadimplência e o fracasso do bem-estar dos agricultores
e de suas famílias, a implementação das três sugestões abaixo são necessárias e
oportunas:
1) até 30 de dezembro de 2018 para liquidar ou
renegociar as operações originalmente contratadas até 31 de dezembro de 2016:
2) uma MEDIDA PROVISÓRIA com uma única condição:
abranger a área da SUDENE aplicando a Lei 13.340, com os rebates de 95%, 90%,
85%, 80% e 60%. É uma medida de urgência e de alto impacto, porque aliviaria os
agricultores e suas famílias do pesado fardo que é sua penúria social, as
dificuldades para honrar seus compromissos e para acessar as políticas públicas
de qualidade das diversas áreas, por exemplo: a proibição de um novo crédito.
3) uma PORTARIA do Ministério da Integração
Nacional e ou do Ministério da Fazenda substituindo a Lei nº 7.827, de 27 de
setembro de 1989, Lei do Semiárido pela Lei do Polígono das Secas, Lei nº 4.763,
de 30 de agosto de 1965, para tornar mais eficientes as políticas
agrária e agrícola no Nordeste, entre elas, a de crédito rural, bem como a Lei
nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que trata do serviço de assistência técnica e extensão rural aos agricultores e suas famílias; além de promover aumento da renda, do emprego, das receitas do Estado e do bem-estar. Outros resultados consideráveis: aumento do
número de agricultores em cada estado nordestino; e uma opção para permanência
dos jovens rurais no campo.
Por exemplo: em Alagoas, hoje, só os municípios normatizados
pela Lei do Semiárido têm os benefícios da Lei 13.340, com rebates de 95%, 90%,
85%, 80% e 60%, para liquidar ou renegociar seus contratos. A permuta pela Lei
do Polígono das Secas aumentaria em 12 municípios com 14.099 agricultores
[IBGE, 2010], esses moradores teriam os benefícios da Lei 13.340, com rebates
de 95%, 90%, 85%, 80% e 60%, e poderão liquidar ou renegociar seus contratos,
em igual condição daqueles agricultores moradores do Semiárido.
Com efeito, a sociedade deve fiscalizar: porque,
como, quando e quanto recebe o agricultor familiar do governo para por 74% da
produção de alimentos na nossa mesa. E o VBP da agropecuária no Nordeste tem
saldo positivo de US$ 49,4 bilhões – o agronegócio tem participação efetiva
nesse resultado econômico.
Decerto que, deve-se aplicar concomitantemente as
sugestões 1, 2 e 3 sob a tutela da Lei nº13.340 os rebates de 95%, 90%, 85%,
80% e 60% para as operações originalmente contratadas até 31 de dezembro de 2016,
para os agricultores nordestinos, principalmente, os agricultores familiares,
são soluções reais e aplicáveis e que o serviço de assistência técnica e extensão rural ajuda-os a realizá-las.
Todavia, o serviço de assistência técnica e extensão rural não é tido como um serviço público essencial, e a alta ineficiência por não usar a inovação: a digitalização, o big data, as TICs, e cada vez menos extensionistas para resolver problemas e orientar os agricultores familiares de maioria minifundiária, analfabeta, descapitalizada e pobre, com
renda de até 02 salários mínimos; com mau uso, conservação e preservação dos
recursos naturais e pela precária saúde, educação e segurança públicas ao não exercício das liberdades
e da cidadania dessa categoria para corrigir as incertezas e imperfeições do
processo capitalista, da montante à jusante da produção agropecuária,
garantindo-lhes tipos de desenvolvimento sustentável na bacia hidrográfica que respeitem os princípios de sustentabilidade, as formas e os estilos de vida, em resposta à sua capacidade de informar, formar, discernir, aceitar, trocar,
adotar, manter e indagar as relações consigo, com os outros e com o mundo rumo à prosperidade e ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários [autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos], ainda assim, o serviço assistência técnica e extensão rural é vital, principalmente, no norte e nordeste brasileiro - em
Alagoas, depois de 06 anos de longa estiagem, o
agricultor José Reinaldo, de Piranhas/AL, ao cultivar 30 kg de feijão teve uma produção de 16 sacos e uma renda bruta estimada em 1920 reais, produção e renda baixas fazem sua família continuar na pobreza, todavia, a mídia governamental revela um
bem-estar surreal, assista o José Reinaldo: https://www.youtube.com/watch?v=wtdQ3QhG1Ec
Em tempo: mesmo com o serviço de assistência técnica e extensão rural ineficiente por está com poucos técnicos, baixo custeio e investimento, ainda pode-se apurar uma característica vigorosa na relação extensionista/agricultor
familiar: a intensa relação de confiança, um bem intangível valioso para o êxito de qualquer atividade. Daí é oportuno o exercício da cidadania e da prática sindical de agricultores e de extensionistas para alavancarem a eficiência desse serviço. e assim cobrar do governo estadual concurso público; essas foram algumas das sugestões dos extensionistas brasileiros reunidos no Confaser, em Minas Gerais, agora em novembro. Por isso, aplausos à mulher e ao
homem extensionista [Salve 06 de dezembro] e para os 69 anos de serviço de assistência técnica e extensão rural!
Mestre em Desenvolvimento Sustentável [engenheiro agrônomo], professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com