domingo, 13 de março de 2016

MAQUIAVÉLICO!

                     Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

“Aquele que promove o poder de um outro perde o seu ...” !

Será que depois de votar em qualquer candidato, aos agricultores e extrativistas familiares, entre outros [aos beneficiários da Lei 11.326], resta-lhes contentar-se com a mídia governamental à respeito de sua relevância para a mesa farta de uns poucos escolhidos, e com a exuberância da sua penitência a um dos seus sonhos de consumo, longínquo e para pouquíssimo, seu bem-estar pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, propostos por Rawls?

É verdade que, o baixo capital humano desses beneficiários – escolaridade e conhecimento – prejudica a participação política na elaboração, na fiscalização e na correção das políticas públicas distributivas, redistributivas e reguladoras de saúde pública, de crédito rural, de pesquisa agropecuária e extensão rural, de seguridade social, de educação entre outras. Assim como influencia negativamente no ativismo dos associados para promover a democracia direta na cooperativa, sindicato e associação.
                      
 E a enfrentar outros agravantes: as dificuldades para o acesso ao mercado interno [principalmente o de compra governamental] e ao mercado externo dos seus produtos in natura, artesanais e industrializados. Pois, o governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] – não excluam esses beneficiários da Lei 11.326com ofertas inelásticas de seus produtos e serviços ao mercado interno e externo – um mercado desafiador.

E mais, o mundo do consumo que exige sua presença, principalmente transferindo sua mais-valia, sua pouca renda para os industriais, os comerciantes, os financistas e para o Estado em troca, em geral, de produtos e serviços de baixa qualidade. 

E entre esses tantos motivos: a baixa produtividade da terra e da mão de obra, e o descumprimento às leis ambientais, trabalhistas e ao Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, os agricultores e os extrativistas familiares rivalizam-se com o trabalho não remunerado das mulheres, das crianças e dos adolescentes; com a procura pelo emprego na cidade pelos familiares com baixíssima escolaridade; e com a pouca inovação e baixa capacidade para gerenciar a unidade produtiva e social, a precariedade em seus lares é real.
                        
Aliás, apesar de vital para os agricultores e extrativistas familiares e para a sociedade, o serviço de pesquisa e extensão rural oficial por sua capilaridade, por seu quadro de servidores capacitados, inclusive com mestres e doutores; pela sua capacidade de reinventar-se ao longo desses mais de 60 anos de serviços prestados à promoção do bem-estar pelo usufruto de bens primários em Rawls, está na mira de governantes que exercitam Maquiavel; daí o desmonte brutal do serviço público em desfavor daqueles que mais pagam tributos e mais precisam desse serviço executado pelo Estado, é fato – Estudo do IPEA confirma: “as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham pagando tributos e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%”. E entre elas, os agricultores e os extrativistas familiares entre outros – http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/08/01/aumento-da-tributacao-direta-o-caminho-para-um-brasil-menos-desigual/

Entrementes, é a Emater/AL e a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola/EBDA, por exemplo, casos recentes desse desmonte. Aliás, além de abusivo, o governo ao manter a ineficiência do serviço estatal de pesquisa agropecuária e extensão rural, principalmente nos estados nortistas e nordestinos, torna-o um dos responsáveis pela penúria social vivida pelos agricultores e extrativistas familiares; e é a causa do desmonte. E essa penúria é potencializada, porque o voto, não é um exercício da cidadania, mas, um bem negociável, uma mercadoria.
                                                                 
E em tempo de Lava-Jato e de gesto principesco do governante, chegou a hora: que todos [crianças, jovens e adultos] pratiquem os princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicização e eficiência, rumo ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários propostos por Rawls – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos.

Eleitores, a eleição para vereadores e prefeitos poderá ser um marco para alavancar o estado da arte para a prosperidade; para o estado de direito; e para o bem-estar estar em Rawls.

Se posicione. Exercite sua liberdade individual, sua cidadania, ou vai continuar com Maquiavel: “aquele que promove o poder de um outro perde o seu ...” !





Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista [engenheiro agrônomo] da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO                                                                   Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com


                   

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Bem-estar, Tô À TOA

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1] 

 Nesse sentido, é vital para prosperar na vida privada e gozar de bem-estar, o usufruto dos bens primários em Rawls [autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos] como cidadãos livres e iguais, que controlam, preservam, usam e garantem a riqueza pública [os recursos naturais e os tributos] também para gerações futuras – Ressalta-se que, 79,02% da população brasileira ganha até 03 salários mínimos, paga 53,79% de tributos indiretos. Confirmado, quem ganha menos, paga mais tributos; está à toa  -http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/08/brasileiros-com-renda-menor-pagam-53-dos-impostos-no-pais-diz-ibpt.html.

Muitos estudiosos continuam alertando que: “Todo indivíduo nasce com um legítimo direito a uma certa forma de propriedade ou seu equivalente” defendia Thomas Paine já em 1795. E, o brasileiro Eduardo Suplicy [ex-senador/PT] é autor da Lei nº 10.835/2004, que diz: Artigo 1o – É instituída, a partir de 2005, a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 05 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário. Essa Lei garante o usufruto de todo o brasileiro a um quinhão da importante riqueza pública, tributo, direto em sua conta bancária – para alavancar sua mobilidade social. O vexame é que 12 anos depois de sancionada pelo governo Lula, o Estado não oferece os benefícios propostos; ademais, a lei caduca, tanto pela ineficiência da máquina pública [poderes: executivo, legislativo e judiciário] como pela apatia da sociedade em promover suas liberdades fundamentais; e não por falta de dinheiro – o brasileiro pagou em 2015 mais de R$ 2 trilhões em tributos indiretos, mais de R$ 1,2 trilhão em tributos diretos; e a corrupção em geral leva cerca de outro trilhão de real.

Aliás, a máquina pública é apropriada pelas exuberantes relações de compadrio [do sabe com quem está falando]; por isso, a avareza, a luxúria, a soberba, a submissão predominam nessas complexas relações, ante a pluralidade de interesses da sociedade e da singularidade da associação de iguais que é o Estado. E alguns servidores públicos [eleitos e concursados da alta magistratura] e outros personagens se apropriam dos recursos públicos usando o poder, são chefes – chefe é “aquele que controla as ações dos outros para atingir as próprias metas, sem o consentimento desses outros” [Bernardes citando Buckley] –; o vídeo detalha a apropriação dos recursos públicos pelos parlamentareshttps://www.youtube.com/watch?v=zZuQAipBAK8.

Não obstante, essa apropriação evidencia que o bem-estar pelo usufruto dos bens primários em Rawls está  pra lá de neca de pitibiriba para grande maioria da população brasileira, dos rurícolas, dos beneficiários da Lei 11.326/2006, e dos jovens rurais, que privados das liberdades fundamentais não monitoram, nem avaliam a eficácia do processo de desenvolvimento sustentável, local e global: ora face à baixa escolaridade. Entrementes, é flagrante em Alagoas, o descaso do governo com a educação – pela baixa aprendizagem das crianças com suas ridículas notas, e também ridículas notas no IDEB] – http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2014/09/alagoas-apresenta-o-pior-ideb-pela-segunda-vez-consecutiva.html e com a formação de profissionais pela Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL – pelas razoáveis notas no índice Geral de Cursos/IGC das universidades brasileiras. Ah, a UNEAL não tem duodécimo em lei, sobrevive em função do humor dos governantes. Que despautério!

Está também pra lá de neca de pitibiriba, o bem-estar pelo usufruto dos bens primários em Rawls pela baixa e isolada oportunidade econômica [PIB e renda em viés de baixa, tributo e dólar em viés de alta resultando em desemprego e em mal-estar]; bem como, devido ao Estado [ao governo] repressivo, que interfere na vida plural da sociedade aniquilando a liberdade individual e a cidadania como comprometimento social, principalmente, no Norte e no Nordeste – “Semiárido: seca volta a provocar êxodo; alagoanos migram para outras regiões do país” [Gazeta de Alagoas, 06/01/2016]. E nesse caos, é que se forjam líderes capazes de usar a autoridade em funções públicas “para controlar ou influenciar o comportamento de outros para a promoção de  metas coletivas, com base em alguma forma constatável de consentimento destes outros” [Bernardes citando Buckley]. Mas, onde estão os líderes?

O Banco Mundial e a Cruz Vermelha fizeram um estudo para avaliar a prosperidade nos países e concluíram: no Brasil, os recursos naturais são responsáveis por 18%, nos Estados Unidos e na Europa 2%, cada um; os bens de capital, respondem por 14%, 13% e 17%; o capital humano e a eficiência de governo somado atingem 68%, 85% e 90%, respectivamente. No Brasil, o usufruto dos bens naturais é alto, mal usado e sujeito à grilagem [a quem serve o Cadastro Ambiental Rural?]; é baixo o usufruto dos bens de capital e do capital humano pelos 3,9 milhões de beneficiários da Lei 11.326. Em Alagoas, o secular uso da enxada ainda simboliza a inovação para o agricultor familiar, de modo que, o alto uso dos bens naturais e a baixa utilização dos bens de capital, somado á baixíssima qualidade do capital humano das 110 mil famílias de beneficiários da Lei 11.326, e seus filhos os mais atingidos, por exemplo, a nota do IDEB em 2013, no ensino fundamental foi de 3,1 e a do ensino médio: 2,6 – um despautério, pois, “Alagoas é o Estado do Nordeste com maior vulnerabilidade social” [Gazeta de Alagoas, 02/09/2015]. 

Nesse país, a competente ineficiência de governo [poderes: legislativo, executivo e judiciário] assegura através de uma hipnótica mídia que os serviços de educação, saúde pública, arrecadação, fiscalização, de pesquisa agrícola e extensão rural; a segurança jurídica e a vida privada estão qualitativamente de bom tamanho.
         
Portanto, a austeridade, ou melhor, a ineficiência de governo, é notória, principalmente, no que diz respeito ao baixo exercício dos brasileiros, dos alagoanos e de suas representações pelos assuntos públicos, pelos Princípios da Administração pública [legalidade, publicização, moralidade, impessoalidade e eficiência], que, resultam, por exemplo, em Alagoas decretos que beneficiam usineiros e deixam déficit milionário [o Decreto 23.111 e o Decreto 23.115 – D.O.E. 24/10/2012], uma forma de apropriação da riqueza pública - tributos - de todos os alagoanos, incluídos os 110 mil beneficiários da Lei 11.326 – literalmente abandonados em seu bem-estar pelo governo: federal, estadual e municipal. Uma apropriação que continua no atual governo, por isso, a austeridade. 

Um outro assunto público em baixa é a penosidade social e econômica da maioria da população. Penosidade essa que é reforçada pelos dados expostos no ranking de competitividade, do Centro de Liderança Pública/CLP, onde o estado de Alagoas ficou mal colocado na maioria dos 10 pilares pesquisados entre seus pares: 27º em segurança pública e educação; 26º em potencial de mercado; 25º em sustentabilidade social e capital humano; 22º em inovação; 21º em infraestrutura; 20º em solidez fiscal e sustentabilidade ambiental e 17º em eficiência da máquina pública, por exemplo, com nota variando de 0 a 100: em educação e segurança pública, nota zero; em inovação, nota 6; e em capital humano, nota 3: que tal ver esse ranking - http://www.rankingdecompetitividade.org.br./

Além disso, a prosperidade dos brasileiros e dos 110 mil alagoanos beneficiários da Lei 11.326, invariavelmente, necessitam de ambientes e arranjos institucionais, formais ou não, que operem politicas públicas [distributivas, redistributivas, reguladoras e constitucionais] efetivas; por exemplo, um big data como porta para a prosperidade e ao bem-estar em Rawls, e um serviço de pesquisa agrícola e extensão rural eficiente – e a Emater/Alagoas está fora dessa condição. A Emater/AL tem um quadro técnico insuficiente [e concurso público nem miragem é, e a contratação de bolsistas é uma opção precária e cara para a sociedade]; e nesse sentido, com a demissão de técnicos especialistas, mestres e doutores em agricultura, até a sucessão familiar no campo está comprometida – governo Renan Filho demite 270 empregados públicos da Carhp [leia-se: Emater, Epeal, Comag, Sergasa, Codeal, Eturb, Edrn, Cohab] – que desvario!


Como prosperar em bem-estar em Rawls, se o controle e o uso dos bens naturais e dos tributos estão sob a guarda dos ‘príncipes’; se o Estado, enquanto uma associação de iguais, não tem um Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Em Alagoas, eleito governador: “Renan Filho prega união e convoca nova emancipação de Alagoas pelo fim da miséria” [Tribuna do Sertão, 22/12/2014]. Indaga-se, como emancipar os miseráveis sem um Projeto de Desenvolvimento?

Então, para problematizar o bem-estar desses brasileiros, se faz necessário em qualquer atividade e função desempenhadas por essas categorias no processo de Desenvolvimento Sustentável, a relevância do bem-estar com todos. E, que a vida plural da sociedade e a vida singular do Estado emulem essa problematização nos ambientes e nos arranjos institucionais, aprimorem a governabilidade e a governança para solucionar os agravos ao bem-estar pelo difícil usufruto dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos – pois, está à toa não dá.

Decerto que, é vital que os brasileiros, os 110 mil alagoanos beneficiários da Lei 11.326, e os jovens rurais, desobstruam as relações que prejudicam o desempenho de suas capacidades básicas e de fazer escolhas, rumo à plenitude do estado de direito, do bem-estar e do estado da arte – Avante como cidadãos livres e iguais!



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista [engenheiro agrônomo] da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO, articulista da Tribuna Independente, Maceió/AL - artigo publicado na Tribuna Independente.                                                                   Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com 

domingo, 6 de dezembro de 2015

Em busca do ESTADO da ARTE

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

.                                             “O homem desacomodado não é mais do que um pobre animal, nu e dividido”, diz o Rei Lear [SHAKESPEARE].
    
   Dito isso, afirmo, ainda assim, é exuberante o processo evolutivo dos homens e das mulheres, pois, têm usado a comunicação como ferramenta para perpetuação da espécie como de aproximação entre si e terceiros para atingir o estado da arte – o convívio social. Desse modo, eles inventam e reinventam todos os dias as relações sociais reconhecendo nelas os conflitos, os diálogos e a confiabilidade das alianças, que acabam em alguns casos se tornando marcas distintivas – é assim que a Extensão Rural também se reproduz. A história da Extensão Rural, sua cultura e sua identidade, nos últimos 60 anos, tem tido o reconhecimento da sociedade, dos governos, dos organismos não governamentais, da academia, dos rurícolas, e especialmente dos beneficiários da Lei 11.326/2006, suas famílias e suas organizações.

   É verdade. Contudo, via de regra, o serviço de Extensão Rural [o serviço de educação não formal, de caráter continuado - Lei 12.188] está em dificuldade, pelo pouco investimento, muitas demissões e poucas admissões, por chamadas públicas que não levam em consideração às demandas das unidades produtiva e social, da Anater que caduca sem sair do papel..., ainda assim, o extensionista, mulher e homem, está em júbilo, pois, nestes 60 anos, além de discutir, manter, inovar e/ou difundir os sistemas produtivos e sociais, ainda estimula a participação dessas categorias no processo decisório: municipal, estadual e federal, para afirmar e garantir a reprodução de sua lógica familiar – terra, água, trabalho e família, sob a complexa sustentabilidade e suas dimensões; e assegurar-lhe o acesso, o usufruto e o controle dos recursos naturais e dos impostos, sobretudo, na gestão dos assuntos públicos. É motivo de regozijo para o extensionista, que se dedica diuturnamente à busca ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, segundo Rawls – daqueles a quem destinam seu esforço.
              
   Desse modo, o serviço de Extensão Rural deve orientar seus objetivos para a distribuição da renda e da riqueza privada e pública [repartição dos tributos, encargos e benefícios] mais justa para melhorar as atuais condições de vida dos rurícolas, a maioria com renda de até 2 salários; ao uso, conservação e preservação dos recursos naturais [diversos biomas]; e ao exercício das liberdades reais, da cidadania igual dos beneficiários da Lei 11.326/2006, do rurícola e suas organizações, ao corrigir as imperfeições do processo capitalista, da montante à jusante da produção agrícola, garantir-lhes tipos de desenvolvimento sustentável que respeitem as formas e estilos de vida, em resposta à sua capacidade de discernir, aceitar, trocar, adotar, manter e indagar as relações consigo, com os outros e com o mundo – com o comprometimento social.

   Há um sentimento de pertencimento, um senso de justiça que se cristaliza na possibilidade de servir, construir, relacionar-se aos demais, em especial com aqueles que precisam da liberdade individual e da cidadania para melhorar suas posições sociais. Sobretudo, há uma característica vigorosa na relação extensionista/beneficiário da Lei 11.326/2006: a intensa relação de confiança – assim, a marca distintiva da Extensão Rural, mesmo com as especificidades regionais, é rigorosamente o EXTENSIONISTA – o sacerdócio de dezenas de milhares de mulheres e homens pelo respeito que constroem nas comunidades em que trabalham e divertem-se; e pelo autorrespeito animam o serviço de Extensão Rural [25 mil pessoas]. Essa marca distintiva é sustentada também pelo relacionamento com outros milhares agentes sociais e econômicos.
                         
   Decerto que, o homem e a mulher por sua capacidade de libertar-se, por sua história, por sua inquietação moral; e por aperfeiçoar-se ao longo da vida, eles, no particular e no universal, contemporizam-se para encontrarem-se na história; e ao escrevê-la revivem; vivem o dia a dia e garantem sua continuidade. De modo que, essa atuação cheia de significados [sacrifícios, realizações e prazeres], a esse aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a ser; e aprender a viver junto, “onde a compreensão é a só tempo meio e fim da comunicação” (MORIN) para enfrentar as incertezas e para promover o bem-estar em Rawls – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos  para compartilhar o estado da arte.

   Em tempo: O XII CONFASER ao debater o estado da arte da Extensão Rural, o direito do trabalhador [na admissão e na demissão], o papel do movimento sindical, por exemplo, colocou em evidência a necessidade de líderes capazes de usar a autoridade para "influenciar o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma constatável de consentimento destes outros" (BERNARDES citando BUCKLEY) para buscar o estado da arte - Bento Gonçalves/RS, novembro de 2015.
                         
   Desejo vida longa, à mulher e ao homem Extensionista – salve 06 de dezembro.

   E Boas Festas!!!
     





[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO                                                                 Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

                                          

domingo, 8 de novembro de 2015

PENSO, logo existo?

                Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

   Como beneficiários da Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais [Lei 11.326 de 24/07/2006], entre eles: os jovens, a maioria desses beneficiários são minifundiários sem capitais para financiar a atividade: o custo de produção real, nem às inovações [e o banco oferece-lhes pouco capital]; produzem com baixa produtividade por hectare e por estabelecimento; poucos preservam e usam mal os bens naturais, o patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da alimentação típica; alguns têm certificação de indicação geográfica; pela pouca militância associativista, participação no mercado e atração turística; e pelo contínuo êxodo de jovens, perde-se o bônus demográfico. Esses fatos repercutem negativamente em sua renda líquida. Além disso, os critérios de acesso à Lei 11.326 e a condição de analfabeto dificulta-lhe gerir, empreender e expressar os custos e benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade, bem como prosperar para assegurar seu bem-estar pelo usufruto dos bens primários em Rawls – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos.

   Nesse sentido, o Censo Agropecuário 2006 registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da produção. De modo que, poucos estabelecimentos produziram muito e que muitos produziram pouco - https://www.youtube.com/watch?v=roaHOYLZG_Y 

   Ademais, a renda bruta dos estabelecimentos de até 100 ha varia: de maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. E em Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100 ha [Censo Agropecuário, 2006]. O Dieese anuncia que o salário mínimo em outubro/2015 deveria ter sido R$ 3.210,28 em resposta ao Artigo 7º da Carta Magna – abaixo desse valor a família passa necessidades, por isso, a maioria dos beneficiários da Lei 11.326 e suas famílias precisam de outras rendas econômicas e de uma política de renda não produtiva. E essa é a condição desses beneficiários [e sua complexa heterogeneidade] da Lei 11.326 - vivem em estado de pobreza - http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/09/vulnerabilidade-social-cai-mas-ainda-e-alta-no-norte-e-no-nordeste-diz-ipea.html

   Decerto, o alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010] revela uma alta concentração fundiária que variou de 0,836 para 0,820 [Incra]. Essa desigualdade é marcada pelo não do uso módulo rural como um dos critérios para o acesso ao programa de ‘reforma agrária’ e crédito fundiário; por isso, os minifúndios se estabelecem (80% deles têm até 14 hectares [Ibge]), principalmente em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola ou degradadas pelos proprietários; assim, os vários tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista" [CARDOSO] – uma surreal ‘reforma agrária’.

   Seu negócio é insustentável pela degradação ecológica; pela alta informalidade e pelo tributo alto; pela insegurança jurídica ao patrimônio; e pela penúria social compromete a biocapacidade da natureza, aumenta a pegada ecológica nos biomas, e afeta negativamente o montante de terra, água e mão de obra que poderiam prover-lhes bens, serviços, prosperidade - está posto o trade-off: mal-estar ou bem-estar em Rawls.

   É vital na formação da riqueza de um estabelecimento, de um país o uso dos bens naturais; o Brasil usa 18%, os Estados Unidos e a Europa utilizam 2%, cada um; dos bens de capital, 14%, 13% e 17%; do capital humano e do estado de direito somado atingem 68%, 85% e 90% respectivamente [Banco Mundial, Cruz Vermelha e outros]. No Brasil, o acesso e o usufruto dos bens naturais são altos, mal usados, e ainda estão sujeitos à grilagem [e indaga-se, a quem serve o Cadastro Ambiental Rural?]; dos bens de capital e do capital humano que são escassos para 3,9 milhões de beneficiários da Lei 11.326; do estado de direito que afeta todos, da montante à jusante do agronegócio, pela ineficiência do governo [legislativo, executivo e judiciário] e pela apatia da sociedade; além disso, são os beneficiários da Lei 11.326, os mais atingidos em suas capacidades básicas [e de fazer escolhas], pois deixam de exercer suas liberdades fundamentais por essa ineficiência e essa apatia que não lhes garantem o estado de direito.

   Todavia, o aumento da prosperidade dos beneficiários da Lei 11.326, depende da arquitetura dos ambientes e arranjos institucionais que também operem politicas públicas eficientes [distributivas, redistributivas, reguladoras e constitucionais], entre elas, o serviço de pesquisa agrícola e extensão rural, a adoção de inovações disruptivas e um big data como porta para a prosperidade e ao bem-estar.

  É no locus da política como nas redes sociais que se dar o debate: sobre quem controla o bem natural, o bem de capital, o capital humano, o tributo, a máquina estatal, o interesse particular, o negócio coletivo, a distribuição dos encargos e dos benefícios da cooperação social, o bem-estar para além do viés normativo e/ou ideológico. Diante disso, para problematizar a pobreza multidimensional dos beneficiários da Lei 11.326, é necessário entender que qualquer atividade e função desempenhadas por essas categorias no processo de desenvolvimento sustentável estão postas sobre a relevância do bem-estar com todos. Assim, a vida plural da sociedade e a associação de iguais que é o Estado emulem essa problematização. Esses beneficiários e os stakeholders em concertação nos ambientes e nos arranjos institucionais necessitam de uma governabilidade e de uma governança eficazes para solucionar os agravos ao bem-estar, proposto por Rawls. 

   Essa temática estará na pauta do XII CONFASER – Congresso Nacional dos Trabalhadores  da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil, em Bento  Gonçalves/RS/ Brasilnos dias 23 a 26 de novembro 2015 - vá pra lá!.







[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO                                                               Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

domingo, 11 de outubro de 2015

Criança MALTRATADA, por quê?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

   Se a riqueza gerada de bens e serviços [PIB] global é de algo em torno de 100 trilhões de dólares; então, maus tratos ocorrem porque alguns príncipes [uma minoria da população mundial de 7,2 bilhões de pessoas] se apropriam dessa riqueza privada e da pública através da expropriação e da acumulaçãoda luxúria e da avareza, e da corrupção e da impunidade; e esses poucos príncipes mantém o bem-estar da grande maioria da população, principalmente das CRIANÇAS, em estado de penúria social; penúria que é reforçada pela ineficiência governamental – do legislativo, do executivo e do judiciário, e no caso do Brasil essa ineficiência é alta – http://oglobo.globo.com/rio/os-miseraveis-retrato-sem-retoques-de-um-rio-de-excluidos-16274605

   As famílias ocupadas recebem salários em nível de pobreza de seus patrões, por exemplo, 60% dos brasileiros ganham até um salário mínimo. E o trabalho infanto-juvenil é um serviço que transfere muita renda para o capitalista, o industrial, o comerciante, o Estado [no Brasil, até hoje, os impostos indiretos chegam a R$ 1,55 trilhão, e a sonegação, R$ 402 bilhões]; é uma forma perversa para preservar pais e filhos sem opções de escolhas múltiplas: da oferta do serviço à remuneração decente; da desobediência e ou ausência de marco legal às relações sociais, econômicas e ecológicas; do não acesso à educação, saúde, moradia ao lazer; e ainda agrava a situação das CRIANÇAS impossibilitadas de ter uma alimentação diária com caloria suficiente para seu desenvolvimento muscular e intelectual, e de frequentarem à escola. Pais e filhos estão sob a dominação capitalista ou socialista, e da divisão social e internacional do trabalho.

   Nesse meio tempo, as CRIANÇAS [até 12 anos incompletos], do campo ou da cidade, agora trabalhadoras em serviço penoso, no corte da cana-de-açúcar, na lavoura de fumo, na olaria, no lixão, na indústria, no comércio, e no desempenho de tarefas: como cuidar de pequenos animais, hortas e dos irmãos mais novos, na Índia, no Brasil, em Arapiraca, como tantas outras de sua idade em qualquer coordenada geográfica – https://www.youtube.com/watch?v=dip1sTmo-2s

   Outro infortúnio infantil: “Escola de Alagoas tem a pior nota do IDEB no país [1,8 para as séries: da 1ª a 5ª, e nota 1,6 da 6ª a 9ª]”. Com esse infortúnio muitas CRIANÇAS deixam de ir à escola para se prostituírem em troco de alguns poucos reais – ah, e lembrados pela presença angelical nos prostíbulos; ou de alguns mais reais para traficar drogas. http://www.ecodebate.com.br/2014/11/25/trafico-de-criancas-aumenta-e-meninas-sao-2-em-cada-3-criancas-vitimadas/

   É através desse trabalho indesejável que as CRIANÇAS e os adolescentes ora se mantém pobres, ora indigentes. É assim que 35,9% dos nordestinos entre 05 a 17 anos continuam em extrema pobreza, segundo o IBGE [2010]. E para prosperar, é necessário aumentar os anos de escolaridade e a renda familiar, e um governo eficiente, por exemplo –    http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/03/fantastico-mostra-situacao-precaria-de-escolas-publicas-em-alagoas-em-pernambuco-e-no-maranhao.html

   É o setor agrícola quem mais usa essa mão de obra, e na agricultura familiar é mais intensa. Primeiro pelo hábito secular dos agricultores de que o trabalho das CRIANÇAS e dos adolescentes reforça o orçamento familiar, o que parece ser uma verdade; é perversa e à margem do Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA[1].

   Além disso, "Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para CRIANÇAS e adolescentes menores de 16 anos, o número equivale a mais de 15 autorizações judiciárias diárias, nos 26 estados e no Distrito Federal", segundo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma afronta ao ECA. Um governo ineficiente - que despautério!

   Estudo feito pela USP [Pnad de 1995] revela: "As perdas acumuladas por pessoas que ficaram economicamente ativas dos sete aos 14 anos, e cuja idade em setembro de 1995 variava entre 21 e os 55 anos, representavam perto de 30% do PIB. Para termos ideia, ainda segundo o estudo, com R$ 11,3 bilhões [1,7% do PIB] seria possível estender à totalidade das CRIANÇAS trabalhadoras o programa de Bolsa Escola [Peti]; o que tiraria da ignorância milhares de trabalhadores-mirins de sete a 14 anos e elevaria seus ganhos salariais e, consequentemente, o PIB" [CIPOLA, 2001].

 O Brasil descumpre literalmente os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, principalmente aqueles ligados às CRIANÇAS rurícolas: Erradicar a extrema pobreza e a fome; Reduzir a mortalidade na infância; Combater o HIV, a malária e outras doenças; Atingir o ensino básico universal – http://blogdotarso.com/2013/03/28/finlandia-a-melhor-educacao-do-mundo-e-100-estatal-gratuita-e-universal/

  Está satisfeito com essas políticas públicas? É seu dever avaliá-las.

 Urge para o Desenvolvimento Sustentável como "uma rede dialética, que compartilhada pelas diversas categorias [conflitos e alianças] ao preservarem, ao conservarem e ao usarem os recursos naturais e os impostos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços [proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas destinadas ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários: autoestima, imaginação, inteligência, confiança, liberdades fundamentais, disposições sociais (saúde, educação), renda, riqueza,  deveres e direitos, com todos, intra e intergeracional [justiça social]” - uma concertação de liberdades fundamentais e de políticas públicas às CRIANÇAS e aos adolescentes, que empoderados pelo tirocínio escolar, inclusive ao cursar uma faculdade, poderão controlar a riqueza pública e usufruir dos vitais bens primários [RAWLS, 2002]: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, da fase infantil à adulta para a prosperidade, para o bem-estar intra e intergeracional – e diz Varikas [2001]: "Ninguém deve ser reduzido a seu nascimento” - é o caso de centenas de milhões de CRIANÇAS.







[1] Para o ECA é criança a pessoa até 12 anos incompleto, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Pra lá de NECA DE PITIBIRIBA!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]

Ainda no Brasil colônia por pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal, 1775, ‘liberou’ os índios do trabalho escravo – um liberado, sem liberdade individual. E mais de um século depois, o império criou a Lei das Terras, 1850, que impedia o acesso à propriedade titulada  a não ser pela compra; ainda no império, a princesa Isabel, 1888, ‘liberou’ os negros do cativeiro – com uma mão na frente e outra atrás. E quase um século depois, no Brasil república, o governo federal sanciona o Estatuto da Terra, 1964, que objetiva acabar com o latifúndio e o minifúndio – ambos continuam aumentando; e mesmo com a promulgação da Constituição Cidadã, 1988, o Brasil não consegue garantir o acesso a terra para milhões de brasileiros – entre eles, os beneficiários da Lei 11.326.

Pois, até hoje, o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração fundiária se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; continua alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010], o coeficiente de Gini sobre essa concentração, segundo o Incra, apenas variou de 0,836 para 0,820. E os minifúndios continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até 14 hectares (IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola, e ou degradadas por seus antigos proprietários e sem acesso à inovações em sua unidade produtiva e social. Por falar nisso, os mais variados tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista" (CARDOSO, 2004).

Ademais, a ‘Reforma agrária’ por não levar em consideração o artigo 186 da Constituição federal, que trata da função social da terra – o aproveitamento racional e adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o Bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores; nem tampouco, o  artigo 4º, inciso III do Estatuto Terra, que trata do módulo rural – o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorve toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, é um arremedo surreal.

Aliás, ao longo desses últimos 500 anos, são fatos, os feitos mais notáveis do governante: a má gestão dos recursos naturais e dos tributos, pela insegurança jurídica como pela ineficiência da máquina pública; dos beneficiários da Lei 11.326: o precário Bem-estar, pelo pouco acesso e usufruto aos recursos naturais, aos bens de capital e ao conhecimento, e da elite: a reserva de valor da riqueza privada, pela especulação imobiliária como pela grilagem de terras – http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm

“No ano de 2012, o Brasil assistiu a ‘Reforma agrária’ alcançar seus piores indicadores em décadas”, segundo a Comissão Pastoral da Terra/Regional do Nordeste II. Nesse sentido, no Brasil, principalmente, os jovens rurais, os beneficiários da Lei 11.326, ainda vivem a procura da terra prometida – http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,dilma-reduz-estrutura-da-funai-e-tem-menor-demarcacao-de-terras-desde-1985,1634979.

Aliás, secularmente, os príncipes [entre eles, o latifundiário] continuam com suas estratégias e ações clientelistas surreais de Bem-estar para essas categorias baseadas na servidão consentida; bem como pelos que dão conselhos e pelos que dão ordens; pelo governo autoritário, que atuam de modo competente para não fiscalizar o cumprimento das leis e normas, não reconhecendo a associação de iguais, que é o Estado brasileiro.

Os príncipes vivem, nababescamente, apropriando e usufruindo da riqueza privada e da pública gerada pela sociedade e pelos beneficiários da Lei 11.326; e do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, em RAWLS].

Diante desse fato, Alves e Souza (2014) revelam que, 2.904.769 agricultores familiares brasileiros com renda mensal entre zero e dois salários mínimos são os mais expropriados pela alta informalidade e baixa produtividade da atividade agrícola e extrativista; da indústria rural, e da mão de obra; pelo ineficiente serviço de educação e saúde, de pesquisa agrícola e ATER pública, principalmente nos estados nordestinos e nortistas; e pelo imposto regressivo – Estudo do IPEA confirma: “as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham pagando tributos e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%”. Isto quer dizer que: para um bilhão arrecadado, 53,9% vem dos que ganham até dois salários mínimos, e entre eles, os agricultores familiares – http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/08/01/aumento-da-tributacao-direta-o-caminho-para-um-brasil-menos-desigual/

Nesse meio tempo, no Brasil rural, 78,4% dos lares tem renda per capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE), falta-lhes até uma dieta para sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius. Aliás, vivem na contramão do direito à alimentação – um direito constitucional – estão na condição de miseráveis. Não obstante, remonta ao Brasil colônia a ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica; pois, os beneficiários da Lei 11.326 não se apropriam do controle dos recursos naturais e tributos, nem usufruem das redes sociais e nem do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos].

Entrementes, tanto a 'Reforma agrária', a demarcação de terras indígenas, a justiça social, o exercício das liberdades individuais e da cidadania estão pra lá de NECA DE PITIBIRIBA.

Indaga-se: os beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

E no oitavo dia ...

            Marcos Antonio Dantas de Oliveira

  ... Da criação do mundo, a mulher e o homem escolheram o mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” –, estava posto o primeiro trade-off: o mundo do não trabalho versus o mundo do trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser um coletor dos produtos da natureza para ser agricultor, e a mulher domestica as plantas. 

E Deus fez o agricultor. Assista: http://www.youtube.com/watch?v=1q0WQ2pFxnE. Esse marketing reforça a dura labuta do agricultor e o prêmio desejado, mas, só se tiver muito dinheiro para comprá-lo. No Brasil, o agricultor familiar brasileiro continua vivendo o oitavo dia da criação do mundo – o mundo da penitência.

  E como beneficiários da Lei 11.326, entre eles: os jovens rurais, em geral, têm dificuldades para preservar e utilizar os recursos naturais; não têm capitais para financiar: o custo de produção real, nem à adoção de inovações; têm baixa produtividade por hectare e por estabelecimento; nem preservam, nem usam o seu patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da alimentação típica; pouquíssimos usam a certificação de indicação geográfica; e mais: moradores, principalmente os jovens, em êxodo, e não atraem turistas, esses fatos repercutem negativamente em sua renda líquida; assim, esgota-lhes a capacidade para empreender e expressar os benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade contribuinte e consumidora. Seu negócio, a agricultura, por ser insustentável ecológica, social e patrimonialmente degrada a biocapacidade da natureza, infla a pegada ecológica e repercute de modo negativo no montante de terra e água, e de mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis. 

  Na zona rural, seus moradores, e entre eles, os agricultores familiares, em maioria, estão descapitalizados, subnutridos, analfabetos, desempregados e ou subempregados, e com rendas baixas e informais,  não conseguem uma renda produtiva e ou não produtiva no valor de R$ 3.325,37 [em julho de 2015, segundo o Dieese, em resposta ao Art 7º da Constituição Federal]; e assim garantir a reprodução de sua lógica familiar com BEM-ESTAR – Aliás, 56% dos habitantes de zonas rurais não têm acesso à saúde básica  http://www.brasildefato.com.br/node/31967

  Muitos desses agricultores familiares são aposentados que ainda precisam de uma renda agrícola e ou extrativista para sobreviver; e ao permanecerem na atividade, dificultam à sucessão familiar e rural. Ah, e ainda pagam muito imposto indireto http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/08/brasileiros-com-renda-menor-pagam-53-dos-impostos-no-pais-diz-ibpt.html

  Então, ao agricultor familiar resta-lhe a exuberância de sua penitência [pelo uso intensivo da mão de obra familiar não remunerada, inclusive de crianças] e da mídia governamental a respeito de sua relevância à mesa farta de uns poucos e de um dos seus sonhos, longínquo e para pouquíssimo – a terra, via módulo rural, por exemplo.

  Ainda assim, entre tantas políticas públicas distributivas, redistributivas e reguladoras de baixa eficácia, o governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] – não excluam esses agricultores familiares [os beneficiários da Lei 11.326] com as ofertas inelásticas de seus produtos e serviços ao mercado interno e externo  – um mercado desafiador.

  E enfrentar outros agravantes: o mundo do consumo que exige sua presença, principalmente transferindo sua mais-valia, sua pouca renda para os industriais, comerciantes, financistas e para o Estado; e a baixa escolaridade, essa prejudica sua participação política na elaboração, fiscalização e correção das políticas públicas que elevem seu BEM-ESTAR pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [propostos por Rawls], é uma quimera.

  Portanto, implementar a função social da propriedade [Art. 186 da Constituição Federal] aprimorando a gestão para ganhar eficiência ao planejar e executar as metas e objetivos de sua unidade social e produtiva.   Pois, via de regra, a ineficiência do serviço de saúde pública e de educação; o baixo ativismo dos associados para promover a democracia direta na cooperativa, sindicato e associação; e a dificuldade de acesso ao mercado interno [principalmente o de compra governamental] e mercado externo [e nichos de mercado] de seus serviços e de seus produtos in natura, artesanais e industrializados os coloca à margem das dimensões do Desenvolvimento sustentável.


  Então, esses agricultores familiares não precisam de um serviço estatal e não estatal de pesquisa e ATER ineficiente, como ocorre, em geral, nos estados nortistas e nordestinos – e no caso do serviço estatal é agravado pela não realização de concurso público na área agrária, agrícola e social, por exemplo; é vital à presença do serviço estatal, pela capilaridade, pelo quadro de servidores capacitados, pela capacidade de reinventar-se ao longo desses 67 anos de serviços prestados aos agricultores e a sociedade para a promoção do BEM-ESTAR com todos – como cidadãos livres e iguais. 

  Em tempo: Frente Parlamentar Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural realizou o primeiro dos cinco Seminários: “A ATER que queremos e o Brasil precisa”, dia 09/07, em Porto Alegre, na Emater/Ascar, e no dia 10/08, em Goiânia, na Emater/Goiás. Vale ressaltar que em Alagoas, será em novembro. Participe!

domingo, 28 de junho de 2015

Pregue o OLHO no que é seu!!!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Atente: para o Edital de uma Cooperativa em sua 3ª convocação: “com no mínimo 10 cooperados em condições de votar, com a seguinte ordem do dia: 1. Prestação de contas do conselho administrativo; 2. Relatório da gestão/2010; 3. Balanço geral 2010; 4. Outros assuntos de interesse social“.

Em verdade, com presença tão baixa na 3ª convocação, os donos-cooperados não exercitam a democracia direta nas assembleias. E por não exercitarem a democracia direta, “os cidadãos são expulsos do campo político, que é cada vez mais dominado pelos ‘expertos’, e o domínio da ‘nova classe’ impede de fato a democratização do conhecimento” [EDGAR MORIN, 2000].

Urge entender o associativismo, enquanto militância, e a empresa cooperativista, enquanto projeto e prática social. Aliás, os rurícolas, e em especial, os povos e as comunidades tradicionais e os agricultores familiares, os donos-cooperados, necessitam avaliar sua apatia: ora pela influência do Estado [e do governo], do dirigente-cooperado promovendo à hierarquização de seus interesses, sob o viés autoritário e paternalista; e, ora pela sua prática cooperativista, sua apatia com o seu negócio.

Por conseguinte, para superar essa apatia, os donos-cooperados precisam de motivação da filosofia cooperativa [dos princípios inspirados nos 28 Tecelões de Rochdale, Inglaterra [1844]: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; intercooperação; preocupação com a comunidade, por exemplos], assim como entender e exercitar uma das máximas da cooperativa: a democracia direta.

Inclusive, o associativismo que conhecemos continua seu processo de transformações profundas; é do seu estilo; entretanto, sempre prescindirá de um ambiente livre e solidário, por isso, a luta para reformar o ambiente social. Há 166 anos, os Tecelões de Rochdale revolucionaram o ambiente social com a constituição de um armazém cooperativo baseado na ajuda mútua como finalidade, mas de elevado caráter democrático, em contraste com o caso brasileiro. Dono-cooperado, salve-se dessa apatia sustentável.

Uma das razões pelas quais as cooperativas brasileiras estão quase sempre sendo ineficazes e malvistas em cumprir seus estatutos é a baixa participação cognitiva, instrumental, política e social da maioria dos donos-cooperados – o menosprezo pelo exercício da democracia direta.

Será por que os donos-cooperados não sabem o que é democracia direta?

Será por que não sabem a quem serve o seu negócio: a cooperativa?

Será que não sabem que uma Assembleia tão esvaziada para deliberar sobre o seu negócio é uma forma de servidão?

Daí, ainda se indaga: é possível a cooperativa, enquanto ferramenta econômica, satisfazer às demandas de bem-estar material e imaterial de seus donos sem solapar o seu elevado caráter social, sua identidade, sobretudo vivenciar a ética, a virtude?

É o embate, dia a dia, que ao promover o contraditório, tanto o choque de ideias como os atos de abnegação e servidão, usura e ajuda mútua, corrupção e solidariedade, egoísmo e dignidade que propiciarão condições para exercitar o ativismo [cidadão livre e igual] e a prática cooperativista.

Segundo Arendt (2003), “a liberdade situa-se exclusivamente na esfera política”. E afirma Paulo Freire (1996): o “essencial nas relações [...], entre autoridade e liberdades, [...] é a reinvenção do ser humano no aprendizado de sua autonomia; é reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimido” (1987).

Um esforço há de se mover a partir de práticas criativas e eficazes dos donos-cooperados no interior da cooperativa e fora dela. É essa identidade que, ao se reproduzir, revigora-se a partir das relações sociais e de produção, sobre a ótica da cooperação, do associativismo, da cooperativa, e ainda em função de situações econômicas, sociais, patrimoniais e ecológicas em permanente mudança; esses elementos definem as bases de desenvolvimento e de sustentação desse projeto e prática social, enquanto um negócio privado de interesses coletivos - salve o cooperativismo.

É pelo êxito da militância e do exercício estatutário dos donos-cooperados que se reforma esse ambiente social: das relações multifuncionais às multidimensionais, da produção ao consumo, do controle dos recursos naturais e dos tributos ao Plano Plurianual / PPA, à Lei das Diretrizes Orçamentárias / LDO e à Lei Orçamentária Anual / LOA; e, por fim, ao aprenderem a conhecer; aprenderem a fazer; aprenderem a ser; e aprenderem a viver junto usufruindo dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [RAWLS, 2002], alcançarão o bem-estar – à vida digna.




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                      Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com