sexta-feira, 31 de julho de 2026

A liberdade individual e o estado de Direito

        Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

É um fato. E a solução, diz Hayek: "o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral”. Pois, nalgum momento, pensa e age sempre na afirmação de seu eu, é o princípio vital para existência de sua prática na justa medida. Logo, alavanca o Estado de Direito, o Desenvolvimento Sustentável e seus propósitos de vida, para o êxito da ideia de negócio quanto a preservação e uso dos recursos naturais, bens de capital e consumo de bens e serviços para seu bem viver e de outrem.

Pensar, agir e resolver, sobretudo, são sentimentos naturais e imperiosos para os rurícolas: homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, independentes de sua pouquíssima riqueza e renda privadas, mesmo que usem os fatores de produção para manter suas lógicas familiares, suas relações de compadrio e suas preferências temporais; nesses casos, pela carência de alimentação, vestuário, moradia, educação, políticas públicas e renda degradam biótopos, biótipos, biomas. 

E por um Estado coercitivo que atua ausente de suas funções básicas: proteger à individualidade, liberdade e propriedade, apesar de arrecadar muito imposto, R$ 2,43 trilhões, o distribui mal e presta serviço de má qualidade e caro: de educação, saúde, segurança pública e jurídica. E os juros altos abre caminho à recessão - https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/08/05/selic-a-14-frustra-industria-anima-comercio-e-acende-alerta-de-recessao.ghtm

É a contínua ação estatal posta, por anos a fio, que gera desigualdade econômica, social e outras. E só é rompida pela ação dos indivíduos éticos e suas instituições inclusivas, política e econômica, sob uma ordem espontânea, normas de conduta justa, governança eficiente (privada e estatal) e governo limitado.

Tampouco, a Lei nº 11.326/2006 – ao estabelecer as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais não consegue minorar o seu caráter político-ideológico, uma espoliação legal, que contamina o entendimento sobre a heterogênea agricultura familiar como atividade econômica geradora de empregos, rendas, prosperidade e bem viver; por isso, continua sem atender às necessidades básicas da grande maioria desses beneficiários

Dito isso, esses beneficiários têm alto número de analfabetos; é elevado nível de descapitalização e endividamento bancário; é comum, a insegurança jurídica, a gestão precária, o custo de produção que não remunera a mão de obra familiar; o uso de tecnologia de baixa produtividade, o não uso da interação computador-internet-dispositivos de banda larga, a incapacidade de repor os bens de capital, a sazonalidade de um mercado de poucos serviços e bens, e a ineficiência do serviço de ATER; um serviço sem visão de futuro; e seus planejadores, estatal e da iniciativa privada, ainda anulam suas preferências temporais, individual e coletiva, e dessas pessoas; que sem motivações, não solucionam suas necessidades básicas, nem alavancam seus propósitos de vida. Um caso de insucesso é a EMATER/AL, e um caso de sucesso é a EPAGRI/SC – leia seu balanço social: https://www.epagri.sc.gov.br/balancosocial/2024/

Ora, a atuação ineficiente das empresas de ATER, via de regra, a privada sem capital suficiente para atender os clientes e a pública esquecida pelo governo estadual estão em penúria, não oportunizaram o empreendedorismo para a maioria dos 3,9 milhões de agricultores familiares (em Alagoas, 82 mil) continuam com renda de até 0,5 salário mínimo; então não há êxito do empreendedor, nem do contratado, que empobreceram, porque não conseguiram acumular a renda do capital, e muito mal acumulou a renda do trabalho, isto é, acumular riqueza e usá-la. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social pela “deficiência de impulsos e preferências pessoais”, ecoa Mill.

E o indivíduo liberto, pensa, age e resolve os assuntos: privado e estatal, sob o estado de Direito.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL

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