Uma porta para o aprender, o desaprender e o reaprender as lições do cotidiano para prosperar e bem viver.
domingo, 14 de agosto de 2011
Reunião do CONDRAF - 19 e 20 de Maio 2011 (PARTE 2)
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
Reunião do CONDRAF - 19 e 20 de Maio 2011 PARTE 1
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
sábado, 13 de agosto de 2011
Da penúria à DIGNIDADE
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Mais penúria. Na metade do século XVIII, a industrialização dava seus passos iniciais e, com ela, a sistematização de trabalho. A fábrica, esse elemento novo, deslumbrou a sociedade, agora as mulheres e adolescentes podiam empregar-se, até as crianças, um gesto que modificou a relação entre o rico e o pobre, a mulher e o homem, bem como a instituição, família. O tempo mostrou que essa invenção, a fábrica, foi percebida pelas famílias como um estorvo, pois, com 16 horas de trabalho diário, aos adultos não sobravam tempo para as conversas sobre o cotidiano; e as crianças e adolescentes sentiam falta das brincadeiras. Esse novo capitalista tomou para si as rédeas desse processo; tornou-se o senhor da vida operária, de todos com pouca ou nenhuma riqueza privada que estão aos seus pés de barro; aos pobres, até a distribuição da riqueza pública é uma quimera.
Mesmo em crescente prosperidade, a indústria da flanela de Rochdale, Inglaterra de 1843, os tecelões continuavam a trabalhar com horário extenuante e mal remunerado. E nessa penúria social, os tecelões reagiram; a ocasião era oportuna para solicitar aumento em seus salários. E, em comissão, lá foram eles, ao encontro dos industriais. Frustrado o intento. E, nesse ambiente de dor e sacrifício, aflorou a ajuda mútua.
Então, os tecelões discutiram quais soluções seriam possíveis para o enfrentamento da penosidade em que se encontravam, e elencaram várias possibilidades: pedir proteção da lei dos indigentes? Deviam migrar? Entretanto, foram os ideais dos socialistas, Robert Owen e Willam king, que nortearam a decisão de criarem um armazém cooperativo de consumo.
Um ano depois, em 24 de outubro de 1844, a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, na Travessa do Sapo, abre suas portas para atender os operários e famílias, baseada em regras bem estabelecidas: governo democrático; sociedade aberta a qualquer pessoa; excedente, depois de remunerado o capital, seria distribuído entre os sócios; desenvolvimento da educação cooperativa; sociedade seria neutra, política e religiosamente.
Essas regras balizam até hoje, estatutos de muitas cooperativas nas sociedades ricas ou pobres, em países credores ou devedores.
Em Alagoas, essa idéia tem ressonância, e é marcada por dois eventos relevantes à vida rurícola [e dos agricultores]: o primeiro, nos meandros de 1950, com a criação da Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, Coruripe, com o objetivo de minimizar o êxodo rural. E tem como entusiasta o suíco-franco René Bertholet; o segundo, na região fumageira de Arapiraca, com Lourenço de Almeida, outro entusiasta, que em 1963 funda a primeira organização associativa da região, a Capial – Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca, com a finalidade de mitigar o aviltamento de preços do fumo; fez sucesso entre os anos de 1980/82, praticando o princípio da porta aberta, compras e vendas em larga escala e a distribuição de sobras; e dela vieram sindicatos, associações comunitárias e cooperativas: Cooperal, Coopcral entre outras.
A ajuda mútua, na proposta cooperativista, está em constante movimento e, por isso, realiza-se nas diversas dimensões: trabalho, dores, desejos. Desde então, os utopistas, precursores e estudiosos – Plockboy, Owen, King, Fourier, Raiffeisen, Desjardins, Gide, Arizmendiarrieta, Filene, Pinho, René Bertholet, Lourenço de Almeida e outros – continuam a iluminar as mentes e os corações de homens e mulheres, donos-cooperados, em qualquer latitude, com seus ideais e realizações para transformar o ambiente social em busca de vida digna, ora pela liberdade individual como argumentou Charles Howarth, um dos Pioneiros de Rochdale [Em 28 tecelões de Rochdale, 2001], "preferia renunciar a todas as suas vantagens, si, para consegui-las se tivesse de atentar contra o princípio da liberdade".
E pelo exercício da cidadania igual e da dialética, os donos-cooperados e suas famílias asseguram o acesso e usufruto dos bens primários: terra, água, renda, prerrogativas, alimentação, moradia, inteligência, felicidade..., DIGNIDADE.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas. 2011
Mais penúria. Na metade do século XVIII, a industrialização dava seus passos iniciais e, com ela, a sistematização de trabalho. A fábrica, esse elemento novo, deslumbrou a sociedade, agora as mulheres e adolescentes podiam empregar-se, até as crianças, um gesto que modificou a relação entre o rico e o pobre, a mulher e o homem, bem como a instituição, família. O tempo mostrou que essa invenção, a fábrica, foi percebida pelas famílias como um estorvo, pois, com 16 horas de trabalho diário, aos adultos não sobravam tempo para as conversas sobre o cotidiano; e as crianças e adolescentes sentiam falta das brincadeiras. Esse novo capitalista tomou para si as rédeas desse processo; tornou-se o senhor da vida operária, de todos com pouca ou nenhuma riqueza privada que estão aos seus pés de barro; aos pobres, até a distribuição da riqueza pública é uma quimera.
Mesmo em crescente prosperidade, a indústria da flanela de Rochdale, Inglaterra de 1843, os tecelões continuavam a trabalhar com horário extenuante e mal remunerado. E nessa penúria social, os tecelões reagiram; a ocasião era oportuna para solicitar aumento em seus salários. E, em comissão, lá foram eles, ao encontro dos industriais. Frustrado o intento. E, nesse ambiente de dor e sacrifício, aflorou a ajuda mútua.
Então, os tecelões discutiram quais soluções seriam possíveis para o enfrentamento da penosidade em que se encontravam, e elencaram várias possibilidades: pedir proteção da lei dos indigentes? Deviam migrar? Entretanto, foram os ideais dos socialistas, Robert Owen e Willam king, que nortearam a decisão de criarem um armazém cooperativo de consumo.
Um ano depois, em 24 de outubro de 1844, a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, na Travessa do Sapo, abre suas portas para atender os operários e famílias, baseada em regras bem estabelecidas: governo democrático; sociedade aberta a qualquer pessoa; excedente, depois de remunerado o capital, seria distribuído entre os sócios; desenvolvimento da educação cooperativa; sociedade seria neutra, política e religiosamente.
Essas regras balizam até hoje, estatutos de muitas cooperativas nas sociedades ricas ou pobres, em países credores ou devedores.
Em Alagoas, essa idéia tem ressonância, e é marcada por dois eventos relevantes à vida rurícola [e dos agricultores]: o primeiro, nos meandros de 1950, com a criação da Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, Coruripe, com o objetivo de minimizar o êxodo rural. E tem como entusiasta o suíco-franco René Bertholet; o segundo, na região fumageira de Arapiraca, com Lourenço de Almeida, outro entusiasta, que em 1963 funda a primeira organização associativa da região, a Capial – Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca, com a finalidade de mitigar o aviltamento de preços do fumo; fez sucesso entre os anos de 1980/82, praticando o princípio da porta aberta, compras e vendas em larga escala e a distribuição de sobras; e dela vieram sindicatos, associações comunitárias e cooperativas: Cooperal, Coopcral entre outras.
A ajuda mútua, na proposta cooperativista, está em constante movimento e, por isso, realiza-se nas diversas dimensões: trabalho, dores, desejos. Desde então, os utopistas, precursores e estudiosos – Plockboy, Owen, King, Fourier, Raiffeisen, Desjardins, Gide, Arizmendiarrieta, Filene, Pinho, René Bertholet, Lourenço de Almeida e outros – continuam a iluminar as mentes e os corações de homens e mulheres, donos-cooperados, em qualquer latitude, com seus ideais e realizações para transformar o ambiente social em busca de vida digna, ora pela liberdade individual como argumentou Charles Howarth, um dos Pioneiros de Rochdale [Em 28 tecelões de Rochdale, 2001], "preferia renunciar a todas as suas vantagens, si, para consegui-las se tivesse de atentar contra o princípio da liberdade".
E pelo exercício da cidadania igual e da dialética, os donos-cooperados e suas famílias asseguram o acesso e usufruto dos bens primários: terra, água, renda, prerrogativas, alimentação, moradia, inteligência, felicidade..., DIGNIDADE.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas. 2011
sábado, 9 de julho de 2011
Libertos e SEM cidadania
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
No Brasil, nem após a ‘Lei de Liberdade dos Índios’, do período pombalino, 1755, nem após a Abolição da Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso à terra aos libertos. Para efeito de contraste recorde-se que nos Estados Unidos com a abolição da escravatura foi constituída formalmente uma camada de ‘Black Farmers’ e o processo de elevar os ex-escravos à condição de cidadãos implicou em investi-los da identidade de proprietários. No Brasil apenas ‘alforriados’, ou beneficiários de doações por disposição testamentária e ‘filhos naturais’ de senhores de escravos tiveram a possibilidade de se converterem em ‘proprietários’, ou seja, foi um processo individualizado e não referido a uma camada social propriamente dita. Com o art. 68 a titulação definitiva das terras aparece condicionada à expressão comunitária”, comenta Alfredo Wagner, em Brasil Rural em debate, 2010.
E continua com dificuldades de acesso à terra e às águas, a grande maioria dos brasileiros – povos e comunidades tradicionais [indígenas, pescadores, extrativistas] e agricultores familiares [proprietários, posseiros, meeiros...]. Exemplos: das 611 terras indígenas do país, 488 estão em processo de regularização fundiária: demarcação [minimamente na fase ‘delimitada’]; das terras quilombolas, apenas 173 comunidades tiveram sua regularização fundiária, das 3,5 mil comunidades reconhecidas pelo governo federal (CONSEA: A segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação no Brasil, 2010). Bem como, centenas de milhares de agricultores familiares sem titulação definitiva.
Enquanto isso,"parentes e funcionários de uma família de políticos e usineiros do interior paulista se cadastraram no programa federal de regularização fundiária para receber terras em Mato Grosso" (noticias.bol.uol.com.br, 10/mar/2011).
Em Alagoas, “por meio do Crédito Fundiário entre 2003 e 2009, foram adquiridos pouco mais de 20 mil hectares [ha] e distribuídos entre aproximadamente duas mil famílias. O montante de recursos aplicados foi cerca de R$ 54 milhões” (Tribuna Independente, 24/mar/2011).
Como cada família ficou com 10 ha, ficou com um minifúndio. Aliás, o INCRA classifica os imóveis rurais quanto ao tamanho; é minifúndio: o imóvel rural com área inferior a 01 módulo fiscal municipal. E, no estado, via de regra, não há assentamentos rurais com área superior a 12 ha; são assentamentos precários.
Algumas são proprietárias no Semiárido, região que não apresenta condições edafoclimáticas favoráveis à prática da agricultura, por não estarem nos grupos: 1 [Aptidão boa]; 2 [Aptidão regular]; e 3 [Aptidão restrita], segundo o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras [RAMALHO FILHO, Embrapa], e impacta negativamente os modos de vida dessa categoria: da preservação e uso dos recursos naturais ao patrimônio imaterial; da baixa produtividade de todos os fatores às relações sociais; da multifuncionalidade do lugar rural, da agricultura, do extrativismo à sucessão; da demografia ao lazer, do empreendorismo ao empoderamento.
Ademais, o Estatuto da Terra preconiza: a “Reforma Agrária visa estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”; assim o êxito da Reforma Agrária depende da aplicação do módulo rural, como primeiro critério para assentar a família camponesa.
Enquanto, na Roma de Servius Tullius [578-534 a.C]: “a Reforma Agrária mostra muito claramente que não apenas as classes agrícolas eram preponderantes no Estado, mas também que um esforço foi realizado no sentido de manter os camponeses proprietários como medula da comunidade. A concepção de que a constituição do Estado repousava sobre os camponeses livres, permeia toda a política de guerras e conquistas de Roma” (HOWARD, 2007).
No Brasil, mesmo com 388 milhões de hectares de terras agricultáveis, dos quais 90 milhões ainda não foram exploradas, a Reforma Agrária não repousa sobre libertos e cidadãos. A Reforma Agrária é descomprometida com a dignidade dessas categorias; é insustentável social, econômica, ecológica e patrimonialmente.
Entre tantas razões: Será por que os recursos naturais e os tributos estão sob o controle de uns pouquíssimos poderosos?
Será porque o Estado é frágil institucional e organizacionalmente?
Será por que o Estado tende a privilegiar os interesses dos poderosos, em detrimento da proteção dos direitos e deveres dessas categorias?
Será por que o Estado não tem legitimidade da sociedade?
Será por que não há agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e homens, inclusive os jovens, livres e cidadãos?
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió, Julho, 2011
No Brasil, nem após a ‘Lei de Liberdade dos Índios’, do período pombalino, 1755, nem após a Abolição da Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso à terra aos libertos. Para efeito de contraste recorde-se que nos Estados Unidos com a abolição da escravatura foi constituída formalmente uma camada de ‘Black Farmers’ e o processo de elevar os ex-escravos à condição de cidadãos implicou em investi-los da identidade de proprietários. No Brasil apenas ‘alforriados’, ou beneficiários de doações por disposição testamentária e ‘filhos naturais’ de senhores de escravos tiveram a possibilidade de se converterem em ‘proprietários’, ou seja, foi um processo individualizado e não referido a uma camada social propriamente dita. Com o art. 68 a titulação definitiva das terras aparece condicionada à expressão comunitária”, comenta Alfredo Wagner, em Brasil Rural em debate, 2010.
E continua com dificuldades de acesso à terra e às águas, a grande maioria dos brasileiros – povos e comunidades tradicionais [indígenas, pescadores, extrativistas] e agricultores familiares [proprietários, posseiros, meeiros...]. Exemplos: das 611 terras indígenas do país, 488 estão em processo de regularização fundiária: demarcação [minimamente na fase ‘delimitada’]; das terras quilombolas, apenas 173 comunidades tiveram sua regularização fundiária, das 3,5 mil comunidades reconhecidas pelo governo federal (CONSEA: A segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação no Brasil, 2010). Bem como, centenas de milhares de agricultores familiares sem titulação definitiva.
Enquanto isso,"parentes e funcionários de uma família de políticos e usineiros do interior paulista se cadastraram no programa federal de regularização fundiária para receber terras em Mato Grosso" (noticias.bol.uol.com.br, 10/mar/2011).
Em Alagoas, “por meio do Crédito Fundiário entre 2003 e 2009, foram adquiridos pouco mais de 20 mil hectares [ha] e distribuídos entre aproximadamente duas mil famílias. O montante de recursos aplicados foi cerca de R$ 54 milhões” (Tribuna Independente, 24/mar/2011).
Como cada família ficou com 10 ha, ficou com um minifúndio. Aliás, o INCRA classifica os imóveis rurais quanto ao tamanho; é minifúndio: o imóvel rural com área inferior a 01 módulo fiscal municipal. E, no estado, via de regra, não há assentamentos rurais com área superior a 12 ha; são assentamentos precários.
Algumas são proprietárias no Semiárido, região que não apresenta condições edafoclimáticas favoráveis à prática da agricultura, por não estarem nos grupos: 1 [Aptidão boa]; 2 [Aptidão regular]; e 3 [Aptidão restrita], segundo o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras [RAMALHO FILHO, Embrapa], e impacta negativamente os modos de vida dessa categoria: da preservação e uso dos recursos naturais ao patrimônio imaterial; da baixa produtividade de todos os fatores às relações sociais; da multifuncionalidade do lugar rural, da agricultura, do extrativismo à sucessão; da demografia ao lazer, do empreendorismo ao empoderamento.
Ademais, o Estatuto da Terra preconiza: a “Reforma Agrária visa estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”; assim o êxito da Reforma Agrária depende da aplicação do módulo rural, como primeiro critério para assentar a família camponesa.
Enquanto, na Roma de Servius Tullius [578-534 a.C]: “a Reforma Agrária mostra muito claramente que não apenas as classes agrícolas eram preponderantes no Estado, mas também que um esforço foi realizado no sentido de manter os camponeses proprietários como medula da comunidade. A concepção de que a constituição do Estado repousava sobre os camponeses livres, permeia toda a política de guerras e conquistas de Roma” (HOWARD, 2007).
No Brasil, mesmo com 388 milhões de hectares de terras agricultáveis, dos quais 90 milhões ainda não foram exploradas, a Reforma Agrária não repousa sobre libertos e cidadãos. A Reforma Agrária é descomprometida com a dignidade dessas categorias; é insustentável social, econômica, ecológica e patrimonialmente.
Entre tantas razões: Será por que os recursos naturais e os tributos estão sob o controle de uns pouquíssimos poderosos?
Será porque o Estado é frágil institucional e organizacionalmente?
Será por que o Estado tende a privilegiar os interesses dos poderosos, em detrimento da proteção dos direitos e deveres dessas categorias?
Será por que o Estado não tem legitimidade da sociedade?
Será por que não há agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e homens, inclusive os jovens, livres e cidadãos?
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió, Julho, 2011
Discussão da ATER pública no Brasil
Lançamento das diretrizes da
Frente Parlamentar da ATER
e discussão da ATER pública no Brasil
Câmara dos Deputados
05 Julho 2011
Frente Parlamentar da ATER
e discussão da ATER pública no Brasil
Câmara dos Deputados
05 Julho 2011
sábado, 2 de julho de 2011
Os INVISÍVEIS existem
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Uma verdade: no grande banquete da distribuição da riqueza pública brasileira e alagoana não há lugar para ele – rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar; quilombola, indígena... [mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso] –, uma vergonha para o país que pode arrecadar R$ 1,5 trilhão em tributos, e ter um PIB de R$ 4 trilhões este ano; e pratica uma corrupção despudoradamente tolerada [“Polícia Federal descobriu que a tabela de preços adotada pelo governo para pagar por materiais usados em obras públicas contém uma margem oculta de superfaturamento. Alguns preços são até 145% maiores que os praticados no comércio – e o contribuinte é quem paga a conta” (Veja, 08/jun/2011)].
Ora esse contribuinte é rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, nenhum têm renda que atenda-os em moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social decentes. Para isso necessitariam de uma renda de R$ 2.255,84 [em valores de abril] para atender 4 pessoas, segundo o Dieese [quando trata do artigo 7º, inciso IV da Carta Magna]; outra verdade, essa renda é precária e instável, como é o serviço básico de: água potável, energia elétrica, segurança pública, esgoto, educação, seguridade social, pesquisa e extensão rural – Mais de 10 milhões de pessoas vivem com até 39 reais/ mês (Tribuna Independente, 25/jun/2011).
Neste grande banquete, todos, incluídos os povos e comunidades tradicionais que ora trabalham com uma carga horária extenuante nas ‘terras tradicionalmente ocupadas’ como os quilombolas [direito a titulação definitiva]; os indígenas [direito a posse permanente]; as quebradeiras de coco de babaçu [direito ao uso comum – sem propriedade e posse]; os pescadores [direito ao bem da união – recursos hídricos e terrenos de marinha], os faxinalenses [direito ao uso coletivo da terra]; os que praticam o fundo de pasto [direito real de concessão de uso]; os agricultores familiares, muitos ainda sem titulação definitiva - segundo a CPT/Comissão Pastoral da Terra, em 2010, houve 1.186 conflitos no campo envolvendo 559.401 pessoas (Conflitos no Campo Brasil 2010).
Todos continuam ameaçados, ora por grandes empresas, por latifundiários, por grileiros, por Estado e sociedade ausentes em suas atribuições constitucionais; ainda assim produzem para o autoconsumo e principalmente para o mercado interno - 70% do que consumimos no dia a dia. Ou aqueles que vivem desempregados ou desocupados nos aglomerados citadinos, também estão sem acento permanente neste grande banquete.
E, a presidente Dilma Rousseff, anuncia: “Melhorar a vida de cada um deles [dos brasileiros] não é só uma exigência ética. Não é só um compromisso moral. É assegurar que esse país explore todo seu potencial, que é ter cidadãos e cidadãs brasileiros capazes de produzir” (O Jornal,17/jun/2011).
Então, 'para ter cidadãos capazes de produzir', também é preciso qualificar os dados nos censos e cadastros, que diz respeito às categorias, quando trata do IBGE: estabelecimento ou unidade de exploração; do INCRA: imóvel rural ou unidade de domínio, para oportunizar dados sobre os povos e comunidades tradicionais e as ‘terras tradicionalmente ocupadas’; sobre agricultura familiar e sucessão, sobre patrimônio imaterial e empreendorismo, sobre multifuncionalidade do lugar rural e suas atividades, sobre multidimensionalidade em prosa e poesia da: mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso, rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, quilombola, do indígena... e empoderamento.
E acrescentar novos argumentos ao debate sobre as relações campo/cidade; para discutir o Decreto Lei nº 311, 02/mar/1938 [trata da fixação dos limites físicos das áreas urbanas e suburbanas]; e o Código Tributário Nacional [trata dos impostos – os municipais arrecadados nas áreas urbanas, por isso a volúpia dos prefeitos para transformar as áreas rurais em urbanas e os federais nas rurais]. O Decreto e a Lei vão continuar causando prejuízos crescentes àqueles que vivem e trabalham no campo, em especial as crianças, os adolescentes [observe o Estatuto da Criança e do Adolescente], a ainda aqueles considerados jovens [16 e 29 anos], dificultando-lhes o acesso ao Programa Nacional de Habitação Rural [PNHR], ao serviço de pesquisa e extensão rural, a política de Educação no Campo, por exemplos, e compromete a sucessão familiar.
Ah, é preciso que a rurícola, o agricultor, a extrativista, o pescador familiar [a quilombola, o indígena...] pensem, dialoguem e ajam como cidadãos [ãs], iguais e livres, para planejar, executar, avaliar e corrigir as políticas públicas e ações do estado, melhorando o controle e a qualidade da riqueza pública que chega ao campo – da educação à saúde, do acesso à terra e à água aos tributos... , serem visíveis para escolher direitos: o quê consumir, como consumir e quando consumir, e deveres: como controlar o uso e o não uso dos recursos naturais e ainda os tributos, e assim terem vida digna.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas 2011
Uma verdade: no grande banquete da distribuição da riqueza pública brasileira e alagoana não há lugar para ele – rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar; quilombola, indígena... [mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso] –, uma vergonha para o país que pode arrecadar R$ 1,5 trilhão em tributos, e ter um PIB de R$ 4 trilhões este ano; e pratica uma corrupção despudoradamente tolerada [“Polícia Federal descobriu que a tabela de preços adotada pelo governo para pagar por materiais usados em obras públicas contém uma margem oculta de superfaturamento. Alguns preços são até 145% maiores que os praticados no comércio – e o contribuinte é quem paga a conta” (Veja, 08/jun/2011)].
Ora esse contribuinte é rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, nenhum têm renda que atenda-os em moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social decentes. Para isso necessitariam de uma renda de R$ 2.255,84 [em valores de abril] para atender 4 pessoas, segundo o Dieese [quando trata do artigo 7º, inciso IV da Carta Magna]; outra verdade, essa renda é precária e instável, como é o serviço básico de: água potável, energia elétrica, segurança pública, esgoto, educação, seguridade social, pesquisa e extensão rural – Mais de 10 milhões de pessoas vivem com até 39 reais/ mês (Tribuna Independente, 25/jun/2011).
Neste grande banquete, todos, incluídos os povos e comunidades tradicionais que ora trabalham com uma carga horária extenuante nas ‘terras tradicionalmente ocupadas’ como os quilombolas [direito a titulação definitiva]; os indígenas [direito a posse permanente]; as quebradeiras de coco de babaçu [direito ao uso comum – sem propriedade e posse]; os pescadores [direito ao bem da união – recursos hídricos e terrenos de marinha], os faxinalenses [direito ao uso coletivo da terra]; os que praticam o fundo de pasto [direito real de concessão de uso]; os agricultores familiares, muitos ainda sem titulação definitiva - segundo a CPT/Comissão Pastoral da Terra, em 2010, houve 1.186 conflitos no campo envolvendo 559.401 pessoas (Conflitos no Campo Brasil 2010).
Todos continuam ameaçados, ora por grandes empresas, por latifundiários, por grileiros, por Estado e sociedade ausentes em suas atribuições constitucionais; ainda assim produzem para o autoconsumo e principalmente para o mercado interno - 70% do que consumimos no dia a dia. Ou aqueles que vivem desempregados ou desocupados nos aglomerados citadinos, também estão sem acento permanente neste grande banquete.
E, a presidente Dilma Rousseff, anuncia: “Melhorar a vida de cada um deles [dos brasileiros] não é só uma exigência ética. Não é só um compromisso moral. É assegurar que esse país explore todo seu potencial, que é ter cidadãos e cidadãs brasileiros capazes de produzir” (O Jornal,17/jun/2011).
Então, 'para ter cidadãos capazes de produzir', também é preciso qualificar os dados nos censos e cadastros, que diz respeito às categorias, quando trata do IBGE: estabelecimento ou unidade de exploração; do INCRA: imóvel rural ou unidade de domínio, para oportunizar dados sobre os povos e comunidades tradicionais e as ‘terras tradicionalmente ocupadas’; sobre agricultura familiar e sucessão, sobre patrimônio imaterial e empreendorismo, sobre multifuncionalidade do lugar rural e suas atividades, sobre multidimensionalidade em prosa e poesia da: mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso, rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, quilombola, do indígena... e empoderamento.
E acrescentar novos argumentos ao debate sobre as relações campo/cidade; para discutir o Decreto Lei nº 311, 02/mar/1938 [trata da fixação dos limites físicos das áreas urbanas e suburbanas]; e o Código Tributário Nacional [trata dos impostos – os municipais arrecadados nas áreas urbanas, por isso a volúpia dos prefeitos para transformar as áreas rurais em urbanas e os federais nas rurais]. O Decreto e a Lei vão continuar causando prejuízos crescentes àqueles que vivem e trabalham no campo, em especial as crianças, os adolescentes [observe o Estatuto da Criança e do Adolescente], a ainda aqueles considerados jovens [16 e 29 anos], dificultando-lhes o acesso ao Programa Nacional de Habitação Rural [PNHR], ao serviço de pesquisa e extensão rural, a política de Educação no Campo, por exemplos, e compromete a sucessão familiar.
Ah, é preciso que a rurícola, o agricultor, a extrativista, o pescador familiar [a quilombola, o indígena...] pensem, dialoguem e ajam como cidadãos [ãs], iguais e livres, para planejar, executar, avaliar e corrigir as políticas públicas e ações do estado, melhorando o controle e a qualidade da riqueza pública que chega ao campo – da educação à saúde, do acesso à terra e à água aos tributos... , serem visíveis para escolher direitos: o quê consumir, como consumir e quando consumir, e deveres: como controlar o uso e o não uso dos recursos naturais e ainda os tributos, e assim terem vida digna.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas 2011
sábado, 25 de junho de 2011
Os SEM praça
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Na Praça dos Três Poderes em Brasília, 363 diretores, chefes e secretários receberam dos cofres públicos 5,1 bilhões de reais, no ano de 2008, segundo Revista Veja; enquanto, a maioria dos brasileiros e alagoanos, que proporcionalmente são grandes contribuintes, tem renda per capita domiciliar de até ½ salário mínimo; são 44 milhões de brasileiros pobres e 1,7 milhões de alagoanos pobres, em geral, com moradia insalubre, sem água potável, sem saneamento básico, educação precária, ocupações ilegais e rendas indecentes, sem seguridade social, sem cidadania igual – “Otimismo recua entre os mais pobres. O pessimismo em relação ao futuro da economia é fruto da alta de inflação” (Gazeta de Alagoas, 06/mai/2011).
E a maioria desses pobres são agricultores e extrativistas familiares [povos e comunidades tradicionais], outros rurícolas e suas famílias [homens e mulheres, crianças e adolescentes, adultos e idosos] que têm uma vida de trabalho e penitência, para usufruto de uns poucos; e assim, todos, continuam transferindo suas rendas aos setores: industrial, comercial, financeiro e estatal.
Aliás, os alagoanos, os agricultores e extrativistas familiares, ora pela baixa capacidade de acumulação de riqueza e renda - 70% da população economicamente ativa têm renda até um salário mínimo; ora pela baixa capacidade de leitura [para absorver inovações como para exercitar a cidadania igual] - 69% têm de 1 a 7 anos de estudo, 2005 [IBGE/Pnad]; ora por que a maioria das propriedades são minifundiárias [menos de um módulo fiscal] - em Alagoas, 88% dos estabelecimentos têm até 10 hectares; ora por que a política de crédito rural mal subsidia os juros, em geral com teto de financiamento baixo [Pronaf], e por custos de produção aviltados [inclusive pela não remuneração da obra familiar, principalmente das mulheres, e pela ocupação de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos - Alagoas com 11,68%, Rio Grande do Sul com 11,97, Santa Catarina com 13,08% e Tocantins com 15,71%, por exemplos (Gazeta de Alagoas, 17/out/2009)]; ora pelo ineficaz serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural: estatal e privado; ora por que os princípios ecológicos: cooperação, interdependência, flexilidade, diversidade, reciclagem etc estão ausentes nos negócios privados e públicos.
Enfim, esses contribuintes, esses sem praça, não exercitam a cidadania igual; a eles, trabalho como dignidade e penosidade como penitência.
De maneira que, os agricultores e os extrativistas familiares e outros rurícolas [avós, pais e filhos] estão em penúria social; ora pela sua apatia e pela apatia do Estado em cumprir suas atribuições constitucionais, ora pela apatia dos citadinos em não entender que suas vidas estão umbilicalmente ligadas a dos rurícolas.
É do lugar rural que em suas mesas se consomem os cereais, carnes, leites e hortícolas; se banham, vestem, calçam com produtos produzidos, coletados e extraídos por esses que fazem a agricultura e o extrativismo, geram riquezas. Interligam-se pela energia e pela água que chegam as suas casas, além de apresentar-lhes toda beleza da fauna e da flora do lugar comum de todos: a bacia hidrográfica, o país, o estado, o município, a zona rural, o povoado, a propriedade.
Entre o citadino e o rurícola, não há oposição, mas sim, incompreensão pelos citadinos [e alguns estudiosos] de que o exercício da liberdade individual e da cidadania igual no lugar rural é precário; assim os agricultores e extrativistas familiares ficam vulneráveis, e não empoderados, são impossibilitados de assegurar a sustentação de suas lógicas familiares: terra e água [cultivo, coleta, extração, patrimônio imaterial e mitos], trabalho [pluriatividade, mais-valia, ocupação e renda] e família [controle dos recursos naturais e dos tributos, coesão familiar e social] e a sucessão familiar. E assim torna insustentável a adequação das necessidades familiares, em sua forma econômica, social, patrimonial, ecológica e cultural.
No presente, a agricultura familiar, mesmo pautada, “na relação ótima de fatores de produção, que consiste na adequação das necessidades familiares à conveniência técnica em um determinado sistema de produção”, como afirma Chayanov [Sobre a teoria dos sistemas econômicos não capitalistas, 1981], não está apta para contribuir com o desenvolvimento sustentável [entendendo-o como um processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e de liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias [conflito] ao usarem, conservarem e preservarem os recursos naturais, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas [gestão] destinados ao bem-estar social e ecológico de todos no presente e no futuro [justiça social].
Nesse sentido, no presente, acentua-se também pela ausência de bens primários [patrimônio, renda, educação, autorrespeito, inteligência, felicidade...] a vida indigna desses sem praça.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas, 2011
sábado, 18 de junho de 2011
Problematizar a MISÉRIA
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Mais um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) escancara a corrupção nos corredores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas [TJ/AL] (Extra,16/jun/2011).
E ainda sob o efeito Palocci, o ministro que multiplicou por 25 seu patrimônio pessoal, desde 2006 (Veja, 08/jun/2011) – é sucesso garantido. Todavia, ainda somos hipnotizados pela mídia: Presidente Dilma lança o Plano Brasil Sem miséria – 16 milhões de miseráveis, entre eles, os agricultores e extrativistas familiares e outros rurícolas que pagam mais impostos que os ricos – “Regressividade da tributação faz com que os mais pobres paguem mais impostos [Ipea] (gazetaweb.com, 26/fev/2011).
E o governador Teotônio Vilela afirma: “infelizmente e vergonhosamente temos a pior situação no ranking dos indicadores sociais e econômicos. Ainda temos metade da população abaixo da linha de pobreza” (Gazeta de Alagoas/set/2008). Então, faz sentido definir quem é pobre [quem ganha até ½ salário mínimo, per capita, segundo o Ipea], como atentar para a indecorosa linha de miséria de R$ 70,00 per capita fixada pelo atual governo federal. Nestas condições, a quem interessa a riqueza gerada no país e em Alagoas? Então, a quem serve o discurso?
O agricultor e o extrativista familiares, em maioria estão nessa condição, e sem oportunidades múltiplas de acesso aos direitos constitucionais [moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, seguridade social...] fica-lhes difícil exercitar seus deveres [preservar à natureza, à família, à cultura], como o acesso à inovação, o crédito, o subsídio, o conhecimento, a tecnologia, a cidadania igual... .
Observe como Alagoas e seus principais municípios, Maceió e Arapiraca, são atingidas por essa penúria; e com suas rendas per capita mensais, abaixo do salário mínimo e o baixo nível de escolaridade como de aprendizagem confirmam essa penosidade; e ainda evidencia e confirma a brutal concentração de terra e renda, e desigualdades regionais e sociais; aliás, com essas rendas baixas a maioria dos agricultores e extrativistas familiares não satisfazem suas necessidades básicas ora pela negação ao acesso dos bens primários - liberdades reais, autorrespeito, autoestima, riqueza, renda, inteligência, felicidade... .
Bem como pelo mau uso, conservação e preservação dos recursos e serviços naturais e do patrimônio imaterial, e por políticas públicas que de clientelistas oferecem, por exemplo: um ineficaz serviço de pesquisa e extensão rural, saúde e educação, segurança pública e justiça.
Ademais, chama atenção à leitura fragmentada sobre o Plano Plurianual/PPA 2012-15: das informações colhidas sobre a realidade diagnosticada e a propositura do cenário pretendido, com o estabelecimento de metas e avaliações quantitativas como formas de mitigar e ou reverter à condição de pobre de quase 1,6 milhões de pobres alagoan os, pelo governo da ocasião, inclusive não apresentou os resultados do PPA 2008-11, um descaso com os contribuintes.
Aliás, é necessário dialogar com o agricultor, o extrativista, outros rurícolas e suas famílias para entender porque os avanços na melhoria da qualidade de suas vidas são pífios. Entre tantas razões é necessário interpretar como se dá a evolução das condições de penúria daquele que migrara e migra, sob a forma de êxodo rural para as cidades e daqueles que sobrevivem no lugar rural.
Então, o governo [federal e estaduais] ao ter como um dos objetivos de seus Planos Plurianuais [04 anos] reduzir a pobreza. Então, a quem serve o PPA?
Soluções. O agricultor, o extrativista e suas famílias, livres e cidadãos, devem assumir responsabilidades para formular, executar, controlar, avaliar e fiscalizar políticas públicas: da garantia do uso à proteção dos potenciais ecológicos; da saúde à educação; da arrecadação e distribuição dos tributos ao planejamento familiar; da seguridade social ao lazer; da multifuncionalidade da agricultura e do extrativismo à segurança alimentar [consumo mínimo diário de 1.900 Kcal/pessoa,recomendação da FAO]; dos postos de trabalho à produção e consumo de alimentos, fibras e bioenergia, assim oferecer contribuições para promover a Lei 11.326 que trata da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais.
Como o Estado tem responsabilidades para operar essas políticas públicas e mais, assegurar um serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural dialógico, dialético, educativo, ágil, inovador e capaz de ajudar o agricultor, o extrativista, outros rurícolas e suas famílias na melhoria como na garantia da sustentação de suas lógicas familiares: terra e água [propriedade privada e propriedade comum], trabalho e pluriatividade, família e patrimônio imaterial, e suas relações com os homens, as mulheres [crianças, jovens e idosos] e o mundo ao aprender a conhecer, a fazer, a ser, e a viver junto com dignidade, ainda no presente.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió - Alagoas, 2011arros
Mais um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) escancara a corrupção nos corredores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas [TJ/AL] (Extra,16/jun/2011).
E ainda sob o efeito Palocci, o ministro que multiplicou por 25 seu patrimônio pessoal, desde 2006 (Veja, 08/jun/2011) – é sucesso garantido. Todavia, ainda somos hipnotizados pela mídia: Presidente Dilma lança o Plano Brasil Sem miséria – 16 milhões de miseráveis, entre eles, os agricultores e extrativistas familiares e outros rurícolas que pagam mais impostos que os ricos – “Regressividade da tributação faz com que os mais pobres paguem mais impostos [Ipea] (gazetaweb.com, 26/fev/2011).
E o governador Teotônio Vilela afirma: “infelizmente e vergonhosamente temos a pior situação no ranking dos indicadores sociais e econômicos. Ainda temos metade da população abaixo da linha de pobreza” (Gazeta de Alagoas/set/2008). Então, faz sentido definir quem é pobre [quem ganha até ½ salário mínimo, per capita, segundo o Ipea], como atentar para a indecorosa linha de miséria de R$ 70,00 per capita fixada pelo atual governo federal. Nestas condições, a quem interessa a riqueza gerada no país e em Alagoas? Então, a quem serve o discurso?
O agricultor e o extrativista familiares, em maioria estão nessa condição, e sem oportunidades múltiplas de acesso aos direitos constitucionais [moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, seguridade social...] fica-lhes difícil exercitar seus deveres [preservar à natureza, à família, à cultura], como o acesso à inovação, o crédito, o subsídio, o conhecimento, a tecnologia, a cidadania igual... .
Observe como Alagoas e seus principais municípios, Maceió e Arapiraca, são atingidas por essa penúria; e com suas rendas per capita mensais, abaixo do salário mínimo e o baixo nível de escolaridade como de aprendizagem confirmam essa penosidade; e ainda evidencia e confirma a brutal concentração de terra e renda, e desigualdades regionais e sociais; aliás, com essas rendas baixas a maioria dos agricultores e extrativistas familiares não satisfazem suas necessidades básicas ora pela negação ao acesso dos bens primários - liberdades reais, autorrespeito, autoestima, riqueza, renda, inteligência, felicidade... .
Bem como pelo mau uso, conservação e preservação dos recursos e serviços naturais e do patrimônio imaterial, e por políticas públicas que de clientelistas oferecem, por exemplo: um ineficaz serviço de pesquisa e extensão rural, saúde e educação, segurança pública e justiça.
Ademais, chama atenção à leitura fragmentada sobre o Plano Plurianual/PPA 2012-15: das informações colhidas sobre a realidade diagnosticada e a propositura do cenário pretendido, com o estabelecimento de metas e avaliações quantitativas como formas de mitigar e ou reverter à condição de pobre de quase 1,6 milhões de pobres alagoan os, pelo governo da ocasião, inclusive não apresentou os resultados do PPA 2008-11, um descaso com os contribuintes.
Aliás, é necessário dialogar com o agricultor, o extrativista, outros rurícolas e suas famílias para entender porque os avanços na melhoria da qualidade de suas vidas são pífios. Entre tantas razões é necessário interpretar como se dá a evolução das condições de penúria daquele que migrara e migra, sob a forma de êxodo rural para as cidades e daqueles que sobrevivem no lugar rural.
Então, o governo [federal e estaduais] ao ter como um dos objetivos de seus Planos Plurianuais [04 anos] reduzir a pobreza. Então, a quem serve o PPA?
Soluções. O agricultor, o extrativista e suas famílias, livres e cidadãos, devem assumir responsabilidades para formular, executar, controlar, avaliar e fiscalizar políticas públicas: da garantia do uso à proteção dos potenciais ecológicos; da saúde à educação; da arrecadação e distribuição dos tributos ao planejamento familiar; da seguridade social ao lazer; da multifuncionalidade da agricultura e do extrativismo à segurança alimentar [consumo mínimo diário de 1.900 Kcal/pessoa,recomendação da FAO]; dos postos de trabalho à produção e consumo de alimentos, fibras e bioenergia, assim oferecer contribuições para promover a Lei 11.326 que trata da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais.
Como o Estado tem responsabilidades para operar essas políticas públicas e mais, assegurar um serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural dialógico, dialético, educativo, ágil, inovador e capaz de ajudar o agricultor, o extrativista, outros rurícolas e suas famílias na melhoria como na garantia da sustentação de suas lógicas familiares: terra e água [propriedade privada e propriedade comum], trabalho e pluriatividade, família e patrimônio imaterial, e suas relações com os homens, as mulheres [crianças, jovens e idosos] e o mundo ao aprender a conhecer, a fazer, a ser, e a viver junto com dignidade, ainda no presente.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió - Alagoas, 2011arros
sábado, 11 de junho de 2011
O Brasil dos DEGREDADOS
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Em Portugal do século XVII, que seguia uma legislação dura: as Ordenações Filipinas, para quem degradava e ou poluía o meio ambiente. O Brasil recebeu degredados.
Quatro séculos depois o país tem leis ambientais rigorosas; já o controle e a fiscalização são frouxos e até lenientes. Essa ineficácia faz zoar motosserras e machados, e incêndios, principalmente nos biomas: Amazônico ["Amazônia registrou um desmatamento de 185 km quadrado em fevereiro", índice 29% superior a fevereiro de 2009 (Gazeta de Alagoas, 11/abr/2010)]; nos biomas: Mata Atlântica resta 8% e na Caatinga só 6% da área (Tribuna Independente, 13/dez/2009). A Mata Atlântica e a Caatinga com elevado grau de antropotização.
Nesses biomas, brasileiros e estrangeiros, tanto criam como destroem riquezas. Exportam: carne, soja, fumo, laranja, cana-de-açúcar, minérios e seus derivados, e ilegalmente madeiras, animais, plantas, outros organismos e produtos. Degradam e poluem compulsivamente os recursos e serviços naturais. Menosprezam a diversidade ecológica. Aniquilam as culturas tradicionais e autótocnes. Geram: grilagem de terra pública, privada e indígena, miséria, prostituição, assassinato, biopirataria, corrupção, ocupações e rendas indecentes e ilegais para dezenas de milhões de pessoas.
Em Alagoas, jornais noticiam:
“Um grupo de 30 homens vive e sustenta suas famílias, há anos, a partir de uma atividade clandestina e irregular, extração ilegal de areia”(O Jornal, 27/mai/2010).
“Em Alagoas, mais de 27% do território já começou a virar deserto" - "áreas críticas, quase todas na caatinga, agonizam entre a seca e chuvas"(Gazeta de Alagoas, 24/jan/2010).
"Comunidades do interior do Estado vivem próximas a mananciais, mas não têm água potável devido aos riscos de contaminação". "Sei que o rio está poluído, mas é o único local que temos para pescar", desabafa o pescador, José da Silva, sobre a situação do rio Ipanema. "Crianças consomem água de cacimbas em São Luís de Quitunde e ignoram contaminação" (O Jornal,29/mar/2009).
“Crianças aprendem noções de preservação ao meio ambiente”(O jornal, 18/mai/2010).
O fracasso em corrigir essas situações, expõe os conflitos sociais, ambientais e ecológicas [ora por uso e ou por não uso do recurso e serviço natural] e, dificulta a evolução de soluções. Pois, o Estado, como uma associação de indivíduos iguais e livres, não consegue conciliar às necessidades básicas e as demandas daqueles que habitam essas regiões, nem os interesses dos alagoanos e dos brasileiros.
Ora, para muitos, ausência ou insuficiência de renda e empregos decentes e legais, moradia digna e serviços sociais eficientes, inclusive o de pesquisa agropecuária e extensão rural; e ora, para uns poucos endinheirados, consumo supérfluo dos recursos naturais e produtos artificiais.
É predatório e ilícito explorar os biomas desse modo inadequado, ora à consciência ecológica, ao Desenvolvimento Sustentável [processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias (conflito) ao utilizarem, conservarem e preservarem os recursos naturais, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas (gestão) destinados ao bem-estar social e ecológico de todos no presente e no futuro (justiça social)].
Ao agricultor e ao extrativista familiares [...quilombola, assentado, barranqueiro, indígena], ao rurícola e ao citadino interessam reparações sociais e ecológicas, sob o ponto de vista dos bens primários: prerrogativa, riqueza, renda, liberdade, cidadania, autorrespeito, inteligência, felicidade...; pois, está em debate, no espaço público, o controle sobre uso e preservação da natureza e dos tributos, a liberdade individual, a cidadania igual, a vida digna.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas, 2011
sábado, 4 de junho de 2011
Quem não pode, NEM se sacode
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
“Quem, em 2008, tinha renda familiar de até dois salários mínimos dedicou 197 dias do ano para o Leão, ao passo que, quem tinha renda familiar de mais de 30 salários mínimos comprometeu 106 dias” [Ipea].
Assim o agricultor e o extrativista familiares brasileiros e alagoanos se classificam como classe E [até dois salários mínimos, segundo estudo da Fecomércio de São Paulo]; todavia, eles estão no limite inferior, em maioria com renda per capita domiciliar de ½ salário mínimo. Sobra-lhes muito trabalho, mais tributos e penosidade crescente.
E muitos ainda não se deram conta de que suas lógicas familiares [terra e água, ocupação e renda, patrimônio imaterial e lazer] não sobreviveram sem às relações existenciais com a natureza [ciclo da vida], e sem relações dialéticas, libertadoras e cidadãs sobre o controle dos recursos e serviços naturais e dos tributos.
Nesse sentido, homens e mulheres [adultos, jovens, crianças, citadinos e outros rurícolas], ricos e pobres, necessitam compreender que, “cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros” [Rawls, 2002].
Então faz todo sentido, é preciso concertar as realidades diferentes: sobre o mundo rural e o citadino, sobre o conhecimento da vida moderna e os saberes da vida tradicional, sobre o acesso e a geração da riqueza privada, sobre a distribuição da riqueza pública, e inteirando-se dessa realidade diagnostica orientar a construção de organizações sociais capazes de projetar tendências que corrijam os excessos dos sistemas: produtivo e consumista atual, e ensejem uma vitalização, no sentido mais profundo da vida do que a ilusória acumulação de rendas e de riquezas.
Um mundo comum forjado na Declaração Universal dos Direitos Humanos [1948]: “igualdade de todos os seres humanos”. E, nesse mundo comum, é a esfera pública, o espaço onde livres e cidadãos, agricultores e extrativistas familiares [quilombolas, barranqueiros, índios...] e outros rurícolas mostrem suas identidades e possam realizar seus negócios privados e os negócios públicos.
No entanto, "o mundo comum acaba quando é visto somente sob um aspecto e só se lhe permite uma perspectiva", enfatiza Hannah Arendt [citada por Cardoso Júnior, 2007].
Sem mundo comum, o cotidiano das pessoas continua sofrendo grandes alterações, e, elas são ruins para a maioria da população alagoana de quase 1,7 milhão de pobres [Ipea]. Em Alagoas, mais de 100 mil pessoas deixaram o campo [Censo Populacional, 2010], pois, seus modos de produzir, consumir, distribuir os bens e serviços; de incrementar o lazer; de proteger os ecossistemas naturais; de salvaguardar o patrimônio imaterial, o policultivo e a pluriatividade da mão de obra, pois estão em franco processo de esgotamento social, ora pela degradação dos solos e águas [perda da variabilidade genética, baixas produtividades das lavouras e dos produtos coletados na natureza]como pela baixa remuneração das atividades agrícolas [litro de leite a R$ 0,65 e diárias de R$ 20,00] e não agrícolas; pelo baixo custo de produção das culturas e baixo número de financiamentos; pela baixa escolaridade [69% com até 07 anos de estudo [IBGE], dificultam ações para a melhoria do saneamento básico e do planejamento familiar, pela baixa eficácia das políticas públicas [como exemplo, o baixo número de Bolsas Família no campo]; pelo alto grau de informalidade nas ocupações, rendas e mercado – “Emprego formal: Alagoas segue com desempenho negativo. Estado intensifica eliminação de empregos celetistas” [Caged, O Jornal, 18/mai/2011].
E a sociedade deve estar antenada para a preservação e uso dos recursos e serviços naturais, para a distribuição da riqueza privada e pública produzida e assim assegurar os bens primários: prerrorgativas, renda, inteligência, felicidade..., também aos agricultores e extrativistas familiares, e outros rurícolas.
A continuar nessa apatia a pobreza só baixa por decreto – Governo Federal discute limite para a pobreza extrema brasileira e alagoana de até R$ 70,00 mensais por pessoa, um despautério.
Publicado pela Tribuna Independente, Junho de 2011.
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