segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Continuam sem BOAS FESTAS

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Os beneficiários da Lei 11.326/2006, sobretudo pelo não usufruto dos bens primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade (OLIVEIRA, 2010) sobrevivem em estado de pobreza  uma violação ao bem-estar. Esse mal-estar é agravado pelo  alto imposto regressivo; alta informalidade [e ilegalidade] da economia; baixa alfabetização; baixa coesão das normas entre estados, empresas e indivíduos pela insegurança jurídica; malversação bilionária do dinheiro público pelos governantes e malsucedidas políticas públicas clientelistas; alta concentração de poder político e econômico, pouquíssimos ricos com muitíssimo patrimônio e renda e muitíssimos pobres com pouquíssimo patrimônio, renda  sobrevivem em estado de espoliação ilegal e legal – em Alagoas:  31 mil crianças e adolescentes são explorados pelo tráfico de drogas, pela prostituição infantil (IBGE). A agricultura é o setor que mais usa menores: mais de 50% (Gazeta de Alagoas,19/04/2019) – https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/12/28/ma-gestao-levou-a-maior-desigualdade-diz-presidente-do-insper.htm

Vale ressaltar que, o alto número de analfabetos entre os beneficiários da Lei 11.326 [agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais]; o elevado nível de descapitalização e endividamento bancário [pouca posse e nenhuma poupança]; o uso de tecnologia de baixa produtividade; a visão de curto prazo dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada; e, sobretudo, o caráter político-ideológico da Lei 11.326, contaminam o entendimento sobre a agricultura familiar como atividade econômica geradora de empregos, rendas, prosperidade e bem-estar.

De igual modo, àqueles afetados diretamente por uma Reforma Agrária pífia, que, por não levar em consideração o módulo rural [a propriedade familiar – Estatuto da Terra] – e a composição familiar como critérios de acesso à terra, são expulsos mais uma vez do lugar rural, pois não há como empreender e prosperar dada a essas precárias condições elementares. Bem como pela ineficiência do serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural, principalmente no Norte e Nordeste, pela insuficiência de dinheiro para custeio e investimento tanto em recursos materiais e humanos, como para reposição dos bens de capital; esse serviço em geral é precário e caro para a sociedade, pois não agrega nenhum valor à qualidade e certificação dos produtos agropecuários, naturais e beneficiados. Em Alagoas, a Emater é um exemplo do desperdício do imposto pago pela sociedade em detrimento do mau uso pelo governo estadual e da apatia da sociedade em fiscalizar seu uso  
https://d.gazetadealagoas.com.br/economia/212280/indicadores-sociais-travam-desenvolvimento-de-alagoas.

De certo, também, é o pouco êxito de suas associações, sindicatos e cooperativas devido à sua precária atuação em redes quando do uso das ferramentas de planejamento, gestão e proposta de valor eficientes e do estatuto social para a cooperação, à prosperidade e o bem-estar. 

É comum: pela pouca renda (em geral, abaixo de um salário mínimo), e, via de regra, de maioria analfabeta, que os beneficiários da Lei 11.326/ e os jovens rurais não compram tecnologias de informação e comunicação (TIC) com frequência, e usam pouco e mau a conectividade das TIC; bem como, é comum ineficiente serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural, ora pela corrupção e pelo mau emprego da bilionária renda do Estado (renda da tributação alta) pelos governos; e quase nenhuma ação desses beneficiários e suas representações em prol de um serviço de qualidade. Essas causas repercutem negativamente na capacidade organizacional desses beneficiários tanto para planejar como para gerir, por exemplo, a aplicação da inovação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga, que, de todo modo, reduzem as habilidades e competências desses para gerenciar com eficiência os modelos de geração de bens e serviços - recursos, processos e tomadas de decisões -, e entregarem os resultados prometidos, econômico e social. 

Por isso, usam o esforço físico para aplicar a tecnologia de baixa produtividade, pouco eficiente e cara em mão de obra como a enxada, de modo que, terão dificuldades para oportunizar o artigo 186 da Constituição Federal – a função social da propriedade – e a sucessão familiar; doutro modo, oportunizarão o tal artigo se usarem o capital humano, o esforço mental, para aplicar uma tecnologia de alta produtividade e eficiência e baixo custo como a interação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga para alavancar o planejamento, a gestão, a ideia do negócio e a proposta de valor, facilitando a liberdade para decidir suas escolhas – esse é o ponto de inflexão entre essas tecnologias para a prosperidade e o bem-estar. 

É o agricultor que ao usufruir dos “bens primários” propostos por Rawls (2002) e Oliveira (2010) – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade – e das regras formais e informais em ambientes e arranjos institucionais e não institucionais, públicos e privados, pode e deve usar suas habilidades e competências para revolucionar ou reformar sua capacidades organizacional – recursos, processos e valores –, e a tomada de decisão para dar soluções às ameaças ao seu negócio, inclusive pelos altos impostos e pelo Estado patrimonialista, e os interesses privados de seus agentes; e assim entregar o resultado social e econômico prometido aos consumidores e aos stakeholders; alavancar o Estado de Direito, o mercado (estabelecido e novo) e redes de valor, o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural, o desenvolvimento sustentável – o estado da arte.

Então, problematizar a agricultura, principalmente a agricultura familiar, quando do cultivo agrícola e da recuperação da estrutura e funções ecossistêmicas sobre a produtividade de todos os fatores; da eficiência do planejamento e gestão, e da ideia de negócio para ofertar com qualidade e certificados os bens e serviços. Essa problematização é necessária sob a ótica do trade-off: esforço físico e esforço mental quando do uso da enxada para libertá-lo dessa espoliação.





[1] [1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro-agrônomo, articulista da Tribuna Independente de Alagoas, dirigente sindical e professor da Universidade Estadual de Alagoas / UNEAL









Ma               

48 comentários:

  1. Ler seus textos, é um aprendizado. Carlos

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  2. Bem dito, usufruir dos bens primários é elementar para alcançar o bem-estar. Lúcia

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  3. Os dois links aumentaram nossa percepção sobre o descaso do governo estadual gestão do dinheiro público. Chico

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  4. Você tocou muito bem, são os altos impostos e os interesses privados dos políticos que mais causam danos a vida das pessoas. Voamos fiscalizá-los. Toninho

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  5. Que este ano, mais colegas possam ler seus textos oportunos para o momento atual. Humberto

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  6. Esse título sugestivo, nos levou fazer uma leitura reflexiva sobre o nosso baixo exercício de cidadania. Sueli

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  7. O agricultor precisa de financiamento para comprar tecnologias. Artur

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  8. Além das dificuldades naturais da pequena propriedade (área, falta de informação, precariedade de bens, falta de acesso às políticas públicas), se agregou nas últimas décadas um fator ideológico que, ao invés de ajudar, só atrapalha: a questão ideológica que levou a uma visão maniqueista da agricultura como se a agricultura familiar não tivesse caráter econômico e o agronegócio sendo tratado como algo maléfico. Na verdade a agricultura familiar é um agronegócio de menor porte e assim precisa ser tratado e visto pelos governantes e formadores de opinião. Caso contrário, não terá apoio de ninguém, muito menos de políticos que não tem o menor interesse nas pessoas e sim em votos e ganhos econômicos.

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  9. Por isso a reforma agrária não se realiza de modo a assegurar à prosperidade. Lemos

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  10. A precariedade de serviço de Ater é outro caso a ser resolvido urgente. Carla

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  11. O brasileiro sabe da corrupção dos governos, no entanto, ainda não quer fazer a fiscalização do uso do dinheiro público. Otávio

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  12. Aplausos pelo texto formador de opiniões. Márcio

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  13. O debate sobre agricultura familiar é imprescindível, mas são poucos os que entendem sua dinâmica rumo à prosperidade. Clarice

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  14. O título do texto é intrigante, e nos faz querer conhecer quem continua sem as boas festas. Ao ler o texto, vemos que os beneficiários da lei 11.326/2006 (agricultores da agricultura familiar) continuam sem acesso aos bens primários e com uma lei que não corresponde as suas realidades. Sheila Lais.

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  15. A lei 11.326/2006, lamentavelmente, não foi consumada.Dessa forma, os beneficiários continuam tendo o acesso aos bens primários negado,pois o estado não faz um bom uso dos impostos e a população não fiscaliza isso. Cássia Cavalcante.

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  16. A lei 11.326/2006, reza sobre a política para a agricultura familiar e rural e os seus objetivos anseiam alavancar ações como o crédito e fundo de aval; infra-estrutura e serviços de assistência técnica e extensão rural;...,e educação, capacitação e profissionalização. Porem, deduzimos do texto que, os favorecidos pela legislação utilizam de muitos músculos e pouca inteligência, restando assim a falta de boas festas.

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  17. O texto faz uma crítica a lei que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares (Lei 11326/2006). Apesar da importância da agricultura familiar para o país, as políticas públicas adotadas ainda privilegiam os latifundiários. Com isso, os minifundiários sofrem com os altos impostos. Produzem pouco e realizam pequenas vendas em sua própria região. Esses problemas interferem diretamente na produção agrícola.

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  18. Infelizmente, essa é e sempre será a realidade dos grandes e pequenos agricultores, ricos sempre ricos e pobres tentando se manter.

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  19. O segundo fala sobre agricultura familiar e reforma agrária. Das dificuldades naturais da pequena propriedade (área, falta de informação, precariedade de bens, falta de acesso às políticas públicas), se agregou nas últimas décadas um fator ideológico que, ao invés de ajudar, só atrapalha: a questão ideológica que levou a uma fraca visão da agricultura como se a agricultura familiar não tivesse caráter econômico e o agronegócio sendo tratado como algo maléfico. A agricultura familiar é um agronegócio de menor porte, mas de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e econômico do país. Assim precisa ser tratado e visto pelos representantes políticos.

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Eu fico muitas vezes me perguntando o porquê de tantas pessoas serem tão maltratadas socialmente, sobreviver com o básico ainda é humano, sem nada seria essa abertura para fazer os malefícios da vida. As rendas são más distribuídas. Em nosso país, mais de 27% da renda está nas mãos de apenas 1% da população. A agricultura
    familiar tem que se fazer presente no município, nem sempre vimos isso, se faz um direcionamento muito das vezes invertido.

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  22. São lamentáveis os enfrentamentos da população originalmente agrícola do País. Quando digo 'originalmente agrícola' me refiro às pessoas e famílias que sobrevivem única e exclusivamente de suas produções e estas, dificilmente, garantem condições mínimas de sobrevivência, e cuja atividade é denominada pela lei de 'agricultura familiar'.
    O lamento não ocorre apenas pelas lutas diárias, mas, especialmente por saber que, assim como todo serviço voltado para pessoas de baixa renda e zero poder, existem leis que deveriam funcionar e bastaria que acontecesse isso para garantia do direito do cidadão em qualquer que seja o segmento.
    Vejam o Art. 5º 11.326. Se fosse cumprido nossos agricultores enfrentariam tanto desgosto e desamor?
    Art.5º Para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:
    I - crédito e fundo de aval;
    II - infra-estrutura e serviços;
    III - assistência técnica e extensão rural;
    IV - pesquisa;
    V - comercialização;
    VI - seguro;
    VII - habitação;
    VIII - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
    IX - cooperativismo e associativismo;
    X - educação, capacitação e profissionalização;
    XI - negócios e serviços rurais não agrícolas;
    XII - agroindustrialização.
    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação

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  23. A Lei 11.326/2006 fala sobre a importância da Agricultura Familiar que no atual cenário não prospera devida as condições precárias existentes. Hoje, o que se nota é um imensurável retrocesso no que diz respeito às políticas públicas voltadas ao setor por falta de investimento de recursos materiais,humanos e altos impostos como retrata o texto acima. Ao desestruturar um segmento tão importante quanto à agricultura familar, todo conjunto social é drasticamente afetado,uma vez que haverá menos alimentos saudáveis na mesa da população e menos economia para os pequenos municípios.

    Isabel Borges

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  24. A Lei 11.326/2006 é prejudicada pela falta de políticas públicas de incentivo a agricultura familiar, pois a falta de recursos e condições físicas dificulta a realização do trabalho do agricultor familiar, e como consequência desestimula a continuação da agricultura pelos seus descendentes que vão em busca de melhores condições de vida. A agricultura familiar é um tema que deve ser discutido amplamente por todos devido a sua importância dentro da sociedade brasileira.

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  25. Os grandes motivos da ineficiência da "agricultura familiar" foram bem pontuados nesse texto. A péssima distribuição de renda, insegurança jurídica e analfabetismo; a meu ver; são as mais graves. Contudo o autor estabelece o nexo de causalidade entre esses problemas e a falência da execução da lei que versa sobre agricultura familiar. Uma estrutura normativa, que sendo bem executada, poderia mudar a realidade da juventude e estrutura familiar.
    Ramerson Moreira

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  26. CLAUDIA ROSENDO DE MELO LEOCADIO12 de março de 2020 às 06:48

    Notadamente a lei 11.326/2006 é ineficiente diante da falta de fiscalização . Os pequenos agricultores sofrem com os altos impostos e a falta de incetivo a agricultura familiar.Nesse contexto os jovens deixam suas terras a procura de emprego em outras regiões provocando o êxodo e a diminuição da produção de alimentos, e com isso o aumento da pobreza , analfabetismo, etc. Infelizmente estamos a mercê de politicas públicas injustas que beneficiam os grandes latifundiários.É preciso estarmos mais atentos para fiscalizar o governo, e cobrar aos órgãos responsáveis o cumprimento da legislação vigente no nosso país.

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  27. Moreira 12 de março 2020. Nos somos ricos em economia e pobres em culturas, nossos Governantes e politicos só pensa nas seus patrimônios o patrimônio do pobre cada vez mais pobre.

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  28. A gritante discrepância social em que vivemos é um solo fértil para a manutenção da pobreza, exploração e propagação dos problemas sociais que incluem trabalho infantil, tráfico e prostituição.
    A agricultura familiar sofre com a ineficiência do estado (isso inclui a falha da aplicação prática da lei 11.326/2006) em garantir efetivamente o acesso garantido pela constituição aos direitos básicos,além de não ter acesso a informação e as tecnologias, tão presentes nos meios urbanos. Contribuindo para a estagnação e não desenvolvimento da agricultura familiar que não é incentivada como meio produtivo num país que depende da produção agrícola perdendo assim, produção, espaço, qualidade de vida e prosperidade aos cidadãos que vivem disso!

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  29. Infelizmente é o que acontece quando leis são criadas e não praticadas, os que seriam beneficiados continuam em suas dificuldades, sem verdadeiras mudanças. É preciso que hajam políticas que favoreçam e mantenham famílias no campo com qualidade de vida, para que não haja aumento de outras terríveis estatísticas(drogas, prostituição, desemprego...).

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  30. Importante a abordagem da presente temática, por vezes, neglicenciada pelos governantes. Tal segmento, quase nunca é contemplado com ações e/ou políticas públicas efetivas.
    A agricultura familiar colabora para a sobrevivência de milhares de famílias, sobretudo, na região Nordeste. Os incentivos econômicos e sociais poderiam se fazer mais presente na realidade destes, mas ao invés disso, sobrevivem na invisibilidade.
    Analina Patrícia

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  31. Realmente os pequenos agropecuários sofrem com leis que só visam os benefícios do estado, mesmo que esteja em jogo vidas, que muitas vezes não tem outra opção de sobrevivência.

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  32. Andréa R da Rocha Araujo12 de março de 2020 às 20:33

    A pobreza rural ainda é bastante significativa no Brasil, gerando o êxodo dos agricultores familiares em busca de uma vida mais digna. Dignidade e outros bens primários, garantidos pela Lei Federal da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326, de 2006), que não são respeitados.
    Além da injusta distribuição de terras no ambiente rural, um dos grandes desafios é a articulação das políticas públicas voltadas para a agricultura familiar que são bastante fragmentadas. A observância das políticas públicas concorrerá para a melhoria das condições de trabalho no campo, para a produção do alimento de forma sustentável e infraestruturas básicas, como escolas, hospitais, rodovias; evitando desta forma, o êxodo rural e suas desastrosas consequências.

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  33. O texto faz uma julgamento sobre a (Lei 11326/2006), que institui as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar, em sua “ numa essência real” ... que, embora tenha sido criada para favorecer os pequenos agricultores rurais, não é bem isso que acontece. Seja devido a ineficiência do serviço, falta de informações dos direitos ou a falta de estudo nas áreas rurais, ... os pequenos produtores ainda ficam com as migalhas, continuado sem grandes tecnologia, numa agricultura arcaica e sem grandes lucros. Enquanto a outra parte goza de seus direitos, muitas vezes a eles negados por falta de usufruto de seus bens primários.

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  34. Este comentário foi removido pelo autor.

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  35. CICERO ALVES DA SILVA13 de março de 2020 às 14:06

    O texto "Continuam em Boas Festas! de Marcos Antonio Dantas de Oliveira, traz alguns comentários sobre os benefícios implementados pela Lei 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação de Políticas Públicas Nacional da Agricultura Familiar , levantando questões acerca de seus beneficiários e de ausência de fiscalização em relação aos desvios de objetivos da referida Lei. Assim sendo, o texto problematiza a agricultura, em especial, a agricultura familiar, quanto ao cultivo agrícola e de recuperação da estrutura e formas ecossistêmicas sobre a produtividade dos diversos fatores envolvidos, bem como da eficiência do planejamento e gestão desse negócio em relação a qualidade dos serviços e produtos dele gerados.

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  36. A participação ativa da sociedade, das pessoas comuns, nesse processo peculiar em que surgem as "Leis e Direitos de todos" é bastante dificultado e, pelo menos, agora, bem improvável; o grande público que movimenta a "máquina social" é guiado para a aceitação do poder de seus líderes, com toda a controvérsia que isso possa apresentar.
    Prof. Marcos, Um texto para provocar a discussão de temas importantíssimos. Uma ótima leitura. Obrigado.

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  37. O mundo está na luta para combater a fome, desnutrição e má nutrição. A agricultura familiar está na ponta do combate a este agravo, desta forma, é preciso desenvolver políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar e leis que verdadeiramente favoreçam e estimulem o desenvolvimento rural.

    At.te.: Sidneide Lima

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  38. Apesar de tantas leis criadas para garantir direitos ao menos favorecido nada disso adianta se não fiscalizarmos onde estão sendo aplicados nossos impostos. O analfabetismo e a distribuição de renda desigual faz com que os menos favorecidos sejam explorados, lhes negando os bens primários, fazendo com que as crianças e adolescentes que se enquadram neste perfil sejam explorados pelo tráfico de drogas, prostituição, ou venha a trabalhar precocemente ajudando seus pais no campo, lhes negando os direitos que a Constituição Federal lhes garante. (Art. 227), continuando sem Boas Festas.

    Josiane Galdino

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  39. É preciso uma lei que garanta que as pessoas tenham uma vida digna no campo, em especial para aqueles grupos que desenvolvem a agricultura familiar, que é quem verdadeiramente coloca comida nas nossas mesas. Essas pessoas precisam ter mais acesso a direitos fundamentais, como saúde, segurança, educação, a própria propriedade, sem que, necessariamente, tenham que abandonar suas terras e ir sofrer nas cidades. É preciso fazer política e não politicagem.

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  40. Os textos em análise tratam da ma distribuição de renda, aonde mesmo com constantes lutas para dirimir as desigualdades sociais, o indivíduo ainda é visto como uma mera peça do sistema econômico, aonde a riqueza é direcionada para poucos, quando na verdade havendo a justa distribuição de renda seriam preservados os direitos fundamentais de todos.
    Ma distribuição de renda, baixa alfabetização e investimentos culturais.
    Essa desigualdade contribui com a exploração sexual através da prostituição infantil e o tráfico de drogas.
    A agricultura é o setor que mais utiliza o trabalho infantil.
    Janio Silva
    Proesp/uneal 2020

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  41. Apesar da lei 11.326/2006 tenha como objetivo a melhoria da agricultura familiar em âmbito nacional, na prática, ainda estamos muito longe disso.
    Assim como ressalta o texto, falta investimentos em todos as árias da agricultura familiar, altos impostos, e o grande índice de analfabetismo deixa praticamente inviável a prosperidade de quem deseja uma melhoria na qualidade de vida.
    Infelizmente as políticas públicas existentes nesse contexto da agricultura familiar ainda não tem surtido efeito, pôs tende a enfrentar uma grande barreira exercida pelos que contém uma maior riqueza e não desejam essa mudança tão esperada por parte de quem tem mas nescesidade.

    Joseyvan Gouveia.

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  42. Continuam sem BOAS FESTAS
    Marcos Antonio Dantas

    A lei que trata da formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais pode ser considerada também como um texto normativo de caráter político-ideológico, visto que seus beneficiários são proprietários de 4 módulos fiscais, ou seja, pequena propriedade rural, sendo que muitas dessas propriedades são conquistadas por posse advinda da reforma agrária. Fazendo uma análise do contexto social muitos proprietários possuem baixa escolaridade, despreparo para administrar a terra e as relações comerciais, endividamento com os bancos fomentadores de desenvolvimento agrícola e isso é um dos fatores que comprometem a produção/comercialização agrícola, o desenvolvimento da economia, o investimento em tecnologias agrícolas e, além disso, é uma das formas de promover o aumento do trabalho infantil por membros principalmente da própria família por faltar condições para contratar empregado adulto e investir em maquinário e demais tecnologias agrícolas. Uma das formas de comprometer a função social da propriedade é quando os bancos cobram juros altos e também quando o próprio Poder Público faz tributação exorbitante e não investe na oferta de capacitação para os agricultores conhecerem seus direitos/deveres, noções de projetos e de administração financeira pautados no desenvolvimento sustentável do agronegócio. O desenvolvimento sustentável é uma preocupação mundial e significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras. O desenvolvimento dessas pequenas propriedades rurais precisa ser de interesse de todos nós.

    Meire Nicandio 15/03/2020

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  43. FABIO DA SILVA BEZERRA - fabioguia_mcz@hotmail.com - 15/03/2020

    Segundo o ultimo paragrafo do texto em questão :"Então, problematizar a agricultura, principalmente a agricultura familiar, quando do cultivo agrícola e da recuperação da estrutura e funções ecossistêmicas sobre a produtividade de todos os fatores; da eficiência do planejamento e gestão, e da ideia de negócio para ofertar com qualidade e certificados os bens e serviços." Opino sobre uma experiência que vivi que exemplifica o comentário em questão, no interior Paranaense especificamente nas cidades de Londrina e Paraná, a região atingiu um nível de organização e estruturação do turismo rural que consiste em parcerias entre os pequenos proprietários rurais numa mesma região onde cada um fornece um especifico produto que lhe falta e assim sucessivamente, gerando uma cadeia de produção onde todos são beneficiados gerando renda e fomento na economia, assim há uma preferencia das pousadas da localidades a consumir produtos dos agricultores locais. Vejo o mesmo potencial em Alagoas e me pergunto porque tal atividade não prospera aqui!

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  44. Princípios esses corrompidos, direitos usurpados, agricultores familiares
    sem direito de gozar de um bem-estar, pelo fato alguns praticarem o
    usufruto dos bens primários, deixando a grande maioria largada a uma
    vida de sonhos e esperança. Esse é o nosso país, nosso Estado
    Democrático de Direito. Luiz Júnior

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  45. A desigualdade social.Quando começou a pandemia,muitas pessoas diziam que a Convid-19 iria igualar os desiguais, pois todos iriam ficar doentes, precisa de respiradores.Isso era uma bobagem.A doença afeta desigualdade os desiguais,e será cada vez mais dura com os mais pobres.Em condições de vulneribilidade social e econômica.A classe mais atingida pelo Convid-19 são os índios, negros e pessoas de vulneribilidade social e econômica que são desassistidas por parte do estado,do governo e dos municípios.E da própria sociedade como um todo.Como devemos nos cuidar mais.Fazendo a prevenção entre os menos assistindos.E procuramos juntos como um todo.Maneiras de prevenção com os próprios municípios e pessoas e pessoas de vulneribilidade social e econômica baixa. Débora vieira de Sá Dantas Uneal São Miguel dos Campos

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    1. Professor corrigindo.Maneiras de prevenção com os próprios municípios e pessoas de vulneribilidade social e econômica baixa.

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    2. Apesar da desigualdade não ser um fenômeno novo, as formas mais avançadas do capitalismo tanto industrial quanto financeiro resultaram numa intensificação da mesma pelo mundo nos últimos três séculos. Falando em desigualdade, pode-se afirmar que Brasil é considerado um dos países em que suas classes sociais são as mais desiguais do mundo e o atual contexto mundial, evidenciou que o acesso dos brasileiros aos serviços públicos de saúde, à proteção social e à oferta de serviços que possibilitam a geração de renda são os mais difíceis.
      Com a pandemia do Covid-19, o estado desempenhou seu papel fundamental no enfrentamento dessas desigualdades, ampliando a renda básica emergencial e estendendo o período de concessão desta renda.
      Notadamente a pandemia reforçou as desigualdades, porém gerou solidariedade e atenção aos mais vulneráveis no nosso país. Desta forma a desigualdade social tende a diminuir, o que poderemos, em um futuro próximo, ter uma Renda Básica Cidadã, diminuindo consideravelmente a desigualdade entre os indivíduos.

      Ana Cristina Leandro de Lima- Direito UNEAL- São Miguel dos Campos

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