Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
Que o
indivíduo (o consumidor) ao compartilhar experiências, leituras e filosofias
sobre a liberdade, pensa, age e usa o instinto (liberdade e ação) e a razão
(controle e previsão) para prover suas necessidades e autorrealizações: comida,
água, abrigo, roupa, produção, consumo, bem viver entre tantas outras, e assim
escolhe suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupando ou
consumindo, ora hoje ou amanhã, em ambientes públicos e privados, que
estimulando suas instituições econômicas e políticas inclusivas impulsionam a
livre iniciativa, o livre mercado e o Estado de Direito, pela eficiente
cooperação, troca e interação pacíficas nessa era digital acessível, ampliada e
onipresente, certamente, pela ação advinda da liberdade espontânea e
imprevisível e de seus valores: razão, propósito, autoestima e ética – é uma
ação proposital do indivíduo, sob qualquer condição.
Nalgum momento, essa “geração corre perigo de esquecer não só que a moral é, por essência, um fenômeno da conduta pessoal, mas também que ela só pode existir na esfera em que o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” (Friedrich August von Hayek). “Mas se não houvesse liberdade, então a lei moral não poderia de forma alguma ser encontrada em nós” (Immanuel kant). É bem possível.
Nalgum momento, é bem possível que, os indivíduos, entre eles, os agricultores familiares possam livrar-se desses desconfortos presentes, agindo via suas próprias criações: sociedade, governo entre tantas outras. Isto posto, é vital uma concertação, interna e externa, dessas criações, que ora atuam como instituições extrativistas, para o conforto dos ‘donos-cooperados’ em instituições inclusivas políticas e econômicas.
Nalgum momento, certamente, impelidos pela ética, que é o agir do indivíduo em obediência ao não obrigatório; e pelas vantagens pessoais à observância de uma regra moral, com outros voluntariamente, busquem realizar suas preferências temporais, individual e coletiva; logo, satisfazem à reciprocidade pelas quais os homens cooperam e consideram sua felicidade e de outros para bem vivenciarem seus valores, que alicerçados na natureza humana, no processo social e no conceito de equidade ora, pela observação e ciência, experiência e utilidade, necessidade e interesse, talento e habilidade, prudência e perseverança prosperam numa ordem espontânea exercitando o estado de Direito; pois, fazem uma gestão estratégica limitada por normas de conduta justa, uma exitosa aliança de qualquer natureza, uma oportuna e vibrante relação triangular entre o indivíduo (com liberdade econômica), o dirigente-líder (com gestão eficiente e eficaz) e o consumidor (com bens e serviços, úteis e agradáveis), dá-lhes, distinção e satisfação consigo mesmo e com outros. É bem possível.
Nalgum momento, por certo, o indivíduo pelo exercício do estado de Direito impulsiona o Desenvolvimento Sustentável que acontece quando “o indivíduo que, baseado no seu juízo de valor, age numa ordem espontânea e, no exercício do estado de Direito, cria uma ideia de negócio – uma organização social em cooperação propositada com outros – escolhe, satisfeito suas preferências temporais, individuais e coletivas. Utilizam o talento, a habilidade e a competência para decidir como preservar e utilizar, com eficiência, os fatores de produção e tributos; transforma-os bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis e, com eficácia, oferece-os no livre mercado, pautado no conceito de valor do consumidor, para bem vivenciar seus valores”. É bem possível.
Nalgum momento, o estado
de vida e da vida pode ser salvaguardado por regras voluntárias entre os
indivíduos, enquanto, apenas enquanto, a lei for “a organização coletiva do
direito individual em legítima defesa”, como anuncia Bastiat; pois, “o mais
grave perigo que hoje ameaça a civilização é a intervenção do Estado”, observa
Ortega y Gasset. É bem
possível. 
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