Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
Os agricultores e extrativistas familiares,
os povos e comunidades tradicionais, via de regra, praticam uma agricultura de
sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha
camponesa’ no sistema escravista, com sua lógica subjacente" [CARDOSO]. E
em maioria, continua sem acesso a terra. Não obstante, a Reforma agrária é
meramente uma peça publicitária do Estado brasileiro; uma vez que, não cumpre a
função social da propriedade [Artigo 186 da Constituição federal]; e que
implica também em altos custos para os contribuintes.
Essa importante política pública redistributiva está tão impregnada de clientelismo político, que afeta tanto àqueles que recebem a terra pelo INCRA como àqueles que adquirem pelo Crédito fundiário: nesse caso, compromete ainda mais o Bem-estar da família tomadora desse crédito – Consuma-se assim uma dívida multidimensional. Portanto, a Reforma agrária brasileira só aumentou o número de imóveis de até 100 ha, eles representam 86% do total [INCRA, 2009], via de regra, são minifundiários com imensas dificuldades para realizar práticas agroecológicas e sucessão familiar, por exemplo.
Essa importante política pública redistributiva está tão impregnada de clientelismo político, que afeta tanto àqueles que recebem a terra pelo INCRA como àqueles que adquirem pelo Crédito fundiário: nesse caso, compromete ainda mais o Bem-estar da família tomadora desse crédito – Consuma-se assim uma dívida multidimensional. Portanto, a Reforma agrária brasileira só aumentou o número de imóveis de até 100 ha, eles representam 86% do total [INCRA, 2009], via de regra, são minifundiários com imensas dificuldades para realizar práticas agroecológicas e sucessão familiar, por exemplo.
Então
para dar a concessão de terras a essas categorias [pelo INCRA] ou ofertar
crédito para a compra de propriedade [pelo Crédito Fundiário], o governo deve
ter como primeiro critério: o acesso ao módulo rural - A propriedade familiar é aquela que atende a Lei
4.504/1964.
E
tem mais: a maioria vive em moradia insalubre, e tem dificuldade de acesso ao Programa
Nacional de Habitação Rural/PNHR; com financiamento agropecuário ainda baixo
para atender as demandas dos beneficiários da Lei 11.326; só R$ 24,1 bilhões [Safra 2014/2015]. É pouco dinheiro para assegurar que a unidade social aumente a produtividade de todos os fatores como para promover o Bem-estar
da família e da sociedade.
Para completar seus filhos frequentam escolas com IDEB
baixo; e a política de educação do campo é um fiasco. É a educação [o tirocínio
escolar] uma das molas impulsionadoras do desenvolvimento sustentável e do
Bem-estar de uma sociedade.
Descapitalizados, não têm recursos para
pagar pelos serviços de pesquisa agrícola e extensão rural, e por regra geral,
ineficientes, inclusive o estatal. E assim continuam transferindo suas
mais-valias para os setores: financeiro, industrial, comercial e estatal, para
os bolsos de uns poucos ricos.
Nesse sentido,
fica-lhes difícil utilizar os recursos naturais e artificiais, os cultivos, a mão de obra, de modo sustentável para
promover o incremento de suas rendas agrícolas e não agrícolas, sem um mercado capaz
de absorver os produtos e serviços gerados pela falta ou insuficiência de renda da maioria da
população; e assim esgota-lhes a capacidade para empreender usando a Lei 11.326, com sérias
implicações para o acesso e o usufruto dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, direitos, liberdades e oportunidades, renda, riqueza [RAWLS]. E que as políticas públicas executadas e em execução, via de regra, são
pífias para dar conta de avanços para essas categorias, inclusive à sucessão no negócio rural/agrícola.
Assim, suas dificuldades não foram nem amenizadas, por exemplo, 40% da renda é destinada à alimentação. E
o agricultor familiar mesmo com o crescimento da renda mensal média familiar passando
de R$ 1.138 em 2003 para R$ 1.499 em 2009, um acréscimo em torno de 32%. É uma renda baixa para satisfazer às necessidades e às demandas de uma família
de quatro pessoas por domicílio, em resposta ao artigo 7º da Constituição federal.
Os
agricultores e extrativistas familiares, os povos e comunidades tradicionais, e os jovens rurais estão sem renda líquida para participar
ecológica, social e politicamente do acesso e do usufruto dos
bens primários [RAWLS], do usufruto do Bem-estar. Em Sergipe, mais de 42 famílias quilombolas serão desapropriadas de sua
terra. Confirme no http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=80807
Eis seu exuberante
infortúnio! Eis o exuberante agricultor familiar!
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió/Alagoas
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió/Alagoas
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira
de Extensão Rural/ABER, professor
da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp
Blog:
sabecomquemestafalando.blogspot.com