domingo, 8 de janeiro de 2017

Ganhou no Natal, um presente de GREGO!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1] 


O governo federal segue com o propósito de doar 100 bilhões de reais às telefônicas – Esse é um presente de Natal! Mas, o Supremo Tribunal Federal pode aliviar algumas dores daqueles que continuam recebendo presente de grego – acesse e leia o https://www.ecodebate.com.br/2017/01/06/imbroglio-da-oi-e-projeto-de-lei-das-teles-artigo-de-dane-avanzi/ e o http://www.esmaelmorais.com.br/2016/12/carmen-lucia-vai-decidir-sobre-roubalheira-de-r-100-bilhoes-para-as-teles-vai-parar-ou-deixar-seguir/

 

O governo também segue propagandeando que 4,4 milhões de agricultores familiares [de beneficiários da Lei 11.326/2006] põem na mesa do brasileiro 74% de sua produção, embora silencie que 2,9 milhões deles contribuíram com 3,3% do valor da produção e geraram por mês 0,52 salário mínimo – em geral, são analfabetos e minifundiários que vivem em insegurança quanto à saúde e à segurança públicas. Além de alardear que investiu R$ 567 milhões na compra da agricultura familiar. O quê parece muito dinheiro, é uma ilusão, pois, desses 4,4 milhões, se considerarmos 567 mil agricultores cada um receberia R$ 1 mil, é uma renda baixa, enquanto isso, o Dieese informa a renda do trabalhador em dezembro de 2016 de R$ 3.856,23 em resposta ao artigo 7º da Constituição Federal.

 

De maneira que, no Norte e no Nordeste do Brasil, os agricultores familiares bem como os pequenos agricultores não familiares, como grandes pagadores de tributos, continuam a receber presente de grego há muitas décadas, o último é a Lei 13.340/2016, que só autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de Crédito Rural até dezembro de 2017 dos contratos feitos até dezembro de 2011. É um presente de grego, pois no Nordeste, desde de setembro de 2011 até os dias atuais, às condições edafoclimáticas tem sido muito severa para garantir a produtividade das culturas,  o uso e a preservação da água para dessedentação dos animais e para consumo de homens e mulheres. Consulte: http://msne.funceme.br/ e http://www.climatempo.com.br/brasil.

                                                           

Essa lei não levou em consideração o histórico secular de precariedade da vida social do pequeno e médio produtor rural e suas famílias, ora devido ao alto grau de descapitalização, de endividamento [por financiamentos contratados até 2016], de informalidade da atividade face às políticas públicas paternalistas. Esse produtor descapitalizado não tem como liquidar sua dívida e renegociá-la também não resolve sua pendência, pois seus ativos fixos e semifixos estão com alto grau de depreciação, os semoventes além de reduzidos estão em estado nutricional e sanitário precários e o endividamento bancário e social com a família é crescente e grave e os bancos continuariam sem normalizar suas operações de crédito – Em Alagoas, a severidade da seca pode ser observada acessando:http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2017/01/familias-enfrentam-dificuldades-em-municipios-de-al-por-conta-da-seca.html?utm_source=twitter&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar


Decerto que, ao se avolumarem as incertezas, a já estabelecida exclusão social acelera seu ritmo, e nesse sentido a sociedade perde um volume de recursos muito grande de sua riqueza privada e da pública [tributos e recursos naturais] para a corrupção e para a ineficiência do governo - o caos social desponta no horizonte. Todavia, os governos continuam em retórica midiática falando de benefícios – mas que benefícios?

                        

E as representações privadas e públicas do setor agrícola e outros stakeholders já perceberam que a Lei 13.340/2016 não trará benefícios aos produtores e à sociedade, mas agrava a penúria social no campo pela escassez de emprego e renda e estimula o trabalho e a prostituição infanto-juvenil, o êxodo rural e assim migra para o submundo. Aliás, para mitigar, superar ou erradicar tal penúria social, sugiro: decretar Estado de Emergência Federal nos municípios nordestinos; incluir na lei a opção, parcela a ser liquidada com rebate; aumentar o rebate para liquidação do contrato e ou para pagamento da parcela para 90% e 95% nos municípios fora do Semiárido e do Semiárido, respectivamente; financiar, custeio e investimento, à unidade de produção com prazo de até 30 anos, mas, um novo contrato para esses endividados não está na pauta governo Temer, enquanto isso, disponibilizará 12 bilhões para pré-custeio 2016/2017; cobrar como contrapartida dos governos estaduais à contratação [por concurso público] de profissionais para as entidades de pesquisa agrícola e extensão rural - via de regra, propositalmente abandonada pelo governo e ignorada pela sociedade que ainda não percebeu que alimento saudável na mesa está pari passu com o atendimento aos produtores e suas famílias, com orientações em gestão, inovação e organização da produção, por exemplo, e assim melhorar a eficiência de governo nas atribuições constitucionais.


Porém, o brasileiro, o nordestino e o alagoano devem perder o medo do novo [e promover à destruição criativa] e assim cultivar e preservar instituições políticas e econômicas inclusivas, de modo a enfraquecer a ética de compadrio e a insegurança institucional, que de tão onipresentes não permitem qualquer avanço do bem-estar pelo usufruto dos bens primários propostos por Rawls: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos pela grande maioria da população, um exemplo dessa onipresença é a ineficiente Lei 13.340/2016. Então, o produtor, cidadão livre e igual, para usufruir desses bens primários, de bem-estar precisa exercitar e salvaguardar os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicização e eficiência, dia a dia.




[1]Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, diretor do SINDAGRO, articulista da Tribuna Independente, Maceió/AL - artigo publicado na Tribuna Independente.                                                                   Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com