Marcos Antonio
Dantas de Oliveira[1]
O governo federal segue com o propósito de
doar 100 bilhões de reais às telefônicas – Esse é um presente de Natal! Mas, o
Supremo Tribunal Federal pode aliviar algumas dores daqueles que continuam recebendo
presente de grego – acesse e leia o https://www.ecodebate.com.br/2017/01/06/imbroglio-da-oi-e-projeto-de-lei-das-teles-artigo-de-dane-avanzi/ e o http://www.esmaelmorais.com.br/2016/12/carmen-lucia-vai-decidir-sobre-roubalheira-de-r-100-bilhoes-para-as-teles-vai-parar-ou-deixar-seguir/
O governo também segue propagandeando que 4,4 milhões de
agricultores familiares [de beneficiários da Lei 11.326/2006] põem na mesa do
brasileiro 74% de sua produção, embora silencie que 2,9 milhões deles contribuíram com 3,3% do valor da produção
e geraram por mês 0,52 salário mínimo – em geral, são analfabetos e minifundiários que vivem em insegurança quanto à saúde e à segurança públicas. Além de alardear que investiu R$ 567 milhões na compra da
agricultura familiar. O quê parece muito dinheiro, é uma ilusão, pois,
desses 4,4 milhões, se considerarmos 567 mil agricultores cada um receberia R$
1 mil, é uma renda baixa, enquanto isso, o Dieese informa a renda do
trabalhador em dezembro de 2016 de R$ 3.856,23 em
resposta ao artigo 7º da Constituição Federal.
De maneira que, no Norte e no Nordeste do
Brasil, os agricultores familiares bem como os pequenos agricultores não
familiares, como grandes pagadores de tributos, continuam a receber presente de
grego há muitas décadas, o último é a Lei 13.340/2016, que só autoriza a liquidação e a
renegociação de dívidas de Crédito Rural
até dezembro de 2017 dos contratos feitos até dezembro de 2011. É um presente
de grego, pois no Nordeste, desde de setembro de 2011 até os dias atuais, às condições
edafoclimáticas tem sido muito severa para garantir a produtividade das
culturas, o uso e a preservação da água para dessedentação dos animais e para consumo de homens e mulheres. Consulte: http://msne.funceme.br/ e http://www.climatempo.com.br/brasil.
Essa lei não levou em consideração o histórico secular de precariedade da vida social do pequeno e médio produtor rural e suas famílias, ora devido ao alto grau de descapitalização, de endividamento [por financiamentos contratados até 2016], de informalidade da atividade face às políticas públicas paternalistas. Esse produtor descapitalizado não tem como liquidar sua dívida e renegociá-la também não resolve sua pendência, pois seus ativos fixos e semifixos estão com alto grau de depreciação, os semoventes além de reduzidos estão em estado nutricional e sanitário precários e o endividamento bancário e social com a família é crescente e grave e os bancos continuariam sem normalizar suas operações de crédito – Em Alagoas, a severidade da seca pode ser observada acessando:http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2017/01/familias-enfrentam-dificuldades-em-municipios-de-al-por-conta-da-seca.html?utm_source=twitter&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
Decerto que, ao se avolumarem as incertezas, a já estabelecida exclusão social acelera seu ritmo, e nesse sentido a sociedade perde um volume de recursos
muito grande de sua riqueza privada e da pública [tributos e recursos naturais] para a corrupção e para a ineficiência do governo - o caos social desponta no horizonte. Todavia, os governos
continuam em retórica midiática falando de benefícios – mas que benefícios?
E as representações privadas e públicas do
setor agrícola e outros stakeholders já
perceberam que a Lei 13.340/2016 não trará benefícios aos produtores e à
sociedade, mas agrava a penúria social no campo pela escassez de emprego e
renda e estimula o trabalho e a prostituição infanto-juvenil, o êxodo rural e assim migra para o submundo. Aliás, para mitigar, superar ou erradicar tal penúria
social, sugiro: decretar Estado de Emergência Federal nos municípios
nordestinos; incluir na lei a opção, parcela a ser liquidada com rebate; aumentar o rebate para
liquidação do contrato e ou para pagamento da parcela para 90% e 95% nos municípios fora do Semiárido e do Semiárido, respectivamente; financiar, custeio e investimento, à unidade de produção com prazo de até 30 anos, mas, um novo contrato para esses endividados não está na pauta governo Temer, enquanto isso, disponibilizará 12 bilhões para pré-custeio 2016/2017; cobrar como contrapartida dos
governos estaduais à contratação [por concurso público] de profissionais para as entidades de
pesquisa agrícola e extensão rural - via de regra, propositalmente abandonada pelo governo e ignorada pela sociedade que ainda não percebeu que alimento saudável na mesa está pari passu com o atendimento aos produtores e
suas famílias, com orientações em gestão, inovação e organização da produção, por exemplo, e assim melhorar a eficiência de governo nas
atribuições constitucionais.
Porém, o brasileiro, o nordestino
e o alagoano devem perder o medo do novo [e promover à destruição criativa] e assim cultivar e preservar
instituições políticas e econômicas inclusivas, de modo a enfraquecer a ética
de compadrio e a insegurança institucional, que de tão onipresentes não permitem qualquer avanço do bem-estar
pelo usufruto dos bens
primários propostos
por Rawls: autoestima,
inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza,
liberdades, direitos pela grande maioria da população, um exemplo dessa
onipresença é a ineficiente Lei 13.340/2016. Então, o produtor, cidadão livre e igual, para usufruir desses bens
primários, de bem-estar precisa exercitar e salvaguardar os princípios da Administração Pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicização e eficiência, dia a dia.
[1]Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia
Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, diretor do
SINDAGRO, articulista da Tribuna Independente,
Maceió/AL - artigo publicado na Tribuna Independente. Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com