sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

O Homem e a Lei

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Eis o homem que baseado em seus julgamentos de valor anunciou, que “foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis” como bem disse Bastiat (2010). É o indivíduo, a ação humana, o solucionador quanto a seu estado de desconforto de qualquer natureza sob a ótica dos conflitos de interesses e de visões de mundo, ora restrita para muitos, ora irrestrita para outros tantos numa ordem (e realidade) espontânea e ampliada. É fato, a mente humana (significados, valores, crenças, expectativas, escolhas, propósitos) não é uma tábula rasa.    

Advém desse esforço individual de anônimosde homens e mulheres, em busca do estado de conforto material, emocional e espiritual e a aniquilação do processo compulsório e coercitivo de um Estado onipotente que atua ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade; um Estado que arrecada muito imposto e o distribui mal, os espoliam ao prestar serviços de má qualidade, ineficientes e caros, de educação, saúde, saneamento básico (+50% da população não o tem), segurança pública e jurídica afetam severamente às preferências temporais individuais e coletivas, no presente e no futuro, de homens e mulheres, de todas idades, principalmente dos agricultores; essa ação estatal contínua, por anos a fio, tem aumentado à desigualdade, o desconforto individual econômico e social.

Pensar e agir são necessidades naturais e atemporais de homens e mulheres, consumidores independentes de sua pouca riqueza e renda privadas; da manutenção de suas lógicas familiares e suas éticas; e de políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas na bacia hidrográfica, nesses casos, pela carência de alimentos, vestuário, renda, moradia e educação empobrece-os, porque não conseguem acumular a renda do capital, e muito mal acumulou a renda do trabalho – acumular riqueza e usá-la. Para Piketty (2014), riqueza é “o valor total, a preços de mercado, de tudo que os residentes e o governo de um país possuem num determinado momento e que possa ser comprado e vendido em algum mercado”. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social pela “deficiência de impulsos e preferências pessoais” (MILL, 2018), essa deficiência acentua à precarização das preferências temporais, imediatas e futuras, dos consumidores.

Longe do Estado de Direito, os consumidores anônimos não frequentam o banquete de bens e serviços, devido aos persistentes e maus efeitos causados pela apatia desses pela sua desarticulação em relação aos meios e fins desejados e pelo ineficiente governo [federal, estadual, municipal e distrital], esses fatos agravam a já precária condição de vida do consumidor.

Dito isso, vale ressaltar que esses indivíduos, precisamente em maioria são analfabetos com elevado o nível de descapitalização e muitos estão endividados; é baixíssimo o número de empreendedores; é comum, a insegurança pública e jurídica, o precário planejamento e gestão; é insuficiente o custo de produção, além de não remunerar a mão de obra familiar; via de regra vigora a baixa produtividade de todos os fatores, a incapacidade de repor os bens de capital, a escassez de mão de obra e a precária divisão do trabalho, o uso da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga ainda é para poucos, a sazonalidade de um mercado de poucos bens e serviços e de baixo consumo; por fim, a ineficiência do serviço governamental pelo executivo, judiciário e legislativo sobre uma visão de futuro sem qualquer prazo, bem como a de curto prazo dos planejadores, estatal e da iniciativa privada, aniquilam à disposição dessas pessoas que em cooperação pacífica, estendida e espontânea solucionam à hierarquia de suas necessidades e autorrealizações – Maslow (1943); Diamandis (2012) e Oliveira (2019): comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde, individualidade e liberdade; eles não prosperam nem realizam suas preferências temporais, hoje e amanhã.

O exercício da liberdade individual de homens e mulheres anônimos garante-lhes acesso e uso sobre os recursos naturais, ideias de negócio de bens e serviços, tributos e lucro em suas unidades: familiar, produtiva, social e geográfica por suas participações e avaliações do PPA, da LDO e da LOA, federal, estadual, distrital e municipal. É inexorável, esse processo aponta para a necessidade dos indivíduos consumidores – poupador, investidor, empreendedor, trabalhador e outros skateholders  e de suas representações decidirem que a liberdade de ação humana a cerca de suas preferências temporais individuais e coletivas e o livre mercado de bens e serviços estejam salvaguardados pelo Estado de Direito – "significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas  e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades com base nesse conhecimento", diz Hayek (2010).

Então, o caos é solucionado pela ação (instinto e razão) do indivíduo consciente (pensar e agir)! – "... o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” (Hayek, 2010), de uma ordem ampliada. 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com