Marcos Antonio Dantas de Oliveira
A pobreza no Brasil caiu 50,64% entre dezembro de 2002 a dezembro de 2010”. O Brasil estava com 29,6 milhões de pessoas abaixo da linha da pobreza, segundo o critério do Fome Zero em 2009. Para o IBGE, há 16.267.197 miseráveis no Brasil de hoje; são os cidadãos com renda mensal de até 70 reais (GUZZO,Veja, 11/05/11). Para a Fungevar: o pobre tem renda per capita de até R$ 151 (Gazeta de Alagoas, 04/05/11).
Enquanto, a pobreza nos Estados Unidos aumentou para 14,3% da população em 2009, em meio à recessão econômica, o maior índice desde 1994, informou nesta quinta-feira o censo norte-americano. Com isso, a maior economia do mundo acumula 43,6 milhões de pessoas vivendo em condições de pobreza, o maior desde o início da apuração das estatísticas, há 51 anos. Para o governo dos Estados Unidos da América a pobreza é caracterizada se uma família de quatro pessoas tiver renda inferior a US$ 22 mil por ano (A Folha online, 12h00, 16/09/2010).
Nos Estados Unidos, a renda per capita domiciliar até R$ 765 define quem é pobre; no Brasil acima de R$ 151, deixa de ser pobre. Porque não uma renda mínima tal qual o salário mínimo proposto pelo DIEESE para atender o Art. 7º, inciso IV da Carta Magna [em janeiro, R$ 2.398,82 para uma família de 04 pessoas] atendendo inclusive as necessidades dos povos e comunidades tradicionais, e agricultores familiares. Ah, o Índice de Satisfação de Vida dos que ganham entre 02 a 05 salários mínimos é de 106,2; é o segundo melhor índice, noticia a Confederação Nacional da Indústria/CNI (Uol.com.br, 28/03/2012); e coincide com o salário proposto pelo DIEESE.
E pobres, os agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais [descapitalizados, quase sem terra, quase sem anzol, em maioria, analfabetos com renda de até ½ salário mínimo, com ocupações e rendas ilegais e grandes pagadores de tributos - pessoa com renda até 02 salários mínimos pagam 54% impostos sobre renda (IPEA)]. Em resumo, o pouco poder de barganha, reforça o argumento de Buainain et. al. [2006]: “a renda gerada pela maioria dos estabelecimentos familiares nordestinos era inferior à linha de pobreza, o que colocava a agricultura familiar como um importante bolsão da pobreza rural. É notória a ausência do Estado.
Sério, por que não um valor decente para definir pobreza?
E o mundo rural por sua complexidade, envolve uma trama de relações ecológicas, econômicas e sociais, que continuam acontecendo na bacia hidrográfica: do zoneamento ecológico-econômico ao consumo saudável, do código florestal e das águas ao vigor da propriedade comum, da atividade agropecuária e industrial à ocupação e renda decentes e legais, do incremento da produtividade de todos os fatores à seguridade social, do planejamento familiar ao lazer, necessita de diagnósticos qualificados para entender a problemática do campo [gestão estratégica, analfabetismo, descapitalização, degradação ecológica, trabalho infanto-juvenil, infraestrutura, custo de oportunidade do negócio, logística reversa, marketing, internet, transferência de renda, empreendorismo, juventude, liberdades reais...]; e para propor soluções.
E o estado com um serviço de pesquisa e extensão rural eficaz, ajuda a alavancar, também, os bens primários a essas categorias, e como resultado dessa cooperação social, garantir-lhes dignidade. Aliás, para acabar ou diminuir a pobreza dessas categorias: implementar o artigo 186 da Carta Magna [trata da função social da propriedade], a Lei 11.326 [trata da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], e a Lei 12.188 [trata da Pnater e do Pronater], que consonantes com o PPA do Governo federal, estadual e municipal podem alavancar, do resguardo do patrimônio imaterial à liberdade individual [à cidadania igual], do vigor da virtude ao afeto.
Há debate na esfera pública para promover a Política de Desenvolvimento do Rural Brasileiro, em resposta a baixa participação de 10% da agricultura familiar no PIB de U$ 2,029 trilhões em 2010, por exemplo? Então, os agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais pensam, dialogam e agem como cidadãos iguais e livres?
É vital assegurar o Desenvolvimento Sustentável como um processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e de liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias [conflito] ao utilizarem, conservarem e preservarem os recursos naturais, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas [gestão] destinados ao bem-estar social e ecológico de todos no presente e no futuro [justiça social].
Uma porta para o aprender, o desaprender e o reaprender as lições do cotidiano para prosperar e bem viver.
sábado, 31 de março de 2012
sábado, 17 de março de 2012
"AQUI, não tem governo não
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Há 10 anos eu plantava fumo, mas quando eu quis mudar de atividade e aprender a cultivar hortaliças quem me deu a mão foi meu o vizinho aqui do lado, que me ensinou os macetes”. Eu bem que queria... Se pudesse eu pegava um dinheirinho para empregar na ampliação da roça”. (O Jornal, 19/mai/2009). Assim seu Zé Cícero Félix, agricultor familiar em Arapiraca, expõe ora a ausência, ora a ineficiência do governo: municipal, estadual e federal em atendê-lo e a outros: Zés, Marias e Joãos ávidos por vida digna.
Por isso, os agricultores familiares e suas representações: Fetag, Agrifuma e o Sindagro [Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas] continuam cobrando do governo um serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural de qualidade, eficaz para auxiliá-los a decidir sobre quais as melhores ferramentas gerenciais [governança] para asseverar-lhes: o uso, conservação e a preservação dos recursos e serviços naturais [manejo adequado e oportuno de solo, água, plantas, animais e insumos, entre eles, o biotecnológico]; aumento da produtividade: renda bruta por hectare e renda bruta por homem; preços de mercado capazes de remunerá-los com lucro; políticas públicas dignas para moradia, alimentação, educação, saúde, planejamento familiar e lazer; e adoção de uma política de subsídios para dar sustentabilidade a sua unidade produtiva, e tranquilizá-los em sua unidade familiar, social e geográfica com ocupações e rendas decentes e legais, respeitando à natureza, e ainda controlando os tributos.
Ademais, é o Estado com políticas públicas amparadas por sua Carta Magna, principalmente o artigo 186 [da função social da propriedade] que em consonância com a Lei 11.326 [da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais] e com a Lei 12.188 [da Lei Geral de ATER] garanta o acesso e uso dos bens primários; e que ora é cobrado pelas representações dos agricultores e extrativistas familiares com o objetivo de melhorar o IDH dos que praticam agricultura familiar e sua toda complexa e relevante lógica familiar: terra e água [mitos e cultivos, uso e preservação], trabalho [pluriatividade e mais-valia] e família [sucessão e gestão, patrimônio imaterial e renda, cidadania igual e lazer].
No Estado, os agricultores familiares em maioria são minifundiários [com área inferior a 01 módulo fiscal], analfabetos com baixa produtividade da mão de obra – e uso da mão de obra infanto-juvenil; de prole ainda numerosa e rendas baixas e instáveis, alguns recebem bolsa família, vale gás, aposentadorias e outras transferências federais, ainda assim, rendas insuficientes para comprar e ou adotar tecnologias e serviços e resguardar o patrimônio imaterial; assim, degradam a natureza por necessidade de subsistir [muitos em insegurança alimentar grave].
Dia o dia, seu Zé Cícero Félix, a mulher, o filho e mais um trabalhador: “fazem o trato da terra e molham a horta, que gera um faturamento de R$ 1mil por mês; mas, isso não lucro, não; no final sobra pouco” – “lucro é o que você pode consumir durante uma semana e sentir-se tão bem no final como se sentia no início”, segundo Hicks. E Zé Cícero reclama da falta de assistência técnica e acesso às linhas de crédito.
E leva-os reivindicar do Estado um serviço estatal orientador, capacitador, articulador de ações e políticas públicas que minimizem e ou acabem com a condição de penúria social vivida por eles, bem relatada por um dos seus, seu Zé Cícero Félix. Nessas condições há necessidade de um serviço com hierarquia horizontal e flexível, ágil e eficaz de ATER [e o regime jurídico de direito privado atende essa condição] para realizar o aprender fazendo [uso metodologias participativas] capaz de ajudá-los em práticas inovativas [agrícolas - e agroecológicas - e organizacionais] que implementem a função social da propriedade. Auxilie o governo em seu projeto de transformações sociais, legitime a governabilidade.
Está no auge do debate, a Assistência Técnica e Extensão Rural/ATER brasileira e alagoana; e nos meses de fevereiro e março do corrente foram realizadas as conferências municipais, territoriais, livres e estaduais com dezenas de milhares de participantes [técnicos e secretários de agricultura, representantes governamentais e ongs, federação de trabalhadores e de patrões, universidades, políticos, quilombolas e indígenas, catadoras de mangaba e outras comunidades tradicionais, agricultores e extrativistas familiares, mulheres e jovens rurais] que debaterem problemas e proposituras, a Lei Geral de Ater e estilos de vida; e aprovaram encaminhamentos, um conjunto de ações para alavancar a produção e o consumo, uso e preservação dos recursos e serviços naturais, uso e controle do patrimônio imaterial e tributos, lazer e opções de permanência no campo, os serviços de pesquisa e ATER, a criação de leis e protagonismo [a liberdade individual e a cidadania igual].
E nas conferências alagoanas, foram aprovadas a criação da lei estadual de ATER, e para o Brasil a criação do sistema nacional de ATER, da entidade de Direito Privado para coordenar este sistema e da secretaria nacional de ATER no Ministério do Desenvolvimento Agrário/MDA - um indicativo da FASER [Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e do Setor Público Agrícola do Brasil]. Vale acrescentar que em Alagoas, o debate em um único dia foi prejudicado, inclusive com demonstração de insatisfações por esta ocorrência por muitos participantes.
O debate nesses espaços públicos é vital, aja visto a diversidade de tipos de agricultores e extrativistas familiares, de povos e comunidades tradicionais, e de jovens rurais que empoderados participem doravante das conferências [municipais, territoriais, estaduais, livres e nacional] para assegurem que suas demandas [inclusive as reprimidas] estejam garantidas no PPA, na LDO e na LOA, e assim proporcione opções para sua permanência no campo e melhorias de sua precária condição de vida [social, econômica e ecológica].
Agora, a motivação e o argumento, o devir e o porvir, para o esperado debate sobre o serviço de ATER público e privado, sobre a Lei 12.188, em Brasília [abril de 23 a 26] é real e exequível. A Lei 12.188, é uma política de estado que precisa ser apropriada por essas categorias, já. Por isso, estão a caminho de Brasília, técnicos e pesquisadores, governantes e governados, comunidade informacional e universidades, agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e jovens rurais - por um Brasil rural com gente feliz.
De modo que, é preciso cada vez mais ocupar a esfera pública [o locus da política], espaço em que o agricultor, o extrativista, o rurícola e suas famílias [cidadãos iguais e livres] e suas representações chamem o Estado às responsabilidades. E que o Estado como arrecadador e distribuidor dos tributos garanta que os benefícios da cooperação social assegure a sustentabilidade de suas lógicas familiares: terra e água, trabalho e renda em seus lugares de origem, o acesso e uso dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, direitos, liberdades e oportunidades, riqueza, felicidade (RAWLS, 2002) com dignidade.
Publicado pela Tribuna independente, março de 2012
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