sábado, 31 de março de 2012

REAL forte, Dólar fraco. É isso?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

A pobreza no Brasil caiu 50,64% entre dezembro de 2002 a dezembro de 2010”. O Brasil estava com 29,6 milhões de pessoas abaixo da linha da pobreza, segundo o critério do Fome Zero em 2009. Para o IBGE, há 16.267.197 miseráveis no Brasil de hoje; são os cidadãos com renda mensal de até 70 reais (GUZZO,Veja, 11/05/11). Para a Fungevar: o pobre tem renda per capita de até R$ 151 (Gazeta de Alagoas, 04/05/11).

Enquanto, a pobreza nos Estados Unidos aumentou para 14,3% da população em 2009, em meio à recessão econômica, o maior índice desde 1994, informou nesta quinta-feira o censo norte-americano. Com isso, a maior economia do mundo acumula 43,6 milhões de pessoas vivendo em condições de pobreza, o maior desde o início da apuração das estatísticas, há 51 anos. Para o governo dos Estados Unidos da América a pobreza é caracterizada se uma família de quatro pessoas tiver renda inferior a US$ 22 mil por ano (A Folha online, 12h00, 16/09/2010).

Nos Estados Unidos, a renda per capita domiciliar até R$ 765 define quem é pobre; no Brasil acima de R$ 151, deixa de ser pobre. Porque não uma renda mínima tal qual o salário mínimo proposto pelo DIEESE para atender o Art. 7º, inciso IV da Carta Magna [em janeiro, R$ 2.398,82 para uma família de 04 pessoas] atendendo inclusive as necessidades dos povos e comunidades tradicionais, e agricultores familiares. Ah, o Índice de Satisfação de Vida dos que ganham entre 02 a 05 salários mínimos é de 106,2; é o segundo melhor índice, noticia a Confederação Nacional da Indústria/CNI (Uol.com.br, 28/03/2012); e coincide com o salário proposto pelo DIEESE.

E pobres, os agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais [descapitalizados, quase sem terra, quase sem anzol, em maioria, analfabetos com renda de até ½ salário mínimo, com ocupações e rendas ilegais e grandes pagadores de tributos - pessoa com renda até 02 salários mínimos pagam 54% impostos sobre renda (IPEA)]. Em resumo, o pouco poder de barganha, reforça o argumento de Buainain et. al. [2006]: “a renda gerada pela maioria dos estabelecimentos familiares nordestinos era inferior à linha de pobreza, o que colocava a agricultura familiar como um importante bolsão da pobreza rural. É notória a ausência do Estado.

Sério, por que não um valor decente para definir pobreza?

E o mundo rural por sua complexidade, envolve uma trama de relações ecológicas, econômicas e sociais, que continuam acontecendo na bacia hidrográfica: do zoneamento ecológico-econômico ao consumo saudável, do código florestal e das águas ao vigor da propriedade comum, da atividade agropecuária e industrial à ocupação e renda decentes e legais, do incremento da produtividade de todos os fatores à seguridade social, do planejamento familiar ao lazer, necessita de diagnósticos qualificados para entender a problemática do campo [gestão estratégica, analfabetismo, descapitalização, degradação ecológica, trabalho infanto-juvenil, infraestrutura, custo de oportunidade do negócio, logística reversa, marketing, internet, transferência de renda, empreendorismo, juventude, liberdades reais...]; e para propor soluções.

E o estado com um serviço de pesquisa e extensão rural eficaz, ajuda a alavancar, também, os bens primários a essas categorias, e como resultado dessa cooperação social, garantir-lhes dignidade. Aliás, para acabar ou diminuir a pobreza dessas categorias: implementar o artigo 186 da Carta Magna [trata da função social da propriedade], a Lei 11.326 [trata da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], e a Lei 12.188 [trata da Pnater e do Pronater], que consonantes com o PPA do Governo federal, estadual e municipal podem alavancar, do resguardo do patrimônio imaterial à liberdade individual [à cidadania igual], do vigor da virtude ao afeto.

Há debate na esfera pública para promover a Política de Desenvolvimento do Rural Brasileiro, em resposta a baixa participação de 10% da agricultura familiar no PIB de U$ 2,029 trilhões em 2010, por exemplo? Então, os agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais pensam, dialogam e agem como cidadãos iguais e livres?

É vital assegurar o Desenvolvimento Sustentável como um processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e de liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias [conflito] ao utilizarem, conservarem e preservarem os recursos naturais, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas [gestão] destinados ao bem-estar social e ecológico de todos no presente e no futuro [justiça social].

sábado, 17 de março de 2012

"AQUI, não tem governo não

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

Há 10 anos eu plantava fumo, mas quando eu quis mudar de atividade e aprender a cultivar hortaliças quem me deu a mão foi meu o vizinho aqui do lado, que me ensinou os macetes”. Eu bem que queria... Se pudesse eu pegava um dinheirinho para empregar na ampliação da roça”. (O Jornal, 19/mai/2009). Assim seu Zé Cícero Félix, agricultor familiar em Arapiraca, expõe ora a ausência, ora a ineficiência do governo: municipal, estadual e federal em atendê-lo e a outros: Zés, Marias e Joãos ávidos por vida digna.

Por isso, os agricultores familiares e suas representações: Fetag, Agrifuma e o Sindagro [Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas] continuam cobrando do governo um serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural de qualidade, eficaz para auxiliá-los a decidir sobre quais as melhores ferramentas gerenciais [governança] para asseverar-lhes: o uso, conservação e a preservação dos recursos e serviços naturais [manejo adequado e oportuno de solo, água, plantas, animais e insumos, entre eles, o biotecnológico]; aumento da produtividade: renda bruta por hectare e renda bruta por homem; preços de mercado capazes de remunerá-los com lucro; políticas públicas dignas para moradia, alimentação, educação, saúde, planejamento familiar e lazer; e adoção de uma política de subsídios para dar sustentabilidade a sua unidade produtiva, e tranquilizá-los em sua unidade familiar, social e geográfica com ocupações e rendas decentes e legais, respeitando à natureza, e ainda controlando os tributos.

Ademais, é o Estado com políticas públicas amparadas por sua Carta Magna, principalmente o artigo 186 [da função social da propriedade] que em consonância com a Lei 11.326 [da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais] e com a Lei 12.188 [da Lei Geral de ATER] garanta o acesso e uso dos bens primários; e que ora é cobrado pelas representações dos agricultores e extrativistas familiares com o objetivo de melhorar o IDH dos que praticam agricultura familiar e sua toda complexa e relevante lógica familiar: terra e água [mitos e cultivos, uso e preservação], trabalho [pluriatividade e mais-valia] e família [sucessão e gestão, patrimônio imaterial e renda, cidadania igual e lazer].

No Estado, os agricultores familiares em maioria são minifundiários [com área inferior a 01 módulo fiscal], analfabetos com baixa produtividade da mão de obra – e uso da mão de obra infanto-juvenil; de prole ainda numerosa e rendas baixas e instáveis, alguns recebem bolsa família, vale gás, aposentadorias e outras transferências federais, ainda assim, rendas insuficientes para comprar e ou adotar tecnologias e serviços e resguardar o patrimônio imaterial; assim, degradam a natureza por necessidade de subsistir [muitos em insegurança alimentar grave].

Dia o dia, seu Zé Cícero Félix, a mulher, o filho e mais um trabalhador: “fazem o trato da terra e molham a horta, que gera um faturamento de R$ 1mil por mês; mas, isso não lucro, não; no final sobra pouco” – “lucro é o que você pode consumir durante uma semana e sentir-se tão bem no final como se sentia no início”, segundo Hicks. E Zé Cícero reclama da falta de assistência técnica e acesso às linhas de crédito.

E leva-os reivindicar do Estado um serviço estatal orientador, capacitador, articulador de ações e políticas públicas que minimizem e ou acabem com a condição de penúria social vivida por eles, bem relatada por um dos seus, seu Zé Cícero Félix. Nessas condições há necessidade de um serviço com hierarquia horizontal e flexível, ágil e eficaz de ATER [e o regime jurídico de direito privado atende essa condição] para realizar o aprender fazendo [uso metodologias participativas] capaz de ajudá-los em práticas inovativas [agrícolas - e agroecológicas - e organizacionais] que implementem a função social da propriedade. Auxilie o governo em seu projeto de transformações sociais, legitime a governabilidade.

Está no auge do debate, a Assistência Técnica e Extensão Rural/ATER brasileira e alagoana; e nos meses de fevereiro e março do corrente foram realizadas as conferências municipais, territoriais, livres e estaduais com dezenas de milhares de participantes [técnicos e secretários de agricultura, representantes governamentais e ongs, federação de trabalhadores e de patrões, universidades, políticos, quilombolas e indígenas, catadoras de mangaba e outras comunidades tradicionais, agricultores e extrativistas familiares, mulheres e jovens rurais] que debaterem problemas e proposituras, a Lei Geral de Ater e estilos de vida; e aprovaram encaminhamentos, um conjunto de ações para alavancar a produção e o consumo, uso e preservação dos recursos e serviços naturais, uso e controle do patrimônio imaterial e tributos, lazer e opções de permanência no campo, os serviços de pesquisa e ATER, a criação de leis e protagonismo [a liberdade individual e a cidadania igual].

E nas conferências alagoanas, foram aprovadas a criação da lei estadual de ATER, e para o Brasil a criação do sistema nacional de ATER, da entidade de Direito Privado para coordenar este sistema e da secretaria nacional de ATER no Ministério do Desenvolvimento Agrário/MDA - um indicativo da FASER [Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e do Setor Público Agrícola do Brasil]. Vale acrescentar que em Alagoas, o debate em um único dia foi prejudicado, inclusive com demonstração de insatisfações por esta ocorrência por muitos participantes.

O debate nesses espaços públicos é vital, aja visto a diversidade de tipos de agricultores e extrativistas familiares, de povos e comunidades tradicionais, e de jovens rurais que empoderados participem doravante das conferências [municipais, territoriais, estaduais, livres e nacional] para assegurem que suas demandas [inclusive as reprimidas] estejam garantidas no PPA, na LDO e na LOA, e assim proporcione opções para sua permanência no campo e melhorias de sua precária condição de vida [social, econômica e ecológica].

Agora, a motivação e o argumento, o devir e o porvir, para o esperado debate sobre o serviço de ATER público e privado, sobre a Lei 12.188, em Brasília [abril de 23 a 26] é real e exequível. A Lei 12.188, é uma política de estado que precisa ser apropriada por essas categorias, já. Por isso, estão a caminho de Brasília, técnicos e pesquisadores, governantes e governados, comunidade informacional e universidades, agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e jovens rurais - por um Brasil rural com gente feliz.

De modo que, é preciso cada vez mais ocupar a esfera pública [o locus da política], espaço em que o agricultor, o extrativista, o rurícola e suas famílias [cidadãos iguais e livres] e suas representações chamem o Estado às responsabilidades. E que o Estado como arrecadador e distribuidor dos tributos garanta que os benefícios da cooperação social assegure a sustentabilidade de suas lógicas familiares: terra e água, trabalho e renda em seus lugares de origem, o acesso e uso dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, direitos, liberdades e oportunidades, riqueza, felicidade (RAWLS, 2002) com dignidade.

Publicado pela Tribuna independente, março de 2012