sábado, 30 de abril de 2022

NÃO, a Instituição Extrativista

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

A prevalência dos interesses privados dentro de organismos governamentais ocorre e ocorrerá porque os indivíduos agem na instituição política extrativista e seus órgãos, diretos e indiretos, restringindo à distribuição do poder e aumentando seu exercício arbitrário ao usarem posições privilegiadas e éticas de compadrio para engendrarem suas preferências temporais de imediato e de longo prazo.

No caso, os indivíduos, os rurícolas e os beneficiários da Lei nº 11.326 (que trata da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares), adultos e crianças, com pouquíssima riqueza e renda privadas familiares, e que usam os recursos naturais para manter suas lógicas familiares, suas éticas de compadrio; nesses casos, pela carência de alimentação, vestuário, renda, moradia, educação e de políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas, e sua vida severamente, não são os privilegiados. 

Então, falta razoabilidade aos indivíduos ao pensarem e agirem sobre suas criações
, sociedade e estado, como meios geradores das satisfações individuais em essência e objetivo. Em assumir erros e acertos sobre a complexa estrutura e funcionamento dessa sociedade como garantidora do exercício de Estado de Direito, bem como define em quais circunstâncias se dar a intervenção desse Estado (executadas pelo poder coercitivo e compulsório do governo), via regras estabelecidas e divulgadas, de modo que, tal conhecimento por parte dos indivíduos assegurarão o planejamento e a execução de suas atividades para a prosperidade, bem-estar e felicidade. 

Todavia, há uma ausência, uma apatia e até mesmo uma incapacidade dos indivíduos e de suas representações em agirem a seu favor nas audiências públicas do Plano Plurianual/PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO e Lei Orçamentária anual/LOA, deixando claro que a lei como organização coletiva do direito individual em legítima defesa, como argumentou Bastiat, é uma quimera – contudo, a afirmação de Bastiat, é o ponto de inflexão para evitar que os indivíduos se tornem autômatos desprovidos de razão e vontade, e se tornem presas fáceis das massas impulsivas, irracionais, influenciáveis e hipnóticas, tão banal atualmente. 

E que, ainda, potencializa os conflitos e soluções oportunas e necessárias para o entendimento de como se origina, acontece e efetiva-se a complexa e milenar desigualdade de qualquer natureza. Sobretudo, porque há uma cultura intervencionista, desde sempre, que é empregada para enfraquecer ou aniquilar o indivíduo – a ação humana intencional pelo não usufruto dos bens inalienáveis, anunciados por Oliveira – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade em detrimento dessa ação intervencionista do governante e do skateholders, à vista disso, ainda é oportuno e necessário esse abismo social entre os vários segmentos da sociedade: homens e mulheres, ricos e pobres, brancos, índios e pretos, escolarizados e analfabetos, ‘príncipes e súditos’.

Não há Estado de Direito quando a régua do clima e da cultura organizacionais da governança e da gestão estão alicerçados numa vigorosa intervenção, que é, inexoravelmente, executada com afinco pelos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, tal como pela ética de compadrio exercitada pela oligarquia política e econômica que abusam em benefício próprio do uso dos monopólios coercitivos – da justiça e segurança pública – e compulsórios: dos impostos, conselho de categoria profissional e serviço militar, por exemplos.

De certo, há uma ação para aniquilar a razão do indivíduo pelo governante-chefe, que segundo Bernardes – aquele que usa “a troca como meio de controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição”, ou pelo governante-condutor, aquele que usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" – e essa ação é agravada pela baixo exercício cognitivo, instrumental, político e social de homens e mulheres que apesar de gerarem a riqueza privada e a pública no município, em detrimento de sua prosperidade, bem-estar e felicidade.

Aquém do Estado de Direito, esses homens e mulheres, crianças e adultos, não têm presença no banquete da riqueza para melhorar sua vida, devido aos persistentes e contínuos efeitos destrutivos causadas conscientemente pela apatia e incapacidade das pessoas e de suas criações, a sociedade e o governo (federal, estadual, municipal e distrital), em realizar cooperação e troca pacíficas para garantir-lhes o usufruto de suas preferências temporais imediatas e de longo prazo. Ao tempo em que o governo enaltece e ecoa o êxito da instituição extrativista, mesmo que atue nitidamente ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade.

Estado de Direito, por certo, “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek.

Então, a indagação não é: ação intencional do indivíduo versus automatismo, mas sim, liberdade individual versus onipotência do Estado – https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/12/26/5-razoes-pelas-quais-a-uniao-sovietica-entrou-em-colapso-ha-30-anos.ghtml

O indivíduo deve usar sua individualidade, liberdade e propriedade para decidir, voluntariamente, sobre as vantagens pessoais à observância de uma regra moral.

      

 

 

      

 

 



[1]  Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com