Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]
O Censo Agropecuário 2006 registrou cerca de 4,4 milhões de
estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis
por 86,6% do valor da produção. Nesse grupo 27.306 estabelecimentos geraram
51,2% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do
total), geraram 13,4% do valor da produção - E nesse grupo há 2,9 milhões de
estabelecimentos [66,0% do total] que contribuíram com 3,3% do valor da
produção. Deixando claro que poucos estabelecimentos produziram muito e, que
muitos estabelecimentos produziram muito pouco; a produção está concentrada só
11,4% dos estabelecimentos.
E a renda bruta gerada em estabelecimentos até 100 ha variam: de
maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários
e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos
[66,0% do total] geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2%
deles. E em Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100
ha [Censo Agropecuário, 2006]. O Dieese
anuncia que o salário mínimo em dezembro/2014 deveria ser de R$ 2.975,55 em
resposta ao Artigo 7º da Carta Magna – abaixo desse valor a família passa
necessidades. E essa é a condição da imensa maioria dos beneficiários [e sua complexa heterogeneide, dentro e fora dessas categorias] da Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais – Lei 11.326. Vivem em estado de pobreza.
Aliás, são precárias as condições de vida rurais, das estradas
vicinais aos serviços de educação, saúde, seguridade social, transporte,
eletricidade, água, segurança pública, jurídica e alimentar, tecnologia de
informação e comunicação, principalmente, para as crianças e os jovens. Há de se melhorar
a gestão: municipal, estadual e federal nessas disposições sociais para dar opções de moradia
salubre, de emprego e renda legais e decentes para seus pais [além de respeitar
o ECA] à população dos municípios com até 50 mil moradores, por exemplo – o
dia do Fico.
Uma das soluções para erradicar ou superar a pobreza dessas categorias depende,
principalmente, da maximização da renda líquida, via incremento da produtividade de todos os fatores e do valor
da produção de cada estabelecimento, aumento esse que depende de pesquisa, de
tecnologia, de inovação, de financiamento, de seguro, de mercado governamental, de gestão; da capilaridade da
extensão rural estatal e não estatal, e de seus empregados, para desempenhar
com eficácia o artigo 186 da Carta Magna, a função social da propriedade, e
promova Bem-estar aos beneficiários da Lei 11.326 pelo usufruto dos bens
primários - autoestima, inteligência,
imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades,
direitos [em RAWLS, 2002].
Somam-se a esses elementos os questionamentos sobre mudança climática,
desenvolvimento agrário e agrícola, comércio internacional [Acordo sobre
Agricultura da OMC], saúde pública, e papel do stakeholder; e sobre
a carcomida logística [estradas, portos, armazenamento e estoque regulador, informação e comunicação, leis e fiscalizações] e a ineficaz máquina pública, esses elementos são
gargalos à produtividade e competitividade cada vez mais presente no processo
de produção, transformação e distribuição dos alimentos, à montante e à jusante
do negócio agrícola.
Ademais, é necessária uma reflexão para identificar e
analisar os drivers de mudanças [fatores que impactam seu
ambiente de influência] que exercerão impactos positivos e negativos sobre o
sistema agroalimentar doméstico e global, e sobre a gestão e a governança
[2], que de eficazes promovam a interdependência do Desenvolvimento
Sustentável [e suas dimensões] e garanta-lhes Bem-Estar, sincrônico e diacrônico, como cidadãos
livres e iguais.
O outro pé continua na estrada. Todavia, ao participarem
com voz e voto do debate sobre o controle dos recursos naturais e dos impostos,
a reprodução de suas lógicas familiares: modos de produzir, distribuir,
consumir, conviver e entreter sob os princípios ecológicos, proposto por Capra
[2002] [interdependência, parceria, cooperação,
diversidade, flexibilidade, reciclagem, fluxo cíclico da natureza] resulta em seu
Bem-Estar. Como anuncia Van Parijs [1997] – “toda pessoa tem um direito igual
ao conjunto mais extenso de liberdades fundamentais que seja compatível com a
atribuição a todos desse mesmo conjunto [princípio de igual liberdade]; as
desigualdades de vantagens socioeconômicas só se justificam se contribuem para
melhorar a sorte dos menos favorecidos da sociedade [princípio de diferença], e
são ligadas a posições que todos têm oportunidades equitativas de ocupar [princípio
de igualdade de oportunidade]”.
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia
Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da Universidade Estadual de
Alagoas/UNEAL, extensionista da EMATER/AL/Carhp e articulista da Tribuna
Independente, Maceió - Alagoas Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com
[2] É o conjunto de processos,
costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira
como uma empresa é dirigida, administrada ou
controlada [http://pt.wikipedia.org/wiki/Governan%C3%A7a_corporativa].