domingo, 18 de janeiro de 2015

“Um pé está na terra e o outro ...

Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]

 O Censo Agropecuário 2006 registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. Nesse grupo 27.306 estabelecimentos geraram 51,2% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da produção - E nesse grupo há 2,9 milhões de estabelecimentos [66,0% do total] que contribuíram com 3,3% do valor da produção. Deixando claro que poucos estabelecimentos produziram muito e, que muitos estabelecimentos produziram muito pouco; a produção está concentrada só 11,4% dos estabelecimentos.

 E a renda bruta gerada em estabelecimentos até 100 ha variam: de maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. E em Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100 ha [Censo Agropecuário, 2006]. O Dieese anuncia que o salário mínimo em dezembro/2014 deveria ser de R$ 2.975,55 em resposta ao Artigo 7º da Carta Magna – abaixo desse valor a família passa necessidades. E essa é a condição da imensa maioria dos beneficiários [e sua complexa heterogeneide, dentro e fora dessas categorias] da Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais  Lei 11.326. Vivem em estado de pobreza.
                       
 Aliás, são precárias as condições de vida rurais, das estradas vicinais aos serviços de educação, saúde, seguridade social, transporte, eletricidade, água, segurança pública, jurídica e alimentar, tecnologia de informação e comunicação, principalmente, para as crianças e os jovens. Há de se melhorar a gestão: municipal, estadual e federal nessas disposições sociais para dar opções de moradia salubre, de emprego e renda legais e decentes para seus pais [além de respeitar o ECA] à população dos municípios com até 50 mil moradores, por exemplo – o dia do Fico.
                                  
 Uma das soluções para erradicar ou superar a pobreza dessas categorias depende, principalmente, da maximização da renda líquida, via incremento da produtividade de todos os fatores e do valor da produção de cada estabelecimento, aumento esse que depende de pesquisa, de tecnologia, de inovação, de financiamento, de seguro, de mercado governamental, de gestão; da capilaridade da extensão rural estatal e não estatal, e de seus empregados, para desempenhar com eficácia o artigo 186 da Carta Magna, a função social da propriedade, e promova Bem-estar aos beneficiários da Lei 11.326 pelo usufruto dos bens primários - autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [em RAWLS, 2002].
                              
 Somam-se a esses elementos os questionamentos sobre mudança climática, desenvolvimento agrário e agrícola, comércio internacional [Acordo sobre Agricultura da OMC], saúde pública, e papel do stakeholder; e sobre a carcomida logística [estradas, portos, armazenamento e estoque regulador, informação e comunicação, leis e fiscalizações] e a ineficaz máquina pública, esses elementos são gargalos à produtividade e competitividade cada vez mais presente no processo de produção, transformação e distribuição dos alimentos, à montante e à jusante do negócio agrícola. 

 Ademais, é necessária uma reflexão para identificar e analisar os drivers de mudanças [fatores que impactam seu ambiente de influência] que exercerão impactos positivos e negativos sobre o sistema agroalimentar doméstico e global, e sobre a gestão e a governança [2], que de eficazes promovam a interdependência do Desenvolvimento Sustentável [e suas dimensões] e garanta-lhes Bem-Estar, sincrônico e diacrônico, como cidadãos livres e iguais.

 O outro pé continua na estrada. Todavia, ao participarem com voz e voto do debate sobre o controle dos recursos naturais e dos impostos, a reprodução de suas lógicas familiares: modos de produzir, distribuir, consumir, conviver e entreter sob os princípios ecológicos, proposto por Capra [2002] [interdependência, parceria, cooperação, diversidade, flexibilidade, reciclagem, fluxo cíclico da natureza] resulta em seu Bem-Estar. Como anuncia Van Parijs [1997] – “toda pessoa tem um direito igual ao conjunto mais extenso de liberdades fundamentais que seja compatível com a atribuição a todos desse mesmo conjunto [princípio de igual liberdade]; as desigualdades de vantagens socioeconômicas só se justificam se contribuem para melhorar a sorte dos menos favorecidos da sociedade [princípio de diferença], e são ligadas a posições que todos têm oportunidades equitativas de ocupar [princípio de igualdade de oportunidade]”.
                                              
                           
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, extensionista da EMATER/AL/Carhp e articulista da Tribuna Independente, Maceió - Alagoas                                                        Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com   
                                                                                                                                                                                         
[2] É o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada [http://pt.wikipedia.org/wiki/Governan%C3%A7a_corporativa].