quarta-feira, 31 de agosto de 2022

O voto, por acaso, do anúncio!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

A ação humana, consciente e inconsciente, inexoravelmente, é o fazer ou não fazer contínuo do indivíduo (do agricultor familiar) para transformar ideias em estados satisfações, e, assim remover conflitos de visões e de interesses, seu desconforto material, emocional e espiritual; o indivíduo age para garantir os meios, e assim, realizar as metas e os fins desejados, e, se satisfaz com os resultados obtidos, sempre alicerçados no seu julgamento de valor – que é pessoal e subjetivo – deve ser a fonte de suas escolhas em qualquer sociedade. É o indivíduo que filosofando sobre suas escolhas, preferências temporais individuais e coletivas, imediata e de longo prazo, decide, age, como exaltam os economistas e filósofos, Bastiat, Hayek, Hope, Mill, Mises, Rothbard e Smith.

Logo, esta ação humana faz todo sentido, primeiro, porque o julgamento de valor ( e a ética) é um exercício intencional, ímpar, próprio do comportamento de cada um indivíduo, em qualquer lugar, em qualquer tempo; e, segundo, porque, a "ação é a vontade posta em movimento e transformada em força atuante; é almejar fins e metas; é a significativa resposta do ego aos estímulos e às condições de seu ambiente; é o consciente ajuste de uma pessoa ao estado do universo que determina a sua vida", é o que diz Mises. E Hope destaca, "toda ação tem como propósito melhorar o bem-estar subjetivo do agente acima do estado em que, caso contrário, ele estaria".

Por isso, a luz da razão, é a compreensão de que “a vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito as leis, ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”, como observou Bastiat. Dito isso, está posto o ponto de inflexão da conduta do indivíduo em prol de suas preferências temporais, imediata e de longo prazo. Pois, “a única liberdade que merece o nome é aquela que busca o nosso bem à nossa maneira, desde que não procuremos privar os outros da sua ou impedir suas iniciativas de alcança-la”, afiança Mill. E Smith aponta, "o caráter de um indivíduo qualquer, naturalmente vemo-lo sob dois aspectos diferentes: primeiro, como pode afetar sua própria felicidade; e, como pode afetar a felicidade de outras pessoas".

Ademais, ressalta Rothbard: ”os princípios legais de qualquer sociedade podem ser estabelecidos de três maneiras diferentes: (a) seguindo-se os costumes tradicionais da tribo ou comunidade; (b) obedecendo-se à vontade arbitrária e ad hoc daqueles que governam o aparato estatal; ou (c) utilizando a razão humana para descobrir a lei natural.” “A lei natural é, que em suas ações humanas, uma ética profundamente radical, pois ela expõe o status quo existente, que pode violar gravemente a lei natural, impiedosa e inflexível luz da razão”. E arremata Bastiat  – “A Lei é a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”.

Isto posto. Oportuniza o conhecimento e a ação do indivíduo em processos sistêmicos de percepções – impressões e ideias  e de experiências sociais de muitos e confirma que, “mesmo o conhecimento já conquistado fosse preservado em biblioteca, pouco serviria se não existissem pessoas em número suficiente para ocupar os empregos exigidos pela ampla especialização e divisão do trabalho”. Aliás “qualquer que seja o motivo por que as pessoas vivem, hoje a maioria vive apenas por causa da ordem de mercado”, segundo Hayek.

De modo que, “se perguntarmos o que os homens devem, antes de tudo, às práticas morais dos chamados capitalistas, a resposta é; suas próprias vidas”. Tampouco, “a maioria dos indivíduos que hoje constituem o proletariado não teria condições de existir se outros não lhe proporcionassem meios de subsistência”, argumenta e alerta Mises.

Outrossim, para Rothbard, “no campo da política ou da ação estatal, a lei natural fornece ao homem um conjunto de normas que pode ser radicalmente crítico às leis positivas atualmente impostas pelo estado”. E porque dá respaldo "a teoria política que prega que a função do Estado é assegurar os direitos básicos da população, inferindo que as únicas funções do Estado seriam a promoção da segurança pública, da justiça e do poder de polícia, além da criação de legislação necessária para assegurar o cumprimento destas funções” - O minarquismo. E promova o Desenvolvimento Sustentável alavancando a expectativa de vida pelo usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade.

É imperativo, sobretudo, que os indivíduos exercitem o Estado de Direito, que segundo Hayek, “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento” – Dr. Ives Gandra sobre Estado de Direito – https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/sensacao-de-que-estao-escrevendo-uma-nova-constituicao-diz-ives-gandra-em-critica-a-ministros-do-stf.html.

O julgamento de valor (sentimento, gosto e preferência) do indivíduo de qualquer categoria e em atividade econômica e ou social, no final das contas, decidirá suas escolhas de qualquer natureza, uma delas, o voto, por acaso, do anúncio. É sua contínua conduta – filosofia, ciência e ação – que baseada em percepções, causas e efeitos age para realizar suas impressões e ideias melhorando o estado de satisfação de sua vida, continuadamente, através de alianças e de regras pacíficas com outros indivíduos e seus diferentes julgamentos de valor.