Revelam que a diversidade e a diferença entre agricultores familiares [2], suas
relações sociais, suas práticas agrícolas e não agrícolas, de complexas soam estranhas
para muitos ideólogos, pesquisadores, extensionistas, estudantes das ciências
agrárias e outros que exercem suas funções no cotidiano agrário e agrícola; mas
não àqueles que habitam, trabalham, circulam e vivenciam, dia a dia, os riscos
e as incertezas sobre sua inclusão produtiva e social ao mundo do Bem-estar com
todos,
no rural brasileiro e alagoano.
Então, problematizar a pobreza multidimensional dos agricultores
familiares [e a Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares
Rurais], é necessário para entender que qualquer atividade e função desempenhadas
por essas categorias no processo de desenvolvimento sustentável estão postas
sobre dois “quem” relevantes para o Bem-estar em Rawls [autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos] – a vida plural da sociedade, e a
associação de iguais que é o Estado [Constituição Federal: art. 1, 3, 5 e 6º] – o primeiro tom de cinza, “quem” controla os recursos naturais e os tributos? E
o segundo tom de cinza, “quem” distribui os encargos e benefícios da cooperação
social?
Pois, o acesso aos recursos naturais está expresso na Constituição
Federal; contudo, reporto-me ao artigo 186 que trata da função social da
propriedade, sobretudo do Bem-estar. E fica claro que, o módulo rural é a
ferramenta inequívoca para o acesso a terra [Estatuto da Terra: artigo 1º; 2º;
4º incisos II, III; e 16] sob a guarda dos princípios ecológicos propostos por
Capra. Aliás, o governo federal não dar a mínima a esses artigos e princípios;
por isso, não tem erradicado o latifúndio e o minifúndio como objeto da reforma
agrária, essa reforma como política pública redistributiva é um fiasco – pois,
o índice de Gini continua alto. E sem críticas agrava-se à sucessão familiar.
E é agravada porque a logística [rodovia (inclusive a municipal),
armazém, porto, energia, tecnologia de informação e comunicação, serviço de extensão rural...], em
regra, tem gestão perdulária e ineficaz. Ademais, influi e dificulta o emprego
de inovações, diminui a produtividade de todos os fatores e a competividade,
como alimenta o aviltamento de preços de produtos que entram e saem da unidade
produtiva repercutindo negativamente na unidade geográfica, no mercado interno
e externo, na unidade social, no consumo das famílias, local e global, no estado
do agronegócio.
Quanto à segurança jurídica: mesmo a titulação definitiva é sempre
questionada por terceiros, porque o país não possui um cadastro único de
imóveis rurais. É um caos, pois a grilagem de terras corre solta, e dificulta à
vida dos agricultores familiares, e da sociedade pela ineficaz ação da máquina
pública em vigiar e punir os infratores quanto à apropriação dos recursos
naturais, por exemplo. E, a CPT em documentos e opiniões denuncia conflitos por
terra, água entre outros, dia a dia - http://www.ecodebate.com.br/2014/12/04/indios-de-brasil-e-peru-denunciam-quadrilhas-de-madeireiros-ilegais-que-ameacam-e-matam-nativos/
E, as disposições sociais: educação, vigilância
sanitária e saúde, vistas como universais estão à margem dos princípios da
administração pública, são serviços públicos ruins com longas filas, e casos
antiéticos de cirurgias protéticas pelo SUS, de leite adulterado no RS, e de
notas do Ideb, no Nordeste e Norte, que de baixas ridicularizam a educação
brasileira e alagoana – um desperdício de recursos - http://odia.ig.com.br/portal/rio/pesquisa-revela-que-38-dos-alunos-do-ensino-superior-n%C3%A3o-sabem-interpretar-textos-1.465629
Ah, o grau de formalidade na atividade agrícola e não agrícola é baixo,
e assim repercute na renda média de cada um dos 2,9 milhões de
estabelecimentos, 66,01% do total, que é 0,5 salário/mês. Então, se a renda
está ligada ao conforto/consumo; ir às compras depende do lucro de sua
atividade e/ou de uma renda inclusiva; evidentemente para quem tem dinheiro no
bolso, consumo é lazer. E para aqueles que têm bolso vazio ou pouco dinheiro,
resta-lhes: a desocupação, o abandono, a penitência, o trabalho [o
sobretrabalho ou subtrabalho], legal ou ilegal, a droga e a prostituição,
principalmente a infantil. Para esses uma renda inclusiva é “um legítimo
direito a uma certa forma de propriedade ou seu equivalente”, diz Paine.
Não obstante, as liberdades fundamentais garantidas no artigo 1º da
Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, são
novidades para muitos esses exercícios de cidadania, e para muitos outros nem
novidade é; todavia, é real para alguns poucos que, via relação de compadrio, corrompem
esse poder privatizando o Estado - http://blogdocutrim.blogspot.com.br/2013/07/corruptos-desviam-r200-bilhoes-por-ano.html
Essas categorias e os stakeholders,
presentes nos ambientes e arranjos institucionais ou não necessitam de uma
governança eficaz para solucionar os agravos ao Bem-estar, pelo não usufruto do
recurso natural, da segurança jurídica, da logística, da disposição social, da
formalidade, do bem primário em Rawls.
E, nesse
Brasil, nessa Alagoas, de tantas assimetrias os agricultores familiares, homens, mulheres, jovens e crianças, analfabetos e oprimidos
para gozarem de Bem-estar com todos: compartilhar e usufruir dos
bens primários são vitais. E continua Rawls, “os bens primários
são presentemente definidos pela necessidade das pessoas em razão de sua
condição de cidadãos livres e iguais e de membros normais e plenos da sociedade
durante toda a vida”; só nessa condição poderão ter estilos de vida saudáveis, em tons de
rosa.
[1] Mestre
em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão
Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com
[2] http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/95601/lei-11326-06 Artigo 3º, § 2º - São também beneficiários desta Lei: I - silvicultores
que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste
artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo
sustentável daqueles ambientes; II - aqüicultores que
atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo
e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois
hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a
exploração se efetivar em tanques-rede; III - extrativistas
que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV
do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural,
excluídos os garimpeiros e faiscadores; IV - pescadores que
atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do
caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente; V - povos indígenas
que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV
do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 12.512,
de 2011); VI - integrantes de
comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades
tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do
art. 3º. (Incluído pela Lei nº 12.512,
de 2011).
Sempre supreendendo. Valeu! Oto
ResponderExcluirCom esse título sugestivo,a leitura mais vigor. Vanessa
ResponderExcluirInteressante, a dominação e a submissão, presente no filme: Os 50 tons de cinza, também presente nesse texto: o opressor e o oprimido dar as cartas nas relações, governante e governado, rico e pobre, intelectual e agricultor. gostei das suas colocações. Vera
ResponderExcluirValeu pelo bom texto. Roberto
ResponderExcluirCrucial suas colocações sobre o acesso e usufruto da riqueza privada e da pública. Nos abriu os olhos sobre esse assunto nunca discutido na grande maioria dos ambientes. Toninho
ResponderExcluirConcordo com a observação de Toninho. Jason
ResponderExcluirÉ dramática e trágica a situação desses estabelecimentos com renda de até 0,5 salário mínimo. Hélio
ResponderExcluirUma observação importante, sua colocação sobre as rotineiras dificuldades dos beneficiários da Lei 11.326. Manoel
ResponderExcluirSuas considerações sobre o fracasso da reforma agrária soam bem, está certo. Mauricio
ResponderExcluirRevelando outros tons de cinza é um texto oportuno. Humberto
ResponderExcluirQuanto discurso do governo e no dia a dia, a agricultura anda a passo tão lentos. Rui
ResponderExcluirBem dito: os bens primarios são pontos de partida para o bem-estar. Marcelo
ResponderExcluirSua observação sobre quem são os beneficiarios da Lei 11.326, e de relevância. Oscar
ResponderExcluirParabéns Pai, excelente texto! Vanessa Campos
ResponderExcluirÉ a alta informalidade do setor agropecuário, principalmente na agricultura familiar é dos gargalos para avançar no bem-estar destes. Eraldo
ResponderExcluirAs marchas dos Sem-terra é um exemplo forte desses outros tons de cinza. Mariana
ResponderExcluirA nota de rodapé sobre quem são os beneficiários da Lei 11.326 foi esclarecedora para mim. Chico
ResponderExcluirClaro e reflexivo sobre às condições precárias agricultores familiares. Ernane
ResponderExcluirExige-se pensar! Susana
ResponderExcluirÉ na condição de livre e igual que caminhamos para o bem-estar. Gustavo
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