segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Pra lá de NECA DE PITIBIRIBA!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]

Ainda no Brasil colônia por pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal, 1775, ‘liberou’ os índios do trabalho escravo – um liberado, sem liberdade individual. E mais de um século depois, o império criou a Lei das Terras, 1850, que impedia o acesso à propriedade titulada  a não ser pela compra; ainda no império, a princesa Isabel, 1888, ‘liberou’ os negros do cativeiro – com uma mão na frente e outra atrás. E quase um século depois, no Brasil república, o governo federal sanciona o Estatuto da Terra, 1964, que objetiva acabar com o latifúndio e o minifúndio – ambos continuam aumentando; e mesmo com a promulgação da Constituição Cidadã, 1988, o Brasil não consegue garantir o acesso a terra para milhões de brasileiros – entre eles, os beneficiários da Lei 11.326.

Pois, até hoje, o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração fundiária se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; continua alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010], o coeficiente de Gini sobre essa concentração, segundo o Incra, apenas variou de 0,836 para 0,820. E os minifúndios continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até 14 hectares (IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola, e ou degradadas por seus antigos proprietários e sem acesso à inovações em sua unidade produtiva e social. Por falar nisso, os mais variados tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista" (CARDOSO, 2004).

Ademais, a ‘Reforma agrária’ por não levar em consideração o artigo 186 da Constituição federal, que trata da função social da terra – o aproveitamento racional e adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o Bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores; nem tampouco, o  artigo 4º, inciso III do Estatuto Terra, que trata do módulo rural – o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorve toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, é um arremedo surreal.

Aliás, ao longo desses últimos 500 anos, são fatos, os feitos mais notáveis do governante: a má gestão dos recursos naturais e dos tributos, pela insegurança jurídica como pela ineficiência da máquina pública; dos beneficiários da Lei 11.326: o precário Bem-estar, pelo pouco acesso e usufruto aos recursos naturais, aos bens de capital e ao conhecimento, e da elite: a reserva de valor da riqueza privada, pela especulação imobiliária como pela grilagem de terras – http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm

“No ano de 2012, o Brasil assistiu a ‘Reforma agrária’ alcançar seus piores indicadores em décadas”, segundo a Comissão Pastoral da Terra/Regional do Nordeste II. Nesse sentido, no Brasil, principalmente, os jovens rurais, os beneficiários da Lei 11.326, ainda vivem a procura da terra prometida – http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,dilma-reduz-estrutura-da-funai-e-tem-menor-demarcacao-de-terras-desde-1985,1634979.

Aliás, secularmente, os príncipes [entre eles, o latifundiário] continuam com suas estratégias e ações clientelistas surreais de Bem-estar para essas categorias baseadas na servidão consentida; bem como pelos que dão conselhos e pelos que dão ordens; pelo governo autoritário, que atuam de modo competente para não fiscalizar o cumprimento das leis e normas, não reconhecendo a associação de iguais, que é o Estado brasileiro.

Os príncipes vivem, nababescamente, apropriando e usufruindo da riqueza privada e da pública gerada pela sociedade e pelos beneficiários da Lei 11.326; e do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, em RAWLS].

Diante desse fato, Alves e Souza (2014) revelam que, 2.904.769 agricultores familiares brasileiros com renda mensal entre zero e dois salários mínimos são os mais expropriados pela alta informalidade e baixa produtividade da atividade agrícola e extrativista; da indústria rural, e da mão de obra; pelo ineficiente serviço de educação e saúde, de pesquisa agrícola e ATER pública, principalmente nos estados nordestinos e nortistas; e pelo imposto regressivo – Estudo do IPEA confirma: “as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham pagando tributos e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%”. Isto quer dizer que: para um bilhão arrecadado, 53,9% vem dos que ganham até dois salários mínimos, e entre eles, os agricultores familiares – http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/08/01/aumento-da-tributacao-direta-o-caminho-para-um-brasil-menos-desigual/

Nesse meio tempo, no Brasil rural, 78,4% dos lares tem renda per capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE), falta-lhes até uma dieta para sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius. Aliás, vivem na contramão do direito à alimentação – um direito constitucional – estão na condição de miseráveis. Não obstante, remonta ao Brasil colônia a ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica; pois, os beneficiários da Lei 11.326 não se apropriam do controle dos recursos naturais e tributos, nem usufruem das redes sociais e nem do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos].

Entrementes, tanto a 'Reforma agrária', a demarcação de terras indígenas, a justiça social, o exercício das liberdades individuais e da cidadania estão pra lá de NECA DE PITIBIRIBA.

Indaga-se: os beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

E no oitavo dia ...

            Marcos Antonio Dantas de Oliveira

  ... Da criação do mundo, a mulher e o homem escolheram o mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” –, estava posto o primeiro trade-off: o mundo do não trabalho versus o mundo do trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser um coletor dos produtos da natureza para ser agricultor, e a mulher domestica as plantas. 

E Deus fez o agricultor. Assista: http://www.youtube.com/watch?v=1q0WQ2pFxnE. Esse marketing reforça a dura labuta do agricultor e o prêmio desejado, mas, só se tiver muito dinheiro para comprá-lo. No Brasil, o agricultor familiar brasileiro continua vivendo o oitavo dia da criação do mundo – o mundo da penitência.

  E como beneficiários da Lei 11.326, entre eles: os jovens rurais, em geral, têm dificuldades para preservar e utilizar os recursos naturais; não têm capitais para financiar: o custo de produção real, nem à adoção de inovações; têm baixa produtividade por hectare e por estabelecimento; nem preservam, nem usam o seu patrimônio imaterial, a exemplo do folclore e da alimentação típica; pouquíssimos usam a certificação de indicação geográfica; e mais: moradores, principalmente os jovens, em êxodo, e não atraem turistas, esses fatos repercutem negativamente em sua renda líquida; assim, esgota-lhes a capacidade para empreender e expressar os benefícios da multifuncionalidade de sua lógica familiar [terra, trabalho e família] à sociedade contribuinte e consumidora. Seu negócio, a agricultura, por ser insustentável ecológica, social e patrimonialmente degrada a biocapacidade da natureza, infla a pegada ecológica e repercute de modo negativo no montante de terra e água, e de mão de obra que poderia prover-lhes bens e serviços sustentáveis. 

  Na zona rural, seus moradores, e entre eles, os agricultores familiares, em maioria, estão descapitalizados, subnutridos, analfabetos, desempregados e ou subempregados, e com rendas baixas e informais,  não conseguem uma renda produtiva e ou não produtiva no valor de R$ 3.325,37 [em julho de 2015, segundo o Dieese, em resposta ao Art 7º da Constituição Federal]; e assim garantir a reprodução de sua lógica familiar com BEM-ESTAR – Aliás, 56% dos habitantes de zonas rurais não têm acesso à saúde básica  http://www.brasildefato.com.br/node/31967

  Muitos desses agricultores familiares são aposentados que ainda precisam de uma renda agrícola e ou extrativista para sobreviver; e ao permanecerem na atividade, dificultam à sucessão familiar e rural. Ah, e ainda pagam muito imposto indireto http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/08/brasileiros-com-renda-menor-pagam-53-dos-impostos-no-pais-diz-ibpt.html

  Então, ao agricultor familiar resta-lhe a exuberância de sua penitência [pelo uso intensivo da mão de obra familiar não remunerada, inclusive de crianças] e da mídia governamental a respeito de sua relevância à mesa farta de uns poucos e de um dos seus sonhos, longínquo e para pouquíssimo – a terra, via módulo rural, por exemplo.

  Ainda assim, entre tantas políticas públicas distributivas, redistributivas e reguladoras de baixa eficácia, o governo federal precisa garantir que o Sistema Harmonizado de mercadorias da Organização Mundial do Comércio/OMC – o Acordo sobre Agricultura [baseado nos critérios: apoio interno, acesso a mercados, subsídios à exportação] – não excluam esses agricultores familiares [os beneficiários da Lei 11.326] com as ofertas inelásticas de seus produtos e serviços ao mercado interno e externo  – um mercado desafiador.

  E enfrentar outros agravantes: o mundo do consumo que exige sua presença, principalmente transferindo sua mais-valia, sua pouca renda para os industriais, comerciantes, financistas e para o Estado; e a baixa escolaridade, essa prejudica sua participação política na elaboração, fiscalização e correção das políticas públicas que elevem seu BEM-ESTAR pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [propostos por Rawls], é uma quimera.

  Portanto, implementar a função social da propriedade [Art. 186 da Constituição Federal] aprimorando a gestão para ganhar eficiência ao planejar e executar as metas e objetivos de sua unidade social e produtiva.   Pois, via de regra, a ineficiência do serviço de saúde pública e de educação; o baixo ativismo dos associados para promover a democracia direta na cooperativa, sindicato e associação; e a dificuldade de acesso ao mercado interno [principalmente o de compra governamental] e mercado externo [e nichos de mercado] de seus serviços e de seus produtos in natura, artesanais e industrializados os coloca à margem das dimensões do Desenvolvimento sustentável.


  Então, esses agricultores familiares não precisam de um serviço estatal e não estatal de pesquisa e ATER ineficiente, como ocorre, em geral, nos estados nortistas e nordestinos – e no caso do serviço estatal é agravado pela não realização de concurso público na área agrária, agrícola e social, por exemplo; é vital à presença do serviço estatal, pela capilaridade, pelo quadro de servidores capacitados, pela capacidade de reinventar-se ao longo desses 67 anos de serviços prestados aos agricultores e a sociedade para a promoção do BEM-ESTAR com todos – como cidadãos livres e iguais. 

  Em tempo: Frente Parlamentar Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural realizou o primeiro dos cinco Seminários: “A ATER que queremos e o Brasil precisa”, dia 09/07, em Porto Alegre, na Emater/Ascar, e no dia 10/08, em Goiânia, na Emater/Goiás. Vale ressaltar que em Alagoas, será em novembro. Participe!

domingo, 28 de junho de 2015

Pregue o OLHO no que é seu!!!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Atente: para o Edital de uma Cooperativa em sua 3ª convocação: “com no mínimo 10 cooperados em condições de votar, com a seguinte ordem do dia: 1. Prestação de contas do conselho administrativo; 2. Relatório da gestão/2010; 3. Balanço geral 2010; 4. Outros assuntos de interesse social“.

Em verdade, com presença tão baixa na 3ª convocação, os donos-cooperados não exercitam a democracia direta nas assembleias. E por não exercitarem a democracia direta, “os cidadãos são expulsos do campo político, que é cada vez mais dominado pelos ‘expertos’, e o domínio da ‘nova classe’ impede de fato a democratização do conhecimento” [EDGAR MORIN, 2000].

Urge entender o associativismo, enquanto militância, e a empresa cooperativista, enquanto projeto e prática social. Aliás, os rurícolas, e em especial, os povos e as comunidades tradicionais e os agricultores familiares, os donos-cooperados, necessitam avaliar sua apatia: ora pela influência do Estado [e do governo], do dirigente-cooperado promovendo à hierarquização de seus interesses, sob o viés autoritário e paternalista; e, ora pela sua prática cooperativista, sua apatia com o seu negócio.

Por conseguinte, para superar essa apatia, os donos-cooperados precisam de motivação da filosofia cooperativa [dos princípios inspirados nos 28 Tecelões de Rochdale, Inglaterra [1844]: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; intercooperação; preocupação com a comunidade, por exemplos], assim como entender e exercitar uma das máximas da cooperativa: a democracia direta.

Inclusive, o associativismo que conhecemos continua seu processo de transformações profundas; é do seu estilo; entretanto, sempre prescindirá de um ambiente livre e solidário, por isso, a luta para reformar o ambiente social. Há 166 anos, os Tecelões de Rochdale revolucionaram o ambiente social com a constituição de um armazém cooperativo baseado na ajuda mútua como finalidade, mas de elevado caráter democrático, em contraste com o caso brasileiro. Dono-cooperado, salve-se dessa apatia sustentável.

Uma das razões pelas quais as cooperativas brasileiras estão quase sempre sendo ineficazes e malvistas em cumprir seus estatutos é a baixa participação cognitiva, instrumental, política e social da maioria dos donos-cooperados – o menosprezo pelo exercício da democracia direta.

Será por que os donos-cooperados não sabem o que é democracia direta?

Será por que não sabem a quem serve o seu negócio: a cooperativa?

Será que não sabem que uma Assembleia tão esvaziada para deliberar sobre o seu negócio é uma forma de servidão?

Daí, ainda se indaga: é possível a cooperativa, enquanto ferramenta econômica, satisfazer às demandas de bem-estar material e imaterial de seus donos sem solapar o seu elevado caráter social, sua identidade, sobretudo vivenciar a ética, a virtude?

É o embate, dia a dia, que ao promover o contraditório, tanto o choque de ideias como os atos de abnegação e servidão, usura e ajuda mútua, corrupção e solidariedade, egoísmo e dignidade que propiciarão condições para exercitar o ativismo [cidadão livre e igual] e a prática cooperativista.

Segundo Arendt (2003), “a liberdade situa-se exclusivamente na esfera política”. E afirma Paulo Freire (1996): o “essencial nas relações [...], entre autoridade e liberdades, [...] é a reinvenção do ser humano no aprendizado de sua autonomia; é reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimido” (1987).

Um esforço há de se mover a partir de práticas criativas e eficazes dos donos-cooperados no interior da cooperativa e fora dela. É essa identidade que, ao se reproduzir, revigora-se a partir das relações sociais e de produção, sobre a ótica da cooperação, do associativismo, da cooperativa, e ainda em função de situações econômicas, sociais, patrimoniais e ecológicas em permanente mudança; esses elementos definem as bases de desenvolvimento e de sustentação desse projeto e prática social, enquanto um negócio privado de interesses coletivos - salve o cooperativismo.

É pelo êxito da militância e do exercício estatutário dos donos-cooperados que se reforma esse ambiente social: das relações multifuncionais às multidimensionais, da produção ao consumo, do controle dos recursos naturais e dos tributos ao Plano Plurianual / PPA, à Lei das Diretrizes Orçamentárias / LDO e à Lei Orçamentária Anual / LOA; e, por fim, ao aprenderem a conhecer; aprenderem a fazer; aprenderem a ser; e aprenderem a viver junto usufruindo dos bens primários: autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [RAWLS, 2002], alcançarão o bem-estar – à vida digna.




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                      Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

domingo, 31 de maio de 2015

É o lugar de DISCÓRDIA?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

E como o lugar rural brasileiro está associado aos conflitos por terra e água [a CPT registra esses eventos dia a dia], à ausência de facilidades sociais de toda ordem e, diante da débil ordenação política, social e patrimonial, seu desenvolvimento está ao capricho de políticas públicas clientelistas conformistas - a emenda parlamentar é uma delas. O rural é visto como o lugar do atraso [ignorância e superstições], caracterizado pela pobreza muldimensional e seus indicadores sociais vergonhosos, um despautério! E o filme: Morte e vida Severina revela essa tragédia; assista-o: https://www.youtube.com/watch?v=rrhh_w75XMU

A garantia do direito de ser [espécie e indivíduo, livre e igual] e de ter [abrigo e vestuário, alimento e sexo], enfim, de sustentar os modos de vida, bem como garantir a diversidade ecológica na bacia hidrográfica para todos os povos, hoje e amanhã. É curioso o levantamento sobre as violações cometidas em nome da usina, que hoje fornece cerca de 17% da energia consumida no Brasil. Leia e assista: http://apublica.org/os-ecos-de-itaipu/ 

Estas ocorrências asseveram que o processo de dominação e controle social dos recursos naturais e dos tributos se realiza na esfera privada, inclusive pela usurpação do público pelos príncipes; e não é notícia: Preso o maior grileiro da Amazônia - http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm
             
Não deve o Estado levantar primeiro às terras públicas, às unidades de conservação, às terras indígenas, às terras quilombolas, às terras de fundo de pasto ... ? Por isso, indaga-se, a quem serve o Cadastro Ambiental Rural?  Aos grileiros, por exemplo?

A vida rurícola, ora representada pelos agricultores e extrativistas familiares, pelos povos e comunidades tradicionais que usam sua lógica cultural: natureza [terra, cultivos e mitos], ocupações [trabalho e renda], e família [mais-valia, patrimônio imaterial, sucessão, bem-estar] em seus rituais e ritos de passagem, em geral, estar ameaçada, inclusive pelas dificuldades para incorporar novos hábitos e tecnologias por estarem descapitalizados; por serem analfabetos, e assim não se reproduzem e nem se fixam ao lugar rural – continuam em êxodo. Por que Presidente Bernardes, São Paulo, trata as crianças da zona rural com tanto desrespeito; imagine o tratamento no Norte e Nordeste do Brasil. Acorda eleitor!! - http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/criancas-vivem-drama-para-frequentar-a-escola-em-zona-rural-de-presidente-bernardes-sp/4108002/

Aliás, as relações de interconhecimento e os vínculos com as cidades devem reconhecer os conflitos e as estruturas envolvidas no controle dos recursos naturais e dos tributos. De maneira que, a dialética, a cidadania igual, a liberdade individual [argumentações, mediações e consensos], o desinteresse mútuo sejam caminhos para solucionar as relações de produção e de consumo, de respeito consigo, aos outros e a natureza, no presente e no futuro, à vida em sociedade – Uma boa notícia, presidente sanciona Lei da Biodiversidade - http://g1.globo.com/natureza/noticia/2015/05/entenda-o-marco-da-biodiversidade-sancionado-por-dilma-nesta-quarta.html

É no locus da política que se dar o debate sobre o controle dos recursos naturais, dos tributos, e das políticas públicas [distributivas, redistributivas e reguladoras e constitucionais], que deve ser caracterizado pelas liberdades reais, interesses particulares e negócios coletivos. É o planejamento, principalmente o estratégico, o instrumento definidor de políticas públicas [ações, orçamentos] que visem não só ao conforto material, mas a busca incessante por qualidade de vida, felicidade, no presente, para além do viés normativo ou ideológico.

E para promover o Desenvolvimento Sustentável como processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e de liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias [conflito] ao preservarem, conservarem e usarem os recursos naturais e os tributos, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas [gestão] destinados ao bem-estar social e ecológico de todos no presente e no futuro [justiça social], exige-se mulheres e homens livres e iguais. Ademais, a problematização do Desenvolvimento Sustentável Rural [conflitos, gestão, justiça social] de tímida não conseguiu sair dos gabinetes, e nas cidades pequenas e no meio rural nem abstração é. Insustentável, atente para o ambiente de dona Eliene da Costa - http://tv.estadao.com.br/videos,economia,uso-de-fogoes-a-lenha-responde-por-50-das-mortes-por-poluicao-no-pais,409274
                                           
Manifesta-te sobre tua vida caótica, nenhuma categoria [o eu, o tu ou o nós] o aprisiona absolutamente. Liberta-te. Tu estás no centro do debate sobre o uso e controle dos recursos naturais, tributos, serviços e políticas públicas, sobre Bem-estar, entendido como acesso e usufruto dos bens primários - autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos (RAWLS, 2002) – Por que não avança PLS 258 de 2010, no Senado, projeto da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural?



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                      Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com


domingo, 3 de maio de 2015

Por que continuar À TOA?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

  Será que os 'donos do mundo', seguidos daqueles que dão ordens e daqueles que dão conselhos, estão certos, a desigualdade vem diminuindo?
      
  No Brasil, PIB em queda livre, inflação alta, corrupção impune, desemprego em ascensão, poupança em baixa, estado ineficiente, governo [poderes constituídos] sem credibilidade, sociedade apática, a desigualdade econômica e social continuará em alta - a participação na renda total dos 10% mais pobres em 1960, era de 1,9%, cinquenta anos depois regrediu, em 2011 foi de 1,6%; e a renda dos 10% mais ricos que era de 39,6% praticamente continuou a mesma 39,3%. Ouça agora Dona Severina, acessando https://www.youtube.com/watch?v=fk70CFfO7rE&hootPostID=6e822c5b70bff6b0fed962ffdc008dbd
                 
  Em Alagoas, vida caótica, mais de 60% da população ganha até ½ salário, em maioria, rurícolas, beneficiários da Lei 11.326, trabalhadores de aluguel e suas famílias - http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/05/pl-da-terceirizacao-ira-precarizar-trabalhadores-rurais-apontam-movimentos-do-campo/
                                       
  E Maceió e Arapiraca, principalmente por êxodo rural como por empobrecimento de citadinos, a favelização. Essa miséria está em expansão, pela pouquíssima renda ao maltrato a natureza, pelo trabalho familiar penoso ao ineficiente serviço de pesquisa agrícola e extensão rural estatal e não estatal, pelo precário serviço de saúde e educação à crescente violência: roubos e homicídios, trabalho e prostituição, também por aqueles de menor de idade – http://www.ecodebate.com.br/2014/11/25/trafico-de-criancas-aumenta-e-meninas-sao-2-em-cada-3-criancas-vitimadas/
              
  Outro dado, o déficit habitacional rural em Alagoas é de 40.000 lares (Ministério das Cidades, 2005). Portanto, é necessário que essas categorias, principalmente, os jovens rurais convoquem seus pares para acompanhar qualquer movimentação que inviabilize o Programa Nacional de Habitação Rural/PNHR. Por exemplo, hoje é comum os construtores contratarem o teto máximo permitido; contudo, o teto deve ser usado em função da renda do proponente e da disponibilidade desses recursos para outras famílias. E a não observância desses critérios pode gerar inadimplência, e com isso inviabilizar o programa Minha Casa, Minha Vida Rural, à vida daquelas que optaram por viver e trabalhar no campo, principalmente.   
                
  A solução para o usufruto do bem-estar, do problema de pobreza multidimensional implica necessariamente no acesso e no usufruto dos bens primários, em Rawls, [autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos]; pelo acesso aos recursos naturais, principalmente, terra e água; pelo aumento do valor da produção por hectare e por estabelecimento, incremento esse muito dependente da inovação, da produtividade de todos os fatores, da gestão, da legislação trabalhista e ambiental, e da política pública; pelo acesso aos mercados [nacional e internacional] com regularidade com produtos dentro dos critérios estabelecidos pelo serviço de saúde pública; pela geração de rendas [incluídas as não produtivas] capazes de assegurar aos beneficiários da Lei 11.326, a efetivação do artigo 7º da Constituição federal, bem como assegurar os tributos como riqueza de todos.
                    
  Então, é oportuno incrementar e aprimorar o serviço de extensão rural estatal, realçando-se as empresas de pesquisa agrícola e assistência técnica e extensão rural pela sua capilaridade e pelo referencial no mercado de trabalho e salários para os profissionais que atuam direta e indiretamente na área. E também a extensão não estatal precisa ter seu papel ampliado na agricultura familiar. O serviço público de pesquisa agrícola e extensão rural estatal e não estatal, não deve ser um jogo de soma zero.
                
 Ademais, para manter a população em pequenos municípios usufruindo de bem-estar, exige-se que o Estado dê conta de suas atribuições: garantir o estado de direito, a arrecadação e a distribuição dos tributos, e com isso, melhorar as condições das estradas vicinais e da energia elétrica, da educação e da saúde, dos serviços de comunicação e de informação, da segurança jurídica e da pública, da política agrária e da agrícola, dos conselhos [com maioria da sociedade civil] de saúde, educação, agricultura, tutelar... .

 E os jovens sem opções migrarão, não farão à sucessão quando seus pais se afastarem das lides nas quais construíram seu bem-estar. Jovens rurais alagoanos estiveram em encontro nacional sobre políticas para juventude, encerrado em 30 de abril, em Brasília – http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2015-04/manifestacao-por-politicas-para-juventude-rural-vai-encerrar-encontro-no-df

  É da conta da sociedade a geração, o uso e o controle [vigiar e punir os infratores] da riqueza privada e da pública para seu bem-estar.

  Por que continuar à toa?  Avante, como cidadão livre e igual!!




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp                                                                                                                        Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com   

domingo, 5 de abril de 2015

A pão e circo, ATÉ QUANDO?

Marcos Antonio Dantas de Oliveira


Os jovens rurais (e os stakeholders), nos espaços públicos e privados e nas redes sociais vêm discutindo, refletindo, agindo e buscando soluções para os problemas: acesso a terra, crédito, pesquisa e ater, mercado (nacional e internacional) de produtos in natura ou beneficiados, subsídio, moradia, segurança pública e jurídica, saúde e educação de qualidade, BEM-ESTAR; enfim, sobre sua pobreza econômica – pela pouca geração de renda; sobre sua pobreza social – pelo seu baixo grau de empoderamento; sobre sua pobreza ecológica – pela degradação dos recursos naturais, à sobrevivência; e sobre sua pobreza política – pela baixa participação cognitiva, instrumental e social desses jovens - http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/homicidios-de-jovens-crescem-326-no-brasil-nas-ultimas-3-decadas,486c88c99cdef310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html


A compreensão dessas condições é urgente e necessária para garantir que o usufruto da riqueza privada e da pública por esses jovens rurais remova os obstáculos ao BEM-ESTAR com todos, aos bens primários - autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos (Rawls, 2002).


Ou para os jovens rurais, continuamos com a leitura malthusiana: um homem que nasce num mundo já ocupado, se sua família não possui meios de alimentá-lo ou se a sociedade não tem necessidade de seu trabalho, esse homem, repito, não tem o menor direito de reclamar uma porção qualquer de alimento: está em demasia na terra. No grande banquete da natureza, não há lugar para ele. A natureza lhe ordena que se vá e ela mesma não tardará a colocar essa ordem em execução... (Proudhon, Tomo I).


Esses fatos chamam atenção pelo tamanho do despropósito do governo federal, e também dos governos: estadual e municipal em efetivamente fazer com que as políticas públicas (distributiva, redistributiva e reguladora) não sejam realizadoras das demandas assentadas em tantos documentos oriundos das conferências: municipal, estadual, livre, territorial e nacional (de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Ater, e de Juventude, por exemplo); do Programa Nacional de Habitação Rural; da Política de Educação do Campo; da Política de Agroecologia e Produção Orgânica; e da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural/PDBR - PLS 258/2010.


O Estado e a sociedade ainda reconhece-os como um exército de reserva de mão de obra (na construção civil e hidroelétrica, no corte da cana de açúcar, na colheita da laranja e do café, na bovino, suíno e avicultura), uma força de trabalho que desloca quase toda sua mais-valia para setores: financeiro, comercial, industrial e estatal, uma brutal transferência de renda.


Conta-se nos dedos, os jovens rurais que têm acesso a terra (e a outros recursos naturais), e muitos outros estão na condição de comodatário, todos em áreas muito pequenas, com rendas baixas e instáveis (muitos sem renda); na informalidade; sem saúde pública; em insegurança jurídica, alimentar e nutricional; analfabetos a alfabetizados funcionais; enfim, privados dessas capacidades básicas por falta de oportunidades deixam de exercer suas liberdades fundamentais e cidadania -http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2015-02-23/16-estados-gastam-menos-do-que-o-minimo-indicado-com-aluno-de-ensino-medio.html


Chega de jovens rurais, cidadãos de 3ª categoria, por não usufruir dos bens primários (Rawls). Pois, toda pessoa tem um direito igual ao conjunto mais extenso de liberdades fundamentais que seja compatível com a atribuição a todos desse mesmo conjunto (princípio de igual liberdade); as desigualdades de vantagens socioeconômicas só se justificam se contribuem para melhorar a sorte dos menos favorecidos da sociedade (princípio de diferença), e são ligadas a posições que todos têm oportunidades equitativas de ocupar (princípio de igualdade de oportunidade), anuncia Van Parijs (1997) - O que é uma sociedade justa?


Aliás, uma sociedade justa deve estar fundamentada no Desenvolvimento Sustentável como processo dialético, de desinteresse mútuo, de cidadania igual e de liberdades reais, que compartilhado pelas diversas categorias [conflito] ao utilizarem, conservarem e preservarem os recursos naturais, transforma-os em bens e serviços: do autoconsumo ao mercado, do PIB às rendas [gestão] destinados ao BEM-ESTAR social e ecológico de todos no presente e no futuro [justiça social].
                  


domingo, 22 de fevereiro de 2015

Outros TONS de cinza

  Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
   Revelam que a diversidade e a diferença entre agricultores familiares [2], suas relações sociais, suas práticas agrícolas e não agrícolas, de complexas soam estranhas para muitos ideólogos, pesquisadores, extensionistas, estudantes das ciências agrárias e outros que exercem suas funções no cotidiano agrário e agrícola; mas não àqueles que habitam, trabalham, circulam e vivenciam, dia a dia, os riscos e as incertezas sobre sua inclusão produtiva e social ao mundo do Bem-estar com todos, no rural brasileiro e alagoano.
   Então, problematizar a pobreza multidimensional dos agricultores familiares [e a Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], é necessário para entender que qualquer atividade e função desempenhadas por essas categorias no processo de desenvolvimento sustentável estão postas sobre dois “quem” relevantes para o Bem-estar em Rawls [autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos a vida plural da sociedade, e a associação de iguais que é o Estado [Constituição Federal: art. 1, 3, 5 e 6º]  o primeiro tom de cinza, “quem” controla os recursos naturais e os tributos? E o segundo tom de cinza, “quem” distribui os encargos e benefícios da cooperação social?
   Pois, o acesso aos recursos naturais está expresso na Constituição Federal; contudo, reporto-me ao artigo 186 que trata da função social da propriedade, sobretudo do Bem-estar. E fica claro que, o módulo rural é a ferramenta inequívoca para o acesso a terra [Estatuto da Terra: artigo 1º; 2º; 4º incisos II, III; e 16] sob a guarda dos princípios ecológicos propostos por Capra. Aliás, o governo federal não dar a mínima a esses artigos e princípios; por isso, não tem erradicado o latifúndio e o minifúndio como objeto da reforma agrária, essa reforma como política pública redistributiva é um fiasco – pois, o índice de Gini continua alto. E sem críticas agrava-se à sucessão familiar.
   E é agravada porque a logística [rodovia (inclusive a municipal), armazém, porto, energia, tecnologia de informação e comunicação, serviço de extensão rural...], em regra, tem gestão perdulária e ineficaz. Ademais, influi e dificulta o emprego de inovações, diminui a produtividade de todos os fatores e a competividade, como alimenta o aviltamento de preços de produtos que entram e saem da unidade produtiva repercutindo negativamente na unidade geográfica, no mercado interno e externo, na unidade social, no consumo das famílias, local e global, no estado do agronegócio.
   Quanto à segurança jurídica: mesmo a titulação definitiva é sempre questionada por terceiros, porque o país não possui um cadastro único de imóveis rurais. É um caos, pois a grilagem de terras corre solta, e dificulta à vida dos agricultores familiares, e da sociedade pela ineficaz ação da máquina pública em vigiar e punir os infratores quanto à apropriação dos recursos naturais, por exemplo. E, a CPT em documentos e opiniões denuncia conflitos por terra, água entre outros, dia a dia - http://www.ecodebate.com.br/2014/12/04/indios-de-brasil-e-peru-denunciam-quadrilhas-de-madeireiros-ilegais-que-ameacam-e-matam-nativos/
   E, as disposições sociais: educação, vigilância sanitária e saúde, vistas como universais estão à margem dos princípios da administração pública, são serviços públicos ruins com longas filas, e casos antiéticos de cirurgias protéticas pelo SUS, de leite adulterado no RS, e de notas do Ideb, no Nordeste e Norte, que de baixas ridicularizam a educação brasileira e alagoana – um desperdício de recursos - http://odia.ig.com.br/portal/rio/pesquisa-revela-que-38-dos-alunos-do-ensino-superior-n%C3%A3o-sabem-interpretar-textos-1.465629

   Ah, o grau de formalidade na atividade agrícola e não agrícola é baixo, e assim repercute na renda média de cada um dos 2,9 milhões de estabelecimentos, 66,01% do total, que é 0,5 salário/mês. Então, se a renda está ligada ao conforto/consumo; ir às compras depende do lucro de sua atividade e/ou de uma renda inclusiva; evidentemente para quem tem dinheiro no bolso, consumo é lazer. E para aqueles que têm bolso vazio ou pouco dinheiro, resta-lhes: a desocupação, o abandono, a penitência, o trabalho [o sobretrabalho ou subtrabalho], legal ou ilegal, a droga e a prostituição, principalmente a infantil. Para esses uma renda inclusiva é “um legítimo direito a uma certa forma de propriedade ou seu equivalente”, diz Paine.
   Não obstante, as liberdades fundamentais garantidas no artigo 1º da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, são novidades para muitos esses exercícios de cidadania, e para muitos outros nem novidade é; todavia, é real para alguns poucos que, via relação de compadrio, corrompem esse poder privatizando o Estado - http://blogdocutrim.blogspot.com.br/2013/07/corruptos-desviam-r200-bilhoes-por-ano.html
   Essas categorias e os stakeholders, presentes nos ambientes e arranjos institucionais ou não necessitam de uma governança eficaz para solucionar os agravos ao Bem-estar, pelo não usufruto do recurso natural, da segurança jurídica, da logística, da disposição social, da formalidade, do bem primário em Rawls.
   E, nesse Brasil, nessa Alagoas, de tantas assimetrias os agricultores familiares, homens, mulheres, jovens e crianças, analfabetos e oprimidos para gozarem de Bem-estar com todos: compartilhar e usufruir dos bens primários são vitais. E continua Rawls, “os bens primários são presentemente definidos pela necessidade das pessoas em razão de sua condição de cidadãos livres e iguais e de membros normais e plenos da sociedade durante toda a vida”; só nessa condição poderão ter estilos de vida saudáveis, em tons de rosa.
   

                                                 




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp             Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com   
                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                              

[2] http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/95601/lei-11326-06    Artigo 3º, § 2ºSão também beneficiários desta Lei: I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede; III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente; V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011); VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011). 
                          

                                                       

domingo, 18 de janeiro de 2015

“Um pé está na terra e o outro ...

Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]

 O Censo Agropecuário 2006 registrou cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos e, desses, 500 mil [11,4% do total deles] foram responsáveis por 86,6% do valor da produção. Nesse grupo 27.306 estabelecimentos geraram 51,2% do valor da produção. E os 3,9 milhões de estabelecimentos (88,6% do total), geraram 13,4% do valor da produção - E nesse grupo há 2,9 milhões de estabelecimentos [66,0% do total] que contribuíram com 3,3% do valor da produção. Deixando claro que poucos estabelecimentos produziram muito e, que muitos estabelecimentos produziram muito pouco; a produção está concentrada só 11,4% dos estabelecimentos.

 E a renda bruta gerada em estabelecimentos até 100 ha variam: de maior que zero até 02 salários mínimos; de 02 a 10 salários; de 10 a 200 salários e; maior de 200 salários mínimos. Na primeira classe, 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] geraram por mês 0,52 salário mínimo. No Nordeste vivem 57,2% deles. E em Alagoas, 97,4% do total dos estabelecimentos têm até 100 ha [Censo Agropecuário, 2006]. O Dieese anuncia que o salário mínimo em dezembro/2014 deveria ser de R$ 2.975,55 em resposta ao Artigo 7º da Carta Magna – abaixo desse valor a família passa necessidades. E essa é a condição da imensa maioria dos beneficiários [e sua complexa heterogeneide, dentro e fora dessas categorias] da Lei da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais  Lei 11.326. Vivem em estado de pobreza.
                       
 Aliás, são precárias as condições de vida rurais, das estradas vicinais aos serviços de educação, saúde, seguridade social, transporte, eletricidade, água, segurança pública, jurídica e alimentar, tecnologia de informação e comunicação, principalmente, para as crianças e os jovens. Há de se melhorar a gestão: municipal, estadual e federal nessas disposições sociais para dar opções de moradia salubre, de emprego e renda legais e decentes para seus pais [além de respeitar o ECA] à população dos municípios com até 50 mil moradores, por exemplo – o dia do Fico.
                                  
 Uma das soluções para erradicar ou superar a pobreza dessas categorias depende, principalmente, da maximização da renda líquida, via incremento da produtividade de todos os fatores e do valor da produção de cada estabelecimento, aumento esse que depende de pesquisa, de tecnologia, de inovação, de financiamento, de seguro, de mercado governamental, de gestão; da capilaridade da extensão rural estatal e não estatal, e de seus empregados, para desempenhar com eficácia o artigo 186 da Carta Magna, a função social da propriedade, e promova Bem-estar aos beneficiários da Lei 11.326 pelo usufruto dos bens primários - autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos [em RAWLS, 2002].
                              
 Somam-se a esses elementos os questionamentos sobre mudança climática, desenvolvimento agrário e agrícola, comércio internacional [Acordo sobre Agricultura da OMC], saúde pública, e papel do stakeholder; e sobre a carcomida logística [estradas, portos, armazenamento e estoque regulador, informação e comunicação, leis e fiscalizações] e a ineficaz máquina pública, esses elementos são gargalos à produtividade e competitividade cada vez mais presente no processo de produção, transformação e distribuição dos alimentos, à montante e à jusante do negócio agrícola. 

 Ademais, é necessária uma reflexão para identificar e analisar os drivers de mudanças [fatores que impactam seu ambiente de influência] que exercerão impactos positivos e negativos sobre o sistema agroalimentar doméstico e global, e sobre a gestão e a governança [2], que de eficazes promovam a interdependência do Desenvolvimento Sustentável [e suas dimensões] e garanta-lhes Bem-Estar, sincrônico e diacrônico, como cidadãos livres e iguais.

 O outro pé continua na estrada. Todavia, ao participarem com voz e voto do debate sobre o controle dos recursos naturais e dos impostos, a reprodução de suas lógicas familiares: modos de produzir, distribuir, consumir, conviver e entreter sob os princípios ecológicos, proposto por Capra [2002] [interdependência, parceria, cooperação, diversidade, flexibilidade, reciclagem, fluxo cíclico da natureza] resulta em seu Bem-Estar. Como anuncia Van Parijs [1997] – “toda pessoa tem um direito igual ao conjunto mais extenso de liberdades fundamentais que seja compatível com a atribuição a todos desse mesmo conjunto [princípio de igual liberdade]; as desigualdades de vantagens socioeconômicas só se justificam se contribuem para melhorar a sorte dos menos favorecidos da sociedade [princípio de diferença], e são ligadas a posições que todos têm oportunidades equitativas de ocupar [princípio de igualdade de oportunidade]”.
                                              
                           
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, extensionista da EMATER/AL/Carhp e articulista da Tribuna Independente, Maceió - Alagoas                                                        Blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com   
                                                                                                                                                                                         
[2] É o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada [http://pt.wikipedia.org/wiki/Governan%C3%A7a_corporativa].