sábado, 28 de fevereiro de 2026

O indivíduo, um fim em si próprio

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Ah! Outro dia, vi um pedinte que solicitava uma esmola, via pix. Realizei seu pedido; enquanto lia que uma juíza reclama que “mal tem um lanche” https://jovempan.com.br/noticias/politica/juiza-que-disse-que-magistrados-mal-tem-lanche-recebeu-r-710-mil-em-salario-em-2025.html

Então, o indivíduo e os stakeholders que compartilham experiências, leituras e filosofias sobre a liberdade, pensam, agem e usam o instinto (liberdade e ação) e a razão (controle e previsão) para proverem suas necessidades e autorrealizações: comida, água, abrigo, produção, consumo e bem viver, entre outras. E assim escolhem suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupando ou consumindo, ora hoje ou amanhã, em ambientes públicos e privados, que estimulam suas instituições econômicas e políticas inclusivas e impulsionam a livre iniciativa e o Estado de Direito para realizarem trocas pacíficas numa ordem espontânea, e nessa era digital acessível, ampliada e onipresente uma eficiente cooperação. Por certo, são propositais as ações advindas da liberdade imprevisível e dos valores: ética, razão, propósito e autoestima.

O indivíduo, a priori, ao compreender o estado da vida e de vida na bacia hidrográfica cria negócios, inova no planejamento, gestão e oferta bens e serviços funcionais, convenientes, confiáveis e úteis a preços concorrentes aos consumidores. E como observa e compartilha tendências e cenários organiza e melhora as trocas desiguais ecológicas e econômicas sob regras formais e informais em condições favoráveis para alavancar o progresso abrindo mão voluntariamente de algumas delas, em favor de regras que vêm sendo aperfeiçoadas por milênios, em destaque os últimos 300 anos de experiências e diálogos como exercícios da liberdade imprevisível em contínuos processos de aprendizagem, desaprendizagem e reaprendizagem sobre os princípios ecológicos (o estudo da casa) e os fundamentos econômicos (o manejo da casa), que lhe assegura pelo progresso uma vida confortável pela concretude de suas preferências temporais, individual e coletiva, hoje e amanhã, sobretudo as de longo prazo.

Logo, exige do indivíduo um propósito de vida, que protegido por normas de conduta justa e governo limitado promove e alavanca o Desenvolvimento Sustentável – “o indivíduo que, baseado no seu juízo de valor, age numa ordem espontânea e, no exercício do estado de Direito, cria uma ideia de negócio – uma organização social em cooperação propositada com outros – escolhe, satisfeito suas preferências temporais, individuais e coletivas. Utilizam o talento, a habilidade e a competência para decidir como preservar e utilizar, com eficiência, os fatores de produção e tributos; transforma-os bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis e, com eficácia, oferece-os no livre mercado, pautado no conceito de valor do consumidor, para bem vivenciar seus valores" (OLIVEIRA) – Não é um jogo de soma zero.

Ora pois, "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar”. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (RAWLS). Todavia, nesse cenário de tantas desigualdades, coerções e compulsões, incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o consumidor – beneficiário da lei 11.326/2006, empregado privado e público, professor, empreendedor e outros – necessitam preservar, usar e compartilhar com eficiência e eficácia os fatores de produção e os impostos, torne-o próspero e liberto.

É o indivíduo que ao agir como uma força motriz decide, protege, conserva, usa, inova, produz, especializa, armazena, consume, intercambia e otimiza ideias e bem-estar em escala ascendente e abundante, pode garantir o usufruto da riqueza privada e pública, o bem vivenciar à vida.

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, professor da UNEAL, dirigente sindical, articulista da Tribuna Independente de Maceió e do blog, sabecomquemestafalando.blogspot.com

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