Marcos Antonio Dantas de Oliveira
... Da criação do mundo, a mulher e o homem
escolheram o mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” – está
posto o trade-off: mundo do não
trabalho versus mundo do trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser coletor e
caçador dos produtos da natureza para ser agricultor - agricultura é uma
atividade econômica que baseada na preservação e uso dos recursos naturais, na produtividade
de todos os fatores, na diminuição dos custos de produção, na certificação do produto, no mercado perfeito, no conhecimento e na
eficiência de governo pode assegurar renda e permanência de todos os envolvidos
na atividade e promover bem-estar à sociedade.
Em 1775, por
pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal ‘liberou’ os índios do
trabalho escravo; no entanto, neste século, há uma precariedade
multidimensional na vida indígena; de modo que, é real que os índios continuem
sua rotina de exigência para que o Estado demarque suas terras - https://www.ecodebate.com.br/2014/09/22/protecao-das-terras-indigenas-ti-em-xeque/
Já em 1850, o
império criou a Lei das Terras, que impedia o acesso à propriedade titulada, a
não ser pela compra. E, 113 anos depois, a princesa Isabel ‘liberou’ os negros
do cativeiro, mas aos seus descendentes, resta-lhes pedir proteção
governamental - https://www.ecodebate.com.br/2016/08/08/quilombolas-pedem-apoio-na-protecao-de-seus-territorios-ameacados-pela-mineracao/
Em 1964, o
Estatuto da Terra que tem como objetivo acabar com o latifúndio e o minifúndio
continua um sonho; e de 1988 para cá, a Constituição cidadã não consegue
garantir o acesso a terra para milhões de brasileiros; e os minifúndios com empregos e rendas
precários continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até 14 hectares
(IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola,
principalmente, e ou degradadas por seus antigos proprietários continuam a
praticar uma agricultura de sobrevivência e a esvaziar o campo – inclusive pelo
êxodo das mulheres.
Aliás, o Estado
executa uma ‘Reforma agrária’ que não leva em consideração o artigo 186 da
Constituição federal [o aproveitamento racional e adequado; a utilização
dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância
das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que
favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores]; nem tampouco, o Estatuto da Terra [Lei 4.504/1964] – que objetiva: o imóvel rural
que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família,
absorve-lhes toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o
progresso social e econômico, com área máxima para cada região e tipo de
exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, daí o fiasco.
Ademais, ao longo
desses últimos 500 anos, um feito notável dos foras-da-lei: a grilagem de terras
é fato público e notório. E o Cadastro Ambiental Rural/CAR potencializa essa
grilagem por deixar a vontade os grileiros de terras privadas e de terras
públicas devido a não aplicação dos princípios da Administração pública. A
grilagem e o crime aumentam a penúria dos beneficiários da Lei 11.326, por
exemplo - https://www.ecodebate.com.br/2016/08/08/crime-e-grilagem-com-uso-do-cadastro-ambiental-rural-car/
De maneira que,
até hoje, o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração
fundiária se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; e o alto o
coeficiente de Gini reforça que a desigualdade continua em alta nesse Brasil de
tantas oportunidades, e tem provocado muitas mortes no campo, mortes que têm
sido denunciadas pela Comissão Pastoral da Terra/ CPT - e o filósofo Aristóteles há mais de 2 mil anos, já denunciava essa brutal e crescente desigualdade -
https://www.ecodebate.com.br/2016/08/15/acusado-de-tentar-matar-trabalhadora-sem-terra-maior-desmatador-da-amazonia-tem-nova-prisao-preventiva-decretada/
https://www.ecodebate.com.br/2016/08/15/acusado-de-tentar-matar-trabalhadora-sem-terra-maior-desmatador-da-amazonia-tem-nova-prisao-preventiva-decretada/
Então, a ‘Reforma agrária’
é uma política surreal. “No ano de 2012, o Brasil assistiu a Reforma agrária
alcançar seus piores indicadores em décadas”, segundo a CPT/Regional do
Nordeste II. E uma leitura do
link que segue confirma como o governo federal é tão ineficiente na execução e
fiscalização da política redistributiva -
http://outraspalavras.net/alceucastilho/2016/01/05/reportagem-do-fantastico-sobre-incra-esta-correta-mas-falta-mais-reforma-agraria/
E o desenvolvimento agrário e agrícola
continua promovendo desigualdades regionais, econômicas, sociais e ambientais,
incertezas, inseguranças e mal-estar por falta de um plano diretor; nesse
sentido, políticas públicas capazes de promover a prosperidade e o bem-estar
proposto por John Rawls, que se dar pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos – resulta numa quimera. E ao beneficiário da Lei 11.326, de 24 de julho
de 2006, resta-lhes contentar-se com o marketing a respeito de sua importância à
mesa farta – a agricultura familiar produz 70% dos produtos consumidos. Contudo,
a renda bruta dos
estabelecimentos de até 100 hectares varia: de maior que zero até 02 salários
mínimos; Nessa classe, há 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] que
geram por mês 0,52 salário mínimo [Censo agropecuário, 2006] – resta-lhes a exuberância de
sua penitência.
Nesse sentido, no
Brasil, os agricultores e extrativistas familiares, os povos e comunidades
tradicionais, os jovens rurais, ainda vivem a procura da terra prometida. Pois,
no Brasil
rural, 78,4% dos lares com renda per
capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE). Um
caos: falta-lhes até uma dieta para sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius, vivem na contramão
do direito à alimentação [uma garantia constitucional]. Aliás, remonta ao período colonial a
ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da
cooperação social e econômica – e numa visão mais larga, os príncipes
apropriam-se do controle dos recursos naturais e dos impostos, e do bem-estar
em Rawls.
Indaga-se: os beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?
A condição de penúria dos agricultores é fato, por falta de políticas públicas garantidoras de melhoria de vida. Pedro
ResponderExcluirEsses benefícios da cooperação representam avanços para o agricultor, contudo, precisa exercitar a cidadania. Hélio
ResponderExcluirUm bom texto...
ResponderExcluirPara alavancar a melhoria de vida do agricultor a Emater é necessária. Hugo
ResponderExcluirO estado não dá uma assistência técnica, por isso a penosidade. Paulo
ResponderExcluirE o mundo confirma a denúncia de Aristóteles. Stella
ResponderExcluirÉ impressionante que 2,9 milhões de estabelecimentos gerem uma renda de 0,5 salário mínimo. O campo está literalmente abandonado em todos os aspectos sociais. Toninho
ResponderExcluirOlá xiru
ResponderExcluirBoa matéria, me envie o teu telefone para conversarmos.
Ab.
Alvaro Simon
O CAR conforme lido no link reforça a denúncia de que tem servido aos grileiros. Artur
ResponderExcluirLi e repassei para outros colegas interessados nesse assunto. Marcelo
ResponderExcluirÉ difícil promover bem-estar com rendas tão baixas. Alice
ResponderExcluirAtual. Carlos
ResponderExcluirMuito agricultores continuam em insegurança alimentar, um caos. Rita
ResponderExcluirQue boa pergunta:estão em demasia na terra os beneficiários da Lei 11.326? Haroldo
ResponderExcluirOportuno. Antonio
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