domingo, 4 de setembro de 2016

E no SÉTIMO DIA ...



    Marcos Antonio Dantas de Oliveira

... Da criação do mundo, a mulher e o homem escolheram o mundo do trabalho – “comerás o pão com o suor do seu rosto” – está posto o trade-off: mundo do não trabalho versus mundo do trabalho. Milenarmente, o homem deixa de ser coletor e caçador dos produtos da natureza para ser agricultor - agricultura é uma atividade econômica que baseada na preservação e uso dos recursos naturais, na produtividade de todos os fatores, na diminuição dos custos de produção, na certificação do produto, no mercado perfeito, no conhecimento e na eficiência de governo pode assegurar renda e permanência de todos os envolvidos na atividade e promover bem-estar à sociedade.

Em 1775, por pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal ‘liberou’ os índios do trabalho escravo; no entanto, neste século, há uma precariedade multidimensional na vida indígena; de modo que, é real que os índios continuem sua rotina de exigência para que o Estado demarque suas terras - https://www.ecodebate.com.br/2014/09/22/protecao-das-terras-indigenas-ti-em-xeque/
                                       
Já em 1850, o império criou a Lei das Terras, que impedia o acesso à propriedade titulada, a não ser pela compra. E, 113 anos depois, a princesa Isabel ‘liberou’ os negros do cativeiro, mas aos seus descendentes, resta-lhes pedir proteção governamental - https://www.ecodebate.com.br/2016/08/08/quilombolas-pedem-apoio-na-protecao-de-seus-territorios-ameacados-pela-mineracao/
          
Em 1964, o Estatuto da Terra que tem como objetivo acabar com o latifúndio e o minifúndio continua um sonho; e de 1988 para cá, a Constituição cidadã não consegue garantir o acesso a terra para milhões de brasileiros; e os minifúndios com empregos e rendas precários continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até 14 hectares (IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola, principalmente, e ou degradadas por seus antigos proprietários continuam a praticar uma agricultura de sobrevivência e a esvaziar o campo – inclusive pelo êxodo das mulheres.
                                       
Aliás, o Estado executa uma ‘Reforma agrária’ que não leva em consideração o artigo 186 da Constituição federal [o aproveitamento racional e adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores]; nem tampouco, o Estatuto da Terra [Lei 4.504/1964] – que objetiva: o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorve-lhes toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, daí o fiasco.
                  
Ademais, ao longo desses últimos 500 anos, um feito notável dos foras-da-lei: a grilagem de terras é fato público e notório. E o Cadastro Ambiental Rural/CAR potencializa essa grilagem por deixar a vontade os grileiros de terras privadas e de terras públicas devido a não aplicação dos princípios da Administração pública. A grilagem e o crime aumentam a penúria dos beneficiários da Lei 11.326, por exemplo - https://www.ecodebate.com.br/2016/08/08/crime-e-grilagem-com-uso-do-cadastro-ambiental-rural-car/
                            
De maneira que, até hoje, o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração fundiária se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; e o alto o coeficiente de Gini reforça que a desigualdade continua em alta nesse Brasil de tantas oportunidades, e tem provocado muitas mortes no campo, mortes que têm sido denunciadas pela Comissão Pastoral da Terra/ CPT - e o filósofo Aristóteles há mais de 2 mil anos, já denunciava essa brutal e crescente desigualdade -
https://www.ecodebate.com.br/2016/08/15/acusado-de-tentar-matar-trabalhadora-sem-terra-maior-desmatador-da-amazonia-tem-nova-prisao-preventiva-decretada/



Então, a ‘Reforma agrária’ é uma política surreal. “No ano de 2012, o Brasil assistiu a Reforma agrária alcançar seus piores indicadores em décadas”, segundo a CPT/Regional do Nordeste II. E uma leitura do link que segue confirma como o governo federal é tão ineficiente na execução e fiscalização da política redistributiva -   http://outraspalavras.net/alceucastilho/2016/01/05/reportagem-do-fantastico-sobre-incra-esta-correta-mas-falta-mais-reforma-agraria/

E o desenvolvimento agrário e agrícola continua promovendo desigualdades regionais, econômicas, sociais e ambientais, incertezas, inseguranças e mal-estar por falta de um plano diretor; nesse sentido, políticas públicas capazes de promover a prosperidade e o bem-estar proposto por John Rawls, que se dar pelo usufruto de bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos resulta numa quimera. E ao beneficiário da Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, resta-lhes contentar-se com o marketing a respeito de sua importância à mesa farta – a agricultura familiar produz 70% dos produtos consumidos. Contudo, a renda bruta dos estabelecimentos de até 100 hectares varia: de maior que zero até 02 salários mínimos; Nessa classe, há 2,9 milhões estabelecimentos [66,0% do total] que geram por mês 0,52 salário mínimo [Censo agropecuário, 2006] – resta-lhes a exuberância de sua penitência.

Nesse sentido, no Brasil, os agricultores e extrativistas familiares, os povos e comunidades tradicionais, os jovens rurais, ainda vivem a procura da terra prometida. Pois, no Brasil rural, 78,4% dos lares com renda per capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE). Um caos: falta-lhes até uma dieta para sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius, vivem na contramão do direito à alimentação [uma garantia constitucional]. Aliás, remonta ao período colonial a ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica – e numa visão mais larga, os príncipes apropriam-se do controle dos recursos naturais e dos impostos, e do bem-estar em Rawls.

Indaga-se: os beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?

15 comentários:

  1. A condição de penúria dos agricultores é fato, por falta de políticas públicas garantidoras de melhoria de vida. Pedro

    ResponderExcluir
  2. Esses benefícios da cooperação representam avanços para o agricultor, contudo, precisa exercitar a cidadania. Hélio

    ResponderExcluir
  3. Para alavancar a melhoria de vida do agricultor a Emater é necessária. Hugo

    ResponderExcluir
  4. O estado não dá uma assistência técnica, por isso a penosidade. Paulo

    ResponderExcluir
  5. E o mundo confirma a denúncia de Aristóteles. Stella

    ResponderExcluir
  6. É impressionante que 2,9 milhões de estabelecimentos gerem uma renda de 0,5 salário mínimo. O campo está literalmente abandonado em todos os aspectos sociais. Toninho

    ResponderExcluir
  7. Olá xiru
    Boa matéria, me envie o teu telefone para conversarmos.
    Ab.
    Alvaro Simon

    ResponderExcluir
  8. O CAR conforme lido no link reforça a denúncia de que tem servido aos grileiros. Artur

    ResponderExcluir
  9. Li e repassei para outros colegas interessados nesse assunto. Marcelo

    ResponderExcluir
  10. É difícil promover bem-estar com rendas tão baixas. Alice

    ResponderExcluir
  11. Muito agricultores continuam em insegurança alimentar, um caos. Rita

    ResponderExcluir
  12. Que boa pergunta:estão em demasia na terra os beneficiários da Lei 11.326? Haroldo

    ResponderExcluir