segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Pra lá de NECA DE PITIBIRIBA!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira [1]

Ainda no Brasil colônia por pressão do mundo civilizado, o marquês do Pombal, 1775, ‘liberou’ os índios do trabalho escravo – um liberado, sem liberdade individual. E mais de um século depois, o império criou a Lei das Terras, 1850, que impedia o acesso à propriedade titulada  a não ser pela compra; ainda no império, a princesa Isabel, 1888, ‘liberou’ os negros do cativeiro – com uma mão na frente e outra atrás. E quase um século depois, no Brasil república, o governo federal sanciona o Estatuto da Terra, 1964, que objetiva acabar com o latifúndio e o minifúndio – ambos continuam aumentando; e mesmo com a promulgação da Constituição Cidadã, 1988, o Brasil não consegue garantir o acesso a terra para milhões de brasileiros – entre eles, os beneficiários da Lei 11.326.

Pois, até hoje, o acesso à propriedade titulada continua em disputa; a concentração fundiária se estabelece baseada no latifúndio e no minifúndio; continua alto o coeficiente de Gini [de 1967 a 2010], o coeficiente de Gini sobre essa concentração, segundo o Incra, apenas variou de 0,836 para 0,820. E os minifúndios continuam crescendo [80% dos estabelecimentos têm até 14 hectares (IBGE)], em terras inaptas ou com restrição para o cultivo agrícola, e ou degradadas por seus antigos proprietários e sem acesso à inovações em sua unidade produtiva e social. Por falar nisso, os mais variados tipos de beneficiários da Lei 11.326, em geral, continuam praticando uma agricultura de sobrevivência, ainda resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista" (CARDOSO, 2004).

Ademais, a ‘Reforma agrária’ por não levar em consideração o artigo 186 da Constituição federal, que trata da função social da terra – o aproveitamento racional e adequado; a utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o Bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores; nem tampouco, o  artigo 4º, inciso III do Estatuto Terra, que trata do módulo rural – o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorve toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, é um arremedo surreal.

Aliás, ao longo desses últimos 500 anos, são fatos, os feitos mais notáveis do governante: a má gestão dos recursos naturais e dos tributos, pela insegurança jurídica como pela ineficiência da máquina pública; dos beneficiários da Lei 11.326: o precário Bem-estar, pelo pouco acesso e usufruto aos recursos naturais, aos bens de capital e ao conhecimento, e da elite: a reserva de valor da riqueza privada, pela especulação imobiliária como pela grilagem de terras – http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/02/23/pf-e-ibama-prendem-maior-desmatador-da-amazonia.htm

“No ano de 2012, o Brasil assistiu a ‘Reforma agrária’ alcançar seus piores indicadores em décadas”, segundo a Comissão Pastoral da Terra/Regional do Nordeste II. Nesse sentido, no Brasil, principalmente, os jovens rurais, os beneficiários da Lei 11.326, ainda vivem a procura da terra prometida – http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,dilma-reduz-estrutura-da-funai-e-tem-menor-demarcacao-de-terras-desde-1985,1634979.

Aliás, secularmente, os príncipes [entre eles, o latifundiário] continuam com suas estratégias e ações clientelistas surreais de Bem-estar para essas categorias baseadas na servidão consentida; bem como pelos que dão conselhos e pelos que dão ordens; pelo governo autoritário, que atuam de modo competente para não fiscalizar o cumprimento das leis e normas, não reconhecendo a associação de iguais, que é o Estado brasileiro.

Os príncipes vivem, nababescamente, apropriando e usufruindo da riqueza privada e da pública gerada pela sociedade e pelos beneficiários da Lei 11.326; e do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos, em RAWLS].

Diante desse fato, Alves e Souza (2014) revelam que, 2.904.769 agricultores familiares brasileiros com renda mensal entre zero e dois salários mínimos são os mais expropriados pela alta informalidade e baixa produtividade da atividade agrícola e extrativista; da indústria rural, e da mão de obra; pelo ineficiente serviço de educação e saúde, de pesquisa agrícola e ATER pública, principalmente nos estados nordestinos e nortistas; e pelo imposto regressivo – Estudo do IPEA confirma: “as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham pagando tributos e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%”. Isto quer dizer que: para um bilhão arrecadado, 53,9% vem dos que ganham até dois salários mínimos, e entre eles, os agricultores familiares – http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/08/01/aumento-da-tributacao-direta-o-caminho-para-um-brasil-menos-desigual/

Nesse meio tempo, no Brasil rural, 78,4% dos lares tem renda per capita até ¼ do salário mínimo estão em insegurança alimentar (IBGE), falta-lhes até uma dieta para sobrexistir, e longe do uso do Codex Alimentarius. Aliás, vivem na contramão do direito à alimentação – um direito constitucional – estão na condição de miseráveis. Não obstante, remonta ao Brasil colônia a ineficiente distribuição de bens, serviços e benefícios resultantes da cooperação social e econômica; pois, os beneficiários da Lei 11.326 não se apropriam do controle dos recursos naturais e tributos, nem usufruem das redes sociais e nem do Bem-estar [dos bens primários – autoestima, inteligência, imaginação, saúde e vigor, oportunidades, renda, riqueza, liberdades, direitos].

Entrementes, tanto a 'Reforma agrária', a demarcação de terras indígenas, a justiça social, o exercício das liberdades individuais e da cidadania estão pra lá de NECA DE PITIBIRIBA.

Indaga-se: os beneficiários da Lei 11.326 estão em demasia na terra?




[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, professor da UNEAL, extensionista da EMATER-AL/Carhp, diretor do SINDAGRO Blog:   sabecomquemestafalando.blogspot.com

16 comentários:

  1. As dificuldades colocadas, continuam agravadas pelo baixo exercício da cidadania. Vanessa

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  2. Valeu apenas lê esse texto, muito bom. Jason

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  3. A arremate: estão em demasia na terra revela a precariedade social dos beneficiários da lei 11.326. Toninho

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  4. Pois é, 500 anos depois, eles continuam sem o direito de exercitar as liberdades fundamentais. Gustavo

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  5. Sua lembrança sobre o elevado Coeficiente de Gini nos alerta sobre a penosidade social vivida pelos agricultores. Jonas

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  6. É verdade para eles neca de pitibiriba! Mauricio

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  7. O alto imposto pelos que ganham até dois salários é um escárnio. Gabriel

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  8. O primeiro parágrafo já diz tudo. Muito bom. Hélio

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  9. Valeu pelo texto provocativo. João

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  10. Me chamou atenção a baixíssima renda de até dois salários dos 2,9 milhões e novecentos mil agricultores. Vivem em penúria. Marcelo

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  11. Em resumo, é um penitente. Augusto

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  12. Os agricultores têm seu bem-estar para lá de neca de pitibiriba. Gabi

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  13. Seu interesse em colocar em pauta o bem-estar é oportuno. Edmilson

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  14. É verdade, e neca de pitibiriba para os agricultores familiares. Moacir

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  15. O título não é só sugestivo, é oportuno. Mateus

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