sábado, 9 de julho de 2011

Libertos e SEM cidadania

Marcos Antonio Dantas de Oliveira

No Brasil, nem após a ‘Lei de Liberdade dos Índios’, do período pombalino, 1755, nem após a Abolição da Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso à terra aos libertos. Para efeito de contraste recorde-se que nos Estados Unidos com a abolição da escravatura foi constituída formalmente uma camada de ‘Black Farmers’ e o processo de elevar os ex-escravos à condição de cidadãos implicou em investi-los da identidade de proprietários. No Brasil apenas ‘alforriados’, ou beneficiários de doações por disposição testamentária e ‘filhos naturais’ de senhores de escravos tiveram a possibilidade de se converterem em ‘proprietários’, ou seja, foi um processo individualizado e não referido a uma camada social propriamente dita. Com o art. 68 a titulação definitiva das terras aparece condicionada à expressão comunitária”, comenta Alfredo Wagner, em Brasil Rural em debate, 2010.

E continua com dificuldades de acesso à terra e às águas, a grande maioria dos brasileiros – povos e comunidades tradicionais [indígenas, pescadores, extrativistas] e agricultores familiares [proprietários, posseiros, meeiros...]. Exemplos: das 611 terras indígenas do país, 488 estão em processo de regularização fundiária: demarcação [minimamente na fase ‘delimitada’]; das terras quilombolas, apenas 173 comunidades tiveram sua regularização fundiária, das 3,5 mil comunidades reconhecidas pelo governo federal (CONSEA: A segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação no Brasil, 2010). Bem como, centenas de milhares de agricultores familiares sem titulação definitiva.

Enquanto isso,"parentes e funcionários de uma família de políticos e usineiros do interior paulista se cadastraram no programa federal de regularização fundiária para receber terras em Mato Grosso" (noticias.bol.uol.com.br, 10/mar/2011).

Em Alagoas, “por meio do Crédito Fundiário entre 2003 e 2009, foram adquiridos pouco mais de 20 mil hectares [ha] e distribuídos entre aproximadamente duas mil famílias. O montante de recursos aplicados foi cerca de R$ 54 milhões” (Tribuna Independente, 24/mar/2011).

Como cada família ficou com 10 ha, ficou com um minifúndio. Aliás, o INCRA classifica os imóveis rurais quanto ao tamanho; é minifúndio: o imóvel rural com área inferior a 01 módulo fiscal municipal. E, no estado, via de regra, não há assentamentos rurais com área superior a 12 ha; são assentamentos precários.

Algumas são proprietárias no Semiárido, região que não apresenta condições edafoclimáticas favoráveis à prática da agricultura, por não estarem nos grupos: 1 [Aptidão boa]; 2 [Aptidão regular]; e 3 [Aptidão restrita], segundo o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras [RAMALHO FILHO, Embrapa], e impacta negativamente os modos de vida dessa categoria: da preservação e uso dos recursos naturais ao patrimônio imaterial; da baixa produtividade de todos os fatores às relações sociais; da multifuncionalidade do lugar rural, da agricultura, do extrativismo à sucessão; da demografia ao lazer, do empreendorismo ao empoderamento.

Ademais, o Estatuto da Terra preconiza: a “Reforma Agrária visa estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”; assim o êxito da Reforma Agrária depende da aplicação do módulo rural, como primeiro critério para assentar a família camponesa.

Enquanto, na Roma de Servius Tullius [578-534 a.C]: “a Reforma Agrária mostra muito claramente que não apenas as classes agrícolas eram preponderantes no Estado, mas também que um esforço foi realizado no sentido de manter os camponeses proprietários como medula da comunidade. A concepção de que a constituição do Estado repousava sobre os camponeses livres, permeia toda a política de guerras e conquistas de Roma” (HOWARD, 2007).

No Brasil, mesmo com 388 milhões de hectares de terras agricultáveis, dos quais 90 milhões ainda não foram exploradas, a Reforma Agrária não repousa sobre libertos e cidadãos. A Reforma Agrária é descomprometida com a dignidade dessas categorias; é insustentável social, econômica, ecológica e patrimonialmente.

Entre tantas razões: Será por que os recursos naturais e os tributos estão sob o controle de uns pouquíssimos poderosos?

Será porque o Estado é frágil institucional e organizacionalmente?

Será por que o Estado tende a privilegiar os interesses dos poderosos, em detrimento da proteção dos direitos e deveres dessas categorias?

Será por que o Estado não tem legitimidade da sociedade?

Será por que não há agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e homens, inclusive os jovens, livres e cidadãos?


Publicado pela Tribuna Independente, Maceió, Julho, 2011

4 comentários:

  1. Para mim o texto aguçou ainda mais meu discurso em favor dessas comunidades. Elizabete

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  2. Acredito que a última razão tem força maior, contudo depende de maior escolarização. Fátima

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  3. olá! Marcos,,
    já havia acessado o site, muito bem! sempre é bom manifestarmos nossas opiniões e enfatizar temas e problemas pertinentes em nossa sociedade.
    abraço!
    Otávio

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