segunda-feira, 31 de julho de 2023

Em viés de alta, aniquilar outrem

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

É um fato inconteste e sutil, a submissão. Em 2016, o Fórum Econômico Mundial e a nova ordem, divulgou o vídeo – “Você não possuirá nada. E será feliz” – https://blocktrends.com.br/voce-nao-possuira-nada-e-sera-feliz-o-que-e-o-tal-grande-reset/

“Todos os homens que diferem entre si, para pior no mesmo grau que a alma difere do corpo e o ser humano difere de um animal, são naturalmente escravos, e para eles nada melhor do que estarem sujeitos à autoridade de um Senhor", afirmava Aristóteles.

É inegável, o homem vive em perigo, porque “a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta”, segundo Hobbes. Todavia, os indivíduos são “perfeitamente livres para agir e dispor de suas posses e pessoas do modo que achem apropriado (...) sem precisar perguntar a ninguém nem depender da vontade de qualquer outro homem”, evidencia Locke, para buscarem à prosperidade e o bem viver.

Acontece, porque os indivíduos onde quer que morem, trabalhem, estudem, andarilhem, filosofem e divirtam-se, em qualquer bacia hidrográfica, todo dia, são acossados por instituições extrativistas políticas, estas "concentram poder nas mãos de uma pequena elite e impõem poucas restrições ao exercício de seu poder", e, quando econômicas, "são incapazes de engendrar os incentivos necessários para que as pessoas poupem, invistam e inovem”, anunciam, Acemoglu e Robinson.

É fato – “Temos o direito de nos conduzir de variadas maneiras em relação a uma pessoa, seguindo nossa opinião desfavorável sobre ela, não para oprimir sua individualidade, mas para exercer a nossa”, argumentava Mill. Por certo, é pelo exercício das liberdades fundamentais que o indivíduo baseado em seu julgamento de valor incorpora estratégias para usufruir do Estado de Direito e de seus benefícios.

É o indivíduo, a ação humana, o solucionador quanto a seu estado de desconforto de qualquer natureza sob a ótica dos conflitos de interesses e de visões de mundo, ora restrita para muitos, ora irrestrita para outros tantos numa ordem (e realidade) ampliada. É fato, a mente humana não é uma tábula rasa. A mente é “a significativa resposta do ego aos estímulos e às condições de seu ambiente; é o consciente ajuste de uma pessoa ao estado do universo que determina a sua vida", afirma Mises.

É a resposta do ego que permite o exercício da liberdade de indivíduos que em cooperação e troca pacíficas garanta-lhes acesso e uso sobre os recursos naturais, ideias de negócio de bens e serviços, tributos e lucro em suas unidades: familiar, produtiva e geográfica, inclusive, por suas participações e avaliações do PPA, da LDO e da LOA. É a ação dos indivíduos, ora consumidores e ora poupadores e dos skateholders; esta ação objetiva melhorar o bem-estar subjetivo do agente acima do estado em que se encontra, a cerca de suas preferências temporais individuais e coletivas, no presente e no futuro, e o livre mercado de bens e serviços salvaguardados pelo Estado de Direito – "significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas  e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades com base nesse conhecimento" (Hayek). Assista, Dr. Ives Gandra sobre Estado de Direito – https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/sensacao-de-que-estao-escrevendo-uma-nova-constituicao-diz-ives-gandra-em-critica-a-ministros-do-stf.html

Dito isso, está posto o ponto de inflexão, o questionamento filosófico sobre a conduta do indivíduo (do agricultor) de quaisquer categorias e atividades: econômica, social ou não, de agir em prol de suas preferências temporais fundamentadas em seu julgamento de valor sempre em viés de alta, todo dia, para cooperar e trocar objetivando prosperidade e bem-estar, afiançados por instituições inclusivas políticas que "asseguram a ampla distribuição do poder e restringem seu exercício arbitrário", e econômicas "geram uma distribuição mais equitativa de recursos, facilitando a persistência de instituições políticas inclusivas" (Acemoglu e Robinson). E que, uma lei para o bem viver do indivíduo e suas criações, sociedade e estado, numa ordem ampliada, faz sentido; daí a lei como “a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”, como bem diz Bastiat.

– “Você não possuirá nada. E será feliz”. Com efeito, impossibilita o indivíduo de pensar e agir, pois, "ação é a vontade posta em movimento e transformada em força atuante” (Mises). Quer dizer que, “a sociedade não equivale à soma de seus indivíduos, e a diferença entre a adição que ela não é e o sistema que a define consiste na troca e na reciprocidade pelas quais os homens se ligam, diz Clastres. E a solução para esse hiato na comunicação; é que o indivíduo "tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral”, afirma Hayek; e age eticamente. 


         Sugestões de leitura sobre “Você não possuirá nada. E será feliz” –

https://gizmodo.uol.com.br/artigo-futuro-2030-aluguel-servicos/

https://revistaoeste.com/revista/edicao-44/sorria-voce-nao-tem-nada/

 

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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Quem é o nosso cliente?

      Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

As organizações cooperativas singulares e centrais que objetivam cumprir seus estatutos – o ideário e a prática cooperativista, ainda são poucas, principalmente aquelas que atuam no ramo de crédito, trabalho e agropecuário. É relevante observar e levar em conta que existem mais de 3,9 milhões de agricultores familiares no Brasil, em Alagoas, 82.369 (Censo Agropecuário, 2019), que ocupam espaços privados e públicos, e poucos, ainda, são cooperados, todavia, objetivam à prosperidade e o bem viver

É relevante notar e anotar que o baixo grau de ativismo e de prática social dos cooperados pelo não exercício da democracia direta, repercute negativamente nos debates, encaminhamentos, alianças e práticas cooperativistas (atos e processos). Assim, é preciso avaliar: 1) a influência de uma ética de compadrio autoritária exercida pelo Estado (e governos) e pelas cooperativas (e dirigentes-cooperados) que agindo com sua mão de força, promove a hierarquização de seus interesses, uma reprodução das práticas clientelistas e paternalistas vigentes; 2) a apatia dos 'donos-cooperados' em relação ao projeto social, ao ideário e à prática cooperativista é generalizada nas assembleias e no dia a dia; e 3) a distribuição de sobras – a sobra é uma preferência temporal individual de poupança ou de consumo do ‘dono-cooperado’ e família. Porém, está em desuso na grande maioria das cooperativas, em outras poucas, a distribuição de sobras é de quantia pequena aos ‘donos-cooperados’. Há casos, que a cooperativa enriquece e o ‘dono-cooperado’ não goza de uma vida confortável, de prosperidade e bem viver, via de regra – urge que o ‘dono-cooperado’ conheça, questione e envolva-se no seu negócio privado com afinco para o seu bem. 

Clique e saiba de quanto foi a distribuição de sobras para o 'dono-cooperado' da Cotrijal, Não-Me-Toque/RS   https://www.canalrural.com.br/noticias/nacional/cooperativa-anuncia-faturamento-recorde-e-distribuicao-de-r-26-milhoes-em-sobras/ 

E pode-se afirmar que as cooperativas sobre a influência da "ética" de compadrio, seus presidentes agem como chefe - usa a troca como meio de "controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição" (BERNARDES citando ETZIONI, 2009), e noutras agem como condutor - usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" (BERNARDES citando BUCKLEY, 2009). Via de regra, garante suas reeleições.

É fragorosamente inexpressiva uma assembleia geral com o mínimo de 10 'donos-cooperados' em 3ª convocação para discutir, deliberar, validar e votar qualquer pauta; sobretudo, porque sua presença é uma obrigação para com o seu negócio; e esse mínimo de 10 votantes desobrigam até mesmo os dirigentes de comparecem e votarem. Essa atitude é crucial para alavancar o ideário, o ativismo, à prática cooperativista, à ideia de negócio; embora seja crucial, também, porque levanta dúvida sobre a gestão e o objetivo da cooperativa.

Se os 'donos-cooperados' alterarem o estatuto social discutindo, deliberando e aprovando em assembleia geral, ordinária ou extraordinária, em duas convocações: a 1ª (primeira) com 75% e a 2ª (segunda) com 50% mais 1 (um) dos 'donos-cooperados' aptos a votarem, estarão dando passos seguros para que seu negócio seja um caso de sucesso para atender os objetivos propostos no estatuto social. Sobretudo, porque é na assembleia geral que o 'dono-cooperado' comparece, exercita, planeja, decide, fiscaliza, promove e vive o projeto social cooperativista necessário e oportuno para que a democracia direta, a proposta de valor e a ideia do negócio remunere e garanta bem-estar aos 'donos-cooperados' a perder de vista.

É inexorável que as cooperativas estão quase sempre sendo ineficazes e malvistas pelo “menosprezo do exercício da democracia direta” (OLIVEIRA, 2013), principalmente, pelos 'donos-cooperados', de modo que, o exercício dos princípios rochdaleanos é a porta de entrada e de saída para o êxito da prática cooperativista, e que têm na democracia direta a ferramenta para uma evolução no clima e na cultura organizacionais das cooperativas. 

É inegável na prática cooperativista: o menosprezo pelo estatuto; a influência da ética de compadrio entre governo, dirigentes e 'donos-cooperados'; a apatia dos 'donos-cooperados' pela democracia direta e pelo edital de convocação; a não distribuição de sobras; e a frágil cultura e clima organizacionais estão entre as causas que podem aniquilar o êxito da cooperativa, função econômica e social.

Essas atitudes exigem dos 'donos-cooperados', skateholders e consumidores uma reflexão sobre o exercício da preferência temporal, individual e coletiva, hoje e amanhã, no caso, a distribuição de sobras, é um ótimo começo – Eis o ‘dono-cooperado’, no exercício da individualidade, liberdade e posse. E ao agir como dirigente age como líder, faz o "controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados desta situação" (BERNARDES, 2009).

Os empreendedores e suas cooperativas necessitam implementar um compartilhamento do aprender, do desaprender e do reaprender às relações estatutárias, sociais e éticas. Nessas condições, é inexorável, a participação cognitiva, instrumental, política e social do 'dono-cooperado' (de qualquer  cooperativa) que assegurará à prosperidade do seu negócio privado – recursos, processos e valores – pela otimização da gestão eficiente dos fatores de produção e da liderança eficaz em sua ideia de negócio – Qual deve ser o nosso ramo? Quem é o nosso cliente? Qual dos nossos produtos, serviços ou atividades já não servem mais ao nosso cliente? Quanta lucratividade precisamos? –, e a essas cooperativas de criarem clientes para negociarem os resultados, econômico e social, prometidos, o bem e o serviço, funcionais e confiáveis, convenientes e comercializados pelo conceito do cliente para o valor o princípio da prosperidade e bem-estar, a distribuição de sobras, ao 'dono-cooperado'; e, assim, alavancarem o Desenvolvimento Sustentável  – o Estado de Direito, o Bem Viver.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, dirigente sindical, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Mas dizei-me; irmãos, o que há?


Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Ah! como compartilhar leituras e filosofar sobre o pensar e o agir, sobre a dialética e a ética e assim fazer uso do instinto e da razoabilidade para prover às necessidades e autorrealizações – Maslow, Diamandis e Oliveira: comida, água, abrigo, energia, tic, saúde, liberdade e individualidade, escolhendo suas preferências temporais individuais e coletivas, ora poupando ou consumindo, ora hoje ou amanhã. E nos ensina Boettke, “certamente precisamos entender a economia para sustentar e manter a estrutura institucional que nos permite realizar os benefícios advindos da liberdade de troca e produção”.

Isto posto, exige do indivíduo um propósito de vida salvaguardada pelo império da lei, como assertivamente afirmava Bastiat – “A Lei é a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”. De tal maneira, que compartilhar ideias, especializações, cooperações, ciência, filantropia, ética e conectividade em ambientes institucionais e não institucionais, públicos e privados, que baseadas e estimuladas por instituições inclusivas econômicas, a livre iniciativa, o livre mercado, o livre-arbítrio têm garantido o Estado de Direito. Ficou não só mais fácil, sobretudo eficiente pela interação humana global na atual era digital, espontânea e onipresente, com muitos serviços on-line gratuitos. Isso posto, aumenta às possibilidades de promover o Desenvolvimento sustentável – quando o indivíduo baseado em seu julgamento de valor e propositalmente em cooperação com outros criam uma organização numa ordem espontânea e ampliada e em pleno Estado de Direito, uma ideia de negócio, utilizam suas capacidades organizacionais para preservar e usar com eficiência os fatores de produção e tributos, transformando-os com eficácia em bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, satisfazem suas preferências temporais, individual e coletiva, para bem viver seus valores, razão, propósito e autoestima – o Estado da Arte"".

Logo, "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar”. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (RAWLS), sobretudo. Todavia, nesse cenário de tantas desigualdades, coerções, incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o consumidor – índio, agricultor, extrativista, militar, empregado privado e público, professor, empreendedor e suas famílias –, afinal de contas, necessita preservar, usar e compartilhar com eficiência e eficácia os fatores de produção, os impostos, o bem viver. É o indivíduo que ao agir como uma força motriz protege, conserva, usa, inova, produz, especializa, armazena, consume, intercambia e otimiza ideias e bem-estar em escala ascendente e abundante, pode garantir que o usufruto da riqueza pública e da privada torne os diversos agrupamentos humanos prósperos, não seja um jogo de soma zero nesta era digital; e a cooperação pacífica amplia o êxito da educação, da tecnologia transformacional, da divisão do trabalho, da produtividade e do livre mercado.

O indivíduo, a priori, ao compreender o estado da vida e de vida na bacia hidrográfica cria negócios, inova no planejamento, gestão e oferta bens e serviços funcionais, convenientes, confiáveis a preços concorrentes, como observa e compartilha tendências e cenários para organizar e melhorar as trocas desiguais ecológicas e econômicas sob regras formais e informais. E o diálogo como exercício da individualidade e da liberdade lhe assegura uma vida confortável, sobretudo usufruir de suas preferências temporais individuais e coletivas, no presente e no futuro, principalmente as de longo prazo; bem como abrir mão voluntariamente de algumas delas, em favor de uma regra, que aperfeiçoada ao longo da vida alavancará o desfrute dos bens e serviços em contínuos processos de aprendizagem, desaprendizagem e reaprendizagem sobre os princípios ecológicos (o estudo da casa) e os fundamentos econômicos (o estudo do manejo da casa).

O indivíduo, por certo, pensa, dialoga, age, planeja, gere e negocia estrategicamente o uso dos fatores de produção, da tecnologia, dos bens de capital, dos bens e serviços, dos impostos e lucro, e dos julgamentos de valor que lhes são caros toma decisão e efetiva os objetivos estabelecidos sobre sua prosperidade e seu bem viver e da sociedade ao primar pela eficiência, eficácia e ótima qualidade da produção e do consumo. A vida significa nossa existência, então, o estado da vida do indivíduo é salvaguardado por uma regra voluntária. E repito Bastiat – “A Lei é a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”.

"Mas dizei-me; irmãos, se falta objeto à humanidade, não é porque ela mesma não existe? – Assim falava Zaratustra (Nietzsche)". Então, como cheguei até aqui como indivíduo e como espécie? Como quero ser com os outros? Por que faço o que faço? Como enxergo e pratico as virtudes e os vícios, me leva à prosperidade, bem-estar e felicidade? Se, via de regra, os 8 bilhões de habitantes sobrevivem sem praticar sua individualidade, sua liberdade, sem uma regra voluntária. Tampouco usam suas preferências temporais individuais e coletivas, hoje ou amanhã, para gerarem prosperidade e bem viver – o que há? 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, dirigente sindical, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com

domingo, 30 de abril de 2023

O livre-arbítrio do Homo sapiens sapiens

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Em 2016, o Fórum Econômico Mundial, divulgou um vídeo, “Você não possuirá nada. E será feliz”.

O exímio Homo sapiens sapiens e as instituições políticas e econômicas extrativistas têm empregado as think tanks (instituições de diferentes naturezas: podem ser autônomas ou ligadas a governo, universidades, fundações, partidos políticos ou ao setor privado) e stakeholders que atuam em diversas áreas: segurança internacional, globalização, governança, economia internacional, meio ambiente, informação (Era Digital), sociedade, mercado, marketing, redução de desigualdades, educação, saúde para atingir seus objetivos e metas; por conseguinte, demarca e mantém o caos – oportuno e necessário abismo social entre os vários segmentos da sociedade: homens e mulheres, ricos e pobres, brancos e índios, brancos e pretos, índios e pretos escolarizados e analfabetos, príncipes e servos. E, inexoravelmente, sem nenhuma razoabilidade exacerba o afeto insociável, como nos ensina Adam Smith.

Homo sapiens sapiens apropria-se das instituições políticas e econômicas extrativistas para exercer uma vigorosa ditadura para o (des)conforto de suas vidas, usa seus julgamentos de valor que baseados na sua posição privilegiada e na "ética" de compadrio engendra seus desejos e demandas como direito secular; uma cultura senhorial, que usa o consumo como ferramenta para enfraquecer ou aniquilar outrem. 

Pois bem, a ditadura da minoria assegura seu bem viver pelo fortalecimento das instituições políticas e econômicas extrativistas, é uma ditadura exercida por pouquíssimas pessoas que ajudam a devastar a natureza pela forma mais degradante de consumo – ouro em pias e em ralos – a opulência [aqui se mede o tamanho da desigualdade pela avareza, soberba, luxúria], ora por excesso de prerrogativas econômicas e patrimoniais. Esses ditadores, ademais, usam suas influências e controles para negar a muitos outros indivíduos a realização de suas preferências temporais individuais e coletivas; bem como impossibilitá-los de exercitar o livre-arbítrio em todas as instâncias do fluxo circular da vida humana, e assim provocarem danos irreversíveis aos biótipos, biótopos e biomas, e com rigor a existência de muitas e muitas pessoas, mulheres e crianças, severamente; nesse caso, surge uma ditadura da maioria imposta por essas muitas e muitas pessoas que também devastam a natureza, ora pela forma mais decidida de resistência – lenha para cozinhar, aquecer e vender – a sobrevivência. 

Essa ditadura da maioria, por certo, também se mede pela falta ou insuficiência de prerrogativas econômicas e patrimoniais e nessa condição há pelo menos 3 milhões de agricultores familiares presentes em todos os estados, desses 3 milhões, a maioria estão nos estados nortistas e nordestinos, inclusive, pela maior necessidade e oportunidade de um serviço estatal e não estatal de pesquisa agropecuária e extensão rural eficiente. Logo, esses 3 milhões vivem precariamente por não usufruir de bens primários, seus julgamentos de valor estão aprisionados pelas éticas de compadrio postas pelos mandatários dessas instituições extrativistas.

O exímio Homo sapiens sapiens, então, tanto na ditadura da minoria quanto na ditadura da maioria usa o exercício arbitrário; um utiliza o poder, age como condutor do controle social; o outro utiliza a troca (recompensas), age como chefe e faz o controle social, esses controles sociais são comuns nas suas instituições extrativistas políticas e econômicas, enquanto a poderosa ditadura da minoria detém muita riqueza e renda privadas, a frágil ditadura da maioria detém pouca riqueza e rendas privadas. Todavia, em ambas, o onipresente Estado coercitivo e compulsório está presente com sua vigorosa e rigorosa logística para fazer valer o império da lei.

É o exímio Homo sapiens sapiens que emulando, competindo e cooperando pacífica e espontaneamente nessa era digital interage como líder, usa a autoridade para atingir a meta coletiva, e utiliza as think tanks e stakeholders para levarem suas instituições inclusivas políticas e econômicas à prosperidade e ao bem viver, salvaguardadas em Aristóteles pela ‘philia’, vínculo de união ou de interesse entre os homens e pelo Estado de Direito – que "significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades com base nesse conhecimento" (HAYEK)”.

É o Homo sapiens sapiens no exercício de sua individualidade, virtudes e vícios –, pois "ação é a vontade posta em movimento e transformada em força atuante; é almejar fins e metas; é a significativa resposta do ego aos estímulos e às condições de seu ambiente; é o consciente ajuste de uma pessoa ao estado do universo que determina a sua vida", diz Mises – que pode e deve solucionar essas divergências ao exercitar o Estado de Direito e participar do banquete da liberdade individual para realizar suas preferências temporais, individual e coletiva, hoje e amanhã, livre numa ordem ampliada – ou “Você não possuirá nada. E será feliz”.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, dirigente sindical, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com

sexta-feira, 31 de março de 2023

O indivíduo e sua preferência temporal

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

É oportuno citar Thomas Malthus, 1798, Ensaio sobre o Princípio da População – ”Num mundo já ocupado, se sua família não possui meios de alimentá-lo ou se a sociedade não tem necessidade de seu trabalho, esse homem, repito, não tem o menor direito de reclamar uma porção qualquer de alimento: está em demasia na terra. No grande banquete da natureza, não há lugar para ele. A natureza lhe ordena que se vá e ela mesma não tardará a colocar essa ordem em execução...”. E Paul Ehrich, 1968, A bomba populacional: uma previsão catastrófica – "Precisamos diminuir a população do mundo, ou vamos chegar ao colapso da população global. Não é possível ter sustentabilidade com aumento da população" – a fome estava na avenida – o caos.

As previsões catastróficas de Malthus, século XVIII, e de Ehrich, século XX, por certo, foram superadas pela relevância, magnitude e genialidade de Adam Smith, Thomas NewcomenRichard Arkwright, James Watt, Richard Trevithick, Thomas Edison, Samuel Morse, Graham Bell, irmãos Wright, Santos Dumont, George Charles Devol Jr, Paul Baran, Tim Berners-Lee e tantos outros que oportunizaram aos empreendedores, empresários, poupadores, investidores e consumidores impulsionarem as revoluções industriais, nos séculos XVIII, XIX, XX e XXI; que, via de regra, pelo uso contínuo de inovações e tecnologias na produção incrementaram à produtividade de todos os fatores, à reposição dos bens de capital, à divisão do trabalho com avanços nos direitos e deveres trabalhistas e políticos, o livre mercado e o consumo de bens e serviços geraram poupança, investimento, prosperidade e bem-estar, e alavancou a expectativa e a perspectiva de vida. 

No Brasil em 1975 (criação da Embrapa, 1973, e Embrater, 1974), a produção de grãos era de 40 milhões de toneladas, um importador de alimentos, no Brasil de hoje, produz mais de 300 milhões de toneladas de grãos, tornou-se um exportador de alimentos  E como disse o Agrônomo Norman Borlaug, prêmio Nobel da Paz,1970, sobre o êxito da revolução verde – “uma coisa é eficiência agrícola, a outra é justiça social”. O problema é de distribuição e não de oferta de alimentos – a fome agora está num beco sem saída. É possível pela engenhosidade do pesquisador e do extensionista do serviço de Extensão Rural estatal, agora com uma ATER 4.0, que o agricultor pode impulsionar sua atividade ao obedecer o Código Florestal e ser  eficiente no planejamento e na gestão e eficaz nos resultados desejados, bem como avançar num dieta alimentar e nutricional, quantitativa e qualitativa, e assim, pode prosperar, poupar e investir em seu bem viver, escolhendo suas preferências temporais, individual e coletiva.

Entretanto, via de regra, na maioria dos estados, hoje, o serviço de assistência técnica e extensão rural estatal é caro e ineficiente, e que potencializa-se pela ausência de um sistema nacional de extensão rural (que capta, capacita, gerencia, avalia os recursos disponíveis e propõe metodologias e politicas públicas para aplicá-los com eficiência) e o serviço privado de assistência técnica, também deixa a desejar, de tal modo, que repercutem negativamente nos resultados que apresentam, ora pelo baixo número de agricultores atendidos, por exemplo, em práticas que incrementem à conservação do solo e da água, e da produtividade de todos os fatores; da reposição de bens de capital; da eficiência no uso da mão de obra e da gestão financeira e econômica; e da eficácia em ofertar produtos e serviços qualidade, funcionais, convenientes, certificados, confiáveis e a preços de mercado  uma troca pacífica. E a pouca a fiscalização do CREA repercute nas atividades agropecuárias, tal como na não contratação do engenheiro agrônomo e de outros profissionais em que seus conselhos pouco fiscalizam o exercício profissional – "Enquanto for assim, estaremos igualmente observando propostas irrealizáveis e até ações governamentais ilógicas ou erroneamente fundamentadas", afirma  Navarro. 

E os agricultores familiares como geradores de riqueza e consumidores pagam muitos impostos, ora pelo seu apático exercício de individualidade e sua pela fragilidade política e de suas representações nos espaços públicos e privados precarizam seu modo de vida: social, econômico e ecológico pelo não retorno destes impostos pagos. Nesse mundo globalizado é onipresente a interação computador-internet-dispositivo móvel de banda larga, todavia, esses geradores e consumidores permanecem com dificuldades de acesso às TICs, à segurança jurídica e pública; aos serviços de saúde e educação têm pouco acesso aos meios de produção, o que resulta numa renda baixa, a grande maioria dos 3,9 milhões de agricultores familiares têm renda média de meio salário mínimo, logo, não os permitem prosperar e usufruir de bem-estar – em êxodo os jovens, pelo insucesso ou a interrupção na sucessão familiar, e a consequente masculinização do campo, e de idosos em viés de alta na atividade agrícola, compromete suas preferências temporais – Visite um caso de sucesso, a EPAGRI – https://www.epagri.sc.gov.br/    

É fato, a precarização da vida dos agricultores e dos extensionistas e seus baixos salários, em geral (e de suas representações), é enormemente afetada enquanto consumidores; é acentuada pela ineficiência de governo [municipal, estadual, distrital e federal] e dos stakeholders em empregar o poder do chefe “a troca como meio de “controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição” (Bernardes). A tal "ética" de compadrio para burlar tantos os direitos como deveres dos envolvidos numa realidade ampliada.

Pois não é assegurado aos agricultores familiares o acesso e uso dos recursos naturais, tributos, bens de capital e lucro em suas unidades: familiar, produtiva e social na bacia hidrográfica, se não participarem, inclusive com suas representações das audiências públicas (é um lugar para todos os entes da sociedade) do PPA, LDO e LOA, federal, distrital, estadual e municipal, de acompanharem e avaliarem às discussões e os resultados destas, não construíram uma visão de futuro, um propósito de vida baseado no Desenvolvimento sustentável – quando o indivíduo baseado em seu julgamento de valor e propositalmente em cooperação com outros criam uma organização numa ordem espontânea e ampliada e em pleno Estado de Direito, uma ideia de negócio, utilizam suas capacidades organizacionais para preservar e usar com eficiência os fatores de produção e tributos, transformando-os com eficácia em bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, satisfazem suas preferências temporais, individual e coletiva, para bem viver seus valores, razão, propósito e autoestima – o Estado da Arte" (OLIVEIRA).

E afirma Bastiat: “se cada homem tem o direito de defender – até mesmo pela força – sua pessoa, sua liberdade e sua propriedade, então os demais homens têm o direito de se concertarem, de se entenderem e de organizarem uma força comum para proteger constantemente esse direito”. Indubitavelmente, falta-nos líderes que organizem a lei e o governo. E diz Bernardes, líder é aquele que faz o “controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados dessa situação”. Essa era das máquinas potencializa o indivíduo que baseado em seus julgamentos de valor pensa, dialoga e age para realizar alianças abrindo mão voluntariamente de suas preferências temporais, individual e coletiva, eudaimônica e hedônica, para afiançar, uma ordem ampliada, uma regra para o bem viver do indivíduo e sua criação, a sociedade.



1 Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Desatando e atando o nó

         Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

Porque é um caos, a pobreza vigente dos beneficiários da lei 11.326/2006, doravante, agricultores familiares, via de regra, principalmente pela espoliação legal e ilegal. E há outras razões que aprofundam a pobreza na bacia hidrográfica: a baixa escolaridade; o não uso da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga pela maioria; a fragilidade institucional e organizacional dos estados; o corporativismo e o ativismo dos servidores públicos e dos stakeholders; a falta de transparência nos gastos públicos; o agravamento de danos ecológicos e ambientais, desconforme ao Código Florestal; a dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ecossistêmicos ou ambientais e a política compensatória; o alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; o aviltamento de preços; o seguro agrícola de baixa cobertura; a logística ruim e carga tributária elevada; a impossibilidade de lucrar e de poupar os parcos bens de capital que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem e afetam seu consumo de bens e serviços; e a insuficiência de pesquisa agropecuária e a ineficiência da ATER, principalmente no Norte, Nordeste do País; e a "ética" de compadrio realizada pelo governos  e terceiros. Enfim, como faz falta, um capilar sistema nacional estatal de extensão rural, pela presença de mais de 4 milhões de agricultores e profissionais do serviço de extensão rural e pesquisa que inovam, dia a dia, para prosperarem.

 

E os agricultores familiares e os não familiares [e seus diversos tipos], que usam a enxada, o arado a tração animal, ou alguma tecnologia de médio conteúdo, algumas práticas conservacionistas, e muita mão de obra, inclusive a infanto-juvenil [analfabeta, desqualificada], basicamente produzindo para o autoconsumo, enquanto o excedente por hectare vai para o agronegócio, mais comum, o mercado interno e próximo da propriedade ou vendem aos atravessadores, e também, são poucos os casos de compras governamentais, inclusive de produtos beneficiados, em geral, os hortigranjeiros; à vista disso são poucos os agricultores que conseguem vendê-los ao governo. Aliás, os agricultores não são formadores de preços.

 

É uma agricultura de baixa produtividade – da Produtividade de Todos os Fatores – resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista, com sua lógica subjacente" [principalmente, do protocampesinato índio e o negro], em Cardoso (Escravo ou camponês, 2004). É um agricultor minifundiário que continua sem acesso à terra, quer seja como proprietário ou como arrendatário; à titulação, ao crédito rural, à inovação, ao lucro; à educação, à felicidade; e a outros dispositivos sociais e econômicos. Esse agricultor tem baixo poder aquisitivo; tampouco tem capital disponível para repor os bens de capital consumidos. À vista disso, por não acumular, nem poupar capital, pratica uma agricultura por necessidade, por conseguinte, não promovem às necessidades humanas e autorrealizações – Maslow; Diamandis e Oliveira: comida, água, abrigo, energia, educação, tecnologia de informação e comunicação (TIC), saúde, individualidade, liberdade e posse, não satisfaz suas preferências temporais, individuais e nem as coletivas.

 

É brutal os conflitos de interesses e de visões de mundo entre o governo e as representações dos agricultores e terceiros. O agricultor, tampouco consegue aniquilá-los. Esse desconforto é o caso de quase 03 milhões de agricultores familiares, e de 82 mil em Alagoas, com renda de até 02 salários mínimos. E para romper tais conflitos, o indivíduo baseado em seus julgamentos de valor pensa, dialoga, e toma consciência para realizar alianças abrindo mão voluntariamente de suas preferências temporais, individuais e coletivas, de modo afiançar, uma ordem, uma lei, como “a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”, com disse Bastiat. É vital desatar o nó espoliador das relações entre governos e terceiros que afetam a capacidade do indivíduo de fazer escolhas, rumo ao Estado de Direito, prosperidade e felicidade.

 

 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

 

 

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Só promessa e penitência

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

Por promessas não cumpridas há décadas pelo governo  federal, estadual, distrital e municipal  e pela fragilidade das representações dos agricultores e dos skateholders nos espaços públicos e privados existe uma precarização do modo de vida: social, econômico e ambiental da maioria dos 3,9 milhões (e quase a metade deles no Nordeste) de agricultores minifundiários, analfabetos, descapitalizados no Brasil e dos 82 mil em Alagoas, em geral. Essas categorias permanecem com dificuldade de acesso aos recursos naturais, mão de obra e bens de capital; aos serviços de saúde, educação, segurança jurídica e pública; ao crédito rural, pesquisa agropecuária e assistência técnica; às TICs, cultura e lazer; ora pelo precário uso da interação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga e pelo insucesso na sucessão familiar, via de regra, pela presença de idosos em viés de alta na atividade agropecuária e pelo exôdo rural, precisamente das jovens – sobra dor e sofrimento que são aliviados pela penitência, principalmente na região Nordeste.

 

Sobretudo tem piorado, porque o ideário e a prática associativistas, em geral, são apropriados pelos dirigentes-chefes, donos-cooperados e terceiros pela usual e perversa ética de compadrio e pela vigorosa apatia dos donos-associados com o seu negócio privado; e ainda porque o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural estatal ou não estatal é ineficiente, de tal modo que os donos-cooperados não conseguem (1) incrementar a produtividade da terra e da mão-de-obra [dispensando a mão de obra infantil], (2) crescer a renda das famílias agricultoras (3) e cooperar pacífica, estendida e espontaneamente para assegura-lhes prosperidade e bem-estar salvaguardados por diretrizes, planejamento, gestão e estratégia que possibilitem construir uma visão de futuro, valores e propósitos baseados na preferência temporal, individual e coletivo, imediata e de longo prazo.

 

Faz sentido que o governo revise a metodologia de definição de aglomerados urbanos e rurais do IBGE, e o Código Tributário Nacional, que trata da cobrança de tributos urbanos e rurais; ambos sobre a perspectiva do projeto de lei da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural/PDBR, PLS 258/2010, em exame no Congresso Nacional; decerto que, a PDBR é uma ferramenta ímpar para alavancar as políticas públicas de combate à pobreza no campo. É através de uma política de desenvolvimento rural, onde os estabelecimentos agrícola e não agrícola (Lei 11.326) são estratégias sustentáveis, e com o uso das TICs não sejam só lugares de regulação do êxodo rural, principalmente dos jovens, mas, sobretudo de geração de emprego e renda, de prosperidade e valoração das satisfações dos indivíduos. Portanto, uma política de desenvolvimento sustentável, que assegurada pelo exercício da liberdade individual e da cidadania de homens e mulheres, agricultores e extrativistas familiares, jovens rurais e crianças, garanta-lhes o acesso e uso dos fatores de produção, tributos e do lucro em suas unidades: familiar, produtiva, social e geográfica na bacia hidrográfica.

 

É fato incontestável, a “ação humana é comportamento intencional”, comenta o economista Mises (2020). Então, “Temos o direito de nos conduzir de variadas maneiras em relação a uma pessoa, seguindo nossa opinião desfavorável sobre ela, não para oprimir sua individualidade, mas para exercer a nossa”, argumentava o filósofo e economista, Mill (2018). Por certo, é pelo exercício das liberdades fundamentais que o indivíduo baseado em seus julgamentos de valor incorpora estratégias para promover o Estado de Direito e ao usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade. 

 

É a sociedade uma criação do exercício da liberdade do indivíduo e de sua confiança em pensar, dialogar e agir, que faz a diferença para romper ou diminuir às incertezas de qualquer natureza, via de regra, desconforto para a maioria, ora debatendo tendências e traçando cenários com possíveis soluções para o caos – uma delas, é a incontestável ação do homem, ética, essencial, consciente, porque observa, pensa e apreende as opções da realidade cotidiana e age com os meios necessários e oportunos para fazer escolhas, virtudes e vícios, suas preferências temporais individuais e coletivas, e assim realizar seus objetivos – um estado de maior satisfação com prosperidade, acumular riqueza e usá-la, e felicidade dentro de uma ordem e realidade espontâneas ampliadas.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com