quinta-feira, 30 de junho de 2022

À luz do dia de cócoras

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

É o caso de quase 03 milhões de beneficiários da lei 11.326/2006, doravante, agricultores familiares brasileiros, e de 82 mil em Alagoas, com renda de até 02 salários mínimos; porquanto, está em cheque a vida desses – https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/06/29/quase-um-terco-dos-brasileiros-tem-menos-de-meio-salario-minimo-para-passar-o-mes-aponta-fgv.ghtml

 

É um caos, a pobreza vigente, de quase 03 milhões de agricultores, principalmente pela espoliação legal. E há outras razões que aprofundam a pobreza: a baixa escolaridade; o não uso da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga pela maioria; a fragilidade institucional e organizacional dos estados; o corporativismo e o ativismo dos servidores públicos e dos skateholders; a falta de transparência nos gastos públicos e a perversidade dos impostos regressivos sobre os indivíduos pobres, principalmente; o agravamento de danos ecológicos e ambientais, desconforme ao Código Florestal; a dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ecossistêmicos ou ambientais, e a política compensatória; o alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; o aviltamento de preços; o seguro agrícola de baixa cobertura; a logística ruim e carga tributária elevada; a impossibilidade de lucrar e de poupar os parcos bens de capital que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem e afetam o consumo de bens e serviços; e a insuficiência de pesquisa agropecuária e a ineficiência da ATER, principalmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País. Enfim, como faz falta, um capilar sistema nacional estatal de extensão rural, pela presença de mais de 3,9 milhões de agricultores e profissionais e assim possam interpretar tendências e construir cenários, dia a dia, para prosperarem.

 

E os agricultores familiares e os não familiares [e seus diversos tipos], que usam a enxada, o arado a tração animal, ou alguma tecnologia de médio conteúdo, algumas práticas conservacionistas, e muita mão de obra, inclusive a infanto-juvenil [analfabeta, desqualificada], basicamente produzindo na sua bacia hidrográfica para o autoconsumo, enquanto o excedente por hectare vai para o agronegócio, mais comum, o mercado interno e próximo da propriedade ou vendem aos atravessadores, e também, são poucos os casos de compras governamentais, inclusive de produtos beneficiados, em geral, os hortigranjeiros; à vista disso são poucos os agricultores que conseguem vendê-los ao governo. Aliás, os agricultores não são formadores de preços.

 

É uma agricultura de baixa produtividade – Produtividade de Todos os Fatores – resultante do "caráter estrutural da ‘brecha camponesa’ no sistema escravista, com sua lógica subjacente" [principalmente, do protocampesinato índio e o negro], em Cardoso. É um agricultor minifundiário que continua sem acesso à terra, à titulação, ao crédito rural, à inovação, à educação, ao lucro, à felicidade, e a outros dispositivos sociais e econômicos. Esse agricultor tem baixo poder aquisitivo; tampouco tem capital disponível para repor os bens de capital consumidos. À vista disso, por não acumular, nem poupar capital, pratica uma agricultura por necessidade, por conseguinte, não promovem às necessidades humanas e autorrealizações – Maslow; Diamandis e Oliveira: comida, água, abrigo, energia, educação, tecnologia de informação e comunicação, saúde, individualidade, liberdade e posse.

 

Outrossim, é brutal a Ética de compadrio realizada pelo governo e pelas representações dos agricultores e outras. O agricultor, tampouco, consegue aniquilá-la – À luz do dia de cócoras.

 

E para rompê-la, o indivíduo necessita pensar, dialogar e agir, para que de maneira resoluta, possa afiançar uma lei que proteja o direito individual em legítima defesa, ao abrir mão voluntariamente de suas preferências para prosperar e ser feliz - https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/projeto-de-cultivo-mecanizado-em-terras-indigenas-e-destaque-na-parecis-superagro/



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

terça-feira, 31 de maio de 2022

O QUE NÃO SE VÊ

                                             Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

A desordem e a desorganização administrativa geradas pela extinção da Embrater e do Sibrater pelo governo Collor, via de regra, continuam causando muitos danos significativos ao planejamento, a gestão e ao balanço social das entidades estaduais de extensão rural e pesquisa agropecuária, e aumentando a ineficiência deste serviço quanto ao atendimento dos beneficiários da Lei 11.326/2006, doravante agricultores, tornando-o caro e assistencialista; condená-lo ao ostracismo, o inviabilizará e deixará o extensionista à deriva – Em Alagoas, 10 anos após a criação da nova Emater, a lei não foi regulamentada, enquanto a Epagri apresenta o balanço social 2021 –https://www.epagri.sc.gov.br/ – É possível, repercutir o desempenho dos extensionistas (comprometimento e disposição) para melhorar a eficiência do tal serviço.

 

À vista disso, nos últimos 30 anos, o governo (federal, estadual, municipal e distrital) continua aplicando políticas de mal-estar, salvaguardadas pela onipresença de instituições políticas e econômicas extrativistas, inclusive pelas representações dos indivíduos; que, de igual modo, afetam qualquer avanço e melhoria das satisfações materiais e emocionais dos indivíduos, dos extensionistas e dos agricultores, principalmente, pela impossibilidade de melhorias de rendas e de condições de trabalho destes, e, assim, impossibilita-os, por certo, de qualquer prosperidade, bem-estar individual e felicidade e com repercussões de mal-estar para outros milhões de indivíduos, por agirem sem eficiência e sem eficácia. Ouça o que diz o presidente da Asbraer, entrevistado pela AgroMais  https://www.youtube.com/watch?v=S5O05obdHlg

 

Ora (im)posta, a onipresença governamental aprofunda a ausência, a apatia e até mesmo a incapacidade dos indivíduos, dos extensionistas e dos agricultores, e suas representações em agirem a seu favor objetivando diminuir ou erradicar seus desconfortos, por exemplo, nas audiências públicas do Plano Plurianual/PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO e Lei Orçamentária Anual/LOA. E deixa claro que é uma quimera, a “lei como organização coletiva do direito individual em legítima defesa”, como disse Bastiat. Contudo, a afirmação de Bastiat, é o ponto de inflexão para evitar que os indivíduos se tornem autômatos desprovidos de razão e vontade, e se tornem presas fáceis das massas impulsivas, irracionais, influenciáveis e hipnóticas, tão banal hoje, e presos, de igual maneira, ao chefe ou ao condutor, como conceitua Bernardes – É inexorável, o indivíduo decide voluntariamente sobre suas preferências temporais em favor de uma regra moral. 

 

É fato, a participação dos indivíduos, dos extensionistas e dos agricultores, é precária no dia a dia, por não reconhecer os conflitos, travar os diálogos e aniquilar a razão e a confiança nas alianças  em caos suas vidas. É com rigor que o indivíduo use seu talento, habilidade e competência, também, no processo decisório: municipal, estadual, distrital e federal, para deixar firme e segura a reprodução de sua lógica familiar, sob a complexa sustentabilidade: econômica, social e ecológica; e promover o Desenvolvimento Sustentável  indivíduos em pleno Estado de Direito usufruem dos bens inalienáveis – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade.

 

O Extensionista, essa marca distintiva, está em viés de baixa nas entidades estaduais estatais, bem como pela extinção da Embrater e do Sibrater  vive em desconforto. A precarização das entidades estaduais, via de regra, e a ausência de uma entidade federal e seu sistema capilar (de planejamento, gestão e balanço social) tende a aniquilar o serviço de extensão rural estadual  nessas condições, o atendimento ao agricultor está à beira do caos, com repercussões ruins para o extensionista e à sociedade consumidora de seus produtos e serviços. Porém, sua criação, a Faser, continua fazendo um esforço hercúleo para alavancar um serviço eficiente e eficaz de extensão rural, em mais um evento oportuno e necessário para debater à promoção das condições de trabalho do extensionista e do desenvolvimento sustentável – o XIV CONFASER, CONGRESSO NACIONAL DA FASER, com o Tema: SUSTENTABILIDADE E FORTALECIMENTO DA ATER PÚBLICA NA ERA DIGITAL, dia 12 de junho, Brasília  Aplausos!  

 

O que não se vê, é que, é o indivíduo deve decidir eticamente (escolhe e limita) sua preferência temporal individual, imediata e de longo prazo; essa escolha e limitação, são buscas conceituais para garantir sua existência, essência e objetivo, e do potencial do seu ser – individualidade, liberdade e posse; porquanto, “não importa quão sejam primitivas as suas ações, ele precisa projetá-las no futuro e pesar as consequências; o que requer um processo conceitual – e um processo conceitual não pode ocorrer em um vácuo: ele requer um contexto. A escolha do homem não é se ele precisa de uma visão abrangente da vida, mas apenas se sua visão é verdadeira ou falsa. Se ela for falsa, isso o leva a agir como seu próprio destruidor” (Rand).



Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

sábado, 30 de abril de 2022

NÃO, a Instituição Extrativista

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

A prevalência dos interesses privados dentro de organismos governamentais ocorre e ocorrerá porque os indivíduos agem na instituição política extrativista e seus órgãos, diretos e indiretos, restringindo à distribuição do poder e aumentando seu exercício arbitrário ao usarem posições privilegiadas e éticas de compadrio para engendrarem suas preferências temporais de imediato e de longo prazo.

No caso, os indivíduos, os rurícolas e os beneficiários da Lei nº 11.326 (que trata da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares), adultos e crianças, com pouquíssima riqueza e renda privadas familiares, e que usam os recursos naturais para manter suas lógicas familiares, suas éticas de compadrio; nesses casos, pela carência de alimentação, vestuário, renda, moradia, educação e de políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas, e sua vida severamente, não são os privilegiados. 

Então, falta razoabilidade aos indivíduos ao pensarem e agirem sobre suas criações
, sociedade e estado, como meios geradores das satisfações individuais em essência e objetivo. Em assumir erros e acertos sobre a complexa estrutura e funcionamento dessa sociedade como garantidora do exercício de Estado de Direito, bem como define em quais circunstâncias se dar a intervenção desse Estado (executadas pelo poder coercitivo e compulsório do governo), via regras estabelecidas e divulgadas, de modo que, tal conhecimento por parte dos indivíduos assegurarão o planejamento e a execução de suas atividades para a prosperidade, bem-estar e felicidade. 

Todavia, há uma ausência, uma apatia e até mesmo uma incapacidade dos indivíduos e de suas representações em agirem a seu favor nas audiências públicas do Plano Plurianual/PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO e Lei Orçamentária anual/LOA, deixando claro que a lei como organização coletiva do direito individual em legítima defesa, como argumentou Bastiat, é uma quimera – contudo, a afirmação de Bastiat, é o ponto de inflexão para evitar que os indivíduos se tornem autômatos desprovidos de razão e vontade, e se tornem presas fáceis das massas impulsivas, irracionais, influenciáveis e hipnóticas, tão banal atualmente. 

E que, ainda, potencializa os conflitos e soluções oportunas e necessárias para o entendimento de como se origina, acontece e efetiva-se a complexa e milenar desigualdade de qualquer natureza. Sobretudo, porque há uma cultura intervencionista, desde sempre, que é empregada para enfraquecer ou aniquilar o indivíduo – a ação humana intencional pelo não usufruto dos bens inalienáveis, anunciados por Oliveira – individualidade, liberdade, propriedade, confiança e felicidade em detrimento dessa ação intervencionista do governante e do skateholders, à vista disso, ainda é oportuno e necessário esse abismo social entre os vários segmentos da sociedade: homens e mulheres, ricos e pobres, brancos, índios e pretos, escolarizados e analfabetos, ‘príncipes e súditos’.

Não há Estado de Direito quando a régua do clima e da cultura organizacionais da governança e da gestão estão alicerçados numa vigorosa intervenção, que é, inexoravelmente, executada com afinco pelos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, tal como pela ética de compadrio exercitada pela oligarquia política e econômica que abusam em benefício próprio do uso dos monopólios coercitivos – da justiça e segurança pública – e compulsórios: dos impostos, conselho de categoria profissional e serviço militar, por exemplos.

De certo, há uma ação para aniquilar a razão do indivíduo pelo governante-chefe, que segundo Bernardes – aquele que usa “a troca como meio de controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição”, ou pelo governante-condutor, aquele que usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão" – e essa ação é agravada pela baixo exercício cognitivo, instrumental, político e social de homens e mulheres que apesar de gerarem a riqueza privada e a pública no município, em detrimento de sua prosperidade, bem-estar e felicidade.

Aquém do Estado de Direito, esses homens e mulheres, crianças e adultos, não têm presença no banquete da riqueza para melhorar sua vida, devido aos persistentes e contínuos efeitos destrutivos causadas conscientemente pela apatia e incapacidade das pessoas e de suas criações, a sociedade e o governo (federal, estadual, municipal e distrital), em realizar cooperação e troca pacíficas para garantir-lhes o usufruto de suas preferências temporais imediatas e de longo prazo. Ao tempo em que o governo enaltece e ecoa o êxito da instituição extrativista, mesmo que atue nitidamente ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade.

Estado de Direito, por certo, “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek.

Então, a indagação não é: ação intencional do indivíduo versus automatismo, mas sim, liberdade individual versus onipotência do Estado – https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/12/26/5-razoes-pelas-quais-a-uniao-sovietica-entrou-em-colapso-ha-30-anos.ghtml

O indivíduo deve usar sua individualidade, liberdade e propriedade para decidir, voluntariamente, sobre as vantagens pessoais à observância de uma regra moral.

      

 

 

      

 

 



[1]  Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

quarta-feira, 30 de março de 2022

Um contínuo desconforto

    Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1] 

O agricultor por sobreviver em um contínuo desconforto (por espoliação legal e ilegal), põe o único negócio de sua vida em cheque por vários fatores, pelos custos de produção irreais e pelo aviltamento de preços; pelo alto risco da atividade agrícola por fenômenos climáticos; por um seguro agrícola para poucos cultivos e só aos escolhidos pelo governo, e pela baixa cobertura e baixo valor do prêmio; pela dificuldade de repor os bens de capital; pelo agravamento da situação ambiental, descaso com o Código florestal e das águas, e pela dificuldade para aplicar a política de pagamentos dos serviços ambientais; pela logística ruim e carga tributária elevada, que aumentam desproporcionalmente o custo final de um serviço e de um bem; pela insuficiência de ciência, pesquisa agropecuária e ineficiência, via de regra, do serviço de ATER (estatal e privado); e pela sua baixa capacidade de planejamento e gestão quando da aplicação da inovação pelo baixo grau de alfabetização e descapitalização, e, também, da maioria dos beneficiários da Lei 11.326/2006, agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais; pela fragilidade institucional e organizacional do Estado e falta de transparência nos gastos públicos; e pela exuberante e onipresente ética de compadrio entre os entes privados e públicos em detrimentos dos interesses dos indivíduos e de sua criação, a sociedade. 

 

Acrescentam-se a tais questões, o incessante poder coercitivo e compulsório do governo (do Estado); o sistema tributário altamente regressivo; o alto grau de informalidade [de ilegalidade] da economia; o pouco uso da tecnologia informação e comunicação; a baixa coesão na normatização internacional e nacional nas relações entre indivíduos, empresas e Estado e pela insegurança jurídica e corrupção; a Reforma Agrária pífia, por não levar em consideração o módulo rural, a propriedade familiar [Estatuto da Terra] e a composição familiar como critérios de acesso à terra, é um fiasco; e a visão de curto prazo tanto dos planejadores, tanto estatais como da iniciativa privada.

 

É pela apropriação da Lei nº 11.326 [da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais], que os agricultores e extrativistas familiares, povos e comunidades tradicionais poderiam se reconhecerem como categorias econômicas, e assim, encerrar as dúvidas sobre a conceituação legal para formularem, implementarem e corrigirem as políticas públicas e as relações de trabalho, fortalecendo a aplicação dessas políticas: do uso da terra e água ao financiamento, do planejamento familiar ao consumo de bens e serviços. E que qualquer organismo poderá adotar esse conceito para aplicar outros benefícios, além do Pronaf. 


Contudo, o caráter político-ideológico da Lei 11.326, contamina o entendimento sobre a agricultura familiar como atividade econômica, porque encobre o fato de que o agricultor não sabe e não tem ideia de quanto custa seu produto – como vendê-lo e lucrar – não repõe os bens de capitais e nem remunera a mão de obra familiar (usa mão de obra infantil), não poupa e nem acumula capitais. Fato que vem se repetindo por anos a fio, prejudicando à sucessão familiar; sobretudo, pelo desconforto contínuo – "ele está descontente hoje com o estado das coisas previsto para situações futuras, e por isso tenta alterá-lo por meio de uma conduta proposital" (MISES).


Dito tudo isso. É possível afirmar. Eles continuam empobrecendo – enquanto geradores de riqueza, sobretudo, como consumidores. 

 

Então, o sucesso do agricultor no negócio agropecuário na bacia hidrográfica gera riqueza, quando impulsionado pelo manejo tecnológico, acumulação de capital, e pela interação do computador-internet-dispositivos de banda larga facilita e barateia o planejamento de curto a longo prazo e a gestão [o quê, como, quando, quanto, quando, quem] da ideia de negócio – recursos, processos, valores, tomada de decisão – porque diminui às incertezas quanto a visão de futuro do empreendedor, empresário, investidor, empregado e consumidor, principalmente; dá importância ao debate acerca da troca desigual econômica e ecológica; da vantagem comparativa e competitiva, do custo de oportunidade, da poupança capitalista; de cenários, tendências e opções estratégicas e sustentáveis para maximizar o desempenho da cadeia produtiva, da cadeia de valor – e o menor preço por serviço e unidade produzida garantido pelo uso e reposição de bens de capital, tecnologias e inovações, incrementam da produtividade de todos os fatores ofertando no mercado bens e serviços rastreados, certificados, fiscalizados, funcionais, convenientes, confiáveis e de qualidade ao alcance do consumidor. O sucesso, impele-o ao lucro, ao consumo, à prosperidade e ao bem-estar pelo usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade.

 

Convém lembrar que a ação do indivíduo tem comportamento consciente e intencional, desse modo, ele necessita de estratégias que construam, no presente, uma visão de futuro e propósitos baseados na preferência temporal individual presente e futura https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2022-03-25/datafolha--saude-e-economia-sao-as-maiores-preocupacoes-do-brasileiro.html.

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

 

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Fazer escolhas, uma ação do indivíduo

   Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Em Alagoas e no Brasil, em geral, pela fragilidade dos agricultores minifundiários, analfabetos, descapitalizados e de suas representações nos espaços públicos e privados precarizam ainda mais seu modo de vida: social, econômico e ambiental. Essas categorias permanecem com dificuldade de acesso à terra e fatores de produção, à renda e serviços de saúde, educação, segurança pública, crédito rural, à cultura e lazer, às TICs e segurança jurídica; bem como, ao uso da interação: computador-internet-dispositivos móveis de banda larga e ao insucesso na sucessão familiar, ora ainda, pela presença de idosos em viés de alta na atividade agropecuária – sobra dor e sofrimento que são aliviados pela penitência. Apesar dessa situação precária, “Estado deixa de cobrar R$ 7,4 bilhões de ICMS de empresas ricas até 2024”, segundo a Gazeta de Alagoas, 11/12/2021.

 

Todavia, isso é piorado porque o ideário e a prática associativistas são apropriados pelos dirigentes-chefes e pela apatia dos associados; e porque o serviço de pesquisa agropecuária e extensão rural estatal ou não estatal é ineficiente, não possibilita o uso de inovações e, com isso avançar: 1) no incremento da produtividade de todos os fatores [dispensando a mão de obra infantil], 2) no crescimento da renda e do consumo de bens e serviços das famílias agricultoras e 3) assegurando-lhes prosperidade e bem-estar.

 

Portanto, uma política de desenvolvimento sustentável, que assegurada pelo exercício da liberdade individual e da cidadania de homens e mulheres, agricultores e extrativistas familiares, jovens rurais e crianças, garanta-lhes o acesso e uso dos fatores de produção, tributos e lucro em suas unidades: familiar, produtiva, social e geográfica, por suas participações, acompanhamento e avaliação do PPA, da LDO e da LOA, federal, distrital, estadual e municipal. Esse processo aponta para a necessidade de estratégias sustentáveis para garantir que as diretrizes e execuções de programas e projetos construam uma visão de futuro e propósitos baseados na preferência temporal individual de longo prazo.

 

Faz sentido que o governo revise a metodologia de definição de aglomerados urbanos e rurais do IBGE, e o Código Tributário Nacional, que trata da cobrança de tributos urbanos e rurais; ambos sobre a perspectiva do projeto de lei da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural/PDBR, PLS 258/2010, em exame no Congresso Nacional; decerto que, a PDBR é uma ferramenta ímpar para alavancar as políticas públicas de combate à pobreza no campo. É através de uma política de desenvolvimento rural, onde os estabelecimentos agrícola e não agrícola (Lei 11.326) são estratégias sustentáveis, e com o uso das TICs não sejam só lugares de regulação do êxodo rural, principalmente dos jovens, mas, sobretudo de geração de emprego, de renda e de valoração das satisfações dos indivíduos,  inclusive como consumidores.

 

É inexorável, a “ação humana é comportamento intencional”, comenta o economista Mises (2020). “Temos o direito de nos conduzir de variadas maneiras em relação a uma pessoa, seguindo nossa opinião desfavorável sobre ela, não para oprimir sua individualidade, mas para exercer a nossa”, argumentava o filósofo e economista, Mill (2018). Por certo, é pelo exercício da liberdade individual que se incorpora estratégias para promover o Estado de Direitos e o usufruto dos bens primários – individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade. 

 

Esse Estado de Direito ao ser exercitado pelos indivíduos garante e oportuniza uma regra validada, divulgada e obedecida por seus signatários; além de promover efetivamente um estado de maior satisfação com prosperidade, bem-estar e felicidade. Porquanto, faz a diferença para os indivíduos e sua criação, a sociedade, romper ou diminuir às incertezas de qualquer natureza, e o ciclo de pobreza de muitos, ora debatendo tendências e traçando cenários com possíveis soluções – uma delas, é a incontestável ação do homem, essencial, porque observa e apreende as opções da realidade cotidiana e age com os meios necessários, oportunos e confiáveis para fazer escolhas e assim realizar seus objetivos.



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com 

 

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

O E(e)stado que se vive

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

Se “O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver às custas de todo mundo”, como anunciou Frédéric Bastiat. Então esse fascínio pela função e controle estatal tem invadido nossa consciência e continua erodindo o exercício da individualidade, liberdade e posse, será por ignorância, por comodidade, ou por apatia a esse exercício? 


Segundo Molinari (2014) “para definir e delimitar a função do governo, é necessário investigar a essência e o objetivo da sociedade”. É fato. Os indivíduos continuam criando sociedades, governos e estados, com o intuito de diminuir seu desconforto material e espiritual, de assegurar suas escolhas preferências temporais e potencializar seu bem viver.

 

Os agentes públicos e privados, contudo, não só o vivenciam, como se apropriam Dele pela troca de favores negociando cargos estatais, emendas parlamentares, licitações e concessões, financiamentos e a lei orçamentária anual – o Poder Legislativo, o Judiciário e o Executivo, nessa lei já garantem reajustes próprios aos seus salários, em detrimento dos empreendedores e dos trabalhadores que geram a riqueza privada (ativos não financeiros –  habitação, imóveis, máquinas, equipamentos, patentes, etc.; e ativos financeiros  contas bancárias, títulos e ações, fundo de pensão e outros); e os propagandistas do governo, o aplaude entusiasticamente em qualquer lugar, chamam à atenção de outrem sobre a relevância das funções do Estado. E dão eco aos interesses dos que governam e apropriam-se do Estado, exacerbando assim o exercício do governo de costumes por parte desses, e que ainda são apoiados por aqueles que não revelam nenhum interesse em discutir e fiscalizar a riqueza pública (ativos não financeiros e ativos financeiros), e as atribuições dos agentes estatais, e, desse modo robustecem a ética de compadrio e as desigualdades nas relações econômicas e de qualquer outra, e desfavorecem à prosperidade, bem-estar e à felicidade

https://maisretorno.com/portal/mourao-diz-que-nao-ha-espaco-no-orcamento-para-reajuste-a-servidores


De modo que, a vida privada – individualidade, liberdade e posse – vem sofrendo ataques severos, frequentes e intensos neste século. Mas este século é também marcado pelo avanço rápido, barato, ágil e onipresente da conectividade como resultado da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga que dia a dia, nos expõe a ataques virulentos de terceiros, e aos movimentos de agentes estatais para controlar essa interação – contudo, tal interação beneficia o indivíduo (inclusive o agricultor) para a prática do Estado de Direito.

 

Afinal, nesse cenário de tantas incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o índio, o agricultor familiar, o quilombola, a quebradeira de coco, a catadora de mangaba, o faxinalense, o fundo de pasto, a marisqueira, o microempreendedor e suas famílias devem compartilhar a milenar divisão do trabalho e mercado com os agrupamentos humanos. É essa troca pacífica que ao usar a educação e a tecnologia transformacional age como força motriz que marqueteia, inova, produz, consume, especializa, armazena, intercambia e otimiza ideias e bem-estar em escala ascendente; e pode garantir pelo uso das preferências temporais individuais futuras, o usufruto da riqueza privada e pública https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/51-dos-empreendedores-brasileiros-sao-negros-e-geram-renda-de-r-73-bilhoes.html

 

Não é um jogo de soma zero, porque "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (Rawls, 2002); além disso, assegura-lhe, um sim à singularidade e à vida nesse século, deve compartilhar o pensar, o dialogar e o agir, e assim promover à hierarquia das necessidades humanas e de autorrealizações: comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde, ideias, inovações, trocas pacíficas, virtudes, prosperidade, bem-estar e felicidade em ambientes institucionais e ambientes não institucionais, públicos e privados, ao exercitar o Estado de Direito.

 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Longe do ESTADO DE DIREITO

       Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Contudo, eis o homem, como bem diz, Frédéric Bastiat (2010) – “foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”.

 

O processo compulsório e coercitivo de um Estado que atua ausente de suas funções básicas: proteger à vida, à liberdade e à propriedade; que arrecada muito imposto e o distribui mal, por exemplo, ao prestar serviços de má qualidade, ineficientes e caros, de educação, saúde, saneamento básico (+50% da população não o tem) e segurança pública afetam severamente às preferências temporais de longo prazo de homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, principalmente, de beneficiários da Lei 11.326/2006; essa ação estatal contínua, por anos a fio, gera aumento da desigualdade econômica e social. 


Pensar e agir são necessidades naturais de homens e mulheres, independentes de sua pouca riqueza e renda privadas; da manutenção de suas lógicas familiares; de suas éticas de compadrio; e de políticas públicas que degradam biótopos, biótipos, biomas, nesses casos, pela carência de alimentos, vestuário, renda, moradia, educação empobrecem porque não conseguem acumular a renda do capital, e muito mal acumulou a renda do trabalho – acumular riqueza e usá-la – Riqueza, para Piketty (2014), é “o valor total, a preços de mercado, de tudo que os residentes e o governo de um país possuem num determinado momento e que possa ser comprado e vendido em algum mercado”. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social pela “deficiência de impulsos e preferências pessoais” (MILL, 2018).

 

Longe do Estado de Direito, esses homens e mulheres, não frequentam o banquete da riqueza gerada, devido aos persistentes efeitos causados pela apatia dessas pessoas e da sociedade, e pelo ineficiente governo [federal, estadual, municipal e distrital]; e momentaneamente pela pandêmica Covid-19, que agrava essa já precária condição de vida. Dito isso, vale ressaltar que entre esses beneficiários, é alto número de analfabetos; é elevado nível de descapitalização e endividamento bancário; é baixíssimo o número de empreendedores; é comum, a insegurança jurídica, a gestão precária, o custo de produção que não remunera a mão de obra familiar; o uso de tecnologia de baixa produtividade, o pouco uso da interação computador-internet, a incapacidade de repor os bens de capital, a sazonalidade de um mercado de poucos serviços e produtos, o baixo consumo de bens, e a ineficiência do serviço governamental de educação, saúde e segurança pública, por exemplos, sobretudo por uma visão de futuro sem qualquer prazo, bem como a de curto prazo dos planejadores, estatal e da iniciativa privada, que aniquilam à disposição dessas pessoas em solucionar à hierarquia de suas necessidades e autorrealizações – Maslow (1943); Diamandis (2012) e Oliveira (2019): comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde, individualidade e liberdade para alavancar seu propósito de vida.

 

Portanto, uma política de desenvolvimento sustentável, que assegurada pelo exercício da liberdade individual e da cidadania de homens e mulheres, garanta-lhes o acesso e o uso dos recursos naturais, tributos e lucro em suas unidades: familiar, produtiva, social e geográfica; sobretudo pelas suas participações, acompanhamento e avaliação do PPA, da LDO e da LOA, federal, estadual e municipal. Esse processo aponta para a necessidade de estratégias sustentáveis para garantir que as diretrizes e a execução de programas, ações e projetos construam uma visão de futuro baseada nas preferências temporais individuais, salvaguardadas pelo Estado de Direito ­– “significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek (2010) - https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/j-r-guzzo/stf-impede-o-executivo-e-o-legislativo-de-governar-o-pais.html

 

Nalgum momento, servidores públicos em campanha – presidente, governador e parlamentares – estão a um passo de adentrar sua casa para "pedir seu voto". 


Pense. Aja! 


Há soluções – "... o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” (Hayek, 2010). 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro Agrônomo, professor da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL, membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro, articulista da Tribuna Independente/Alagoas, Blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com