Marcos Antonio Dantas de Oliveira
O arranjo de idéias e de realizações sobre cooperativismo e cooperativa começa a ser construído com base vigorosa por idealistas, entre eles, Robert Owen e William King. Esse arranjo se faz necessário, para que, atualmente, possa-se entender por cooperativas modernas o emprego de todo o conjunto doutrinário, filosófico e pragmático, acumulado ao longo do tempo.
E esse tempo inicia-se com a experiência dos Probos Pioneiros de Rochdale, Inglaterra, 1843, devido à crise gerada pelas reivindicações salariais feitas pelos operários, enquanto a indústria da flanela estava em franco progresso. A negativa [o egoísmo] dos industriais em atender essas reivindicações produziu um clima tenso. Naquele momento, os 28 tecelões uniram-se e criaram um comitê com o intuito de estudar qual seria a solução para aquele impasse. Colocaram as idéias de Owen e King.
Por fim, indagram-se: “quais são os meios mais eficazes para melhorar a situação do povo”?
A resposta: Abrir um armazém cooperativo de consumo.
Então, esses tecelões instituíram que essa sociedade está baseada em princípios [regras] bem estabelecidos: “governo democrático, cada sócio tendo direito a um só voto; a sociedade estava aberta a qualquer pessoa que quisesse se associar, desde que integrasse uma cota do capital; o capital investido receberia uma taxa de juros, para estimular a poupança e as compras na cooperativa; o excedente, depois de remunerado o capital, deveria ser distribuído entre os sócios, na proporção do valor de suas compras; a sociedade venderia produtos puros e de boa qualidade; desenvolveria a educação cooperativa; e a sociedade seria neutra, política e religiosamente.
Essas regras sinalizam que os pioneiros de Rochdale realizaram uma obra tão ousada que, hoje em dia, qualquer evento sobre cooperativismo, fatalmente, recorre não só ao espírito de cooperação, fundamentado na ajuda mútua, como na cooperativa por seu conteúdo pragmático praticado pelos tecelões de Rochdale. Ademais, as cooperativas os colocam em seus estatutos, e outras a praticam no dia a dia, principalmente, o princípio da ajuda mútua, da porta aberta, da venda e compra em larga escala e da distribuição de sobras.
As ideias e as experiências desses idealistas e realizadores levaram em conta o princípio da ajuda mútua para socorrer os desfavorecidos, tanto agricultores como qualquer outra categoria, recorrem a essa prática, independente de suas convicções. Assim, os catadores de lixo de Maceió criam uma cooperativa com a finalidade de melhorar suas condições de vida.
No entanto, continuam como párias. “Os cooperados que trabalham com a reciclagem de lixo em Maceió conseguem sobreviver com R$ 270,00 em média por mês”.
“A maioria dos cooperados da COOPREL, por exemplo, fazem apenas uma refeição por dia”.
Então, “o Sindicato e a Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas/OCB-AL decidiram promover uma campanha para melhorar as condições de vida desses alagoanos”. (Tribuna Independente, 13]mai/2011).
É óbvio que qualquer cooperativa continua a prescindir de um ambiente solidário, também, para realizar a prática cooperativista. Contudo, a sua essência é econômica; assim não se resolve a questão do acesso aos bens primários [renda, prerrogativas, alimentação, moradia, inteligência, felicidade...], da pobreza desses donos-cooperados sobre o viés da solidariedade.
É no espaço público que a prática transformadora [práxis] se dará, e esta prescinde do exercício da cidadania igual e da liberdade individual, é assim que os donos-cooperados podem garantir-lhes o acesso e a manutenção da riqueza privada, assim como a distribuição da riqueza pública; e assim assegurar-lhes vida digna [e ao conjunto familiar e da vizinhança].
Publicado pela Tribuna Independente, Maceiò - Alagoas, 2011
Uma porta para o aprender, o desaprender e o reaprender as lições do cotidiano para prosperar e bem viver.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
domingo, 14 de agosto de 2011
Reunião do CONDRAF - 26 e 27 de Julho 2011 (PARTE 3)
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
Reunião do CONDRAF - 26 e 27 de Julho 2011 (PARTE 2)
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
Reunião do CONDRAF - 26 e 27 de Julho 2011 (PARTE 1)
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
Reunião do CONDRAF - 19 e 20 de Maio 2011 (PARTE 2)
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
Reunião do CONDRAF - 19 e 20 de Maio 2011 PARTE 1
Conselheiro Marcos Antonio Dantas de Oliveira/FASER
sábado, 13 de agosto de 2011
Da penúria à DIGNIDADE
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Mais penúria. Na metade do século XVIII, a industrialização dava seus passos iniciais e, com ela, a sistematização de trabalho. A fábrica, esse elemento novo, deslumbrou a sociedade, agora as mulheres e adolescentes podiam empregar-se, até as crianças, um gesto que modificou a relação entre o rico e o pobre, a mulher e o homem, bem como a instituição, família. O tempo mostrou que essa invenção, a fábrica, foi percebida pelas famílias como um estorvo, pois, com 16 horas de trabalho diário, aos adultos não sobravam tempo para as conversas sobre o cotidiano; e as crianças e adolescentes sentiam falta das brincadeiras. Esse novo capitalista tomou para si as rédeas desse processo; tornou-se o senhor da vida operária, de todos com pouca ou nenhuma riqueza privada que estão aos seus pés de barro; aos pobres, até a distribuição da riqueza pública é uma quimera.
Mesmo em crescente prosperidade, a indústria da flanela de Rochdale, Inglaterra de 1843, os tecelões continuavam a trabalhar com horário extenuante e mal remunerado. E nessa penúria social, os tecelões reagiram; a ocasião era oportuna para solicitar aumento em seus salários. E, em comissão, lá foram eles, ao encontro dos industriais. Frustrado o intento. E, nesse ambiente de dor e sacrifício, aflorou a ajuda mútua.
Então, os tecelões discutiram quais soluções seriam possíveis para o enfrentamento da penosidade em que se encontravam, e elencaram várias possibilidades: pedir proteção da lei dos indigentes? Deviam migrar? Entretanto, foram os ideais dos socialistas, Robert Owen e Willam king, que nortearam a decisão de criarem um armazém cooperativo de consumo.
Um ano depois, em 24 de outubro de 1844, a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, na Travessa do Sapo, abre suas portas para atender os operários e famílias, baseada em regras bem estabelecidas: governo democrático; sociedade aberta a qualquer pessoa; excedente, depois de remunerado o capital, seria distribuído entre os sócios; desenvolvimento da educação cooperativa; sociedade seria neutra, política e religiosamente.
Essas regras balizam até hoje, estatutos de muitas cooperativas nas sociedades ricas ou pobres, em países credores ou devedores.
Em Alagoas, essa idéia tem ressonância, e é marcada por dois eventos relevantes à vida rurícola [e dos agricultores]: o primeiro, nos meandros de 1950, com a criação da Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, Coruripe, com o objetivo de minimizar o êxodo rural. E tem como entusiasta o suíco-franco René Bertholet; o segundo, na região fumageira de Arapiraca, com Lourenço de Almeida, outro entusiasta, que em 1963 funda a primeira organização associativa da região, a Capial – Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca, com a finalidade de mitigar o aviltamento de preços do fumo; fez sucesso entre os anos de 1980/82, praticando o princípio da porta aberta, compras e vendas em larga escala e a distribuição de sobras; e dela vieram sindicatos, associações comunitárias e cooperativas: Cooperal, Coopcral entre outras.
A ajuda mútua, na proposta cooperativista, está em constante movimento e, por isso, realiza-se nas diversas dimensões: trabalho, dores, desejos. Desde então, os utopistas, precursores e estudiosos – Plockboy, Owen, King, Fourier, Raiffeisen, Desjardins, Gide, Arizmendiarrieta, Filene, Pinho, René Bertholet, Lourenço de Almeida e outros – continuam a iluminar as mentes e os corações de homens e mulheres, donos-cooperados, em qualquer latitude, com seus ideais e realizações para transformar o ambiente social em busca de vida digna, ora pela liberdade individual como argumentou Charles Howarth, um dos Pioneiros de Rochdale [Em 28 tecelões de Rochdale, 2001], "preferia renunciar a todas as suas vantagens, si, para consegui-las se tivesse de atentar contra o princípio da liberdade".
E pelo exercício da cidadania igual e da dialética, os donos-cooperados e suas famílias asseguram o acesso e usufruto dos bens primários: terra, água, renda, prerrogativas, alimentação, moradia, inteligência, felicidade..., DIGNIDADE.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas. 2011
Mais penúria. Na metade do século XVIII, a industrialização dava seus passos iniciais e, com ela, a sistematização de trabalho. A fábrica, esse elemento novo, deslumbrou a sociedade, agora as mulheres e adolescentes podiam empregar-se, até as crianças, um gesto que modificou a relação entre o rico e o pobre, a mulher e o homem, bem como a instituição, família. O tempo mostrou que essa invenção, a fábrica, foi percebida pelas famílias como um estorvo, pois, com 16 horas de trabalho diário, aos adultos não sobravam tempo para as conversas sobre o cotidiano; e as crianças e adolescentes sentiam falta das brincadeiras. Esse novo capitalista tomou para si as rédeas desse processo; tornou-se o senhor da vida operária, de todos com pouca ou nenhuma riqueza privada que estão aos seus pés de barro; aos pobres, até a distribuição da riqueza pública é uma quimera.
Mesmo em crescente prosperidade, a indústria da flanela de Rochdale, Inglaterra de 1843, os tecelões continuavam a trabalhar com horário extenuante e mal remunerado. E nessa penúria social, os tecelões reagiram; a ocasião era oportuna para solicitar aumento em seus salários. E, em comissão, lá foram eles, ao encontro dos industriais. Frustrado o intento. E, nesse ambiente de dor e sacrifício, aflorou a ajuda mútua.
Então, os tecelões discutiram quais soluções seriam possíveis para o enfrentamento da penosidade em que se encontravam, e elencaram várias possibilidades: pedir proteção da lei dos indigentes? Deviam migrar? Entretanto, foram os ideais dos socialistas, Robert Owen e Willam king, que nortearam a decisão de criarem um armazém cooperativo de consumo.
Um ano depois, em 24 de outubro de 1844, a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, na Travessa do Sapo, abre suas portas para atender os operários e famílias, baseada em regras bem estabelecidas: governo democrático; sociedade aberta a qualquer pessoa; excedente, depois de remunerado o capital, seria distribuído entre os sócios; desenvolvimento da educação cooperativa; sociedade seria neutra, política e religiosamente.
Essas regras balizam até hoje, estatutos de muitas cooperativas nas sociedades ricas ou pobres, em países credores ou devedores.
Em Alagoas, essa idéia tem ressonância, e é marcada por dois eventos relevantes à vida rurícola [e dos agricultores]: o primeiro, nos meandros de 1950, com a criação da Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, Coruripe, com o objetivo de minimizar o êxodo rural. E tem como entusiasta o suíco-franco René Bertholet; o segundo, na região fumageira de Arapiraca, com Lourenço de Almeida, outro entusiasta, que em 1963 funda a primeira organização associativa da região, a Capial – Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca, com a finalidade de mitigar o aviltamento de preços do fumo; fez sucesso entre os anos de 1980/82, praticando o princípio da porta aberta, compras e vendas em larga escala e a distribuição de sobras; e dela vieram sindicatos, associações comunitárias e cooperativas: Cooperal, Coopcral entre outras.
A ajuda mútua, na proposta cooperativista, está em constante movimento e, por isso, realiza-se nas diversas dimensões: trabalho, dores, desejos. Desde então, os utopistas, precursores e estudiosos – Plockboy, Owen, King, Fourier, Raiffeisen, Desjardins, Gide, Arizmendiarrieta, Filene, Pinho, René Bertholet, Lourenço de Almeida e outros – continuam a iluminar as mentes e os corações de homens e mulheres, donos-cooperados, em qualquer latitude, com seus ideais e realizações para transformar o ambiente social em busca de vida digna, ora pela liberdade individual como argumentou Charles Howarth, um dos Pioneiros de Rochdale [Em 28 tecelões de Rochdale, 2001], "preferia renunciar a todas as suas vantagens, si, para consegui-las se tivesse de atentar contra o princípio da liberdade".
E pelo exercício da cidadania igual e da dialética, os donos-cooperados e suas famílias asseguram o acesso e usufruto dos bens primários: terra, água, renda, prerrogativas, alimentação, moradia, inteligência, felicidade..., DIGNIDADE.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas. 2011
sábado, 9 de julho de 2011
Libertos e SEM cidadania
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
No Brasil, nem após a ‘Lei de Liberdade dos Índios’, do período pombalino, 1755, nem após a Abolição da Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso à terra aos libertos. Para efeito de contraste recorde-se que nos Estados Unidos com a abolição da escravatura foi constituída formalmente uma camada de ‘Black Farmers’ e o processo de elevar os ex-escravos à condição de cidadãos implicou em investi-los da identidade de proprietários. No Brasil apenas ‘alforriados’, ou beneficiários de doações por disposição testamentária e ‘filhos naturais’ de senhores de escravos tiveram a possibilidade de se converterem em ‘proprietários’, ou seja, foi um processo individualizado e não referido a uma camada social propriamente dita. Com o art. 68 a titulação definitiva das terras aparece condicionada à expressão comunitária”, comenta Alfredo Wagner, em Brasil Rural em debate, 2010.
E continua com dificuldades de acesso à terra e às águas, a grande maioria dos brasileiros – povos e comunidades tradicionais [indígenas, pescadores, extrativistas] e agricultores familiares [proprietários, posseiros, meeiros...]. Exemplos: das 611 terras indígenas do país, 488 estão em processo de regularização fundiária: demarcação [minimamente na fase ‘delimitada’]; das terras quilombolas, apenas 173 comunidades tiveram sua regularização fundiária, das 3,5 mil comunidades reconhecidas pelo governo federal (CONSEA: A segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação no Brasil, 2010). Bem como, centenas de milhares de agricultores familiares sem titulação definitiva.
Enquanto isso,"parentes e funcionários de uma família de políticos e usineiros do interior paulista se cadastraram no programa federal de regularização fundiária para receber terras em Mato Grosso" (noticias.bol.uol.com.br, 10/mar/2011).
Em Alagoas, “por meio do Crédito Fundiário entre 2003 e 2009, foram adquiridos pouco mais de 20 mil hectares [ha] e distribuídos entre aproximadamente duas mil famílias. O montante de recursos aplicados foi cerca de R$ 54 milhões” (Tribuna Independente, 24/mar/2011).
Como cada família ficou com 10 ha, ficou com um minifúndio. Aliás, o INCRA classifica os imóveis rurais quanto ao tamanho; é minifúndio: o imóvel rural com área inferior a 01 módulo fiscal municipal. E, no estado, via de regra, não há assentamentos rurais com área superior a 12 ha; são assentamentos precários.
Algumas são proprietárias no Semiárido, região que não apresenta condições edafoclimáticas favoráveis à prática da agricultura, por não estarem nos grupos: 1 [Aptidão boa]; 2 [Aptidão regular]; e 3 [Aptidão restrita], segundo o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras [RAMALHO FILHO, Embrapa], e impacta negativamente os modos de vida dessa categoria: da preservação e uso dos recursos naturais ao patrimônio imaterial; da baixa produtividade de todos os fatores às relações sociais; da multifuncionalidade do lugar rural, da agricultura, do extrativismo à sucessão; da demografia ao lazer, do empreendorismo ao empoderamento.
Ademais, o Estatuto da Terra preconiza: a “Reforma Agrária visa estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”; assim o êxito da Reforma Agrária depende da aplicação do módulo rural, como primeiro critério para assentar a família camponesa.
Enquanto, na Roma de Servius Tullius [578-534 a.C]: “a Reforma Agrária mostra muito claramente que não apenas as classes agrícolas eram preponderantes no Estado, mas também que um esforço foi realizado no sentido de manter os camponeses proprietários como medula da comunidade. A concepção de que a constituição do Estado repousava sobre os camponeses livres, permeia toda a política de guerras e conquistas de Roma” (HOWARD, 2007).
No Brasil, mesmo com 388 milhões de hectares de terras agricultáveis, dos quais 90 milhões ainda não foram exploradas, a Reforma Agrária não repousa sobre libertos e cidadãos. A Reforma Agrária é descomprometida com a dignidade dessas categorias; é insustentável social, econômica, ecológica e patrimonialmente.
Entre tantas razões: Será por que os recursos naturais e os tributos estão sob o controle de uns pouquíssimos poderosos?
Será porque o Estado é frágil institucional e organizacionalmente?
Será por que o Estado tende a privilegiar os interesses dos poderosos, em detrimento da proteção dos direitos e deveres dessas categorias?
Será por que o Estado não tem legitimidade da sociedade?
Será por que não há agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e homens, inclusive os jovens, livres e cidadãos?
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió, Julho, 2011
No Brasil, nem após a ‘Lei de Liberdade dos Índios’, do período pombalino, 1755, nem após a Abolição da Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso à terra aos libertos. Para efeito de contraste recorde-se que nos Estados Unidos com a abolição da escravatura foi constituída formalmente uma camada de ‘Black Farmers’ e o processo de elevar os ex-escravos à condição de cidadãos implicou em investi-los da identidade de proprietários. No Brasil apenas ‘alforriados’, ou beneficiários de doações por disposição testamentária e ‘filhos naturais’ de senhores de escravos tiveram a possibilidade de se converterem em ‘proprietários’, ou seja, foi um processo individualizado e não referido a uma camada social propriamente dita. Com o art. 68 a titulação definitiva das terras aparece condicionada à expressão comunitária”, comenta Alfredo Wagner, em Brasil Rural em debate, 2010.
E continua com dificuldades de acesso à terra e às águas, a grande maioria dos brasileiros – povos e comunidades tradicionais [indígenas, pescadores, extrativistas] e agricultores familiares [proprietários, posseiros, meeiros...]. Exemplos: das 611 terras indígenas do país, 488 estão em processo de regularização fundiária: demarcação [minimamente na fase ‘delimitada’]; das terras quilombolas, apenas 173 comunidades tiveram sua regularização fundiária, das 3,5 mil comunidades reconhecidas pelo governo federal (CONSEA: A segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação no Brasil, 2010). Bem como, centenas de milhares de agricultores familiares sem titulação definitiva.
Enquanto isso,"parentes e funcionários de uma família de políticos e usineiros do interior paulista se cadastraram no programa federal de regularização fundiária para receber terras em Mato Grosso" (noticias.bol.uol.com.br, 10/mar/2011).
Em Alagoas, “por meio do Crédito Fundiário entre 2003 e 2009, foram adquiridos pouco mais de 20 mil hectares [ha] e distribuídos entre aproximadamente duas mil famílias. O montante de recursos aplicados foi cerca de R$ 54 milhões” (Tribuna Independente, 24/mar/2011).
Como cada família ficou com 10 ha, ficou com um minifúndio. Aliás, o INCRA classifica os imóveis rurais quanto ao tamanho; é minifúndio: o imóvel rural com área inferior a 01 módulo fiscal municipal. E, no estado, via de regra, não há assentamentos rurais com área superior a 12 ha; são assentamentos precários.
Algumas são proprietárias no Semiárido, região que não apresenta condições edafoclimáticas favoráveis à prática da agricultura, por não estarem nos grupos: 1 [Aptidão boa]; 2 [Aptidão regular]; e 3 [Aptidão restrita], segundo o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras [RAMALHO FILHO, Embrapa], e impacta negativamente os modos de vida dessa categoria: da preservação e uso dos recursos naturais ao patrimônio imaterial; da baixa produtividade de todos os fatores às relações sociais; da multifuncionalidade do lugar rural, da agricultura, do extrativismo à sucessão; da demografia ao lazer, do empreendorismo ao empoderamento.
Ademais, o Estatuto da Terra preconiza: a “Reforma Agrária visa estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”; assim o êxito da Reforma Agrária depende da aplicação do módulo rural, como primeiro critério para assentar a família camponesa.
Enquanto, na Roma de Servius Tullius [578-534 a.C]: “a Reforma Agrária mostra muito claramente que não apenas as classes agrícolas eram preponderantes no Estado, mas também que um esforço foi realizado no sentido de manter os camponeses proprietários como medula da comunidade. A concepção de que a constituição do Estado repousava sobre os camponeses livres, permeia toda a política de guerras e conquistas de Roma” (HOWARD, 2007).
No Brasil, mesmo com 388 milhões de hectares de terras agricultáveis, dos quais 90 milhões ainda não foram exploradas, a Reforma Agrária não repousa sobre libertos e cidadãos. A Reforma Agrária é descomprometida com a dignidade dessas categorias; é insustentável social, econômica, ecológica e patrimonialmente.
Entre tantas razões: Será por que os recursos naturais e os tributos estão sob o controle de uns pouquíssimos poderosos?
Será porque o Estado é frágil institucional e organizacionalmente?
Será por que o Estado tende a privilegiar os interesses dos poderosos, em detrimento da proteção dos direitos e deveres dessas categorias?
Será por que o Estado não tem legitimidade da sociedade?
Será por que não há agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, mulheres e homens, inclusive os jovens, livres e cidadãos?
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió, Julho, 2011
Discussão da ATER pública no Brasil
Lançamento das diretrizes da
Frente Parlamentar da ATER
e discussão da ATER pública no Brasil
Câmara dos Deputados
05 Julho 2011
Frente Parlamentar da ATER
e discussão da ATER pública no Brasil
Câmara dos Deputados
05 Julho 2011
sábado, 2 de julho de 2011
Os INVISÍVEIS existem
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
Uma verdade: no grande banquete da distribuição da riqueza pública brasileira e alagoana não há lugar para ele – rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar; quilombola, indígena... [mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso] –, uma vergonha para o país que pode arrecadar R$ 1,5 trilhão em tributos, e ter um PIB de R$ 4 trilhões este ano; e pratica uma corrupção despudoradamente tolerada [“Polícia Federal descobriu que a tabela de preços adotada pelo governo para pagar por materiais usados em obras públicas contém uma margem oculta de superfaturamento. Alguns preços são até 145% maiores que os praticados no comércio – e o contribuinte é quem paga a conta” (Veja, 08/jun/2011)].
Ora esse contribuinte é rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, nenhum têm renda que atenda-os em moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social decentes. Para isso necessitariam de uma renda de R$ 2.255,84 [em valores de abril] para atender 4 pessoas, segundo o Dieese [quando trata do artigo 7º, inciso IV da Carta Magna]; outra verdade, essa renda é precária e instável, como é o serviço básico de: água potável, energia elétrica, segurança pública, esgoto, educação, seguridade social, pesquisa e extensão rural – Mais de 10 milhões de pessoas vivem com até 39 reais/ mês (Tribuna Independente, 25/jun/2011).
Neste grande banquete, todos, incluídos os povos e comunidades tradicionais que ora trabalham com uma carga horária extenuante nas ‘terras tradicionalmente ocupadas’ como os quilombolas [direito a titulação definitiva]; os indígenas [direito a posse permanente]; as quebradeiras de coco de babaçu [direito ao uso comum – sem propriedade e posse]; os pescadores [direito ao bem da união – recursos hídricos e terrenos de marinha], os faxinalenses [direito ao uso coletivo da terra]; os que praticam o fundo de pasto [direito real de concessão de uso]; os agricultores familiares, muitos ainda sem titulação definitiva - segundo a CPT/Comissão Pastoral da Terra, em 2010, houve 1.186 conflitos no campo envolvendo 559.401 pessoas (Conflitos no Campo Brasil 2010).
Todos continuam ameaçados, ora por grandes empresas, por latifundiários, por grileiros, por Estado e sociedade ausentes em suas atribuições constitucionais; ainda assim produzem para o autoconsumo e principalmente para o mercado interno - 70% do que consumimos no dia a dia. Ou aqueles que vivem desempregados ou desocupados nos aglomerados citadinos, também estão sem acento permanente neste grande banquete.
E, a presidente Dilma Rousseff, anuncia: “Melhorar a vida de cada um deles [dos brasileiros] não é só uma exigência ética. Não é só um compromisso moral. É assegurar que esse país explore todo seu potencial, que é ter cidadãos e cidadãs brasileiros capazes de produzir” (O Jornal,17/jun/2011).
Então, 'para ter cidadãos capazes de produzir', também é preciso qualificar os dados nos censos e cadastros, que diz respeito às categorias, quando trata do IBGE: estabelecimento ou unidade de exploração; do INCRA: imóvel rural ou unidade de domínio, para oportunizar dados sobre os povos e comunidades tradicionais e as ‘terras tradicionalmente ocupadas’; sobre agricultura familiar e sucessão, sobre patrimônio imaterial e empreendorismo, sobre multifuncionalidade do lugar rural e suas atividades, sobre multidimensionalidade em prosa e poesia da: mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso, rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, quilombola, do indígena... e empoderamento.
E acrescentar novos argumentos ao debate sobre as relações campo/cidade; para discutir o Decreto Lei nº 311, 02/mar/1938 [trata da fixação dos limites físicos das áreas urbanas e suburbanas]; e o Código Tributário Nacional [trata dos impostos – os municipais arrecadados nas áreas urbanas, por isso a volúpia dos prefeitos para transformar as áreas rurais em urbanas e os federais nas rurais]. O Decreto e a Lei vão continuar causando prejuízos crescentes àqueles que vivem e trabalham no campo, em especial as crianças, os adolescentes [observe o Estatuto da Criança e do Adolescente], a ainda aqueles considerados jovens [16 e 29 anos], dificultando-lhes o acesso ao Programa Nacional de Habitação Rural [PNHR], ao serviço de pesquisa e extensão rural, a política de Educação no Campo, por exemplos, e compromete a sucessão familiar.
Ah, é preciso que a rurícola, o agricultor, a extrativista, o pescador familiar [a quilombola, o indígena...] pensem, dialoguem e ajam como cidadãos [ãs], iguais e livres, para planejar, executar, avaliar e corrigir as políticas públicas e ações do estado, melhorando o controle e a qualidade da riqueza pública que chega ao campo – da educação à saúde, do acesso à terra e à água aos tributos... , serem visíveis para escolher direitos: o quê consumir, como consumir e quando consumir, e deveres: como controlar o uso e o não uso dos recursos naturais e ainda os tributos, e assim terem vida digna.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas 2011
Uma verdade: no grande banquete da distribuição da riqueza pública brasileira e alagoana não há lugar para ele – rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar; quilombola, indígena... [mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso] –, uma vergonha para o país que pode arrecadar R$ 1,5 trilhão em tributos, e ter um PIB de R$ 4 trilhões este ano; e pratica uma corrupção despudoradamente tolerada [“Polícia Federal descobriu que a tabela de preços adotada pelo governo para pagar por materiais usados em obras públicas contém uma margem oculta de superfaturamento. Alguns preços são até 145% maiores que os praticados no comércio – e o contribuinte é quem paga a conta” (Veja, 08/jun/2011)].
Ora esse contribuinte é rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, nenhum têm renda que atenda-os em moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social decentes. Para isso necessitariam de uma renda de R$ 2.255,84 [em valores de abril] para atender 4 pessoas, segundo o Dieese [quando trata do artigo 7º, inciso IV da Carta Magna]; outra verdade, essa renda é precária e instável, como é o serviço básico de: água potável, energia elétrica, segurança pública, esgoto, educação, seguridade social, pesquisa e extensão rural – Mais de 10 milhões de pessoas vivem com até 39 reais/ mês (Tribuna Independente, 25/jun/2011).
Neste grande banquete, todos, incluídos os povos e comunidades tradicionais que ora trabalham com uma carga horária extenuante nas ‘terras tradicionalmente ocupadas’ como os quilombolas [direito a titulação definitiva]; os indígenas [direito a posse permanente]; as quebradeiras de coco de babaçu [direito ao uso comum – sem propriedade e posse]; os pescadores [direito ao bem da união – recursos hídricos e terrenos de marinha], os faxinalenses [direito ao uso coletivo da terra]; os que praticam o fundo de pasto [direito real de concessão de uso]; os agricultores familiares, muitos ainda sem titulação definitiva - segundo a CPT/Comissão Pastoral da Terra, em 2010, houve 1.186 conflitos no campo envolvendo 559.401 pessoas (Conflitos no Campo Brasil 2010).
Todos continuam ameaçados, ora por grandes empresas, por latifundiários, por grileiros, por Estado e sociedade ausentes em suas atribuições constitucionais; ainda assim produzem para o autoconsumo e principalmente para o mercado interno - 70% do que consumimos no dia a dia. Ou aqueles que vivem desempregados ou desocupados nos aglomerados citadinos, também estão sem acento permanente neste grande banquete.
E, a presidente Dilma Rousseff, anuncia: “Melhorar a vida de cada um deles [dos brasileiros] não é só uma exigência ética. Não é só um compromisso moral. É assegurar que esse país explore todo seu potencial, que é ter cidadãos e cidadãs brasileiros capazes de produzir” (O Jornal,17/jun/2011).
Então, 'para ter cidadãos capazes de produzir', também é preciso qualificar os dados nos censos e cadastros, que diz respeito às categorias, quando trata do IBGE: estabelecimento ou unidade de exploração; do INCRA: imóvel rural ou unidade de domínio, para oportunizar dados sobre os povos e comunidades tradicionais e as ‘terras tradicionalmente ocupadas’; sobre agricultura familiar e sucessão, sobre patrimônio imaterial e empreendorismo, sobre multifuncionalidade do lugar rural e suas atividades, sobre multidimensionalidade em prosa e poesia da: mulher, homem, criança, adolescente, adulto, idoso, rurícola, agricultor, extrativista e pescador familiar, quilombola, do indígena... e empoderamento.
E acrescentar novos argumentos ao debate sobre as relações campo/cidade; para discutir o Decreto Lei nº 311, 02/mar/1938 [trata da fixação dos limites físicos das áreas urbanas e suburbanas]; e o Código Tributário Nacional [trata dos impostos – os municipais arrecadados nas áreas urbanas, por isso a volúpia dos prefeitos para transformar as áreas rurais em urbanas e os federais nas rurais]. O Decreto e a Lei vão continuar causando prejuízos crescentes àqueles que vivem e trabalham no campo, em especial as crianças, os adolescentes [observe o Estatuto da Criança e do Adolescente], a ainda aqueles considerados jovens [16 e 29 anos], dificultando-lhes o acesso ao Programa Nacional de Habitação Rural [PNHR], ao serviço de pesquisa e extensão rural, a política de Educação no Campo, por exemplos, e compromete a sucessão familiar.
Ah, é preciso que a rurícola, o agricultor, a extrativista, o pescador familiar [a quilombola, o indígena...] pensem, dialoguem e ajam como cidadãos [ãs], iguais e livres, para planejar, executar, avaliar e corrigir as políticas públicas e ações do estado, melhorando o controle e a qualidade da riqueza pública que chega ao campo – da educação à saúde, do acesso à terra e à água aos tributos... , serem visíveis para escolher direitos: o quê consumir, como consumir e quando consumir, e deveres: como controlar o uso e o não uso dos recursos naturais e ainda os tributos, e assim terem vida digna.
Publicado pela Tribuna Independente, Maceió – Alagoas 2011
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