Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]
– Ah! O indivíduo (o consumidor) ao
compartilhar experiências, leituras e filosofias sobre a liberdade, pensa, age
e usa o instinto (liberdade e ação) e a razão (controle e previsão) para prover
suas necessidades e autorrealizações: comida, água, abrigo, troca, produção e
consumo entre tantas outras, e assim escolhe suas preferências temporais,
individual e coletiva, ora poupando ou consumindo, ora hoje ou amanhã, em
ambientes públicos e privados, que estimulando suas instituições econômicas e
políticas inclusivas impulsionam a livre iniciativa, o livre mercado e o Estado
de Direito pela eficiente cooperação, troca e interação pacíficas nessa era
digital acessível, ampliada e onipresente, certamente, pela ação advinda da
liberdade espontânea e imprevisível e de seus valores: razão, propósito e autoestima – é uma ação proposital.
Logo, exige do indivíduo um propósito de vida que protegido por norma de conduta justa (princípios e regras) promove e alavanca o Desenvolvimento Sustentável – “quando o indivíduo baseado em seu julgamento de valor e propositalmente em cooperação com outros criam uma organização numa ordem espontânea e ampliada e em pleno Estado de Direito, uma ideia de negócio, utilizam suas capacidades organizacionais para preservar e usar com eficiência os fatores de produção e tributos; transformando-os com eficácia em bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, satisfazem suas preferências temporais, individual e coletiva, para bem viver seus valores, razão, propósito, autoestima e ética – o Estado da Arte” (Oliveira)" – Não é um jogo de soma zero essa era digital.
Ora pois, "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na
justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar”. Por
essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por
um bem maior partilhado por outros" (RAWLS). Todavia, nesse cenário de
tantas desigualdades, coerções e compulsões, incertezas e inseguranças,
inclusive a jurídica, o consumidor – beneficiário da lei 11.326/2006, empregado
privado e público, professor, empreendedor e outros – necessita preservar, usar
e compartilhar com eficiência e eficácia os fatores de produção, impostos e bem
viver. É o indivíduo que ao agir como uma força motriz protege, conserva, usa,
inova, produz, especializa, armazena, consume, intercambia e otimiza ideias e
bem-estar em escala ascendente e abundante, pode garantir que o usufruto da
riqueza privada e pública, torne-o próspero e liberto.
O indivíduo, a priori, ao
compreender o estado da vida e de vida na bacia hidrográfica cria negócios,
inova no planejamento, gestão e oferta bens e serviços funcionais,
convenientes, confiáveis e úteis a preços concorrentes aos consumidores. E como
observa e compartilha tendências e cenários organiza e melhora as trocas
desiguais ecológicas e econômicas sob regras formais e informais em condições
favoráveis para alavancar o progresso abrindo mão voluntariamente de algumas
delas, em favor de regras que vêm sendo aperfeiçoadas por milênios, em destaque
os últimos 200 anos de experiências e diálogos como exercícios da liberdade imprevisível
em contínuos processos de aprendizagem, desaprendizagem e reaprendizagem sobre
os princípios ecológicos (o estudo da casa) e os fundamentos econômicos (o
manejo da casa), que lhe assegura pelo progresso uma vida confortável pela concretude
de suas preferências temporais, individual e coletiva, hoje e amanhã, sobretudo
as de longo prazo.
O indivíduo, por certo, pensa, dialoga, age, planeja, gere e negocia
estrategicamente o uso dos fatores de produção e bens de capital, da tecnologia
e inovação, dos bens, serviços e livre mercado e do lucro, em situações e
condições espoliadoras, dia a dia, pelos altos impostos cobrados pelo governo e
pela constante intervenção do Estado. Então decide, via de regra, pelos seus
julgamentos de valor os objetivos realizáveis sobre sua prosperidade e bem
viver ao primar pela eficiência, eficácia e ótima qualidade da produção e
consumo, e ao melhorar pacificamente a cooperação e a troca, a ordem
e a realidade ampliadas e espontâneas estimulam o progresso e suas preferências temporais, hedônicas e eudaimônicas.
A experiência de vida significa
que “a liberdade concedida apenas quando se sabe de antemão que os seus efeitos
serão benéficos não é liberdade”, ilustra Hayek – a liberdade espontânea e imprevisível,
não é uma decisão de especialista, por isso, o indivíduo a deseja. No entanto,
faz sentido que o estado de vida e da vida pode ser salvaguardado por regras
voluntárias entre os indivíduos, enquanto, apenas enquanto, a lei for “a organização
coletiva do direito individual em legítima defesa”, como incita Bastiat; pois, “o
mais grave perigo que hoje ameaça a civilização é a intervenção do Estado”,
ecoa Ortega y Gasset – Cármen Lúcia diz temer criação do "coronelismo
digital" com fake news (Poder360) – https://www.youtube.com/watch?v=4xL2TDQlW70
– Ora, como cheguei até aqui como indivíduo, como espécie? Como vejo e
pratico minhas virtudes e vícios, se, via de regra, os mais 8 bilhões de
habitantes sobrevivem sem praticar sua liberdade espontânea e imprevisível, sem
questionar: o que é progresso, preferência temporal (individual e
coletiva), poder estatal, poder social, norma de conduta justa, em suma, civilização é o quê?
[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro agrônomo, articulista
da Tribuna Independente de Alagoas e do
blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com, dirigente sindical e
professor da Universidade Estadual de Alagoas.