sexta-feira, 31 de maio de 2024

Ninguém é o juiz dos valores de outrem

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

– Ah! O indivíduo (o consumidor) ao compartilhar experiências, leituras e filosofias sobre a liberdade, pensa, age e usa o instinto (liberdade e ação) e a razão (controle e previsão) para prover suas necessidades e autorrealizações: comida, água, abrigo, troca, produção e consumo entre tantas outras, e assim escolhe suas preferências temporais, individual e coletiva, ora poupando ou consumindo, ora hoje ou amanhã, em ambientes públicos e privados, que estimulando suas instituições econômicas e políticas inclusivas impulsionam a livre iniciativa, o livre mercado e o Estado de Direito pela eficiente cooperação, troca e interação pacíficas nessa era digital acessível, ampliada e onipresente, certamente, pela ação advinda da liberdade espontânea e imprevisível e de seus valores: razão, propósito e autoestima – é uma ação proposital.

 

Logo, exige do indivíduo um propósito de vida que protegido por norma de conduta justa (princípios e regras) promove e alavanca o Desenvolvimento Sustentável – “quando o indivíduo baseado em seu julgamento de valor e propositalmente em cooperação com outros criam uma organização numa ordem espontânea e ampliada e em pleno Estado de Direito, uma ideia de negócio, utilizam suas capacidades organizacionais para preservar e usar com eficiência os fatores de produção e tributos; transformando-os com eficácia em bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, satisfazem suas preferências temporais, individual e coletiva, para bem viver seus valores, razão, propósito, autoestima e ética – o Estado da Arte” (Oliveira)– Não é um jogo de soma zero essa era digital.

 

Ora pois, "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar”. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (RAWLS). Todavia, nesse cenário de tantas desigualdades, coerções e compulsões, incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o consumidor – beneficiário da lei 11.326/2006, empregado privado e público, professor, empreendedor e outros – necessita preservar, usar e compartilhar com eficiência e eficácia os fatores de produção, impostos e bem viver. É o indivíduo que ao agir como uma força motriz protege, conserva, usa, inova, produz, especializa, armazena, consume, intercambia e otimiza ideias e bem-estar em escala ascendente e abundante, pode garantir que o usufruto da riqueza privada e pública, torne-o próspero e liberto.

 

O indivíduo, a priori, ao compreender o estado da vida e de vida na bacia hidrográfica cria negócios, inova no planejamento, gestão e oferta bens e serviços funcionais, convenientes, confiáveis e úteis a preços concorrentes aos consumidores. E como observa e compartilha tendências e cenários organiza e melhora as trocas desiguais ecológicas e econômicas sob regras formais e informais em condições favoráveis para alavancar o progresso abrindo mão voluntariamente de algumas delas, em favor de regras que vêm sendo aperfeiçoadas por milênios, em destaque os últimos 200 anos de experiências e diálogos como exercícios da liberdade imprevisível em contínuos processos de aprendizagem, desaprendizagem e reaprendizagem sobre os princípios ecológicos (o estudo da casa) e os fundamentos econômicos (o manejo da casa), que lhe assegura pelo progresso uma vida confortável pela concretude de suas preferências temporais, individual e coletiva, hoje e amanhã, sobretudo as de longo prazo.

 

O indivíduo, por certo, pensa, dialoga, age, planeja, gere e negocia estrategicamente o uso dos fatores de produção e bens de capital, da tecnologia e inovação, dos bens, serviços e livre mercado e do lucro, em situações e condições espoliadoras, dia a dia, pelos altos impostos cobrados pelo governo e pela constante intervenção do Estado. Então decide, via de regra, pelos seus julgamentos de valor os objetivos realizáveis sobre sua prosperidade e bem viver ao primar pela eficiência, eficácia e ótima qualidade da produção e consumo, e ao melhorar pacificamente a cooperação e a troca, a ordem e a realidade ampliadas e espontâneas estimulam o progresso e suas preferências temporais, hedônicas e eudaimônicas.

 

A experiência de vida significa que “a liberdade concedida apenas quando se sabe de antemão que os seus efeitos serão benéficos não é liberdade”, ilustra Hayek – a liberdade espontânea e imprevisível, não é uma decisão de especialista, por isso, o indivíduo a deseja. No entanto, faz sentido que o estado de vida e da vida pode ser salvaguardado por regras voluntárias entre os indivíduos, enquanto, apenas enquanto, a lei for “a organização coletiva do direito individual em legítima defesa”, como incita Bastiat; pois, “o mais grave perigo que hoje ameaça a civilização é a intervenção do Estado”, ecoa Ortega y Gasset Cármen Lúcia diz temer criação do "coronelismo digital" com fake news (Poder360) https://www.youtube.com/watch?v=4xL2TDQlW70

 

– Ora, como cheguei até aqui como indivíduo, como espécie? Como vejo e pratico minhas virtudes e vícios, se, via de regra, os mais 8 bilhões de habitantes sobrevivem sem praticar sua liberdade espontânea e imprevisível, sem questionar: o que é progresso, preferência temporal (individual e coletiva), poder estatal, poder social, norma de conduta justa, em suma, civilização é o quê?  



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, engenheiro agrônomo, articulista da Tribuna Independente de Alagoas e do blog:sabecomquemestafalando.blogspot.com, dirigente sindical e professor da Universidade Estadual de Alagoas.