Marcos Antonio Dantas
de Oliveira[1]
Se “O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver às custas de todo mundo”, como anunciou Frédéric Bastiat. Então esse fascínio pela função e controle estatal tem invadido nossa consciência e continua erodindo o exercício da individualidade, liberdade e posse, será por ignorância, por comodidade, ou por apatia a esse exercício?
Segundo Molinari (2014) “para definir e delimitar a função do governo, é necessário investigar a essência e o objetivo da sociedade”. É fato. Os indivíduos continuam criando sociedades, governos e estados, com o intuito de diminuir seu desconforto material e espiritual, de assegurar suas escolhas preferências temporais e potencializar seu bem viver.
Os agentes públicos e privados, contudo, não só o vivenciam, como se apropriam Dele pela troca de favores negociando cargos estatais, emendas parlamentares, licitações e concessões, financiamentos e a lei orçamentária anual – o Poder Legislativo, o Judiciário e o Executivo, nessa lei já garantem reajustes próprios aos seus salários, em detrimento dos empreendedores e dos trabalhadores que geram a riqueza privada (ativos não financeiros – habitação, imóveis, máquinas, equipamentos, patentes, etc.; e ativos financeiros – contas bancárias, títulos e ações, fundo de pensão e outros); e os propagandistas do governo, o aplaude entusiasticamente em qualquer lugar, chamam à atenção de outrem sobre a relevância das funções do Estado. E dão eco aos interesses dos que governam e apropriam-se do Estado, exacerbando assim o exercício do governo de costumes por parte desses, e que ainda são apoiados por aqueles que não revelam nenhum interesse em discutir e fiscalizar a riqueza pública (ativos não financeiros e ativos financeiros), e as atribuições dos agentes estatais, e, desse modo robustecem a ética de compadrio e as desigualdades nas relações econômicas e de qualquer outra, e desfavorecem à prosperidade, bem-estar e à felicidade –
https://maisretorno.com/portal/mourao-diz-que-nao-ha-espaco-no-orcamento-para-reajuste-a-servidores
De modo que, a vida privada – individualidade, liberdade e posse – vem sofrendo ataques severos, frequentes e intensos neste século. Mas este século é também marcado pelo avanço rápido, barato, ágil e onipresente da conectividade como resultado da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga que dia a dia, nos expõe a ataques virulentos de terceiros, e aos movimentos de agentes estatais para controlar essa interação – contudo, tal interação beneficia o indivíduo (inclusive o agricultor) para a prática do Estado de Direito.
Afinal, nesse cenário
de tantas incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, o índio, o
agricultor familiar, o quilombola, a quebradeira de coco, a catadora de
mangaba, o faxinalense, o fundo de pasto, a marisqueira, o microempreendedor e
suas famílias devem compartilhar a milenar divisão do trabalho e mercado com os
agrupamentos humanos. É essa troca pacífica que ao usar a educação e a
tecnologia transformacional age como força motriz que marqueteia, inova,
produz, consume, especializa, armazena, intercambia e otimiza ideias e
bem-estar em escala ascendente; e pode garantir pelo uso das preferências
temporais individuais futuras, o usufruto da riqueza privada e pública – https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/51-dos-empreendedores-brasileiros-sao-negros-e-geram-renda-de-r-73-bilhoes.html
Não é um jogo de soma
zero, porque "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça
que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa
razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um
bem maior partilhado por outros" (Rawls, 2002); além disso, assegura-lhe,
um sim à singularidade e à vida nesse século, deve compartilhar o pensar, o
dialogar e o agir, e assim promover à hierarquia das necessidades humanas e de autorrealizações:
comida, água, abrigo, energia, educação, tic, saúde, ideias, inovações, trocas
pacíficas, virtudes, prosperidade, bem-estar e felicidade em ambientes institucionais e ambientes
não institucionais, públicos e privados, ao exercitar o Estado de Direito.