Da domesticação de
plantas, animais e inovações, do regime de sesmarias, da Lei de Terras de 1850, do
Estatuto da Terra de 1964, do 1º Plano Nacional de Reforma Agrária de 1985/1989, da Constituição de 1988 até a contemporaneidade, a concentração da propriedade fundiária no Brasil
cresceu e consolidou-se com a marca da imutabilidade na história do acesso a
terra. Uma das consequências
desse processo é o acirramento das desigualdades regionais, sociais e
econômicas com a crescente piora na distribuição de riqueza e de renda; e na adoção de inovação, investimento e produtividade, gerando um modelo em que o jogo de soma zero prevalece com impactos negativos para o desenvolvimento do agronegócio e,
principalmente da agricultura familiar, do rural e sua complexa sociabilidade e socialização - https://www.oxfam.org.br/10-acoes-urgentes-contra-as-desigualdades-no-brasil
A percepção de uma nova
ruralidade se caracteriza pelo desenvolvimento agrário e agrícola e
não-agrícola, e deve estar baseada nos princípios ecológicos [interdependência,
reciclagem, parceria, cooperação, fluxo cíclico dos processos naturais,
flexibilidade, diversidade] exaltados por Capra (2002), quando
se analisa o desempenho das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e
Sul, no tocante ao acesso, uso e controle dos recursos naturais, da estrutura
dos tributos, da inclusão da externalidade (custo social e ambiental - o custo de oportunidade) e da inovação potencializam os bens intangíveis: marca, propriedade intelectual, habilidade, software, etc.
Essa nova ruralidade pode ser percebida no tocante a outros aspectos como o progresso da
ciência e da inovação nas zonas rurais, às disposições sociais, o financiamento
das atividades, à exploração de atividades de bens intangíveis, à geração de renda etc.
Essas condições são essenciais para que o planejamento e a gestão estratégica
(ferramentas gerenciais e alvos preestabelecidos) e os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicização e eficiência neutralizem ameaças geradas
pelas trocas desiguais econômicas e ou ecológicas e garantam oportunidades
seguras e lucrativas aos negócios e outros interesses dos rurícolas e dos agricultores, principalmente dos beneficiários da Lei 11.326 de 2006, doravante
agricultores familiares, em termos segurança alimentar e nutricional, elevação
da produtividade, da renda líquida e do bem-estar pelo usufruto dos bens
primários: individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade (Oliveira, 2013).
Evidente que o novo
rural convive com formas tradicionais e estruturas arcaicas seculares, onde não há qualquer distinção entre o público e o privado; e que são responsáveis pelo atraso econômico e social e pela força política da ética de
compadrio de carácter patrimonialista, principalmente. Aliás, qualquer política de desenvolvimento
e planejamento de ações nas zonas rurais, deve-se não só levar em conta os
elementos do atraso que persistem nas zonas rurais, principalmente no Nordeste,
bem como levar em conta à redução das desigualdades regionais, sociais e
econômicas nos estilos de vida dos rurícolas, dos beneficiários da Lei 11.326, garantindo-lhes
que a ideia do negócio assegure o acesso e o uso dos bens primários pela
desconcentração da riqueza - https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/11/concentracao-renda-ibge.htm
Ademais, os
agricultores, principalmente esses beneficiários, os jovens rurais e os stakeholders
nos espaços públicos e privados vêm discutindo, refletindo, agindo e buscando
soluções para os problemas: acesso à inovação, terra, crédito, pesquisa e ater, associativismo, mercado dos produtos in natura ou beneficiados, renda, moradia,
segurança pública, saúde e educação de qualidade, por exemplo.
Todavia, para se analisar
e discutir o setor agrário e agrícola no Brasil e, especialmente em Alagoas, o Projeto
de Lei do Senado nº 258/2010 que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil
Rural e toda sua complexidade e interações sociais, econômicas e políticas sob
o viés transversal da aplicação do Código Florestal e das Águas, da Lei dos
Crimes Ambientais na bacia hidrográfica, por exemplo, é o ponto de partida.
Entretanto, não é pretensão
esgotar esses temas, pois tornaria o texto de difícil leitura, quando, na verdade,
a intenção e fazer apenas um panorama da agricultura no país e em nosso estado.
Todavia, uma política agrícola não pode está assentada numa série de aspectos
intuitivos. Devem-se considerar os aspectos essenciais, os contextos históricos
e ambientais (nos sentidos do espaço, tempo e relações com a natureza e as leis),
a dinâmica e estruturação das perspectivas da economia regional, nacional e
internacional no curto, médio e longo prazo.
A economia, tangível e intangível, é a ferramenta
para promover e compartilhar o Desenvolvimento Sustentável, como o define Oliveira (2013)
– “um processo em rede dialética compartilhada pelo indivíduo e suas categorias [conflitos
e alianças] ao preservarem e usarem os recursos naturais e os
tributos [planejamento, gestão, ideia de negócio] transforma-os em bens e serviços
[proposta de valor]: do autoconsumo ao mercado, da renda ao
bem-estar pelo usufruto dos bens primários - individualidade, liberdade, posse, confiança e felicidade, intra e intergeracional”; e decerto nos ajuda a compreender e a alavancar a economia política, o bem-estar, o estado de Direito.
[1] Mestre em
Desenvolvimento Sustentável, Engenheiro agrônomo, professor da UNEAL,
membro da Academia Brasileira de Extensão Rural/ABER, diretor do Sindagro.
Inclusive o último Censo Agropecuário mostra que em Alagoas cai o número de agricultores familiares. Mário
ResponderExcluirSua observação sobre os bens intangíveis na agricultura familiar é oportuna. Cícero
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ResponderExcluirO texto é um contraponto aos discursos dos candidatos ao governador. Célia
ResponderExcluirGrande Professor!
ResponderExcluirExcelente abordagem. Gosto também dos títulos que da aos textos.
Bem observado por Erik. Gilberto
ResponderExcluirUm texto de argumentativo nos esclarece também sobre nosso pífio exercício de cidadania. Vera
ResponderExcluirFala-se muito sobre desenvolvimento sustentável, e você nos coloca um conceito bem explicativo. Nara
ResponderExcluirE nos explica também nossa dificuldade de entender o quê é um sistema. Eduardo
ResponderExcluirSua lembrança sobre o Projeto de Lei do Senado nº 258/2010 que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil é desconhecido pelos rurícolas. Lídia
ResponderExcluirO aumento de 16% para os servidores públicos, no caso, os ministros do STF é um exemplo dessa ética de compadrio patrimonialista. Vanessa
ResponderExcluirEsse título sugestivo nos atrai para uma leitura bastante reflexiva sobre o pensar e o agir para aumentar o bem-estar. Toninho
ResponderExcluirPara que realmente haja melhorias é necessário enxergar as dificuldades, os contextos históricos e ambientais de cada região especificamente, não há espaço para parâmetros fantasiosos analisados a partir de outras realidades. A desigualdade regional ainda é muito forte em nosso país traçando padrões e necessidades distintas, o que muitas vezes nos traz soluções e uma análise geral que não nos cabe. Métodos que se baseiam em princípios ecológicos ainda não são apresentados ou não é dada possibilidade para todos. É necessário ter uma visão real das dificuldades que o pequeno agricultor passa no campo, traçar soluções e investir para a evolução de práticas, para melhores condições de trabalho e do bem-estar do rurícola.
ResponderExcluir"Manda quem pode, obedece quem necessita!" dura realidade enfrentada pelo pequeno agricultor frente as desigualdades geográficas, sendo especifico, a realidade do nosso Estado, em que pese a desassistência do Governo e extrema ausência dos órgãos fiscalizadores no tocante a garantir o básico a estes ignorados que buscam a cada nascer do sol sua subsistência.
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