segunda-feira, 30 de junho de 2025

Não confia no seu negócio

  Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

É relevante notar e anotar que o baixo grau de ativismo e da prática social dos 'donos-cooperados' pelo não exercício da democracia direta, repercute negativamente nos debates, alianças e práticas cooperativistas. É ruim para o sucesso da prática cooperativista: o menosprezo ao estatuto; a má influência da relação de compadrio entre governo, dirigentes e 'donos-cooperados'; a apatia dos 'donos-cooperados' ao edital de convocação; a não distribuição de sobras; e a frágil gestão, cultura e clima organizacionais estão entre as causas que podem aniquilar a cooperativa econômica e socialmente, sobretudo, o 'dono-cooperado'.

Assim, primeiro, para ter êxito, é preciso avaliar: 1) a influência da relação de compadrio autoritária exercida pelo Estado (e governos) e cooperativas (e dirigentes e cooperados) agindo com sua mão de força, promovem a hierarquização de seus interesses, uma reprodução das práticas clientelistas vigentes; e, via de regra, garantem suas gestões e reeleições; 2) a apatia dos 'donos-cooperados' em relação ao projeto social, ideário e prática cooperativista é generalizada nas assembleias e no dia a dia; e 3) a distribuição de sobras está em desuso na maioria das cooperativas, em outras poucas, é rara e de pequena monta sua distribuição em relação a seu faturamento bruto. 

Só, então, pode-se afirmar que as cooperativas sofrem uma intensa e diversa má influência de terceiros na gestão, uma perversa relação de compadrio, seus presidentes agem como chefe – usa a troca como meio de "controle ou influência tendo por base recursos materiais e recompensas na forma de remuneração pelo recebimento de algum tipo de contribuição" (Bernardes), em noutras agem como condutor – usa o poder como "controle ou influência sobre as ações dos outros no intuito de atingir as próprias metas, sem o consentimento destes outros, contra a vontade deles ou sem o seu conhecimento ou compreensão".

Segundo, é inaceitável, que uma assembleia geral, em 2ª ou 3ª convocações com no mínimo de 10 ou com qualquer número de ‘donos-cooperados’ para deliberar e votar qualquer pauta; sobretudo, porque sua presença é uma obrigação para que seu negócio privado prospere. 

Terceiro, via de regra, sua cooperativa não o faz prosperar, ora vive em desconforto. Em muitos casos, a cooperativa enriquece, porém, em outros muitos casos, o ‘dono-cooperado continua pobre, inclusive, por não receber as sobras ou receber uma quantia muito modesta. Observe que a Cotrisal teve um faturamento bruto de R$ 3.267.822.113,25 e distribuiu sobras de R$ 31.259.461,09 aos 12.190 'donos-cooperados' – https://somoscooperativismo-rs.coop.br/noticias/cotrisal-distribui-r-62-5-milhoes-em-sobras-e-atualiza-estatuto-2

Essas três condições desobrigam até mesmo os dirigentes de votarem para alavancarem o ideário, o ativismo, a prática cooperativista, a ideia de negócio; e desconfia-se que a gestão da cooperativa não trará resultado econômico e social. 

Sem dúvida, faz todo sentido, que o dirigente aja como líder para o êxito do seu negócio privado  Líder, aquele que faz o "controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados desta situação" (Bernardes).

Quão relevante é que os 'donos-cooperados' alterem o estatuto social deliberando e aprovando em assembleia geral, só duas convocações: a 1ª (primeira) com 75% e a 2ª (segunda) com 50% mais 1 (um) dos 'donos-cooperados' aptos a votarem. E as sobras podem satisfazer suas preferências temporais, ora poupando e ora consumindo, e assim saírem vitorioso em seus propósitos, individual e coletivo – em seu negócio privado.

Como empreendedores, ademais, necessitam aprender, desaprender e reaprender as relações sociais e éticas. Nessas condições é que a participação cognitiva, instrumental, política e social do 'dono-cooperado' assegurará à prosperidade do seu negócio privado: recursos, processos e valores. Qual deve ser o nosso ramo? Quem é o nosso cliente? Quanta lucratividade precisamos? 

Logo, o 'dono-cooperado' ao exercitar o Estado de Direito promove o Desenvolvimento Sustentável, via, gestão eficiente, edital de convocação com todos presentes e robusta distribuição de sobras, que são ótimos começos para prosperar com conforto e, se, a cooperativa negociar bens e serviços, funcionais, convenientes e confiáveis no livre mercado pelo conceito do consumidor para valor serão exitosos.

Dito isso. Uma mudança de atitude, por certo, enquanto consumidor repercute em suas preferências temporais, individual e coletiva, eudaimônica e hedônica, hoje e amanhã, para vivenciar seus valores, o bem viver!

 

 

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL

quinta-feira, 12 de junho de 2025

O homem está NU!

Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

Nalgum momento, pense e aja para alavancar o Estado de Direito, o Desenvolvimento Sustentável e seus propósitos de vida.

Pensar e agir, sobretudo, são sentimentos naturais e imperiosos para os rurícolas: homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, independentes de sua pouquíssima riqueza e renda privadas, mesmo que usem os fatores de produção para manter suas lógicas familiares, suas relações de compadrio e suas preferências temporais; nesses casos, pela carência de alimentação, vestuário, moradia, educação, políticas públicas e renda degradam biótopos, biótipos, biomas; e por um Estado coercitivo que atua ausente de suas funções básicas: proteger à individualidade, liberdade e propriedade, apesar de arrecadar muito imposto, R$1,74 trilhão, e o distribui mal; presta serviços de má qualidade e caros, de educação, saúde e segurança pública e jurídica. 

Essa contínua ação estatal, por anos a fio, gera desigualdade econômica, social e outras. E só é rompida pela ação dos indivíduos éticos e suas instituições inclusivas políticas e econômicas, guiadas por seus valores: ética, egoísmo, razão e virtude, numa ordem espontânea e suas normas de conduta justa e um governo limitado.

Tampouco, a Lei nº 11.326/2006 – ao estabelecer as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais não consegue minorar o seu caráter político-ideológico, uma espoliação legal, que contamina o entendimento sobre a heterogênea agricultura familiar como atividade econômica geradora de empregos, rendas, prosperidade e bem viver; por isso, continua sem atender às necessidades da grande maioria dos beneficiários dessa lei; priva-os do êxito da ideia de negócio quanto a preservação e uso dos recursos naturais, bens de capital e consumo de bens e serviços.

Dito isso, entre esses beneficiários, é alto número de analfabetos; é elevado nível de descapitalização e endividamento bancário; é comum, a insegurança jurídica, a gestão precária, o custo de produção que não remunera a mão de obra familiar; o uso de tecnologia de baixa produtividade, o não de uso da interação computador-internet-dispositivos de banda larga, a incapacidade de repor os bens de capital, a sazonalidade de um mercado de poucos serviços e produtos, e a ineficiência do serviço de ATER, sobretudo, por uma visão de futuro sem qualquer prazo, bem como a de curto prazo dos planejadores, estatal e da iniciativa privada, têm aniquilado às preferências temporais, individual e coletiva, dessas pessoas, agora e amanhã, que sem motivações, não solucionam suas necessidades básicas, nem alavancam seus propósitos de vida.

Além disso, a atuação ineficiente das empresas de Ater públicas e privadas (abandonadas pelos governos estaduais estão em penúria, e as outras sem capital suficiente para atender os clientes), nesses 19 anos, não oportunizaram o êxito do empreendedorismo para a grande maioria dos 3,9 milhões – em Alagoas, 82 mil de estabelecimentos familiares continuam com renda de até 0,5 salário mínimo; então não há sucesso do empreendedor, nem do contratado, que empobreceram porque não conseguiram acumular a renda do capital, e muito mal acumulou a renda do trabalho, acumular riqueza e usá-la. Essas pessoas, segundo o Conceito Estatístico do Décimo, estão entre os 50% da base da distribuição de renda na pirâmide social pela “deficiência de impulsos e preferências pessoais”, ecoa Mill.

Os homens cooperam e trocam recursos, processos, valores e decisões, assim anulam essas deficiências. Logo, o êxito da cooperação depende de quem escolhe como líder – líder usa o “controle ou influência sobre o comportamento de outros para a promoção de metas coletivas, com base em alguma forma verificável de consentimento destes outros em razão de estarem informados dessa situação" (Bernardes). Ainda assim, vigie-o, desta vigilância, depende sua ética, liberdade, progresso, bem viver.

Quão longe do Estado de Direito, o indivíduo não tem presença no banquete da riqueza gerada. Está nu. E não liberto de suas necessidades básicas, não está livre para pensar e agir nos assuntos privados e públicos. E a solução, diz Hayek: "... o indivíduo tem liberdade de decisão e é solicitado a sacrificar voluntariamente as vantagens pessoais à observância de uma regra moral” – liberdade para ser livre! https://jovempan.com.br/noticias/politica/stf-forma-maioria-para-responsabilizar-redes-sociais-por-conteudos-publicados-por-usuarios.html

 



[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável e professor da UNEAL