quarta-feira, 30 de abril de 2025

Um sim, à singularidade!

 Marcos Antonio Dantas de Oliveira[1]

 

Se “O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver às custas de todo mundo”, como anunciou Frédéric Bastiat. Então esse fascínio pela função e controle estatal tem invadido nossa consciência e continua erodindo o exercício da individualidade, liberdade e posse, e o livre mercado, será por ignorância, por comodidade, ou por apatia a esse exercício – https://noticias.uol.com.br/colunas/a-hora/2025/05/04/inss-governo-estuda-credito-extraordinario-para-ressarcir-aposentados.htm

 

Os agentes públicos e privados não só o vivenciam, como se apropriam do Estado na troca de favores negociando cargos estatais, emendas parlamentares, licitações, financiamentos, concessões e a lei orçamentária anual – os agentes estatais, nessa lei já garantem reajustes aos seus salários, em detrimento dos empreendedores e trabalhadores que geram a riqueza privada (ativos não financeiros e ativos financeiros. 


Logo, os propagandistas do governo, o aplaude entusiasticamente em qualquer lugar, chamam à atenção sobre a relevância das funções do Estado; e, por certo, impulsionam os interesses dos que governam e apropriam-se do Estado, exacerbando o exercício do governo de costumes por parte desses, e que ainda são apoiados por aqueles que não revelam nenhum interesse em discutir e fiscalizar a riqueza pública e as atribuições dos agentes estatais.

 

Desse modo robustecem as relações de compadrio e as desigualdades nas relações econômicas e de qualquer outra natureza, e desfavorecem à prosperidade e à felicidade do indivíduo.

 

Para Molinari (2014): “definir e delimitar a função do governo, é necessário investigar a essência e o objetivo da sociedade”; pois, a vida privada – individualidade, liberdade e posse – vem sofrendo ataques frequentes e severos nestes últimos dois séculos. Todavia, estes séculos são marcados pelo avanço rápido, barato e onipresente da interação computador-internet-dispositivos móveis de banda larga, que dia a dia, nos expõe a ataques virulentos, principalmente de agentes estatais para controlar essa interação. 


Contudo, tal interação beneficia o indivíduo para a prática do Estado de Direito ­– “que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas – as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento”, diz Hayek (2010).

 

Nesse cenário de incertezas e inseguranças, inclusive a jurídica, com certeza o indivíduo, os beneficiários da lei 11.326 de 2006, devem compartilhar a milenar divisão do trabalho, a tecnologia, o conhecimento, a lei e o livre mercado. É o indivíduo que numa troca pacífica age como força motriz que marqueteia, inova, produz, consume, especializa, armazena, intercambia e otimiza ideias e bem viver em escala ascendente, pelo uso das preferências temporais, individual e coletiva, hedônica e eudemônica, hoje e amanhã, o usufruto contínuo da riqueza privada e pública geradas pela liberdade econômica.

 

Não é um jogo de soma zero, porque "cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros" (Rawls, 2002), promove à hierarquia das necessidades e autorrealizações do indivíduo em ambientes institucionais e não institucionais, públicos e privados, ao exercitar o Estado de Direito.

 

E decerto, guiado por uma ordem espontânea e suas normas de conduta justa alavanca o Desenvolvimento Sustentável – pois, "o indivíduo baseado no seu juízo de valor age numa ordem espontânea e em pleno Estado de Direito para criar uma ideia de negócio e satisfazer suas preferências temporais, individual e coletiva, hedônica e eudemônica, hoje e amanhã; por  certo, usa suas habilidades e competências para preservar e utilizar com eficiência os fatores de produção e tributos, transforma-os em bens e serviços funcionais, convenientes e confiáveis, e com eficácia, oferta-os aos consumidores para bem viver seus valores".

 

Um sim, à singularidade!


[1] Mestre em Desenvolvimento Sustentável, professor da UNEAL, dirigente sindical, articulista do jornal, Tribuna Independente e do blog: sabecomquemestafalando.blogspot.com